O STF, o escárnio e fim da Lava Jato


O STF, o escárnio e fim da Lava Jato
Luis Milman é jornalista e filósofo

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade da prisão de um condenado em 2ª instância foi fixada em fevereiro de 2016, por maioria dos ministros. Até agora, a jurisprudência permanece a mesma e tem se tornado instrumento jurídico determinante para o desdobramento das várias operações da Lava Jato e para a obtenção de acordos de colaboração premiada. Em poucas palavras, eram esses os pontos que estavam em jogo no julgamento do habeas corpus de Lula, que deveria ter ocorrido no dia 22 passado, mas foi transferido, por razões prosaicas (viagem de juízes e cansaço dos magistrados). Lula é claro, era o maior interessado na solução do caso, porque, com o anúncio para o próximo dia 26 do julgamento do TRF4, de seus embargos de declaração, era mais do que sabido que ele seria enviado à prisão. O STF, então, decidiu, mesmo sem ter enfrentado o mérito do habeas corpus, afastar a possibilidade da prisão do ex-presidente liminarmente, até que o habeas venha a ser julgado em nova sessão marcada para quatro de abril.
É curioso que a alegação para o adiamento do julgamento tenha sido acompanhada com a concessão da liminar para que Lula não venha a ser preso depois da rejeição dos embargos pelo TRF4. Pelo menos até quatro de abril ele estará abrigado por um salvo conduto do Supremo. Em resumo: Lula não será preso, mesmo que a própria jurisprudência do STF autorize que isto aconteça. Mais estranho ainda: a cautelar concedida a Lula, em habeas corpus preventivo, se antecipou à decisão do TRF4, que só ocorrerá na próxima segunda-feira, do modo a evitar, precariamente que a jurisprudência firmada pelo mesmo STF em 2016 seja cumprida. Destaco que o habeas deveria ser julgado com base na jurisprudência da Corte. Mas ocorreu o inverso. Com isso, os efeitos da liminar são os mesmos que os efeitos da concessão do habeas corpus, ou seja, deixar Lula solto, colocando-o, em síntese, acima da jurisprudência que autoriza a prisão após a condenação em 2ª instância. É de se esperar que os mesmos ministros que deferiram a liminar para que Lula obtivesse um salvo conduto, venham a formar uma maioria para aceitar o pedido de habeas corpus, em quatro de abril.
O TRF4, após julgar os embargos no dia 26, pode ainda determinar a prisão de Lula, isto é certo, mas a ordem estará suspensa pela liminar concedida ao réu condenado. O fato de que a jurisprudência do STF ainda é hígida e está pacificada desde 2016, não podendo, assim, ser esquartejada por um caso ad hoc, demonstra que, na última sessão do STF, hermenêuticas de improviso e filigranas exegéticas despudoradas foram colocadas a serviço do senhor Lula da Silva, condenado por corrupção e lavagem de dinheiro em duas instâncias da justiça brasileira. Tudo isto em desfavor da lei, porque jurisprudência tem força de lei. Mais ainda, a serviço de todos os que desejam ver o fim da Lava Jato, que tem alcançado corruptos espalhados por todos os grandes partidos políticos. Lula foi beneficiado por uma liminar produzida, pelo que se vê, nos bastidores sombrios do STF, por articulações que levaram em conta privilégios de oligarquias que infestam o país há muito tempo. Depois foi só montar o teatro no pleno do Supremo, ele próprio uma instituição vazada por interesses oligárquicos, tentando dar a entender que se cumpria ali uma missão nobre, quando, de fato, se zombava da justiça e se escarnecia da nação.

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