por Maurício Salomoni Gravina, advogado e especialista em Direito Empresarial, Econômico, Contratos, Seguros e Arbitragem, com doutorado em andamento pela Universidade de León, na Espanha.
O Direito não nasce de uma razão abstrata: sedimenta-se na história. Em "História do Direito e Teoria das Fontes", comento que "o Estado não é o único órgão de produção das normas jurídicas", tarefa levada ao cidadão, julgadores e estudiosos. Esse historicismo não é nostalgia. Só compreendemos o que um tribunal faz hoje sabendo o que os tribunais já fizeram e o que fizeram deles.
Cada época tem seu espírito, um saber coletivo que orienta a compreensão
do Direito: a modernidade o assentou na lei e na separação de poderes; o
constitucionalismo atual, nos princípios e nas cortes e, quanto mais o Direito
depende da interpretação, mais decisiva é a legitimidade do intérprete.
Juris dictio é dizer o Direito, não governar por ele.
Platão advertia que dizer o justo dava ao julgador um poder que "se
aproximava dos atos da realeza"; em Roma, o imperador precisou separar
a toga da farda militar para preservar o trono. A história do Direito é a da
contenção do poder de julgar.
Essa contenção é institucional: fundamentação,
colegialidade, impedimento e suspeição. Não basta fazer justiça; é preciso que
se veja. A imparcialidade é forma pública, não virtude privada.
É essa forma que o STF corrói: decisões monocráticas amplas,
inquéritos de ofício e ministros em fóruns no exterior patrocinados por
interessados em causas da Corte. O caso Banco Master levou o quadro ao limite,
com notícias de contratos milionários ligados às altas autoridades. Seja qual
for o desfecho, a aparência de imparcialidade está ferida.
Vivemos uma grande crise: a Corte deixa de interpretar a
Constituição para agir como fonte autorreferente do próprio poder. Sua
autoridade vem da credibilidade de suas razões. Código de conduta vinculante,
transparência de agendas e patrocínios, regras objetivas de suspeição e debate
sobre mandatos não atacam a Corte: são a condição de sua legitimidade.
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