PGR exige que Moraes recue na ordem de desmonte do acampamento de Brasília

 A Procuradoria Geral da República (PGR) pediu nesta 6ª feira (16.dez) ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) que ele retifique decisão em que mandou dar seguimento ao pedido de fim do acampamento montado em frente ao quartel do Exército, em Brasília, desde a derrota do presidente, Jair Bolsonaro (PL), nas eleições.


Na 4ª feira (14.dez), Moraes determinou a inclusão de pedido de apurações sobre os atos de vandalismo registrados no Distrito Federal na noite de 2ª feira (12.dez) e de "desmobilização" de todos os acampamentos em processos já abertos sobre atos antidemocráticos no Supremo.


O pedido apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) pede "punição exemplar dos envolvidos, inclusive daqueles que os financiaram e dos que os apoiaram e/ou incentivaram politicamente, com a apuração do eventual cometimento do hediondo crime de terrorismo ? e/ou outros tipos penais adequados ao cenário posto". 


Foi pedido ainda que Moraes "determine a desmobilização de todos os acampamentos e afins de bolsonaristas em frente a prédios públicos da Capital Federal". 


O ministro entendeu "pela pertinência" do pedido "em relação aos fatos ocorridos" no dia dos atos de vandalismo no DF.  "As condutas noticiadas fazem parte de atos mais abrangentes, investigados nesta Suprema Corte, notadamente no âmbito das Petições 10.685/DF, 10.763/DF e 10.764/DF", registra o ministro.


Moraes destaca ainda que, nesses processos, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, e o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), foram intimados a informarem, em 48 horas, "as medidas todas pelas forças de segurança em relação aos fatos específicos, ocorridos em 12/12/2022".


Retratação


No parecer desta 6ª, assinado pela vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, a PGR pede a reconsideração da decisão ou que ela seja levada para discussão em Plenário, por todos os ministros. 


"O Ministério Público Federal requer, em caráter de urgência, o exercício do juízo de retratação pelo eminente Ministro Relator, reconsiderando-se a decisão agravada, com a consequente negativa de seguimento ao pedido incidental formulado por agente político e o desentranhamento dos autos deste inquérito, com arquivamento das petições, sob os fundamentos de falta de legitimidade ad causam, ausência de conexão, violação do sistema acusatório e ocorrência de ?bis in idem?", Lindôra Araújo, vice-procuradora-geral da República


Lindôra sustenta que "os atos violentos já são objeto de investigação em outras apurações". "As comunicações levadas ao STF não trariam novos elementos do caso. Afigura-se necessário estabelecer filtragens a petições com claro viés político, que pretendem causar confusão jurídica e incriminar opositores por meio de conjecturas e abstrações desprovidas de elementos mínimos", afirma a PGR.


Segundo Lindôra, "as novas comunicações de crimes também não trazem fatos a serem contemplados por esta investigação, porquanto não veiculam elementos concretos e reais de inserção em uma organização criminosa que atenta contra a Democracia e o Estado de Direito, menos ainda com a presença de alguma autoridade com prerrogativa de foro no Supremo Tribunal Federal".


A PGR informa ainda que já havia pedido ao STF que "fosse negado seguimento aos pedidos incidentais formulados por agentes políticos". Segundo Lindôra, terceiros são ilegítimos "para abertura de inquéritos, decretação de medidas cautelares e da realização de diligências investigativas relacionados a crimes de ação penal pública perante o Supremo Tribunal Federal, incumbência privativa do Procurador-Geral da República".

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