STJ divulga 11 teses da corte sobre direitos de personalidade

A reportagem é do site Consultor Jurídico.


A pretensão de reconhecimento de ofensa a direito da personalidade é imprescritível. Essa é uma das 11 teses consolidadas no Superior Tribunal de Justiça destacada na nova edição da ferramenta Jurisprudência em Teses, que trata dos direitos de personalidade.
Outra tese definida pelo STJ sobre o tema estabelece que a tutela da dignidade da pessoa humana na sociedade da informação inclui o direito ao esquecimento, ou seja, o direito de não ser lembrado contra sua vontade, especificamente no tocante a fatos desabonadores da honra.
A ferramenta apresenta entendimentos do STJ sobre temas específicos, indicando os precedentes mais recentes até a data de especificada no documento.
Leia as 11 teses selecionadas:
1) O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral. (Enunciado 4 da I Jornada de Direito Civil do CJF)
2) A pretensão de reconhecimento de ofensa a direito da personalidade é imprescritível.
3) A ampla liberdade de informação, opinião e crítica jornalística reconhecida constitucionalmente à imprensa não é um direito absoluto, encontrando limitações, tais como a preservação dos direitos da personalidade.
4) No tocante às pessoas públicas, apesar de o grau de resguardo e de tutela da imagem não ter a mesma extensão daquela conferida aos particulares, já que comprometidos com a publicidade, restará configurado o abuso do direito de uso da imagem quando se constatar a vulneração da intimidade ou da vida privada.
5) Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais. (Súmula 403/STJ)
6) A divulgação de fotografia em periódico (impresso ou digital) para ilustrar matéria acerca de manifestação popular de cunho político-ideológico ocorrida em local público não tem intuito econômico ou comercial, mas tão-somente informativo, ainda que se trate de sociedade empresária, não sendo o caso de aplicação da Súmula 403/STJ.
7) A publicidade que divulgar, sem autorização, qualidades inerentes a determinada pessoa, ainda que sem mencionar seu nome, mas sendo capaz de identificá-la, constitui violação a direito da personalidade. (Enunciado 278 da IV Jornada de Direito Civil do CJF)
8) O uso e a divulgação, por sociedade empresária, de imagem de pessoa física fotografada isoladamente em local público, em meio a cenário destacado, sem nenhuma conotação ofensiva ou vexaminosa, configura dano moral decorrente de violação do direito à imagem por ausência de autorização do titular.
9) O uso não autorizado da imagem de menores de idade gera dano moral in re ipsa.
10) A tutela da dignidade da pessoa humana na sociedade da informação inclui o direito ao esquecimento, ou seja, o direito de não ser lembrado contra sua vontade, especificamente no tocante a fatos desabonadores à honra. (Vide Enunciado 531 da IV Jornada de Direito Civil do CJF)
11) Quando os registros da folha de antecedentes do réu são muito antigos, admite-se o afastamento de sua análise desfavorável, em aplicação à teoria do direito ao esquecimento.

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