Artigo, especial, Marcus Vinicius Gravina - STF e a síndrome da “vendetta”

Marcus Vinicius Gravina

OAB-RS 4.949


Nunca imaginei que um dia aprovaria alguma manifestação do ministro Flávio Dino, um exímio alpinista que alcançou o pico do STF conduzido, festivamente, ao posto pelo mãos do Presidente da República, que o saudou como sendo o primeiro ministro comunista daquela Corte, pelo menos declarado. 


Fui vencido. Ele afirmou “que as emendas parlamentares são hoje o vetor maior de corrupção”,  em uma videoconferência para a Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, em São Paulo.


Ele está surfando nesta onda na mídia. É assunto do momento.  Concordo com o ministro Flávio Dino.


Divirjo, em parte, quando diz ser de hoje esta prática. Ela já enxovalhou o meio político do país desde os “anões do orçamento”.


O STF e TSE convivem com esta distorção constitucional há muito tempo e não tiveram a coragem de julgar a inconstitucionalidade desta excrecência.  


A ministra Rosa Weber rompeu este silêncio em plenário da Corte.  Disse que as emendas: “ferem o Princípio de Igualdade porque privilegia certos congressistas em detrimento de outros, põe em risco o sistema democrático”. 


Nada surpreendente, sabendo-se que elas foram introduzidas na reforma constitucional pelo Congresso Nacional, ao legislar em causa própria com reservas de bilhões para a distribuição de verba púbica em seus redutos eleitorais.  Isto é, compra de votos. 


As emendas individuais, as coletivas e as de bancada, também incidem na transgressão ao Princípio de Igualdade assegurado a todos os candidatos às eleições ao Senado e a Câmara dos Deputados.  


A aparição do ministro com saneador da pátria, no caso das emendas, se mostra seletiva e pífia.


 Senhor Ministro a sua notoriedade pública será maior do que a do seu colega ministro Relator do Inquérito do Fim do Mundo, se levar para o Plenário do STF para julgamento o exame da  constitucionalidade das emendas parlamentares.  Ouça os seus colegas. 


A solução está na extinção de todas as emendas que ferem o Princípio de Igualdade. 


O título desta matéria vem de uma constatação de ações de alguns ministros do STF.  Deputados e Senadores, beneficiados por emendas, promoveram dezenas de pedidos de impeachment contra ministros do STF. 


Daí o que passamos a assistir são as suas múltiplas decisões monocráticas carregadas de “vendetta” nos moldes da Sicilia, Itália.   O caso mais recente, vem do Maranhão  com um jornalista com a intenção de por medo em toda a categoria, quando falar dos ministros.  




Acrescente-se a isto a demora em liberar a Lei da Dosimetria, (Lei n. 15.402 de 8.05.2026) é outra demonstração de Vendetta. 



Caxias do Sul, 27.08.2026

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