Vereadores remetem ofício à Prefeitura, que mostra irregularidades na implantação do Memorial Prestes

Vereadores remetem ofício à Prefeitura, que mostra irregularidades  na implantação do Memorial Prestes
Nove vereadores de Porto Alegre apresentaram documento ao Executivo nesta quarta-feira (25), que indica três irregularidades que podem levar à revogação da concessão de uso do espaço onde está o Memorial

Levados por três irregularidades observadas na implantação do Memorial Luis Carlos Prestes, construído como contrapartida pela cedência de parte do espaço à FGF (Federação Gaúcha de Futebol), Felipe Camozzato, Comandante Nádia, João Carlos Nedel, Moisés Maluco do Bem, Mônica Leal, Pablo Mendes Ribeiro, Professor Wambert, Ricardo Gomes e Valter Nagelstein apresentaram ao Prefeito Nelson Marchezan e ao Vice-Prefeito Gustavo Paim um ofício que expõe falhas graves ocorridas em mais de uma fase do processo de implantação do Memorial.
O primeiro ponto destacado no documento é o não cumprimento do prazo previsto especificado no art. 4º da Lei nº 10.605/09, que determinou que a construção do Memorial concebido por Niemeyer fosse concluída num prazo de dois anos, prorrogáveis por igual período. Portanto, até julho de 2011 ou de 2013, o que não ocorreu.  Outra questão é o “Fundo Especial da Natureza Contábil Própria”, criado para captar recursos junto a pessoas físicas, jurídicas, entidades e poderes público. O Decreto nº 9780, de 08 de agosto de 1990, determinou que esse Fundo seria administrado e fiscalizado por uma Comissão Gestora e uma Comissão Fiscalizadora. A Comissão Gestora seria formada por representantes da administração e da Sociedade Civil (um representante e um suplente do gabinete do Prefeito, assim como da Secretaria Municipal de Viação e Obras, da Secretaria do Planejamento Municipal, além de um representante e suplente indicado pelos militantes da corrente política do homenageado).
Os vereadores alegam que não há notícia do cumprimento do acompanhamento da obra pela Comissão Gestora. Os legisladores do município ainda sublinham que constitui afronta à moralidade e à impessoalidade administrativa a determinação de participação de representante e suplente, indicados pelos militantes da corrente política do homenageado.
O terceiro ponto reivindicado pelos vereadores foi o uso do espaço como estacionamento enquanto já estava sob posse da Federação. Imagens retiradas do Google Street View no ano de 2011, deixam claro que o terreno foi mesmo utilizado para exploração de lucratividade, o que infringe o art. 5º, I, da Lei 10.695/09, já que o imóvel recebeu destinação diversa daquela determinada em Lei.
Por meio do documento os vereadores dão informação dos fatos para que a Prefeitura tome as providências cabíveis.


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