O Tesouro Nacional rejeitou o pedido do Rio Grande do Sul
para ingresso no Regime de Recuperação Fiscal (RRF), pelo qual estados em crise
podem suspender por três anos o pagamento de dívidas com a União e obter aval
para empréstimos em troca de medidas de ajuste das contas públicas. Ao avaliar
o pleito gaúcho, os técnicos entenderam que o governo estadual não atendeu a
todos os requisitos exigidos para ingresso no regime.
Para pode aderir, os estados precisam comprovar que estão
em situação de desequilíbrio, entregar uma série de documentos e apresentar um
plano de ajuste fiscal. No entanto, no parecer sobre o cumprimento dos
pré-requisitos para adesão, o Tesouro entendeu que nem todos foram obedecidos.
A análise da viabilidade financeira do plano de ajuste fiscal ainda não foi
analisada pelo Tesouro.
Segundo os técnicos da área econômica, o Rio Grande do
Sul não atingiu, por exemplo, o critério pelo qual despesas liquidadas com
pessoal, juros e amortizações precisam ser equivalentes a, no mínimo, 70% da
Receita Corrente Líquida (RCL) no exercício financeiro de 2016. De acordo com o
parecer do Tesouro, essa relação está em 57,98% no estado.
Além disso, de acordo com a equipe econômica, o governo
gaúcho não apresentou a lista de passivos que serão quitados ordenados por
prioridade de pagamento. Também teriam ficado faltando alguns documentos para
análise do pedido.
O parecer do Tesouro afirma que visto que o Rio Grande do
Sul não atende a todos os requisitos de habilitação e documentação e que não
atende em sua integralidade às exigências previstas em lei, “opina-se pelo não
andamento do pleito do estado de assinatura de pré-acordo de adesão ao RRF
(Regime de Recuperação Fiscal)”. O estado, no entanto, ainda pode reapresentar
o pedido.
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