Justiça de SP garante operações da plataforma Buser

 A 2ª Vara Cível de São Paulo proibiu que a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) suspenda as viagens de ônibus fretados usados pela plataforma Buser nos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro. A empresa Spazzini Turismo, que entrou com a ação na Justiça, disse que a ANTT começou a exigir que a contratação objeto do fretamento entre as pessoas que são transportadas e a empresa fosse feita através de uma conversa mais direta, sem a necessidade da intermediação do aplicativo.


A Spazzini Turismo afirmou que não há legislação nem instrumentos infralegais que proíbam que o modelo de negócio da atividade econômica explorada pela autorizatária se favoreça da existência desse tipo de plataforma tecnológica. Disse que a fiscalização não pode exigir a presença desse “requisito negativo” como condição para que o transporte por fretamento seja feito.


A juíza que decidiu, Rosana Ferri, afirmou que “Embora do ponto de vista normativo, a distinção entre o serviço de transporte regular de passageiros e o não-regular (fretamento) continue a mesma, a figura do intermediário, estruturado em modelo físico e centralizado, passou a ser completamente distinta em decorrência do advento das plataformas de tecnologia“.


Ela também disse que a lei aplicável condiciona a contratação do serviço por fretamento a algumas característica, como a não regularidade da oferta, a prestação ocasional, a eventualidade, a não habitualidade e a especificidade. Mas, em momento algum a legislação proíbe a utilização da plataforma digital na intermediação dos serviços. Assim, a magistrada afirmou que a utilização de aplicativo não desnatura, mas só facilita o serviço de contratação do fretamento eventual, democratizando e proporcionando ganho de eficiência à atividade.


Ao fim da decisão, a juíza diz que Coordenações de Fiscalização das Unidades Regionais do Rio de Janeiro e de São Paulo devem se abster de exercer qualquer ato que seja um obstáculo ao desempenho da atividade de fretamento da Spazzini Turismo, por causa da utilização de plataformas tecnológicas como a Buser, na formatação das viagens fretadas.


A magistrada também afirmou que, por enquanto, não aplicará sanção por descumprimento da medida e a ANTT deve ser notificada no prazo legal para prestar informações.

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