Aprovada pela Assembleia Legislativa em fim de dezembro, a Lei de Responsabilidade Fiscal Estadual congela, na prática, reajustes para o funcionalismo e concursos públicos se a arrecadação dos cofres estaduais cair ou se mantiver em relação ao ano anterior. Foram 29 votos a favor e 22 contra, com a aprovação de três das 17 emendas, que não alteraram o texto principal de forma substancial, exceto no que se refere à recomposição do quadro de servidores da saúde, educação e segurança pública, quando necessário.
A proposta proíbe que os gastos superem 60% da receita corrente líquida, prevendo inclusive a exoneração de servidores públicos para manter as contas em dia. Ela também prevê que, por dois anos, reajustes e aumento de gastos com pessoal podem ocorrer, mas condicionados ao crescimento da inflação e da arrecadação. Além disso, 75% do aumento da receita real podem ser aplicados em custeio e investimento e 25% podem ser destinados a gastos com pessoal.
A medida vale para todos os poderes e entes. O projeto ainda proíbe o governador ou gestor de conceder aumentos a serem pagos pelo sucessor, e prevê prazos para concessão ou ampliação de incentivos ou benefícios de natureza tributária, que não podem ocorrer nos dois últimos quadrimestres da gestão.
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