Entrevista, Marcela Joelsons, Scalzilli Althaus - As empresas precisam se ajustar antes mesmo da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados

- A advogada Marcela Joelsons é coordenadora área cível escritório Scalzilli Althaus, Porto Alegre.

O Senado jogou para o ano que vem a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Como o PL 1179/2020 impacta a LGPD ?
Através do projeto de lei 1179/2020 elaborado para flexibilizar contratos durante a pandemia do corona vírus, foi alterada a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados, que encontrava-se em vacatio legis. Quando a lei foi promulgada em 2018, sua entrada em vigor estava prevista para março de 2020. Com a MP 869/2018, houve alteração para agosto de 2020. Agora, este PL pretende alterar novamente a vigência da LGPD para janeiro de 2021, com previsão de aplicação de multas e sanções somente a partir de agosto de 2021.

Quais os próximos passos do PL?
O PL ainda vai para votação na Câmara dos Deputados e depois deve passar pela sanção presidencial.

O que originou essa medida?
Restrições impostas às empresas em meio à pandemia do corona vírus, como o fechamento do comércio, a interrupção de serviços tidos como não essenciais à população, a quebra de contratos, etc, fez com que as companhias concentrem todos os seus esforços financeiros na crise que restou instaurada em seus negócios, vinda à tona o argumento de haver pouco folego para um processo de adequação à nova legislação de proteção de dados.

É realmente necessária a alteração na vigência da lei?
 Muitas empresas brasileiras já estavam em níveis avançados de seus processos de adequação à LGPD, todavia, para aquelas que sequer haviam iniciado estes trabalhos, o cenário de calamidade pública e da emergia da saúde representou em entrave não esperado.

Qual os efeitos esperados para o cenário brasileiro em relação a alteração na vigência da lei?
 A nossa Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi inteiramente baseada na norma europeia. A intenção, claro, foi garantir a convergência entre as legislações e, assim assegurar a manutenção dos negócios entre empresas daqui e as advindas de países de lá. A postergação da vigência da lei vai na contramão do cenário mundial, que pede urgência na regulação do uso e no tratamento de conteúdos pessoais.

Quais prejuízos advindos de uma possível postergação?
A entrada em vigor da LGPD em agosto de 2020 asseguraria ao Brasil um nível adequado de proteção de dados pessoais, o que é exigido pela União Europeia através do GDPR, e colocaria o país em patamar de concorrência com empresas estrangeiras, estimulando assim o desenvolvimento da economia. Sem a vigências da lei o Brasil fica fora do circuito. Além disso, a manutenção da lacuna legislativa neste momento gera insegurança jurídica no uso de dados sensíveis relativos à saúde e poderá levar a violações dos direitos fundamentais aos titulares dos dados.

O que as empresas devem fazer?
Uma vez retomada a vida próxima da normalidade, independentemente dos debates sobre a vigência da lei, as empresas devem buscar a adequação à LGPD para garantir sua reputação no mercado global evitando assim a perda de negócios que são essenciais em um momento de retomada das atividades empresariais.

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