Marcus Vinicius Gravina
OAB-RS 4949
Meu último artigo do ano de 2025. Gostaria que fosse outro.
Não há como desejar um Feliz Ano Novo a parentes, amigos e ao povo brasileiro enquanto a autonomia indispensável à magistratura não se condicionar a proferir julgamentos isentos e imparciais, parte indissociável do Devido Processo Legal, em um Estado de Direito.
A supremacia dos fatos desprezíveis no campo jurídico estiveram com o STF, motivados pelos seus ministros dominantes. Não se surpreendam, pois é isto o que acontece entre eles naquela Corte. Uns ou um deles, impondo seus pretensos poderes superiores sobre os outros.
Com recente decisão da PGR, Paulo Gonet, este órgão não ficará para trás pelos atos do seu “Procurador-mor”. É bom lembrar que ele foi conduzido ao posto pelos ministros A.Moraes e Gilmar Mendes.
A desconfiança passa a ser generalizada, sobre a insegurança jurídica. Ela está se afastando para o alto mar, rumo ao Triângulo das Bermudas”, com a ajuda da PGR.
Interrompi os meus votos de felicitações de Ano Novo para anunciar o que parece ser a falência do Poder Judiciário. E, não haverá missa de Sétimo Dia.
A decisão do procurador Gonet, pelo arquivamento da investigação do contrato do Banco Master com a esposa de um ministro da Suprema Corte, retumbou no país e fora dele.
“Nem tudo que é imoral é ilegal e o contrato era imoral”. Ele, simploriamente, entendeu que era legal e assim seria arquivada a investigação.
Num caso de tamanha repercussão para Republica (coisa pública) não pode ser dele a última palavra. Não fez o menor esforço jurídico para prever que o contrato poderia ser o primeiro passo na direção do cometimento de conflito de interesses, ao se deparar com o impedimento do seu marido no STF, diante do artigo da Constituição Federal, que se mantém hígido no inciso III do art.144.
O dispositivo da CF que sofreu uma cirurgia plástica do STF, para ludibriar a impossibilidade de ministro atuar em processo de sua esposa, foi o do inciso VIII do mesmo artigo, sob situações que não se ajustam ao caso da advogada contratada.
Ela não integra escritório de múltiplos advogados que tornam impossível o juiz identificar parentesco ou afinidades. No caso, o provável julgador não precisa de informações de terceiros para saber se é esposa ou filhos.
A advogada contratada é de um escritório formado por ela e seus filhos, sob os privilegiados ensinamento de esposo ministro do STF, pronto para vestir o uniforme e entrar em campo.
A ilegalidade do contrato deve ser investigada por vários ângulos, um deles é este. O da procuração se destinar a atuação da advogada no STF, sem ressalva dos impedimentos de quem irá julgar.
O Senado tem o dever de agir em defesa da Constituição e exigir a reabertura da investigação do contrato do Banco Master. Não deve permitir mais uma dúvida que se manterá por muito tempo. Refiro-me as evidencias de prevaricação da PGR. Eu não a afirmo, mas ela está presente em comentários de órgãos da imprensa.
O povo brasileiro tem o direito de saber, com transparência, o que poderá redundar em mais um ônus financeiro insuportável. Os dos bilhões do rombo do banco acrescido pelos 129 milhões de honorários.
Pensem nisto!
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