Embargos negados

5a. Vara Cível - Nádia Fuhrman
DECISÃO DO JUIZ SOBRE OS EMBARGOS
Juiz
7 de junho de 2022

RECEBEU os embargos

- Diz que não há omissão na sentença.
- Diz que não altera o resultado do julgado.
- E diz que por isto não intimará a parte adversa.

PEDIDO NÃO ATENDIDO
FATO grave.-  Diz que há pedido de prova oral,  que não foi analisado no curso da instrução e nem na sentença.
... Diz que ela é desnecessária (art.370 , Parágrafo Único do CPC.: Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015. Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
--- O problema é que o magistrado não emitiu decisão alguma e agora, nos embargos, ele resolveu fazer isto, sem fundamento algum.

A  CONTROVERSIA É SABER SE HOUVE PLAGIO
O juiz diz que no caso dos autos, a controvérsia era apurar se estava caracterizado ou não o plágio e que a prova oral, o depoimento da autora ou da testemunha, em nada alterariam o resultado, porque a simples informação da autoria do trabalho já era tudo.

A FUNDAMENTAÇÃO DO JUIZ SOBRE SUA SENTENÇA
É em cima do resultado de uma apelação negada pelo TJRS e que nada tem a ver com o nosso caso. Ele usa 2/3 de toda a sua decisão em cima da transcrição do material publicado.

ADMITE OMISSÃO
O juiz admite a omissão,mas não vê nulidade, alegando que a prova era desnecessária. 
Mas não foi só a prova que ele ignorou e nem decisão tomou sobre ela.

Ele  nunca falou sobre a prova oral. Deve ter esquecido ou ignorou.
Ele nunca falou sobre ouvir a autora do artigo.
Ele nunca falou sobre as testemunhas invocadas.

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