Novas regras

1. A partir de agora, a modalidade Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) chegará aos municípios com população inferior a 50 mil habitantes.

2. As melhorias também tratam da inserção urbana: quanto maior a proximidade de bairros já consolidados, melhor será a avaliação do empreendimento. Aqueles que apresentarem condições de contratação imediata terão prioridade, em função da possibilidade de geração de emprego e renda em curto prazo.

3. Estados e municípios que doarem o terreno para a construção do empreendimento também serão os primeiros da fila.

4. Serão 500 unidades por conjunto habitacional. É possível haver agrupamento de até quatro prédios. Antes, a quantidade de unidades por empreendimento era flexível e os conjuntos chegavam a ter mais 5 mil unidades.


5. A prioridade de atendimento para todas as modalidades será para famílias residentes em áreas de risco ou insalubres que tenham sido desabrigadas, além de mulheres responsáveis pela unidade familiar e pessoas com deficiência.

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