O Supremo diante de Lula
O País confia no Supremo Tribunal Federal e espera que o
tribunal não se dobre aos caprichos de um cidadão que se julga acima da lei
Derrotado fragorosamente em três tribunais, levando uma
goleada de 9 a 0 dos juízes que até agora avaliaram seu processo, o
ex-presidente Lula da Silva deposita suas últimas esperanças de escapar da
cadeia na hipótese de que o Supremo Tribunal Federal (STF) venha a se comover
com seu caso e se disponha a rever o aval que deu à possibilidade de execução
de pena após condenação em segunda instância.
Em outras palavras, Lula aposta que, no Supremo, seu caso
terá tratamento político, única forma de ter alguma chance de sucesso, já que,
na análise estritamente técnica, diante da profusão de provas e testemunhos
apresentados e diante de uma defesa que não fez outra coisa senão enxovalhar a
Justiça, a culpa do chefão petista está suficientemente provada, sem ter mais
como se falar em “presunção de inocência”. Será uma vergonha se o Supremo se
prestar a esse papel.
A presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, já disse
que não convocará o plenário da Corte para rever a jurisprudência firmada em
2016 a respeito do início do cumprimento da pena após condenação penal em
segunda instância, como é o caso do sr. Lula da Silva. Segundo suas palavras,
trazer o assunto novamente a debate neste momento seria “apequenar muito o
Supremo”, pois se prestaria apenas a livrar o ex-presidente da cadeia. Se o
fizesse, a Corte estaria abdicando de seu papel de tribunal constitucional e se
converteria em reles despachante dos interesses do demiurgo de Garanhuns.
Mas é claro que algum dos ministros do Supremo, imbuído
de sabe-se lá qual espírito, pode considerar pertinente provocar o debate, e
então o caso terá de ser examinado. Um desdobramento como esse não seria outra
coisa senão um ato político, pois a questão jurídica já foi resolvida há dois
anos.
Espera-se que nenhum ministro do Supremo se disponha a
desempenhar tão constrangedor papel, mas não se pode apostar cegamente nisso,
pois esse mesmo tribunal é aquele que, por exemplo, avalizou a manutenção dos
direitos políticos da presidente cassada Dilma Rousseff, numa interpretação
surreal da Constituição, destinada exclusivamente a atender a determinados
interesses políticos. E essa não foi a única extravagância do tribunal.
É nesse insólito histórico de decisões heterodoxas do
Supremo que Lula e seus advogados se escoram, esperando fervorosamente que a
Corte ignore todos os votos dados até aqui pela condenação do ex-presidente – e
ignore também sua própria jurisprudência – para garantir ao petista não apenas
a liberdade, mas a possibilidade de se candidatar à Presidência da República.
Os petistas estão cuidando de fazer diligentemente sua
parte. Em nota oficial, a presidente do PT, Gleisi Hoffmann, disse que o
Supremo “tem a obrigação de se pronunciar urgentemente” sobre a questão da
prisão após condenação em segunda instância. A cobrança escancarada –
reveladora de quem considera que o Supremo é vulnerável a pressões políticas –
veio acompanhada de grande cinismo, manifestado no trecho segundo o qual o STF
tem a responsabilidade de decidir “à luz da Constituição e não da agenda
política”.
O próprio Lula não deixou dúvidas sobre essa pressão, ao
dizer que, se for realmente para a cadeia, vai se considerar “preso político”.
Mais uma vez, disse que é vítima de uma conspiração “deles”, pronome que ele
usa para designar todos os que não o endeusam, mas afirmou que “confia” no
Supremo.
O País também confia no Supremo. Espera que o principal
tribunal do País não se dobre aos caprichos de um cidadão que se julga acima da
lei, abalando-se a rever uma decisão apenas para favorecer a causa de um
condenado por corrupção que usou seu poder e sua visibilidade para difamar o
Judiciário brasileiro aqui e no exterior. Se a Justiça Federal decidir rejeitar
os recursos finais do sr. Lula da Silva e determinar sua prisão, que ele seja
preso, como seria qualquer outro cidadão em seu lugar, nas mesmas
circunstâncias. O que está em jogo, portanto, é a própria noção de Estado de
Direito.
Nenhum comentário:
Postar um comentário