Coloca na Constituição o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP): O sistema foi criado em 2018 por uma lei ordinária. O governo acredita que, inserido na Constituição, terá mais força.
Dá poder à União para definir normas gerais para as forças de segurança: Inclui medidas como o uso de câmeras corporais, além das diretrizes para uma política nacional de segurança pública, que abrange o sistema penitenciário.
As políticas serão definidas após consulta a um Conselho Nacional, composto por representantes dos estados, municípios e do governo federal.
Amplia as atribuições da Polícia Federal: Especifica de forma mais clara no texto constitucional que é dever da PF combater crimes ambientais, bem como crimes cometidos por organizações criminosas e milícias privadas.
Reformula a Polícia Rodoviária Federal: A PRF terá atuação ampliada, incluindo cuidados com hidrovias e ferrovias, com atuação ostensiva no combate ao crime, além das questões rodoviárias.
Unifica o Fundo Nacional de Segurança Pública e o Penitenciário: Estabelece a proibição de bloqueio de recursos desses fundos.
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