Análise, O Globo - A longa história do desmonte da economia


Num cenário em que uma crise alimenta a outra, reforma da Previdência é essencial para recuperar a confiança

A situação em que se encontra o país é uma obra que veio sendo construída há muito tempo. Dados do relatório de junho da Instituição Fiscal Independente (IFI), do Senado, ilustram capítulos da história da atual debacle econômica do país. O início deste drama de 13 milhões de desempregados tem início na gestão Lula, empossado em 2003.

No seu primeiro mandato, até 2006, Lula seguiu o mapa da ortodoxia na política econômica. O candidato Lula, conhecido por propostas econômicas radicais, provocou inquietação crescente nos mercados, durante a campanha, à medida que avançava nas pesquisas.

Mas com Antonio Palocci na Fazenda e Henrique Meirelles no Banco Central, ajudados por um grupo de economistas liberais, Lula patrocinou a estabilização da economia, tirando o dólar da faixa de R$ 4,00. Para isso, aceitara que a equipe econômica usasse ferramentas “neoliberais” para evitar a evolução da crise — juros elevados e gastos contidos, uma heresia. Como esperado, funcionou, permitindo que a economia aproveitasse o vento a favor de uma fase de crescimento mundial sincronizado.

É visível no gráfico dos resultados primário e nominal das contas públicas — no primário, não está incluído o gasto com juros, o que acontece no nominal — como o superávit cai em 2008 e entra um pouco depois em descida íngrime, para se transformar em déficit. É o registro estatístico da guinada de Lula, no segundo mandato (2006/10), para a esquerda. Registre-se, nesta mudança de rumo, a influência de Dilma Rousseff, chefe da Casa Civil, futura presidente, que, na sua gestão, lançaria a “nova matriz econômica”: gastos em alta, descuido com a inflação. Não deu certo, o que era previsto.

Os déficits levaram o Tesouro a se endividar. No ano da reeleição de Dilma, 2014, o endividamento estava em 51,5%, mas a explosão fiscal já estava contratada: este índice continuou a subir, no governo Temer, e chegou a 78,8% em abril, com Bolsonaro no Planalto. Mesmo com a reforma da Previdência, permanecerá em alta até começar a retroceder em 2022.

Entre os resultados do desastre provocado pela dupla Lula/Dilma, está o fato de que o PIB, depois da recessão recorde de mais de 7% no biênio 2015/16, não consegue decolar. O desemprego atinge 13 milhões de pessoas, dos quais 5 milhões são classificadas como “desalentadas”, porque deixaram de procurar emprego.

E se mantém estreita a margem de manobra do administrador público, porque os gastos obrigatórios são autônomos e não podem ser cortados. Resta passar a tesoura nas despesas chamadas de discricionárias, de livre destino. Daí a situação dramática em hospitais e postos de saúde, por exemplo.

Um dos mais perniciosos efeitos da insegurança fiscal é que os investimentos se retraem. Não ajudam a economia a se recuperar, pois sua queda prejudica a geração de empregos e renda.

É neste círculo vicioso em que se encontra o país. Uma crise alimenta a outra. Não deve ser difícil compreender que a reforma da Previdência, fonte das despesas que mais pressionam o Orçamento, é imperiosa para recuperar a confiança no futuro.

O que permitirá o lançamento de outras reformas — tributária, do Estado etc. A aprovação da reforma na Comissão Especial é a primeira etapa desta reconstrução do Brasil

A carta de Levy


Solicitei ao ministro da Economia Paulo Guedes meu desligamento do BNDES. Minha expectativa é que ele aceda.
Agradeço ao ministro o convite para servir ao País e desejo sucesso nas reformas.
Agradeço também, por oportuno, a lealdade, dedicação e determinação da minha diretoria. E, especialmente, agradeço aos inúmeros funcionários do BNDES, que têm colaborado com energia e seriedade para transformar o banco, possibilitando que ele responda plenamente aos novos desafios do financiamento do desenvolvimento, atendendo às muitas necessidades da nossa população e confirmando sua vocação e longa tradição de excelência e responsabilidade.
Joaquim Levy

Artigo, William Waack, Estadão - Princípios às favas


Provavelmente a Lava Jato e seus expoentes sairão menos desmoralizados do que se pensa

Nas mensagens trocadas entre Sérgio Moro e Deltan Dallagnol publicadas até aqui está um bom resumo da Lava Jato. É a frase atribuída ao então juiz Sérgio Moro na qual ele, dirigindo-se ao procurador Deltan Dallagnol, duvida da capacidade das instituições brasileiras de lidar com a corrupção do sistema político.

A força-tarefa de Curitiba é um acontecimento relativamente recente, mas tem décadas a convicção que personagens como Moro e Dallagnol exibem da sociedade brasileira como hipossuficiente, isto é, incapaz de se defender sozinha, especialmente frente à esfera da política. Esse é também o ponto de partida para a compreensão que procuradores têm de si mesmos como “agentes políticos da lei”.

O que explica a extraordinária popularidade da Lava Jato não são esses velhos e conhecidos postulados ideológicos, mas, sim, o fato de uma imensa parcela da população ter encontrado nas ações da força-tarefa a expressão de seu profundo descontentamento com um “sistema”, sobretudo o político, encarado como principal obstáculo ao progresso dos indivíduos e do País.

A face nos últimos tempos mais identificada com o “sistema” era o PT, entre tantas siglas políticas que procuradores e juízes identificam como predadores de uma sociedade indefesa. Daí ter sido esse partido um de seus principais alvos, mas de forma alguma o único. O fato central é que o “lavajatismo” não considera o sistema político capaz de se regenerar, nem os poderes políticos (sobretudo o Legislativo).

A “tutela” exercida pelos integrantes da Lava Jato sobre uma sociedade civil entendida por eles como fraca e indefesa foi entusiasticamente aceita e se traduziu em grande medida na onda que arrasou o PT, e quase toda a política, com a colaboração de setores dominantes da mídia também. Convencidos desde o início de que enfrentariam uma formidável reação do “sistema”, especialmente dentro do Judiciário, os expoentes da Lava Jato claramente subordinaram meios legais aos fins – políticos num sentido amplo.

Assumiram que seria necessária a utilização excepcional de instrumentos de investigação e coerção, esticados até a margem da lei, para lidar com um adversário enraizado nas principais instituições. A maioria da sociedade brasileira concordou com isso e deu expressão eleitoral (na figura de Jair Bolsonaro) à noção de que era necessário “limpar” o PT e o “sistema”, ainda que se tivesse de fechar os olhos para eventuais “abusos” ou “escorregadas” por parte da Lava Jato.

Muita gente (muita mesmo) pensa que garantias legais e preceitos constitucionais e também a frase “não se deve combater crimes cometendo crimes” importam menos diante do grau de roubalheira, bandidagem, cinismo, irresponsabilidade dos dirigentes políticos e seus comparsas do mundo empresarial no “sistema”, conduzido mais recentemente pelo lulopetismo.

A revelação dos diálogos particulares entre Moro e Dallagnol enfureceu não só juristas, indignados com o que se configura óbvia violação de princípios pelos quais magistrados deveriam pautar suas condutas. Mas as consequências políticas estão sendo o contrário do que pessoas fiéis a princípios poderiam esperar com a grave denúncia de comportamento parcial ou de ativismo político por parte de integrantes da Lava Jato.

Quem calcula a “desmoralização” da Lava Jato provavelmente verá o contrário. Pode-se gostar disso ou não, mas na luta política brasileira já faz bastante tempo que princípios foram mandados às favas. Não sabemos ainda é com quais vamos tentar construir o futuro.

Nota da Rede Globo


“Segue esclarecimento da Comunicação da Globo sobre a entrevista de Glenn Greenwald, publicada por seu veículo.
Glenn Greenwald procurou a Globo por e-mail no último dia 29 de maio para propor uma nova parceria de trabalho.
Em 2013, a emissora já havia dividido com ele o trabalho sobre os documentos secretos da NSA referentes ao Brasil.
Uma parceria que mereceu elogios dele pela forma como foi conduzido o trabalho.
Greenwald ficou ainda mais agradecido por um gesto da Globo.
Nas reportagens que a emissora divulgou, em algumas frações de segundo era possível ver nomes de funcionários da agência americana, que não trabalhavam em campo, mas em escritório.
Mesmo assim, tal exposição poderia levá-lo a responder a um processo em seu país natal, os Estados Unidos.
A Globo, então, assumiu sozinha a culpa, declarando que, durante a realização da reportagem, Greenwald se preocupava sobremaneira com a segurança de seus compatriotas. Tal atitude o livrou de qualquer risco.
Ao e-mail do dia 29 de maio seguiram-se alguns telefonemas na tentativa de conciliar agendas (ele estava viajando) para um encontro, finalmente marcado.
Ele ocorreu na redação do Fantástico no dia 5 de junho. Na conversa, insistindo em não revelar o tema, ele disse que tinha uma grande “bomba a explodir” e repetiu que queria voltar a dividir o trabalho com a Globo, pelo seu profissionalismo.
Mas, antes, gostaria de saber se a emissora tinha algo contra ele, sem especificar claramente os motivos da pergunta, apenas dizendo que falara mal da Globo em algumas ocasiões.
Provavelmente se referia a um artigo que seu marido, o deputado David Miranda, do PSOL, tinha publicado no Guardian com mentiras em relação à cobertura do impeachment da presidente Dilma Rousseff.
O artigo foi rebatido por João Roberto Marinho, presidente do Conselho Editorial do Grupo Globo, fato que deu origem a comentários desairosos do próprio Greenwald.
Na conversa de 5 de junho, ele afirmou que “tudo estava no passado”. Prontamente, ouviu que jamais houve restrição (de fato, David Miranda já foi inclusive convidado para entrevista em programa da GloboNews). Greenwald ouviu também, com insistência, por três vezes, que a Globo só poderia aceitar a parceria se soubesse antes o conteúdo da tal “bomba” e sua origem, procedimento óbvio. Greenwald se despediu depois de ouvir essa ponderação.
A Globo ficou aguardando até que, na sexta-feira à tarde, Greenwald mandou um e-mail afirmando que não recebeu nenhuma resposta da Globo e que devia supor que a emissora não estava interessada em reportar este material.
Como Greenwald, no e-mail, continuava a sonegar o teor e origem da “bomba”, não houve mais contatos. Não haveria como assumir qualquer compromisso de divulgação sem conhecimento do que se tratava.
No domingo, seu site, o Intercept, publicou as mensagens atribuídas ao ministro Sergio Moro e procuradores da Lava-Jato, assunto que mereceu na mesma noite destaque em reportagem de mais de cinco minutos no Fantástico (e depois em todos os telejornais da Globo).
Na segunda, uma funcionária do Intercept sugeriu que o programa Conversa com Bial entrevistasse um dos editores do site para um debate sobre jornalismo investigativo.
Como o próprio site anunciou que as publicações de domingo eram apenas o começo, recebeu como resposta que era conveniente esperar o conjunto da obra, ou algo mais abrangente, antes de se pensar numa entrevista.
Por tudo isso, causam indignação e revolta os ataques que ele desfere contra a Globo na entrevista publicada na Agência Pública. Se a avaliação dele em relação ao jornalismo da Globo e a cobertura da Lava-Jato nos últimos cinco anos é esta exposta na entrevista, por que insistiu tanto para repetir “uma parceria vitoriosa” e ser tema de um dos programas de maior prestígio da emissora?
A Globo cobriu a Lava-Jato com correção e objetividade, relatando seus desdobramentos em outras instâncias, abrindo sempre espaço para a defesa dos acusados. O comportamento de Greenwald nos episódios aqui narrados permite ao público julgar o caráter dele.”

Artigo, Renato Sant'Ana - Os Jorginos do Senado


        Em 1991, o Brasil conheceu a advogada Jorgina de Freitas, integrante de uma quadrilha que, durante muitos anos, drenou um caudal de dinheiro do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): em valores de hoje, foram desviados cerca de R$ 2 bilhões.
        A quadrilha era encabeçada pelo juiz Nestor José do Nascimento, da 3ª Vara Cível de São João de Meriti, na Baixada Fluminense. E incluía advogados e procuradores do INSS, além de um contador judicial, que calculava indenizações até 60.000% maiores.
        Embora haja ficado milionária, Jorgina não foi quem mais enriqueceu com a fraude. Ela só ganhou maior notoriedade, inclusive emprestando seu nome ao escândalo (conhecido como Caso Jorgina) por haver fugido do Brasil e sumido por cinco anos, período no qual fez várias plásticas: mudou a aparência mas não escapou de ser recambiada e presa, cumprindo pena pelos crimes.
        Existe a crença, que parece óbvia, de que a Previdência vem sendo fraudada desde que o INSS foi criado. Como duvidar disso? Afinal, onde há muito dinheiro, cresce a cobiça dos larápios. E o INSS movimenta uma montanha de dinheiro.
        Faz todo sentido, pois, que o governo haja editado uma Medida Provisória (MP) para o fim de coibir fraudes nos benefícios do INSS. Depois da aprovação na Câmara, essa MP chegou ao Senado e foi igualmente aprovada. E é aí que ocorre o inacreditável: 12 Jorginos votaram contra a MP. Presumivelmente, 12 senadores não querem que o INSS seja submetido a um pente fino, nada de combate à corrupção.
        Ora, seria natural que alguém visse defeitos na MP e propusesse formas de melhorar o combate às fraudes. Mas ter votado contra já é outra coisa. O senador Humberto Costa, líder do PT, por exemplo, disse que "Essa proposta quer fazer revisão para cortar dos pobres, de quem precisa. Essa revisão poderá gerar possíveis injustiças."
        Ah, quer dizer que, para Humberto Costa, fraude praticada por pobre é lícita? Talvez ele não saiba que, no Caso Jorgina, os desvios eram realizados nas áreas de concessão de benefícios e de assistência médica, utilizando, inclusive, nomes de pessoas mortas. Sim, os pilantras se apropriavam dos benefícios de gente pobre, calculando errado, maximizando os valores e embolsando o dinheiro.
        Na real, conforme declaração sua, o líder petista só aceitaria uma MP para combater sonegação de empresários, insinuando que o governo tolera os maiores desvios - o que é falso, evidentemente!
        Convém que o público, que é o verdadeiro prejudicado pela roubalheira, aprenda a enxergar esses Jorginos e deles se lembre nas próximas eleições.
        É para que sejam conhecidos e jamais esquecidos que aqui estão os nomes desses filhos da pátria:
Angelo Coronel (PSD-BA), Eliziane Gama (CIDADANIA-MA), Humberto Costa (PT-PE), Jaques Wagner (PT-BA), Otto Alencar (PSD-BA), Paulo Paim (PT-RS), Paulo Rocha (PT-PA), Randolfe Rodrigues (REDE-AP), Renan Calheiros (MDB-AL), Rogério Carvalho (PT-SE), Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB) e Zenaide Maia (PROS-RN).

Renato Sant'Ana é Advogado e Psicólogo.

Artigo, Modesto Carvalhosa - Os 7 motivos que esclarecem essa "cortina de fumaça"

Para todos aqueles que tenham ainda alguma dúvida sobre a idoneidade do ministro Moro e do procurador Dallagnol, por desconhecimento ou por acreditar na mídia que tenta fazer "tempestade em copo d'água", esclarecemos, de modo sucinto, segundo este exíguo espaço permite, os termos da lei:
1 - As mensagens trocadas entre Moro e Dallagnol foram obtidas ilicitamente, mediante prática do crime de invasão de dispositivo informático por parte de hackers (art. 154-A do Código Penal). Tais mensagens só poderiam ser obtidas de maneira licita, caso fossem objeto de decisão judicial em inquérito ou processo criminal, tendo em vista a proteção da intimidade e da inviolabilidade das comunicações e mereceriam interpretação sistemática relacionada com o contexto da atividade dos dois. Fragmentos montados não representam o todo.
2 - Além disso, cabe notar que o conteúdo das conversas divulgadas não demonstra quebra de imparcialidade: as conversas dizem respeito apenas a questões processuais e procedimentos quanto ao trâmite de processos.
3 - Não se verifica antecipação do juízo de mérito pelo Juiz. Percebe-se que Juiz e Procurador da República conversam sobre ordem, tramitação e admissibilidade de ações penais, matérias procedimentais e processuais. Não são tratadas questões relativas à culpa dos acusados, se são inocentes ou culpados.
4 - É normal a comunicação entre MPF e Juiz quanto ao fluxo e ritmo dos processos, dado que a força tarefa foi instituída com a finalidade de conferir maior eficiência na tramitação dos referidos processos. Não há qualquer vedação legal à comunicação entre Juiz e Ministério Público, e tampouco entre advogado e Juiz.
5 - Observe-se que questões procedimentais costumam normalmente ser tratadas por advogados e membros do Ministério Público em despachos e audiências com Juízes, sendo absolutamente comuns na prática forense.
6 - Quanto à possível suspeição por aconselhamento da parte (art. 254, IV), esta não se aplica ao Ministério Público, apenas ao réu ou à vítima. No processo penal brasileiro, o Ministério Público, órgão de Estado essencial à Justiça, não é considerado parte no sentido estrito, pois vela pelo interesse público (art. 127 da CF). É considerado parte imparcial. Como titular da ação penal (art. 129, I, da CF), detém a condição de fiscal da lei e de velar pela pretensão punitiva estatal.
7 - Embora se incumba da acusação criminal em Juízo, como fiscal da lei, pode o Ministério Público pedir tanto a condenação quanto a absolvição do acusado. Por outro lado, a defesa privada sempre é parcial em favor do réu, não possuindo as mesmas atribuições de caráter público conferidas ao Ministério Público.
Para todos aqueles que ainda tenham alguma dúvida.

MPF recebe denúncia contra o site da Vaza Jato, The Intercept



Denúncia anônima é protocolada junto ao MPF contra o Intercept
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Brasil 11.06.19 11:48
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Uma denúncia anônima foi cadastrada junto ao MPF contra o site Intercept, sob o número 20190043642.
Eis o que diz a denúncia:
“As quatro matérias sobre a Lava-jato publicadas pelo Intercept.com, que contêm supostas conversas obtidas por meios criminosos, são assinadas por Glenn Greenwald, Betsy Reed e Leandro Demori (Parte 1); Glenn Greenwald e Victor Pougy (Parte 2); Rafael Moro Martins, Leandro Demori e Glenn Greenwald (Parte 3); e Rafael Moro Martins, Alexandre de Santi e Glenn Greenwald (Parte 4).
Na matéria <https://theintercept.com/2019/06/09/editorial-chats-telegram-lava-jato-moro/>, os jornalistas esclarecem que as matérias foram “produzidas a partir de arquivos enormes e inéditos – incluindo mensagens privadas, gravações em áudio, vídeos, fotos, documentos judiciais e outros itens – enviados por uma fonte anônima” – os quais não foram divulgados.
Nas quatro matérias, são feitas transcrições parciais, desacompanhadas dos documentos mencionados, havendo indícios de omissão das conversas integrais, de modo a dificultar a clara compreensão do contexto e a causar perturbação da ordem pública (com a anulação de processos de repercussão mundial) e alarme social, colocando a credibilidade das instituições em xeque.
Exemplificativamente, na matéria < https://theintercept.com/2019/06/09/chat-moro-deltan-telegram-lava-jato/>, as transcrições estão incompletas e, não raro, seguidas de reticências. Por exemplo, ao transcrever suposta fala do Procurador da República Deltan Delagnol, o sítio divulga:
‘Caro, STF soltou Alexandrino. Estamos com outra denúncia a ponto de sair, e pediremos prisão com base em fundamentos adicionais na cota. […] Seria possível apreciar hoje?’, escreveu Dallagnol.
Na sequência, publica:
‘Não creio que conseguiria ver hj. Mas pensem bem se é uma boa ideia’, alertou o então juiz. Nove minutos depois, Moro deu outra dica ao procurador: ‘Teriam que ser fatos graves’.
Resta claro que há abuso de liberdade de imprensa e de expressão: todas as supostas transcrições divulgadas estão incompletas e descontextualizadas, tendo sido publicados somente os excertos que interessam à narrativa do Intercept Brasil. O caso agrava-se pela forte repercussão internacional, com abalo às instituições nacionais, sem a divulgação do material correspondente ou a transcrição da integralidade das conversas.
Portanto, os jornalistas aparentemente incorreram no crime previsto no art. 16, da Lei nº 5.250, de 9 de fevereiro de 1967:
Art . 16. Publicar ou divulgar notícias falsas ou fatos verdadeiros truncados ou deturpados, que provoquem:
I – perturbação da ordem pública ou alarma social.
(…)
Pena: De 1 (um) a 6 (seis) meses de detenção, quando se tratar do autor do escrito ou transmissão incriminada, e multa de 5 (cinco) a 10 (dez) salários-mínimos da região.


Segundo o dicionário Michaelis, ‘deturpado’ significa aquilo ‘que teve seu aspecto exterior modificado para pior; afeado, desfigurado’, ‘que teve alterada sua forma original; deformado, disforme’.
O dolo de causar alarma social é manifesto, tendo os citados jornalistas exteriorizado que se tratam de matérias explosivas e que ‘as três reportagens revelam comportamentos antiéticos e transgressões que o Brasil e o mundo têm o direito de conhecer’.
Vale ressaltar que a divulgação da integralidade das conversas, devidamente contextualizadas, não implicaria qualquer violação ao sigilo da fonte, supostamente anônima.
Solicitação:
Apurar a possível ocorrência de crime previsto na Lei de Imprensa.”