O que
mais se discute hoje, no país, é a norma constitucional que trata da imunidade
parlamentar.
Uns
querem acabar com ela. São os que defendem a igualdade entre os cidadãos. É a
“turma” dos todos são iguais perante a lei.
Mas há
quem a defenda, sob o argumento de que os eleitos merecem um privilégio. Para
estes, alguns devem ser mais iguais.
Confesso
que tenho severas dúvidas de que lado está a razão.
Então,
passo a falar de casos concretos e do que considero abusos.
Ora, a
interpretação do texto do artigo 53 da CF88, não deixa dúvidas: Há a evidência
de que o benefício legal seja válido aos parlamentares no exercício da função,
e exclui eventual flagrante no cometimento de crimes inafiançáveis.
Gostaria
de desenvolver uma tese em relação ao abuso que alguns políticos estão
cometendo em razão do julgamento do ex-presidente Lula, no TRF4.
Em
especial ás várias provocações de autoria da Gleise “narizinho” Hoffmann, que,
além de Senadora da República é também presidente do PT (Partido dos
Trabalhadores).
E cabe o
questionamento: ela está falando como senadora, ou como presidente do PT?
É óbvio
que as aparições dela nos comícios tem sido como representante máxima do
partido. Pelo menos é assim que é anunciada; e é assim que fala.
Como
senadora, ela estaria protegida pela imunidade. Como presidente do PT, não! E
ressalto o estaria, caso os crimes por ela cometidos nas ameaças e convocações
à luta armada, não caracterizassem terrorismo, que a lei trata como CRIME
INAFIANÇÁVEL.
O abuso
do linguajar, com ataques à Justiça (um poder do Estado) e à honra de seus
membros, sem contar à incitação clara ao enfrentamento da militância contra as
forças policiais, derrubariam, em qualquer sistema democrático, esta possível
imunidade parlamentar.
E se
para ela (Gleise) a ilegalidade é flagrante, o que dizer das palavras de
incitamento da ameba que dirige o ilegal MST.
Com a
palavra a justiça brasileira!
Marcelo
Aiquel – advogado (18/01/2018)
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