Refaz arrecada R$720 milhões e regulariza 76,5 mil débitos de ICMS


Ações conjuntas entre Procuradoria-Geral do Estado e Secretaria da Fazenda possibilitaram o melhor resultado do programa na déca

O Programa Especial de Quitação e Parcelamento de Débitos de ICMS – Refaz 2019 – encerrou com arrecadação de R$ 720 milhões que já ingressaram no caixa do Estado, somando as quitações à vista e o valor da entrada daquelas empresas que optaram pelo parcelamento de suas dívidas.
Conforme a Receita Estadual, ainda há um saldo líquido parcelado de mais de R$ 1,035 bilhão que deve entrar no caixa do Estado (25% vão para os municípios) ao longo dos próximos anos, reduzindo significativamente o estoque de dívida de ICMS do Estado. O programa permitiu parcelamentos em até 120 meses.

A adesão foi de 7,6 mil empresas e houve regularização de 76,5 mil créditos. O resultado obtido no Refaz 2019 é recorde entre os programas similares realizados na última década no Rio Grande do Sul e fruto do trabalho integrado entre a Receita Estadual e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
O resultado também foi registrado em tempo recorde, sendo que o programa ficou aberto por 38 dias. As novidades desta edição, como a quitação total dos débitos, chamada de Regra 90/90, e a quitação selecionada, denominada Regra 60/60, foram consideradas determinantes nos resultados obtidos.
https://www.estado.rs.gov.br/upload/recortes/201912/20202734_1784304_GDO.jpg-
Dos 76,5 mil créditos negociados, 19% foram quitados integralmente, sendo que 93% do valor (R$ 720 milhões) foi quitado à vista, encerrando inúmeros processos de execução fiscal e litígios judiciais originários de diversos anos.
O procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, destacou que o resultado é fruto da soma de esforços entre a PGE e Sefaz para o fortalecimento das finanças do Estado. "Essa parceria é fundamental para obter resultados importantes para os cidadãos gaúchos. O montante de mais de R$ 1,035 bilhão é o início de um novo caminho de atividade econômica para o nosso Rio Grande do Sul”, acrescentou.

O coordenador da Procuradoria Fiscal da PGE (PF), Gustavo Granzotto Manfro, reiterou que apesar da crise econômica que o Estado vive, o Refaz 2019 foi decisivo para recuperar contribuintes devedores: “Tivemos no Refaz 2019 a oportunidade de, ouvindo setores da sociedade, construir um programa estratégico em parceria com a Receita Estadual que superasse os principais obstáculos que dificultavam a adesão nos anos anteriores e com isso ampliar o número de contribuintes devedores que puderam resolver suas dívidas com o fisco gaúcho”, afirmou.

O secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, disse que o trabalho em equipe foi fundamental para obter o resultado. “Esses recursos que ingressaram no caixa no final de 2019 são extremamente importantes. Com esse valor, foi possível liquidar algumas faixas salariais dos pagamentos aos servidores, reduzindo o tempo de atraso da folha, que passou de 45 dias em setembro para 14 dias em dezembro”, comparou.

“O trabalho conjunto entre os dois órgãos foi vital na obtenção desse resultado. Conseguimos regularizar débitos de mais de 45 anos, reduzindo o tempo e os custos envolvidos na cobrança de dívidas em litígio. Além disso, o ingresso desses recursos é importante para as finanças do Rio Grande do Sul e auxilia também as contas dos municípios que recebem 25% do valor”, destacou o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.

Modalidades de pagamento
ofertadas foram novidade

O programa permitiu a quitação de dívidas de ICMS com redução de 90% nos juros e descontos de 90% nas multas, desde que a empresa incluísse a totalidade dos seus débitos na negociação. Pela primeira vez houve esta opção no Estado. 
Outra modalidade tinha como contrapartida descontos de 60% nos juros e redução de 60% nas multas. Nessa categoria, o contribuinte pôde selecionar parte dos débitos tributários para o pagamento.

Foram oferecidas também duas possibilidades de parcelamentos que podiam chegar a até 120 vezes. Em todas as modalidades, foi obrigatório o pagamento de 100% do valor principal do débito pelos contribuintes.

Nenhum comentário:

Postar um comentário