Opinião do editor

 Apesar das 173 assinaturas de deputados e 32 de senadores, acima do número mínimo, muitos parlamentares temem que a CPMI do 8/1 não seja instalada automaticamente (ela não precisa do aval dos presidentes da Cãmara e do Senado), tudo porquea esquerda em geral e o governo Lula da Silva não querem investigações que acabem até por derrubá-lo, já que agentes seus terão que se explicar sobre o que fizeram.

O presidente do Senado terá que ler a decisão parlamentar de convocação e chamar os líderes partidários para indicar seus representantes. Estas serão as duas primeiras dificuldades.

Caso prospere a instalação, o governo lulopetista e sua base prometem bater no Judiciário, ou seja, no STF. O STF já se meteu em caso semelhante, no caso da CPI da Covid, mas mandando instalar a Comissão. Foino dia 8 de fevereiro de 2021, por decisão monocrática do ministro Luís Barroso.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (8) que o Senado adote as providências necessárias para a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar eventuais omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia da Covid-19.


Barroso concedeu liminar em mandado de segurança apresentado no mês passado pelos senadores Alessandro Vieira e Jorge Kajuru (MS 37760) e liberou o tema para julgamento colegiado imediatamente no Plenário Virtual do STF.


A decisão foi tomada depois de manifestação enviada pelo Senado ao Supremo, na noite última segunda-feira (5), para permitir que a Casa se manifestasse a respeito do caso.


Na liminar, o ministro destacou que a Constituição estabelece que as CPIs devem ser instaladas sempre que três requisitos forem preenchidos: assinatura de um terço dos integrantes da Casa; indicação de fato determinado a ser apurado; e definição de prazo certo para duração. Não cabendo, portanto, possibilidade de omissão ou análise de conveniência política por parte da Presidência da Casa Legislativa. Conforme o ministro, há diversos precedentes da Suprema Corte neste sentido.


Ainda segundo Barroso, não se pode negar o direito à instalação da comissão em caso de cumpridas as exigências sob pena de se ferir o direito da minoria parlamentar. “Trata-se de garantia que decorre da cláusula do Estado Democrático de Direito e que viabiliza às minorias parlamentares o exercício da oposição democrática. Tanto é assim que o quórum é de um terço dos membros da casa legislativa, e não de maioria. Por esse motivo, a sua efetividade não pode estar condicionada à vontade parlamentar predominante.”


O ministro justificou a concessão da liminar com urgência em razão do agravamento da crise sanitária no país que está “em seu pior momento, batendo lamentáveis recordes de mortes diárias e de casos de infecção”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário