Marcus Vinicius Gravina
OAB-RS 4.949
Nunca imaginei que um dia aprovaria alguma manifestação do ministro Flávio Dino, um exímio alpinista que alcançou o pico do STF conduzido, festivamente, ao posto pelo mãos do Presidente da República, que o saudou como sendo o primeiro ministro comunista daquela Corte, pelo menos declarado.
Fui vencido. Ele afirmou “que as emendas parlamentares são hoje o vetor maior de corrupção”, em uma videoconferência para a Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, em São Paulo.
Ele está surfando nesta onda na mídia. É assunto do momento. Concordo com o ministro Flávio Dino.
Divirjo, em parte, quando diz ser de hoje esta prática. Ela já enxovalhou o meio político do país desde os “anões do orçamento”.
O STF e TSE convivem com esta distorção constitucional há muito tempo e não tiveram a coragem de julgar a inconstitucionalidade desta excrecência.
A ministra Rosa Weber rompeu este silêncio em plenário da Corte. Disse que as emendas: “ferem o Princípio de Igualdade porque privilegia certos congressistas em detrimento de outros, põe em risco o sistema democrático”.
Nada surpreendente, sabendo-se que elas foram introduzidas na reforma constitucional pelo Congresso Nacional, ao legislar em causa própria com reservas de bilhões para a distribuição de verba púbica em seus redutos eleitorais. Isto é, compra de votos.
As emendas individuais, as coletivas e as de bancada, também incidem na transgressão ao Princípio de Igualdade assegurado a todos os candidatos às eleições ao Senado e a Câmara dos Deputados.
A aparição do ministro com saneador da pátria, no caso das emendas, se mostra seletiva e pífia.
Senhor Ministro a sua notoriedade pública será maior do que a do seu colega ministro Relator do Inquérito do Fim do Mundo, se levar para o Plenário do STF para julgamento o exame da constitucionalidade das emendas parlamentares. Ouça os seus colegas.
A solução está na extinção de todas as emendas que ferem o Princípio de Igualdade.
O título desta matéria vem de uma constatação de ações de alguns ministros do STF. Deputados e Senadores, beneficiados por emendas, promoveram dezenas de pedidos de impeachment contra ministros do STF.
Daí o que passamos a assistir são as suas múltiplas decisões monocráticas carregadas de “vendetta” nos moldes da Sicilia, Itália. O caso mais recente, vem do Maranhão com um jornalista com a intenção de por medo em toda a categoria, quando falar dos ministros.
Acrescente-se a isto a demora em liberar a Lei da Dosimetria, (Lei n. 15.402 de 8.05.2026) é outra demonstração de Vendetta.
Caxias do Sul, 27.08.2026
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