Tito Guarniere - Imposto sindical, o retorno
Faz muito tempo que o colunista não acredita que o Brasil
tenha um grande futuro. Essa impressão sombria só se confirma.
Vejam a reforma trabalhista. Existe um "bloco de
poder" na área trabalhista, uma fortificação inexpugnável, e por assim
dizer, um poderoso nicho de mercado. Estou falando da aliança da Justiça do
Trabalho, seus juízes, assessores, servidores, procuradores do Ministério
Público, das centrais e entidades sindicais (e dos milhares de dirigentes e
servidores menores que vivem dessa "atividade"), e dos prósperos
escritórios de advocacia trabalhista, que gravitam em torno dos tribunais
especializados.
Durante anos e anos, esses aliados tácitos para enxugar
recursos do setor produtivo, aceitaram faceiros a vigência do imposto sindical.
Passou-se tanto tempo que o organismo social se acostumou com a excrescência,
tomando-a, talvez, por uma espécie de doença crônica e incurável. Olhem a
velharia, senão a velhacaria: os trabalhadores brasileiros eram obrigados a
pagar um dia de trabalho por ano, descontado em folha, depois repassado aos
sindicatos, às centrais sindicais.
Pois bem, o governo de Michel Temer fez aprovar uma
reforma que extinguiu o imposto famigerado. Os sindicatos - há quem calcule que
no Brasil existem mais sindicatos do que no resto do mundo: são mais do que 15
mil - têm, às dúzias, entrado na Justiça para derrubar a extinção, isto é, para
restabelecer o imposto.
Já é uma bizarria sindicatos entrarem na Justiça para
cobrar dos seus representados, os trabalhadores, o que não é senão um pedágio,
uma taxa compulsória de "proteção". Só acontece em países
extravagantes como o Brasil. Mas não há limite para o nonsense: quem chancela a
barbaridade, quem a legitima, é nada mais nada menos do que a Justiça do
Trabalho.
Embora pareça estranho, a explicação é simples. A reforma
trabalhista tornou mais difícil a "indústria de reclamatórias". Não
existe nenhuma área onde reclamar direitos duvidosos, inexistentes, tenha a
porta de entrada mais larga do que a Justiça do Trabalho. Com a reforma de
Temer, em poucos meses de vigência houve uma redução espetacular das ações
trabalhistas, algo em torno de 50%.
Na Justiça do Trabalho se pedia tudo e mais um pouco.
"Se colar, colou", era a regra. E se não colava, ficava por isso
mesmo. Os sindicatos, os escritórios de advocacia trabalhista, agora, terão de
conter o impulso de ingressar com ações infladas de supostos direitos: a
litigância de má fé pode doer no bolso do trabalhador.
A fratura ficou exposta. A Justiça do Trabalho é um
aparato excessivo e caro. Tudo pode ser reduzido à metade: cortes julgadoras,
juízes, assessores, procuradores do Ministério Público do Trabalho, advogados,
prédios, computadores, resmas de papel e blá-blá-blá.
Urge repor a antiga demanda. O negócio das ações
trabalhistas, a "indústria de reclamatórias" perde força se as
entidades sindicais estiverem enfraquecidas: elas têm papel importante no
incentivo a demandas e ações. A Justiça do Trabalho, quando decide pelo retorno
do Imposto Sindical, como vem acontecendo, está cumprindo o papel que lhe cabe,
fazendo a sua parte.
titoguarniere@terra.com.br
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