Juízo: 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto
Alegre Processo: 9038978-35.2017.8.21.0001 Tipo de Ação: DIREITO CIVIL ::
Responsabilidade Civil Autor: Pedro Geraldo Cancian Lagomarcino Gomes Réu:
Município de Porto Alegre e outros Local e Data: Porto Alegre, 19 de setembro
de 2017
DECISÃO
Vistos.
PEDRO GERALDO CANCIAN LAGOMARCINO GOMES, devidamente
qualificado nos autos, ajuizou ação contra o MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE e
PINACOTECA RUBEM BERTA. Disse que a Prefeitura Municipal de Porto Alegre está
promovendo o Festival Porto Alegre em Cena, contendo a peça “O Evangelho
Segundo Jesus, Rainha do Céu”, prevista para ser realizada na Pinacoteca Rubem
Berta, em 21 e 22/09/2017, às 22h. Afirmou que a peça é financiada com recursos
públicos, advindos do Pró-Cultura RS, Prefeitura de Porto Alegre e Ministério
da Cultura. Relatou que a peça traz a figura de Jesus Cristo representada por
um travesti, propondo seu retorno na condição de transexual. Sustentou que a
peça proposta é uma afronta aos costumes religiosos. Requereu, liminarmente,
seja suspendida a exibição da peça teatral “O Evangelho Segundo Jesus, Rainha
do Céu”, marcada para ser realizada dias 21 e 22 de setembro, às 22h, na
Pinacoteca Rubem Berta. No mérito, pediu a procedência da ação, tornando
definitiva a tutela de urgência, a fim de cancelar a exibição da aludida peça.
Atribuiu à causa o valor de alçada.
Juntou documentos.
É O RELATO. PASSO A
DECIDIR. Há que ser indeferido o
pedido liminar. Não se pode simplesmente censurar a peça “O Evangelho Segundo
Jesus, Rainha do Céu”, sob argumento de que estamos em desacordo com seu
conteúdo. A liberdade de expressão tem de ser garantida – e não cerceada - pelo
Judiciário. Censurar arte é censurar pensamento e censurar pensamento é impedir
desenvolvimento humano.
O crime e a imoralidade que fere têm de ser oprimidos
pelo julgador. A liberdade preservada.
A peça, que possui texto de Jo Clifford, dramaturga
transgênero escocesa, propõe - fato notório - uma reflexão sobre o preconceito
que recai sobre orientações sexuais das pessoas. A atriz e travesti Renata
Carvalho corporifica figura religiosa no tempo presente, com o que não pratica
ilícito algum. Se a ideia é de bom ou mal gosto, para mim ou para outra pessoa,
pouco importa. Ao Juiz é vedado proibir que cada ser humano expresse sua fé –
ou a falta desta – da maneira que melhor lhe aprouver. Não lhe compete essa
censura.
Há pouco tempo, assistimos ao assassinato de cartunistas
franceses do Charlie Hebdo, que satirizaram questões religiosas. Na essência,
foram censurados. Censurados por expressar sua maneira de pensar. Não, ao Juiz
não compete censurar a fé ou sua ausência.
A alegada questão da sexualidade de personagens,
imaginada para o espetáculo, é absolutamente irrelevante. Transexual,
heterossexual, homossexual, bissexual, constituem seres humanos idênticos na
essência, não sendo minimamente sustentável a tese de que uma ou outra opção
possa diminuir ou enobrecer quem quer que seja representado no teatro. Não se
está a defender que é correta a total liberdade de escolha sexual e muito menos
a condenar essa postura. Defendemos a liberdade de escolher, de toda pessoa
escolher, de acordo com sua evolução, o que fazer de sua vida, em todos os
aspectos, mantido o respeito pelo seu semelhante.
Preciso é, de pronto, dizer que, gostemos ou não, a
famigerada peça é, sim, uma obra de arte. Neste aspecto, dentro da
subjetividade inerente ao tema, possível arriscar que erra o autor quando
afirma “ ” (fl.02). isso não é arte Antes da estreia na Capital Gaúcha, já está
aflorando paixões. Ódio, parece já ter despertado. O que melhor consistiria em
arte do que a obra que toca, acaricia ou fere, os sentimentos humanos? O
ajuizamento da presente demanda e as angustias que vertem da inicial são a
prova contundente de que, estamos a
falar. de arte, Claro que, como tal, está sujeita a toda crítica e o processo
judicial a critica duramente.
Não estamos falando de encenação que será transmitida em
televisão aberta. Tampouco em televisão a cabo. Nem em rádio serão ouvidas as
falas dos artistas. Não vai invadir nossas casas e atormentar o imaginário de
nossos filhos ou vilipendiar a moral dos idosos. Trata-se de espetáculo –
funesto ou abençoado – que terá lugar em ambiente fechado, cujo ingresso
demandará despender dinheiro, não sendo permitida a entrada de pessoas com
idade inapropriada. Na ficha técnica consta “classificação: 16 anos”. A nossos
filhos em tenra idade não alcançará, a não ser que assim desejemos e para tanto
diligenciemos. Não há falar em agressão à cultura ou à formação do caráter de
quem quer que seja. No popular, diríamos, irá quem quiser ver.
E, sem citar um único artigo de lei, vamos garantir a
liberdade de expressão dos homens, das mulheres, da dramaturga transgênero e da
travesti atriz, pelo mais simples e verdadeiro motivo: porque somos todos
iguais.
“Je suis Charlie”.
Citem-se. Intimem-se. Após as defesas, voltem para
análise do pedido de inclusão no polo passivo de Esther Pillar Grossi. Dil.
Legais.
Porto Alegre, 19 de setembro de 2017
Dr. Jose Antonio Coitinho - Juiz de Direito
Na verdade, sou obrigado a concordar com a sentença ou despacho...sei lá....Cada um, perante a sua consciência um dia responderá por seus atos; somos passageiros por este mundo e, cada um escolha o seu assentos, o seu vagão e o seu DESTINO!
ResponderExcluirSó li o começo; acho que esse juiz é gay e está valorizando seu círculo!
ResponderExcluirObs.: essas pessoas se dizem respeitadoras das culturas, pensamentos e modos de vida de cada um. Ora, a maioria dos brasileiros é CRISTÃ; então, como um grupinho imoral e sem seriedade, pode desrespeitar essa crença e manchar seu símbolo maior: JESUS?