Uma ferramenta extremamente útil e pouco conhecida
Instituto praticamente desconhecido pelo Poder Judiciário, bem como pela quase totalidade dos colaboradores das agências bancárias no País e com quase inexistente material nos sites de busca, o MED trata-se de um dispositivo, de exclusiva utilização nas transações via PIX, o qual visa minimizar ou até mesmo zerar os problemas advindos de todo o tipo de fraudes e similares (furto/roubo de celular, crimes cibernéticos, estelionato, falhas operacionais, por exemplo), possibilitando o desfazimento da referida operação.
No caso de falha operacional, entenda-se como sendo a duplicidade de comando, oriunda ou relacionada a uma mesma operação ou a transferência em valor superior, erroneamente transferido, face a problemas de instabilidade de redes e sistemas correlatos. Nesse caso específico, sendo essa análise simples e prática, constatada a falha a devolução poderá ser efetivada em até vinte e quatro horas.
Concebido pelo Banco Central, já se encontrando em vigor, apesar de em alguns raros conteúdos na mídia digital afirmarem que só estará em operação em 2026, o MED tem uma metodologia própria e relativamente simples de ser operacionalizado.
O Brasil tem, atualmente, um dos mais avançados sistemas bancário/financeiro e o PIX consolidou-se como a maior ferramenta de transferência, quer seja no número de operações, quer seja no volume global e efetivo das operações e, dito isso, todos os colaboradores das agências bancárias devem ter o conhecimento mínimo necessário, tratando-se de mais uma operação, dentro da rotina administrativa/burocrática das instituições financeiras.
Constatada a operação (a qual denominaremos como fraudulenta), a vítima deverá entrar em contato com sua própria instituição bancária (sugerimos que por escrito e com protocolo), narrando o ocorrido e, por via de consequência, requerendo a devolução do valor em questão.
O prazo máximo para essa comunicação/notificação, por parte da vítima, é de oitenta dias corridos, contados a partir da data da transação não efetivada de forma voluntária, tendo a referida instituição bancária, com o suporte do próprio Banco Central, o prazo de sete dias para resposta e resolução do problema, mediante a devolução/estorno, de forma integral ou parcial, em noventa e seis horas, caso efetivamente constatada a irregularidade, via bloqueio na conta do receptor.
●Alexandre Götz das Neves (OAB/RS 27.946) é advogado de empresas, pós graduado, com vivência nos meios jurídicos desde 1986, tendo atuado (por mais de vinte anos), quase que exclusivamente para bancos e financeiras, com passagens por grandes construtoras, montadoras de veículos, operadoras de telefonia e outras.
Conversar com taxistas costuma dar material para crônicas do cotidiano. Uso táxi todo dia e sempre falo com eles. Poucas vezes ouço tolices. Talvez porque motoristas profissionais saibam ser discretos. Mas quando pegam confiança - depois de repetidas viagens - soltam o verbo e dizem o que pensam. Taxistas são antenas que captam o sentir da população. E eu os escuto com curiosidade.
No domingo, o motorista era meu conhecido. Estávamos calados enquanto o rádio do carro dava notícias. Então ele quebrou o silêncio com a frase: "Chinelão é quem quer criar cracolândia". Eu sabia de quem ele falava. Ele sabia que eu sabia. Continuei calado. Ele falou: "Será que o povo é capaz de apoiar gente que protege bandido?" Eu estava ligado.
Ele reagia à notícia do rádio: a disputa eleitoral para a prefeitura de Porto Alegre tinha começado com baixaria. No escuro da noite, quando ninguém vê, a falange do ódio - que gosta de "luta", não de política - atacou o prefeito Sebastião Melo (candidato a reeleição) fazendo uma pichação em local público com estas palavras sujas: "Melo chinelão".
Só para constar, "chinelão", em "gauchês" significa rasteiro, vulgar, sem valor e, por tudo isso, desprezível. Nada a ver com o prefeito!
Eu escutava com interesse. Com simplicidade, numa viagem curta, ele mostrou que vê com clareza aquilo que sofisticados bacharéis nem sempre veem. Repudiou quem passa a mão na cabeça dos consumidores de drogas, que, a seu ver, são um peso para a sociedade. E repeliu a criação de uma cracolândia em Porto Alegre, criticando quem o fez em São Paulo. Daí veio a frase que dá título a esta crônica: uma síntese do seu repúdio.
Noutras palavras, ele acusou a farsa de sedizentes humanistas que pegam leve com a bandidagem - políticos, o pessoalzinho da universidade, grande parte da mídia e até alguns "operadores do direito".
Não digo que ele tem elaboração para apontar o fato inequívoco de que essa patota quer tomar a prefeitura como parte de um projeto de poder cujo objetivo maior é impor ao país um caquético modelo de Estado socialista. Mas sabe que essa gente quer fazer do Brasil uma Venezuela.
Esclarecendo, a "cracolândia" a que ele aludiu foi uma área designada pelo prefeito petista de S. Paulo, Fernando Haddad, na qual a clientela do tráfico de drogas não podia ser reprimida e ainda ganhava "algum". Sete anos depois, aliás, segundo a polícia paulista, o resultado daquilo é um "ecossistema de atividades econômicas ilícitas", favorável a que o "Primeiro Comando da Capital (PCC) exerça poder de influência e controle sobre a ocupação e exploração do território."
Quem ainda aguenta o humanismo "fake" de políticos arrivistas e dos intelectuais orgânicos? Ao que parece, a população cada vez mais percebe a farsa: com a desculpa esfarrapada de tratar com dignidade o criminoso (o que seria correto), certas facções políticas são simpáticas ao crime. E o tráfico manda flores...
Os moradores de Porto Alegre afetados pelas enchentes de maio já podem solicitar o cancelamento das parcelas do IPTU/TCL, assim como os profissionais autônomos e liberais que desejam a remissão e/ou crédito referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSTP). Para ambos os casos, os interessados devem preencher o formulário disponível nos sites do IPTU [https://prefeitura.poa.br/iptu] ou ISSTP [https://prefeitura.poa.br/istp], respectivamente, até o dia 31 de outubro.
Para o IPTU, o formulário simplificado exige a inscrição do imóvel, que pode ser consultada no próprio site [https://siat-web.procempa.com.br/inscricao-imobiliario/isencao-iptu], CPF ou CNPJ do solicitante e dados de contato, como e-mail e telefone. Profissionais liberais e autônomos devem inserir o número da inscrição municipal e os demais dados pessoais e de contato.
Podem ser solicitados o cancelamento de dívidas, juros e encargos legais relacionados ao IPTU, TCL e ISSTP, além da anistia das multas de mora para parcelas vencidas entre maio e dezembro de 2024. Imóveis diretamente atingidos pela enchente terão cancelamento total das parcelas, enquanto imóveis indiretamente atingidos, como apartamentos em andares superiores não alagados, terão uma redução de 20% nos valores devidos. Contribuintes que quitaram os tributos à vista ou que pagaram as parcelas de maio a agosto terão o valor revertido em crédito para o IPTU 2025.
É possível conferir aqui se o imóvel está no modelo georreferenciado abrangido pela lei, consultando pelo nome de seu bairro no canto superior direito do painel.
Clique aqui para solicitações referentes aos IPTU. [https://prefeitura.poa.br/iptu]
Clique aqui para solicitações referentes aos ISSTP. [https://prefeitura.poa.br/istp]
Após a aprovação do primeiro projeto de reestruturação das carreiras dos servidores públicos, o governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa, nesta quinta-feira, projeto que propõe avanços na área da segurança pública.
O texto prevê a criação de sobreaviso remunerado para a Polícia Civil. Para a Brigada Militar (BM) e o Corpo de Bombeiros Militar (CBMRS), está no projeto a extinção do Nível III da carreira de soldados (a mais baixa delas), beneficiando mais de 9 mil servidores nas duas corporações militares. Para as três vinculadas da Secretaria da Segurança Pública (SSP), está prevista a criação de funções gratificadas.
No projeto consta ainda que o Instituto-Geral de Perícias (IGP) terá equiparação da amplitude (variação entre a remuneração de ingresso e a final) entre as carreiras.
Também será proposto aumento de vagas nas classes superiores, ampliando vagas disponíveis na Terceira Classe e na Classe Especial para perito criminal, perito médico-legista e técnico em perícias. O texto prevê ainda a criação de funções gratificadas para o IGP.
Na Superintendência dos Serviços Penintenciários (Susepe), o projeto irá propor a ampliação do quadro de agentes penitenciários e agentes penitenciários administrativos, além da redistribuição de vagas entre os graus e a criação de funções gratificadas.
Eu mesmo cheguei a ficar confuso diante das primeiras informações sobre a decisão de ontem do TCU, que decidiu que os chamados presentes personalíssimos recebidos por presidentes brasileiros não precisam ser entregues ao Tesouro.
Estou convencido de que a desinformação foi propositada.
Essa gente não prega prego sem estopa.
O que decidiu o TCU a respeito dos presentes recebidos por chefes de governo e de Estado, mesmo de estrangeiros:
Se são presentes personalíssimos, portanto de uso pessoal do presidente ou da sua esposa, eles podem ficar com eles.
Isto enterra o escandaloso inquérito que o ministro Alexandre de Moraes e os adversários e inimigos de Bolsonaro usam no caso das joias sauditas e Bolsonaro, agora, de posse do acórdão do TCU, pode exigir o arquivamento do inquérito e tocar ações próprias por cano moral contra seus acusadores, difamadores e injuriadores, começando pela míeida tradicional, o Estadão, que começou essa zorra, O Globo, mas também até a União.
A mídia tradicional e até a de internet, não deixou isto claro, ontem, fazendo crer que só Lula é que seria o beneficiado com a decisão, porque o julgamento se deu por reprsentação do deputado gáucho Ubiratan Anderson, que queria que Lula devolvesse seu cartier de R$ 60mil. Eu não sei se Sanderson visava o resultado que aconteceu, ou seja: se ele imaginava que o TCU garantiria o relógio de ouro branco para Lula, mas que esta decisão acabaria por beneficiar também Bolsonaro.l
Mas foi o que aconteceu.
Bem que o ministro Anastasia, que era tucano, tentou beneficiar apenas Lula no seu voto como relator, mas prevaleceu o voto do ministroJorgte Oliveiral, que avisou: "A lei não estavbelece valor para os chamados presentes personalíssimos.
Eu tenho conversado sobre isto com o advogado gaúcho Marcus Gravina, que me disse o seguinte:- É isso mesmo. Nem Bolsonaro e nem Lula estão obrigados a devolverem os relógios recebidos dos governantes da Arábia Saudita e da França. Não há lei que os obriguem.
A Lei 8.394/91 e o tardio decreto regulamentar 4.344/2002, esgrimidas até pela PF e por Moraes, STF, para fazer e acontecer contra Bolsonaro no caso das joias sauditas, são inaplicáveis.
A Lei 8.394/91, combinada com o §1º do Art.216, é uma lei especial que resume em sua ementa seu limitado escopo, ou seja para o que veio: “dispõe sobre a preservação e proteção dos acervos documentais privados dos presidentes da República.”
Assim todo o seu texto, de apenas 20 artigos, se manteve sem sair “fora das quatro linhas”. Embora pudesse, em nenhum momento a lei incluiu os bens materiais, como relógios, joias, espadas cravejadas e armas.
O inquérito sobre relógios e joias não possui amparo legal. E isto ficou meridianamente claro pela decisão de ontem do TCU
O argumento de que existe uma Portaria de 2016, estabvelecendo valores, não passa de uma “gambiarra” legislativa do TCU. Ela foi apresentada como se tivesse força de lei, de forma inovadora.
O professor J. Cretella Junior ao se referir ao mundo do direito leciona que a lei vem em primeiro lugar na frente de qualquer ordem do Estado em comunicação com os cidadãos. Sendo a Constituição Federal a mais alta delas.
É simples assim.
Bolsonaro pode comemorar.
Como Yeda Cruysius, Bolsonaro e seus aliados - os que colocam a verdade acima de tudo, podem comemorar.
É isso mesmo. Nem Bolsonaro e nem Lula estão obrigados a devolverem os relógios recebidos dos governantes da Arábia Saudita e da França. Não há lei que os obriguem.
Em meu artigo: “A maldição do Rolex’, publicado no Blog do Políbio Braga, de 15 de agosto, escrevi dizendo estar curioso para saber em que lei se baseara o inquérito aberto contra Bolsonaro, sobre o Rolex e qual a penalidade cabível.
Pois, agora estou convencido de que a Lei 8.394/91 e o tardio decreto regulamentar 4.344/2002 são inaplicáveis.
A Lei 8.394/91, combinada com o §1º do Art.216, é uma lei especial que resume em sua ementa seu limitado escopo, ou seja para o que veio: “dispõe sobre a preservação e proteção dos acervos documentais privados dos presidentes da República.”
Assim todo o seu texto, de apenas 20 artigos, se manteve sem sair “fora das quatro linhas”. Embora pudesse, em nenhum momento a lei incluiu os bens materiais, como relógios, joias, espadas cravejadas e armas.
Em todos os dispositivos da lei, só se fala em “acervos documentais privados de Presidentes da República. Entendem-se como documentos privados dos presidentes, exclusivamente, o acervo de interesse histórico.
O único objetivo da lei é preservar a memória presidencial como um todo num conjunto integrado, compreendendo os acervos arquivísticos, bibliográficos e museológicos. Nada menciona sobre joias ou relógios.
Mas, também é verdade, que ao final do mandato presidencial os documentos tratados pela Secretaria de Documentação Histórica serão entregues aos ex-presidentes. Os documentos que constituem o acervo privado presidencial serão entregues, para fins de herança, doação ou venda. Em caso de venda a União terá a preferência de compra. Isso em caso de acervo documental. Preste-se, atenção: acervos documentais.
Insisto em afirmar. O inquérito sobre relógios e joias não possui amparo legal.
A Portaria não passa de uma “gambiarra” legislativa do TCU. Ela foi apresentada como se tivesse força de lei, de forma inovadora.
O professor J. Cretella Junior ao se referir ao mundo do direito leciona que a lei vem em primeiro lugar na frente de qualquer ordem do Estado em comunicação com os cidadãos. Sendo a Constituição Federal a mais alta delas.
Abaixo da lei cabe espaço a um regulamento, normalmente, o Decreto, desde que não ofenda o texto legal regulamentado. No caso deste comentário o decreto não acrescentou como bens do acervo material, relógios e joias. Não teve a pretensão de alterar a lei.
O TCU, no entanto, resolveu encurtar o caminho do Poder Legislativo, e com a audácia aprendida do STF, resolveu legislar mediante Portaria.
“É sabido que portaria não inova, não cria, não extingue, não modifica, por si qualquer impositivo da Ordem Jurídica em vigor. A Portaria interpreta o texto legal com fins executivos e não tem vida autônoma. Está impedida de criar direitos novos ou obrigações novas, não estabelecidas no texto básico”.
Sem lei não há como penalizar os ex-presidentes que receberam e continuam com seus presentes, em relógios e joias. Convocar nova CPMI para investigá-los é aceitar mais um jogo sujo e desprezível.
O que eles podem e devem fazer é promoverem ações judiciais contra os que os têm caluniados e difamados, sobre os presentes recebidos, a começar por empresas concessionárias do serviço público Nacional de difusão, redes de jornais e TVs.
Gabriel, o que o senhor
sabe sobre esses fatos que estão sendo imputados ao Jornalista Polibio Braga.
Gabriel Galli Arévalo, funcionário do gabinete da Deputada Federal
do PSOL, Fernanda Melchionna, e representante da ONG Somos, testemunha do
Promotor e um dos autores do Boletim de Ocorrência registrado na Polícia.
Olha, eu sei que no dia 18 de
maio de 2021, o jornalista Políbio Braga fez uma publicação no blog dele
registrando a iluminação que o Palácio, que o Governo do Estado realizou no
palácio Piratini, né, em relação à alusão a um dia de combate à LGBTfobia. Essa
é uma data bastante importante para o movimento LGBT porque marca a saída da
caracterização da homossexualidade como uma doença dos registros da Organização
Mundial da Saúde. E, nesse texto opinativo que o senhor Políbio realizou nesse
blog, ele utilizou uma serie de termos que, na minha compreensão e da
organização a que eu faço parte, ONG Somos, que trabalha há 20 anos na defesa e
na luta por direitos humanos, tem uma conotação LGBTfóbica. E essas conotações,
elas aparecem de forma, na nossa interpretação, propositalmente camufladas, mas
que ficam evidentes o teor homofóbico quando faz uma serie de brincadeiras de
certa forma com a própria homossexualidade do governador do Estado de cunho
vexatório e também quando relaciona a homossexualidade com outras práticas
sexuais ou outras, até questões que vão para um cunho de patologia ou doença
mental como a zoofilia, pedofilia, né. Fazendo uma associação que é bem
clássica e bem conhecida do movimento LGBT, quando tentam nos caracterizar como
pessoas sujas e perversas, né (A conceituação que ele concede ao termo
“homossexualismo” é própria, pessoal, e não tem nada a ver com o sentido
etimológico e legal do termo – veja
https://pt.wikipedia.org/wiki/Homossexualidade). Então esse texto ele passa
dessa forma e, na nossa compreensão, enquanto jornalista o senhor Políbio Braga
assume a posição de disseminar conteúdo discriminatório quando ele faz esse
texto. Não é a primeira vez que ele se comporta dessa forma né, por isso também
que eu me motivei a prestar essa denúncia, porque nós acreditamos que é de interesse
público que esse tipo de comportamento seja pausado. Hoje mesmo houve
comentários no blog dele a respeito de como mulheres trans tiram o lugar de
pessoas, de outras mulheres no esporte, enfim, sei que não é o conteúdo, não é
o caso aqui do que está sendo analisado por essa Vara. Mas eu cito aqui que é
uma pessoa que é conhecida por disseminar conteúdos que, na nossa compreensão,
podem ser entendidos enquanto discriminatórios e nós entendemos que a partir do
momento que o STF define que a homofobia é um crime, nós entendemos que isso
deveria ser classificado dessa forma então.
Promotor Luciano Vaccaro Só, desculpa te
interromper, mas desculpa, eu posso ser ignorante, mas eu também uso a
expressão homossexualismo. Eu não sabia que isso não é admitido pela associação
de vocês. Me desculpa. Então é uma interpretação sua de que ele agiu dessa
forma? Como é que o senhor pode dizer que o fato dele ter usado homossexualismo
é de cunho discriminatório homofóbico? Porque eu mesmo uso essa expressão e confesso
aqui minha total ignorância, eu estou surpreso. Desculpa.
******************
Este empregado do gabinete da
Deputada Federal Fernanda Melchionna, Psol, no caso Gabriel Galli Arévalo,
Diretor Operacional da ONG Somos, que é também Jornalista, foi a única
testemunha arrolada pela Promotora Ivana Machado Moraes Battaglia ao acolher
indiciamento pedido pela Delegada Andrea Matos e denunciar-me perante a 11a.,
Vara Criminal do Foro de Porto Alegre por crime de homofobia.
O Jornalista e Mestre em
Comunicação Galli Arévalo, foi ouvido em audiência no dia 20 de junho de 2022
pela juíza Quelen Van Caneghan, que não só acolheu as acusações feitas no
inquérito policial conduzido em tempo recorde pela Delegada Andrea Mattos, como
ampliou os ataques e condenou o editor a 2 anos de cadeia.
Galli Arévalo e seu companheiro
da ONG Somos, Carlos Cesar Klein, registraram o BO no dia 18 de maio de 2021,
dois dias depois Mattos instaurou o inquérito, 5 dias mais tarde ouviu Carlos
Klein e a mim mesmo e um mês depois concluiu sua tarefa com meu indiciamento,
acolhido em seguida pelo Ministério Público Estadual, que sequer quis me ouvir.
A partir daí, o Ministério
Público Estadual e o aparato oficial e oficioso do PSOL, com ênfase para as
deputadas Luciana Genro e Fernanda Melchionna, abriram um campanha pública de
calúnias, injúrias e difamações, usando todo o arsenal conhecido de
assassinatos de reputação, inclusive com campanha direta e bem sucedida de
intimidação de anunciante do blog www.polibiobraga.com.br
O editor tentou obter Direito
de Respostas às acusações públicas do Ministério Público Estadual, mas elas
foram interditadas administrativa e judicialmente, prevalecendo o discurso
único oficial.
Depois de condenado a 2 anos de
cadeia por sentença da juíza da 11a. Vara Criminal de Porto Alegre, Quelen Van
Caneghan, dia 16 de agosto de 2022, os advogados Rafael Nunes Leal, Taís
Comasseto e Isabela Muller Rocha apelaram ao Tribunal de Justiça do Rio Grande
do Sul, no dia 3 de abril de 2023. No dia 23 de setembro, a 8a. Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça concluiu inédito acórdão, anulando todo o
processo e remetendo-o para a Justiça Federal, sob o básico entendimento de que
o suposto crime de homofobia ocorreu no âmbito da internet, rede mundial de
computadores regulada por tratados internacionais dos quais o governo federal
brasileiro é signatário. Mas não só.
No dia 26 de março de 2024, o
Procurador Federal Felipe Souza ignorou a discussão sobre o foro adequado,
considerando fato vencido, e foi diretamente ao ponto, fulminando os termos do
inquérito, da denúncia e da sentença. Souza pediu o arquivamento da ação. O
juiz federal Guilherme Beltrami, no mesmo dia, arquivou o processo, que
transitou em julgado.
Todos os atores que
participaram da orquestração ilegal pagarão pelo que fizeram, menos a Delegada
Andrea Mattos, que morreu antes de responder em juízo e fora dele pelas
acusações infundadas.
Ao fim e ao cabo, prevaleceu
esta manifestação inequívoca a favor da liberdade de expressão, portanto também
de imprensa, traduzida em letra de forma pelo Procurador Federal Felipe Souza,
tudo no dia 26 de março de 2024:
- Ouso divergir do MP-RS e não
vislumbrar no texto indução ao pensamento discriminatório, tampouco incitação
ao preconceito e discurso de ódio (....) O trecho não contém nenhum tipo de
argumentação encadeada (...) Não me parece adequado, quando da formulação da
denúncia, pretender emprestar a quaisquer manifestações públicas a pior
interpretação possível, capaz de vislumbrar nelas intento criminoso (...) Pelo
contrário, a liberdade de expressão é direito fundamental e deve ser ao máximo
prestigiada (...) Sendo compatível com a Gramática e a Lógica, mais consentâneo
com a dita liberdade afigura-se-me tentar ler qualquer postagem pública de
forma daqr ao tgexto interpretação que não o leve a ser criminializado (...)P
Tendo sido feita in bonam partem, afasta o caráter criminoso que lhe irrogou o
MP-RS).
...
Listar legislação invocada.
...
O imbroglio todo começou com
uma curta nota publicada no blog www.polibiobraga.com.br
no dia 18 de maio de 2021:
O governador Eduardo Leite
decidiu comemorar em alto estilo a legalização do homossexualismo como opção da
vontade sexual das pessoas e não como uma patologia, pelo menos do ponto de
vista da polêmica OMS.
Ontem foi o Dia Internacional
do Universo LGTBQIA+, que engloba nao apenas o homossexualismo, mas ainda não
compreende a zoofilia, fenômeno que ocorre com pouca frequência em barrancos de
coxilhas do Rio Grande.
No RS, a Política Estadual de Atenção Integral à
Saúde da População LGBTQIA+, implantada com decisão por Eduaedo Leite, visa
laborar, estimular, apoiar, participar e promover eventos, estudos, pesquisas, debates
e ações que envolvam discussões de saúde da população LGBTQIA+. O
relatório mais recente do Grupo Gay da Bahia (GGB) divulgado no início de 2019,
registrou que em 2018 ocorreram 420 mortes de LGBTs no Brasil - entre 320
homicídios e 100 suicídios
....
Na terça-feira, 25 de maio, o dia vai amanhecer frio e com geada entre o norte gaúcho, oeste de Santa Catarina, Planalto Catarinense, na região serrana entre o Rio Grande do Sul e Santa Catarina e nas áreas do centro-sul do Paraná e também em Curitiba
10,8o no dia 26. Pouca chuva no mês.
16, 20 e 13o, temperaturas
Outono
A primeira Delegacia de Combate à Intolerância do RS foi inaugurada, na manhã desta quinta-feira (10), em Porto Alegre. A unidade especializada será vinculada ao Departamento Estadual de Proteção a Grupos Vulneráveis, e terá como titular a delegada Andrea Mattos.
Antes distribuídas em diferentes delegacias, as investigações de crimes de racismo, homofobia e injúria qualificada (ofensas de teor discriminatório) agora ficam sob responsabilidade da nova delegacia, que contará com cinco policiais.
A criação da unidade tinha sido anunciada no início do ano passado, logo após a chefe de Polícia Civil, Nadine Anflor, tomar posse. "Nós somos diferentes, mas nós somos maiores nas nossas diferenças", disse ela, durante a inauguração.
A chefe da Polícia Civil também lembrou da cartilha "Não Tolere a Intolerância", lançada na quarta (9) com conteúdos informativos sobre o combate à intolerância.
Dia dos Direitos Humanos
A Delegacia de Combate à Intolerância foi inaugurada na data em que se comemora o Dia Internacional dos Direitos Humanos, que marca o lançamento da Declaração Universal dos Direitos Humanos pela ONU, em 1948.
"[A intolerância] Pode parecer pouco, diante de outros crimes mais relevantes. Mas para quem sofre com ela, é 100%. Inibe sua capacidade profissional, seus talentos, oprime, não apenas individualmente mas coletivamente na nossa sociedade", definiu o governador do estado, Eduardo Leite, durante a cerimônia.
Leite lembrou do assassinato do cidadão negro João Alberto Silveira Freitas, espancado até a morte por seguranças negros no Carrefour, no dia 19 de novembro: "Também nos sentimos agredidos". A investigação do caso está a cargo da 2ª Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa.
O vice-governador e secretário de Segurança Pública, Ranolfo Vieira Júnior, afirmou que o combate à intolerância será incluído nos currículos dos cursos de formação dos policiais.
A delegacia fica na avenida Presidente Franklin Roosevelt, 981, bairro São Geraldo.
...
Com quase 20 anos de experiência policial, Tatiana Bastos assume área especializada em investigações sobre crimes motivados pelo ódio e pelo desrespeito à diversidade
Tatiana dirigiu a Divisão de Proteção à Mulher até 2020Carlos Macedo / Agencia RBS
Desarticular células extremistas e neonazistas, gerar dados em contraponto à subnotificação de crimes e agir de forma preditiva a ponto de evitar agressões orientadas por intolerância e propagação de discursos de ódio são algumas das metas da recém-empossada titular da Delegacia de Polícia de Combate à Intolerância, delegada Tatiana Bastos.
A delegada tomou posse nesta quinta-feira (22), assumindo também a direção da Divisão de Proteção ao Idoso e Combate à Intolerância, departamento da Polícia Civil gaúcha que também abriga a Delegacia de Proteção ao Idoso. A Delegacia de Combate à Intolerância foi criada em dezembro de 2020.
....
14.4.2023
Morreu, aos 42 anos, nesta sexta-feira (14), a delegada Andréa Mattos, titular da Delegacia de Polícia de Combate à Intolerância (DPCI) de Porto Alegre. Natural de Brasília, a policial lutava contra um câncer desde 2019. A informação foi confirmada pela Polícia Civil.
O velório acontece neste sábado (15), no Salão Nobre do Cemitério Jardim da Paz, às 10h. O sepultamento está marcado para às 15h.