“Excelentíssima Senhora Ministra Cármen Lúcia
Presidente do Supremo Tribunal Federal
O país e o mundo acompanham com grande atenção as
notícias relacionadas ao julgamento, no Supremo Tribunal Federal (STF), do
pedido de habeas corpus formulado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula
da Silva (PT), que será retomado nesta quarta-feira, 4 de abril.
O caráter excepcional e repleto de simbologia envolvendo
o caso restrito ao ex-presidente, condenado à prisão pela Justiça em segunda
instância, provoca um questionamento bem mais amplo e pode ainda resultar em
uma repercussão sobre o status de centenas, talvez milhares, de condenados que
já cumprem pena.
Isso porque o referido HC induz à discussão sobre a
jurisprudência adotada pelo STF desde 2016, no que se refere à efetividade da
prisão após condenação em segunda instância.
Tal entendimento tem sido de grande valia para a promoção
da Justiça e para combater o sentimento de impunidade. Por outro lado, fartos
exemplos mostram que adiar a execução da pena até que se esgotem todos recursos
nos tribunais superiores é, na prática, impedir a efetividade da condenação do
condenado.
Acreditamos ser crucial a manutenção do estatuto da
prisão em segunda instância, como já ocorre na esmagadora maioria dos países e
como ocorreu no Brasil durante a maior parte de sua história republicana.
Exigir trânsito em julgado após terceiro ou quarto grau
de jurisdição para então autorizar prisão do condenado contraria a Constituição
e coloca em descrédito a Justiça brasileira perante a população. Não pode haver
dúvidas de que a lei vale para todos. Ademais, após a segunda instância não se
discute mais a materialidade do fato, nem existe produção de provas, apenas se
discute legislação e direito.
Nós senadores, abaixo assinados, entendemos que impedir a
execução provisória da pena pode comprometer a funcionalidade do sistema penal
ao torná-lo incapaz de punir o criminoso adequada e suficientemente e em tempo
razoável.
Essa linha de argumentação se aproxima da já proferida em
parecer da Procuradoria-Geral da República e em manifesto de milhares de
juristas que enxergam na mudança da jurisprudência o risco iminente da
liberação em cascata de inúmeros condenados por corrupção e por delitos
violentos.”
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