O STF, o escárnio e fim da Lava Jato
Luis Milman é jornalista e filósofo
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a
possibilidade da prisão de um condenado em 2ª instância foi fixada em fevereiro
de 2016, por maioria dos ministros. Até agora, a jurisprudência permanece a
mesma e tem se tornado instrumento jurídico determinante para o desdobramento
das várias operações da Lava Jato e para a obtenção de acordos de colaboração
premiada. Em poucas palavras, eram esses os pontos que estavam em jogo no
julgamento do habeas corpus de Lula, que deveria ter ocorrido no dia 22 passado,
mas foi transferido, por razões prosaicas (viagem de juízes e cansaço dos
magistrados). Lula é claro, era o maior interessado na solução do caso, porque,
com o anúncio para o próximo dia 26 do julgamento do TRF4, de seus embargos de
declaração, era mais do que sabido que ele seria enviado à prisão. O STF,
então, decidiu, mesmo sem ter enfrentado o mérito do habeas corpus, afastar a
possibilidade da prisão do ex-presidente liminarmente, até que o habeas venha a
ser julgado em nova sessão marcada para quatro de abril.
É curioso que a alegação para o adiamento do julgamento
tenha sido acompanhada com a concessão da liminar para que Lula não venha a ser
preso depois da rejeição dos embargos pelo TRF4. Pelo menos até quatro de abril
ele estará abrigado por um salvo conduto do Supremo. Em resumo: Lula não será
preso, mesmo que a própria jurisprudência do STF autorize que isto aconteça.
Mais estranho ainda: a cautelar concedida a Lula, em habeas corpus preventivo,
se antecipou à decisão do TRF4, que só ocorrerá na próxima segunda-feira, do
modo a evitar, precariamente que a jurisprudência firmada pelo mesmo STF em
2016 seja cumprida. Destaco que o habeas deveria ser julgado com base na
jurisprudência da Corte. Mas ocorreu o inverso. Com isso, os efeitos da liminar
são os mesmos que os efeitos da concessão do habeas corpus, ou seja, deixar
Lula solto, colocando-o, em síntese, acima da jurisprudência que autoriza a
prisão após a condenação em 2ª instância. É de se esperar que os mesmos
ministros que deferiram a liminar para que Lula obtivesse um salvo conduto,
venham a formar uma maioria para aceitar o pedido de habeas corpus, em quatro
de abril.
O TRF4, após julgar os embargos no dia 26, pode ainda
determinar a prisão de Lula, isto é certo, mas a ordem estará suspensa pela
liminar concedida ao réu condenado. O fato de que a jurisprudência do STF ainda
é hígida e está pacificada desde 2016, não podendo, assim, ser esquartejada por
um caso ad hoc, demonstra que, na última sessão do STF, hermenêuticas de
improviso e filigranas exegéticas despudoradas foram colocadas a serviço do
senhor Lula da Silva, condenado por corrupção e lavagem de dinheiro em duas
instâncias da justiça brasileira. Tudo isto em desfavor da lei, porque
jurisprudência tem força de lei. Mais ainda, a serviço de todos os que desejam
ver o fim da Lava Jato, que tem alcançado corruptos espalhados por todos os
grandes partidos políticos. Lula foi beneficiado por uma liminar produzida,
pelo que se vê, nos bastidores sombrios do STF, por articulações que levaram em
conta privilégios de oligarquias que infestam o país há muito tempo. Depois foi
só montar o teatro no pleno do Supremo, ele próprio uma instituição vazada por
interesses oligárquicos, tentando dar a entender que se cumpria ali uma missão
nobre, quando, de fato, se zombava da justiça e se escarnecia da nação.
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