Restrições eleitorais

Desde ontem, ficam proibidos:

 - Transferência voluntária de recursos da União para os estados e municípios, bem como dos governos estaduais aos municipais A Lei Eleitoral abre exceção para o repasse voluntário de recursos decorrentes de convênios assinados anteriormente, para a realização de obras ou serviços em andamento e com cronograma pré-fixado, além da liberação de verbas para atender situações de emergência e calamidade pública.

- Propaganda institucional. Neste período é proibida a veiculação da propaganda institucional de órgãos públicos. Ou seja, a publicidade dos atos do governo terá caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social, sem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção de autoridades. Pode ser veiculada também publicidade de produtos e serviços que disputem mercado. Por exemplo, do Banrisul.

- Nomear, contratar, admitir, demitir sem justa causa, tirar vantagens funcionais, impedir o exercício profissional, transferir, remover ou exonerar servidor público até a posse dos eleitos. Nesse caso também há exceções, como de aprovados em concurso públicos homologados até este sábado.
- A partir deste sábado (7), o poder público não pode contratar shows pagos com dinheiro público para inaugurações de obras, bem como os candidatos não devem participar desses eventos. 
- É proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública.
- Os programas sociais não poderão ser executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por ele mantida.

Nenhum comentário:

Postar um comentário