A criminalização da homofobia é ativismo judicial do STF, mas decisão ainda não está em vigor


Homofobia é algo reprovável, não se discute. Também está à prova de discussão que agressões e assassinatos de homossexuais, travestis e transexuais precisam ser devidamente apurados pelo poder público. O código penal brasileiro sempre previu punição para casos do gênero — se a agressão for motivada por ódio à orientação sexual da vítima, existe o agravante “motivo torpe”. Mesmo assim, este ano o Supremo Tribunal Federal achou que era necessário criar mais um tipo penal e criminalizar a “homofobia”.

Um dos maiores temores das pessoas contrárias à lei da criminalização da homofobia é seu caráter autoritário. Embora o adjetivo “orwelliano” esteja cada vez mais gasto, a lei criada pelo STF se encaixa perfeitamente no tipo capaz de criminalizar o pensamento, criminalizar ideias que sejam incômodas.

Um dos maiores temores das pessoas contrárias à lei da criminalização da homofobia é seu caráter autoritário. Embora o adjetivo “orwelliano” esteja cada vez mais gasto, a lei criada pelo STF se encaixa perfeitamente no tipo capaz de criminalizar o pensamento, criminalizar ideias que sejam incômodas.

Mesmo que o STF tenha feito a tentativa de abrir uma exceção para as denominações religiosas que reprovam o comportamento homossexual — e a crítica ao comportamento nunca foi cerceada por lei em nenhum lugar minimamente civilizado — existem militantes que gostariam de calar qualquer tipo de dissidência.

Embora a lei ainda não esteja em vigor, já existem movimentos para aplicá-la de forma a calar os religiosos — e quaisquer pessoas — que não concordem com ela. Como a Gazeta do Povo reportou , no último dia 30 de junho, ao final de uma missa dominical na capela São João Batista, na zona oeste de Recife, o padre Rodrigo Alves de Oliveira Arruda pediu que os fiéis assinassem um abaixo-assinado para que o Senado aprovasse um projeto de lei limitando a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que criminaliza a homofobia.

A resposta veio na terça-feira, 15 de outubro. O Ministério Público de Pernambuco abriu um inquérito civil que, segundo a decisão divulgada no Diário Oficial, tem o objetivo de “apurar os fatos e circunstâncias reveladores de possíveis violações dos direitos da população LGBT”.

É válido perguntar ao MP de Pernambuco: como é possível que a convocação para um mero abaixo-assinado contestando uma lei que ainda não está em vigor pode violar os direitos da população LGBT?

A resposta legítima seria: “Não é possível”. Mas é de supor que o interesse por trás dos promotores que abriram o inquérito seja justamente o de eliminar qualquer tipo de contestação. Ao ameaçar um sacerdote que estava exercendo sua liberdade religiosa, o recado do MP é o de que ninguém está a salvo do apetite estatal por censura. Se um sacerdote católico pode ser perseguido, qualquer um que expresse a mínima contrariedade está em risco.

Mais uma vez é importante ressaltar que não se deseja aqui fazer uma defesa da humilhação dos homossexuais, que merecem ter sua integridade e dignidade plenamente protegidas. Mas, como frisa o editorial da Gazeta do Povo intitulado “Homofobia no STF, ativismo judicial e liberdade de expressão” :

“Isso não significa que essas escolhas e a defesa que se faz delas devam ser juridicamente blindadas de qualquer crítica, embora muitos estejam dispostos a confundir os dois conceitos, criminalizando todo discurso que desagrade certa militância.”

Ninguém deseja passe livre para ofender homossexuais. Mas esta lei pode se tornar um instrumento para calar toda crítica, chegando ao absurdo de colocar pessoas na cadeia por praticar o saudável hábito do debate civilizado.

A Gazeta do Povo é o único grande veículo de comunicação  do Brasil que se posicionou contra a lei de criminalização da homofobia. Os motivos estão expostos nos vários editoriais a respeito.

EDITORIAL DO JORNAL
“Homofobia no STF, ativismo judicial e liberdade de expressão”, editorial de 13 de fevereiro: 

“A única decisão que o Supremo pode tomar e que respeita a independência entre poderes é o reconhecimento de que não cabe à suprema corte legislar em matéria penal, deixando que o Congresso Nacional resolva o tema como achar mais conveniente, por meio da discussão entre os representantes eleitos pelo povo”.

“Criando um tabu”, editorial do dia 09 de março: “Quando se vai além da criminalização do preconceito para estabelecer uma categoria de “crimes de opinião”, ignora-se completamente o fato de que, em todas as democracias sérias, não há comportamento humano que esteja imune ou blindado à crítica. O entendimento universal é o de que mesmo as condutas humanas mais nobres e quase que universalmente aceitas podem ser alvo de discordância, de crítica e de uma apreciação negativa, desde que não se caia no insulto, na agressão ou na violência.”

“A melhor maneira de criminalizar a homofobia”, editorial de 31 de maio : “Faz sentido que sejam punidas atitudes como a de negar matrículas, emprego, ou recusar atendimento em estabelecimentos pelo simples fato de alguém ser homossexual ou transexual. São ações de discriminação que não têm lugar em uma sociedade civilizada e pautada na tolerância. Mas, uma vez estabelecido o que são os crimes de homofobia, um bom projeto de lei sobre o tema também deve definir com muita precisão as condutas que não são crime, para salvaguardar as liberdades de expressão e religiosa.”

O STF legisla e coloca em risco a liberdade de expressão, editorial de 14 de junho: “Apesar de positiva, a proteção do discurso religioso não é suficiente. E aqui reside uma enorme contradição na decisão do Supremo, uma omissão perigosíssima. Afinal, quando decidiram proteger o discurso religioso, os ministros reconheceram que é possível fazer uma crítica e promover um debate sobre tais temas sem recorrer à violência, à hostilidade e à discriminação. Então, chega a ser inacreditável que a corte tenha percebido tal realidade no caso do discurso religioso, mas não a tenha visto nas demais situações.”

Um comentário:

  1. Eu juro que não entendo.. se o STF não tem competência para criar leis porque, quando o fazem, suas decisões são acatadas? Ai ai Brasil... Não seria o caso de apenas dizer... "hummm... legal, só que não. Vcs apenas NÃO PODEM fazer isso. Desculpa aí...". Está bem, já entendi... Isso aqui é o Brasil.

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