Esta pergunta
me aflige desde um fato ocorrido no último dia 18, aqui na UFRGS, em Porto Alegre.
Um pequeno
grupo reuniu-se para debater sobre “DEMOCRACIA”.
Mas, para meu
espanto, o debate não deu espaço para a opinião contrária. Somente tiveram voz
aqueles que defendem um “Estado Democrático de Esquerda”. Não algo pluri
ideológico, como seria de se imaginar.
Quando
qualquer pessoa razoavelmente aculturada sabe que DEMOCRACIA é um regime
político que permita o exercício livre e ordeiro de uma sociedade, seja nas
opiniões, seja nas escolhas de cada cidadão, nos damos conta que este grupo
quer impor a SUA OPINIÃO “na marra”. Num exemplo totalmente contraditório ao
seu discurso.
Foi assim no
referido debate, ou reunião, onde algumas pessoas insistiram em não aceitar as
decisões LEGAIS tomadas pelos poderes legalmenteconstituídos.
Tendo como principal
orador – entre outros nomes menos conhecidos e/ou relevantes – o ex-presidente
da OAB nacional, o ilustre Dr. Marcelo Lavenére, o comportamento do grupo
remeteu à figura daquele bacharel que, irresignado com uma decisão judicial
perfeitamente tomada, e transitada em julgado, resolve desobedece-la com
rebeldia.
Ora, em qual
Estado Democrático tal postura seria permitida?
A
desobediência civil é vedada (pela nossa Constituição e por tantas outras) de
ser realizada por qualquer cidadão. Seja ex-presidente da OAB, seja um do povo.
Soube-se,
inclusive, que na tal reunião houve conclamação a uma resistência armada!
Trata-se de um
fato grave que agride – novamente – a lei que deve reger a conduta de todos os
cidadãos brasileiros.
E tudo isto
nasceu da absoluta teimosia em se aceitar um processo previsto na ordenação
jurídica nacional, como é o caso do impeachment de um governante eleito.
Teimosia esta
que ultrapassa todos os limites do bom senso quando, regularmente processado o
feito, os descontentes continuam a trata-lo como um golpe.
Isto me dá o
direito de gritar golpe contra cada decisão judicial que me for contrária? É
evidente que não. Até porque, agindo assim, eu seria enquadrado legalmente como
contraventor.
E por que os
que agem desta forma não o são?
Sempre que
estiverem desafiando os poderes legalmente constituídos através de uma via
imprópria, deveriam sê-lo. Independentemente da importância que representem na
vida pública.
Por um
princípio básico de ORDEM.
A nossa
bandeira, um dos símbolos nacionais que deve ser respeitado por todos, traz na
sua faixa central a seguinte frase: ORDEM E PROGRESSO.
Pois bem, como
devem atuar os poderes da nação em relação àqueles que desafiam as suas
instituições?
Estamos permitindo
que um grupo de descontentes entoe a defesa da presidente afastada (que o foi
de forma legítima e legal!) por meio de atos que ferem frontalmente a
DEMOCRACIA que, ironicamente, fingem defender.
Já assistimos
a este filme e sabemos que os líderes (atores principais) necessitam contar com
seguidores (figurantes) para dar visibilidade aos protestos.“Figurantes” estes
que concordam em participar por uma remuneração ou para tentar obter seus 15
segundos de fama. Seja qual for o motivo, ele esbarra no interesse pessoal ou
na vaidade; e em ambos os casos, numa absoluta ignorância do que dizem
proteger.
Como o médico
que criou um monstro, ele não imagina que depois da besta ganhar vida só na
força ela poderá ser contida.
Então, por que
os poderes constituídos seguem deixando que estes médicos (é apenas um exemplo
figurado, ok?) criem seus monstros (outro exemplo figurado) por aí?
Deixam
exatamente por causa da DEMOCRACIA que eles (os médicos, no sentido figurado)
fingem querer salvaguardar.
O que falta
aos defensores das leis para mostrar aos desordeiros (todos aqueles que fazem
questão de agredir as leis) como funciona uma verdadeira DEMOCRACIA?
Onde as regras
devem ser iguais para todos, e manda quem pode (no sentido de poder legalmente
emanado) e obedece quem tem juízo. Ou respeito à ordemlegal!
Só assim
teremos uma legítima DEMOCRACIA!
E não aquela
proposta por desordeiros.
Marcelo Aiquel
– advogado (24/08/2016)
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