Conheça a lista das 123 ações abertas pelo STF contra o governo Bolsonaro

Levantamento de ações do STF contra o Governo Federal:

 
1) Em 14 de março de 2019, o ministro Dias Toffoli abriu o Inquérito das Fake News e o deixou a cargo de Alexandre de Moraes.
2) Em 16 de abril de 2019, o ministro Alexandre de Moraes contrariou Raquel Dodge e manteve o inquérito das Fake News.
3) Em 10 de maio de 2019, a ministra Rosa Weber deu cinco dias para Bolsonaro explicar o decreto que facilitou o porte de armas.
4) Em 10 de maio de 2019, o ministro Celso de Mello deu o prazo de 10 dias para o Governo Federal explicar o corte de 30% nas verbas das universidades.
5) Em 12 de junho de 2019, após ação do PT, o STF formou maioria e cancelou a Extinção de Conselhos promovida pelo Governo Bolsonaro.
6) Em 24 de junho de 2019, o ministro Barroso suspendeu MP de Bolsonaro que transferia a demarcação de terras da FUNAI para o Ministério da Agricultura.
7) Em 30 de julho de 2019, o ministro Dias Toffoli proibiu o Governo Federal de bloquear verbas de Goiás em cobrança de dívidas do estado para com a União.
8) Em 1º de agosto de 2019, o Plenário do STF referendou a liminar do ministro Barroso que barrou a transferência de demarcação de terras da FUNAI para o Ministério da Agricultura.
9) Em 1º de agosto de 2019, o ministro Barroso deu prazo de 15 dias para Bolsonaro explicar sua fala sobre o pai de Felipe Santa Cruz, presidente da OAB.
10) Em 05 de agosto de 2019, a ministra Rosa Weber deu prazo de 15 dias para Bolsonaro explicar declarações sobre Dilma Rousseff.
11) Em 21 de outubro de 2019, o ministro Gilmar Mendes suspendeu a medida provisória que dispensava publicação de editais na grande imprensa.
12) Em 27 de novembro de 2019, a ministra Cármen Lúcia deu cinco dias de prazo para Bolsonaro explicar o Programa Verde Amarelo.
13) Em 13 de dezembro de 2019, a ministra Rosa Weber deu prazo de 10 dias para Bolsonaro explicar a fala sobre Glenn Greenwald.
14) Em 20 de dezembro de 2019, o STF suspendeu a MP de Bolsonaro que previa o fim do seguro DPVAT.
15) Em 08 de janeiro de 2020, o ministro Dias Toffoli mandou notificar Weintraub por ter chamado a UNE de máfia.
16) Em 21 de março de 2020, o STF deu 30 dias para Bolsonaro responder quanto investiu no SUS.
17) Em 23 de março de 2020, o STF decidiu que o Bolsa Família não poderia ter cortes durante o período da crise da Covid-19 e exigiu que o Governo Federal enviasse informações sobre os pagamentos dos benefícios.
18) Em 22 de março de 2020, o ministro Alexandre de Moraes autorizou o estado de São Paulo a suspender o pagamento de dívidas com a União e a usar o dinheiro contra a Covid-19.
19) Em 23 de março de 2020, o ministro Alexandre de Moraes autorizou o estado da Bahia a suspender o pagamento de dívidas com a União e a usar o dinheiro contra a Covid-19.
20) Em 24 de março de 2020, o ministro Marco Aurélio autorizou as medidas restritivas dos estados para combater a Covid-19. A medida retirou forças do Executivo Federal, visto que, a partir desse momento, os estados e os municípios podiam decretar lockdown, contrariando a legislação e as normas da União e tendo força superior às dela.
21) Em 26 de março de 2020, o ministro Alexandre de Moraes reverteu a medida provisória que desobrigava o atendimento de prazos de prestação de informações segundo a Lei de Acesso à Informação durante a situação de emergência da Covid-19.
22) Em 27 de março de 2020, o ministro Alexandre de Moraes negou suspender os prazos das medidas provisórias do Executivo Federal.
23) Em 29 de março de 2020, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu a exigência de Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias na viabilização do combate à Covid-19.
24) Em 31 de março de 2020, o ministro Luís Roberto Barros proibiu que o Governo Federal veiculasse o vídeo com o slogan “O Brasil Não Pode Parar”.
25) Em 31 de março de 2020, o ministro Marco Aurélio encaminhou à PGR o pedido de afastamento de Bolsonaro.
26) Em 01 de abril de 2020, o ministro Alexandre de Moraes deu prazo de 48 horas para Bolsonaro informar as medidas adotadas contra Covid-19.
27) Em 8 de abril de 2020, o ministro Alexandre de Moraes proibiu o Executivo Federal de vetar o isolamento social nos estados.
28) Em 15 de abril de 2020, sob o argumento de combater a Covid-19, o STF deu poder para os estados e municípios contrariarem a legislação federal.
29) Em 22 de abril de 2020, o ministro Alexandre de Moraes deu prazo de 5 dias para Bolsonaro explicar as medidas de divulgação de dados da Covid-19.
30) Em 27 de abril de 2020, o ministro Celso de Mello abriu um inquérito contra Bolsonaro com base nas supostas irregularidades denunciadas por Sérgio Moro.
31) Em 29 de abril de 2020, o ministro Celso de Mello abriu um inquérito contra o ministro da educação Abraham Weintraub para apurar um suposto crime de racismo.
32) Também em 29 de abril de 2020, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu a nomeação de Ramagem para a Polícia Federal.
33) Em 30 de abril de 2020, o STF deu cinco dias para a PF tomar o depoimento de Moro.
34) Em 02 de maio de 2020, o ministro Barroso suspendeu por 10 dias a expulsão de ex-diplomatas venezuelanos.
35) Em 04 de maio de 2020, o STF decidiu que a Covid-19 é uma doença ocupacional.
36) Em 05 de maio de 2020, o ministro Alexandre de Moraes deu 10 dias para Bolsonaro explicar a recondução de Ramagem para a ABIN.
37) Em 06 de maio de 2020, o ministro Celso de Mello deu prazo de 72 horas para o Governo Federal enviar o vídeo da gravação da reunião ministerial.
38) Em 13 de maio de 2020, o ministro Lewandowski determinou a divulgação dos exames de Bolsonaro contra a Covid-19.
39) Em 14 de maio de 2020, o Plenário do STF confirmou a dispensa da Lei de Responsabilidade Fiscal no combate à Covid-19.
40) Em 16 de maio de 2020, o ministro Barroso vetou a expulsão de funcionários da embaixada da Venezuela até o fim da crise da Covid-19.
41) Em 22 de maio de 2020, o Ministro Celso de Mello mandou a PGR analisar três notícias-crimes apresentadas contra Bolsonaro e analisar a perícia no celular do Presidente.
42) Em 22 de maio de 2020, o ministro Celso de Mello mandou divulgar o vídeo da reunião ministerial do dia 22 de abril de 2020.
43) Em 17 de junho de 2020, o STF formou maioria pela validade do inquérito das fake news.
44) Em 22 de junho de 2020, o ministro Gilmar Mendes deu 48 horas para o Governo Federal se manifestar sobre a revogação de ações afirmativas na pós-graduação.
45) Em 01 de julho de 2020, o ministro Celso de Mello prorrogou novamente o inquérito sobre a suposta interferência de Bolsonaro na PF.
46) Em 02 de julho de 2020, o ministro Barroso deu 48 horas para o Governo Federal se manifestar sobre as medidas contra Covid-19 entre índios.
47) Em 08 de julho de 2020, uma liminar do ministro Barroso estabeleceu o plano de atuação do Governo Federal com medidas para proteger os índios da Covid-19.
48) Em 31 de julho de 2020, no âmbito do Inquérito das Fake News, o ministro Alexandre de Moraes determinou o bloqueio mundial de contas de apoiadores do presidente em redes sociais.
49) Em 03 de agosto de 2020, o ministro Fachin deu cinco dias para Câmara explicar o apoio de Bolsonaro a apoiadores bloqueados após a decisão do ministro Alexandre de Moraes.
50) Em 04 de agosto de 2020, o ministro Gilmar Mendes, via liminar, suspendeu o veto de Bolsonaro sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras.
51) Ainda em 04 de agosto de 2020, a ministra Cármen Lúcia deu 48 horas para o Ministério da Justiça explicar o relatório sobre os servidores ligados a movimentos autointitulados antifascistas.
52) Em 05 de agosto de 2020, o STF confirmou integralmente a liminar do ministro Barroso obrigando o Governo Federal a tomar medidas específicas para proteger povos indígenas contra a Covid-19.
53) Em 13 de agosto de 2020, o STF limitou a atividade de inteligência do Governo Federal.
54) Em 26 de agosto de 2020, o STF encaminhou denúncia contra Bolsonaro para PGR por ofensa a jornalista.
55) Em 29 de agosto de 2020, o STF confirmou a decisão de Gilmar Mendes que derrubou o veto do presidente sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras.
56) Em 01 de setembro de 2020, o ministro Barroso homologou plano de Barreiras Sanitárias para a proteção dos Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato.
57) Em 03 de setembro de 2020, a ministra Cármen Lúcia deu cinco dias para Bolsonaro e o Ministro da Defesa explicarem a presença das Forças Armadas na Amazônia.
58) Em 15 de setembro de 2020, o STF declarou o voto impresso inconstitucional.
59) Em 27 de outubro de 2020, o STF declarou inconstitucional a “pílula do câncer”.
60) Em 04 de novembro de 2020, o STF deu 15 dias para Bolsonaro se manifestar sobre a declaração a respeito de Flávio Dino em entrevista.
61) Em 10 de novembro de 2020, o STF deu 48 horas para a Anvisa explicar a suspensão dos estudos da Coronavac.
62) Em 19 de novembro de 2020, o ministro Fachin deu prazo de cinco dias para o Governo Federal explicar critérios para seleção de reitores em universidades federais.
63) Em 21 de novembro de 2020, o ministro Barros estendeu o prazo para Bolsonaro apresentar um plano de barreiras para isolar indígenas da sociedade e evitar contaminação por Covid-19.
64) Em 25 de novembro de 2020, o ministro Lewandowski adiantou o voto para que o Governo Federal apresentasse um plano de vacinação em 30 dias.
65) Em 27 de novembro de 2020, o STF prorrogou por mais 60 dias o inquérito sobre a suposta interferência de Bolsonaro na PF.
66) Em 01 de dezembro de 2020, o ministro Dias Toffoli suspendeu o decreto de Bolsonaro que previa a educação de alunos com deficiência em salas e escolas especiais.
67) Em 13 de dezembro de 2020, o ministro Lewandowski deu prazo de 48h para o ministro Pazuello responder sobre data para início da vacinação.
68) Em 14 de dezembro de 2020, a ministra Cármen Lúcia deu 24 horas para a Abin e o GSI explicarem a suposta ajuda à defesa de Flávio Bolsonaro.
69) Em 15 de dezembro de 2020, o STF prorrogou por mais 90 dias a ação sobre a interferência de Bolsonaro na PF.
70) Em 17 de dezembro de 2020, o ministro Lewandowski autorizou o estado do Maranhão a comprar vacinas diretamente com farmacêuticas.
71) Em 17 de dezembro de 2020, o ministro Lewandowski, em liminar, autorizou os estados e os municípios a importar e distribuir vacinas sem aval da Anvisa.
72) Ainda em 17 de dezembro de 2020, o STF decidiu que União, estados e municípios poderiam obrigar a vacinação contra Covid-19.
73) Em 23 de dezembro de 2020, a ministra Cármen Lúcia determinou que Bolsonaro e Ricardo Salles prestassem depoimento em ação sobre o desmatamento.
74) Em 30 de dezembro de 2020, o STF prorrogou o estado de calamidade pública em decorrência da Covid-19.
75) Em 07 de janeiro de 2021, o ministro Lewandowski deu cinco dias para Eduardo Pazuello informar a situação das seringas para a vacinação no Brasil.
76) Em 15 de janeiro de 2021, depois de diversas operações do Governo Federal no abastecimento de Manaus, o Ministro Lewandowski determinou que Bolsonaro tomasse medidas urgentes no Amazonas.
77) Em 20 de janeiro de 2021, a ministra Cármen Lúcia deu 48 horas para o Governo Federal explicar relatório sobre jornalistas e congressistas.
78) Em 26 de janeiro de 2021, o ministro Lewandowski autorizou um inquérito para investigar se houve omissão de Pazuello em Manaus.
79) Em 28 de janeiro de 2021, a ministra Cármen Lúcia determinou que o Presidente Bolsonaro e o então presidente do senado Davi Alcolumbre prestassem esclarecimentos em cinco dias sobre a privatização dos Correios.
80) Em 08 de fevereiro de 2021, o ministro Lewandowski deu um prazo para o Governo Federal fixar grupos de prioridade na vacinação.
81) Em 16 de fevereiro de 2021, o ministro Lewandowski autorizou diligências para apurar os gastos do governo Bolsonaro com cloroquina.
82) Em 21 de fevereiro de 2021, a ministra Rosa Weber encaminhou uma notícia-crime para a PGR acusando Bolsonaro por indicar tratamento precoce com cloroquina.
83) Em 23 de fevereiro de 2021, a ministra Rosa Weber deu o prazo de 5 dias para o Governo Federal explicar os novos decretos sobre armas.
84) Em 24 de fevereiro de 2021, o STF deu o prazo de 30 dias para o Governo Federal apresentar um plano de proteção a quilombolas.
85) Em 26 de fevereiro de 2021, o ministro Alexandre de Moraes pediu vistas em processo que suspende o zeramento da alíquota de importação de pistolas e revólveres.
86) Em 27 de fevereiro de 2021, a ministra Rosa Weber determinou que o Governo Federal repassasse R$ 245 milhões por mês às UTIs em SP.
87) Em 28 de fevereiro de 2021, o STF determinou que a União voltasse a custear leitos de UTI na Bahia.
88) Em 04 de março de 2021, o ministro Marco Aurélio enviou uma queixa-crime contra Bolsonaro para análise da Câmara.
89) Em 05 de março de 2021, o STF manteve autonomia de estados para adoção de “lockdowns”.
90) Em 09 de março de 2021, o ministro Lewandowski deu o prazo de 5 dias para o Governo Federal se manifestar sobre o repasse de verbas aos estados para aquisição de vacinas.
91) Em 12 de março de 2021, o STF deu prazo de 48 horas para governo Bolsonaro explicar por que não repassou R$ 245 milhões a UTIs em SP. O valor foi determinado em liminar pela ministra Rosa Weber.
92) Em 13 de março de 2021, a ministra Rosa Weber pediu vistas e suspendeu o julgamento de decretos de Bolsonaro sobre armas.
93) Em 23 de março de 2021, o decano do STF rejeitou a Ação Declaratória de Inconstitucionalidade apresentada pelo Presidente contra os “lockdowns” promovidos por governadores.
94) Em 25 de março de 2021, o plenário do STF confirmou a decisão do ministro Lewandowski de dar prazo de 5 dias para o Governo Federal fixar prioridades de vacinação.
95) Em 08 de abril de 2020, o ministro Barroso mandou instaurar a CPI da Covid no Senado com a intenção de investigar as ações do Executivo durante a crise da Covid-19.
96) Em 09 de abril de 2021, o STF respondeu a Bolsonaro afirmando que o espírito republicano deve permanecer no país.
97) Em 12 de abril de 2021, a ministra Rosa Weber suspendeu os decretos sobre porte de armas editados por Bolsonaro.
98) Em 13 de abril de 2021, o ministro Marco Aurélio deu o prazo de 15 dias para o Presidente Bolsonaro explicar as críticas a prefeitos e governadores.
99) Em 14 de abril de 2021, o Plenário confirmou a decisão do Ministro Barroso que obrigou o Senado a instalar a CPI da Covid-19.
100) Em 15 de abril de 2021, a ministra Cármen Lúcia deu o prazo de 5 dias para Arthur Lira explicar a não abertura de Impeachment contra Bolsonaro.
101) Em 19 de abril de 2021, o STF deu um prazo para Bolsonaro explicar supostas ameaças à imprensa. A acusação foi feita pela ABI e o pedido foi atendido pela ministra Rosa Weber.
102) Em 21 de abril de 2021, o ministro Lewandowski deu o prazo de 5 dias para Bolsonaro e Queiroga prestarem esclarecimentos sobre a validade das vacinas.
103) Em 22 de abril de 2021, o ministro Alexandre de Moraes deu o prazo de 5 dias para Bolsonaro explicar ações do Governo Federal durante a pandemia.
104) Em 24 de abril de 2021, o ministro Marco Aurélio deu o prazo de 5 dias para Bolsonaro explicar supostas omissões na pandemia.
105) Em 24 de abril de 2021, o ministro Alexandre de Moraes prorrogou novamente, por mais 90 dias, o inquérito de Moro contra Bolsonaro.
106) Em 10 de maio de 2021, o STF deu 48 horas para a Anvisa explicar quais documentos faltavam para a análise da vacina Sputnik V.
107) Em 12 de maio de 2021, a ministra Rosa Weber encaminhou mais uma notícia-crime contra Bolsonaro para a PGR.
108) Em 01 de junho de 2021, o STF deu o prazo de 5 dias para Bolsonaro explicar aglomeração e não uso de máscara.
109) Ainda em 01 de junho de 2021, o ministro Lewandowski deu cinco dias para Bolsonaro explicar a Copa América no Brasil.
110) Em 02 de junho de 2021, o STF deu o prazo de 5 dias para Bolsonaro responder a respeito de declaração sobre Eduardo Leite. O ministro Gilmar Mendes atendeu ao pedido do governador do Rio Grande do Sul.
111) Em 17 de junho de 2021, a ministra Rosa Weber deu o prazo de 5 dias para Congresso e Bolsonaro se manifestarem sobre o suposto orçamento secreto.
112) Em 18 de junho de 2021, o ministro Luís Roberto Barroso mandou a Polícia Federal rastrear as denúncias apresentadas por Bolsonaro de fraudes nas urnas.
113) Em 20 de junho de 2021, a ministra Cármen Lúcia deu 5 dias para o Ministério da Defesa explicar sigilo sobre Eduardo Pazuello.
114) Em 24 de junho de 2021, o ministro Gilmar Mendes deu 10 dias para Bolsonaro explicar as declarações sobre fraudes nas eleições.
115) Em 30 de junho de 2021, o ministro Fachin deu 15 dias para o Governo Bolsonaro expandir a vacinação em quilombolas.
116) Em 1º de julho de 2021, o ministro Alexandre de Moraes deu continuidade ao inquérito das fake news ao abrir o inquérito dos atos antidemocráticos, mantendo nele as mesmas pessoas que haviam sido presas ou investigadas e adicionando outras à lista, todas apoiadoras do Governo Federal.
117) Em 12 de julho de 2021, o STF autorizou a Polícia Federal a investigar se Bolsonaro prevaricou no caso da Covaxin.
118) Em 20 de julho de 2021, o ministro Alexandre de Moraes prorrogou o prazo do inquérito que investiga a suposta intervenção de Bolsonaro na PF.
119) Em 02 de agosto de 2021, o STF deu 10 dias para Bolsonaro explicar bloqueio a jornalistas no Twitter. A ação é movida pela Abraji e a relatora da ação é a ministra Cármen Lúcia, mas o prazo foi dado pela ministra Rosa Weber, que assumiu o plantão durante o recesso judiciário.
120) Em 04 de agosto de 2021, Bolsonaro foi incluído no Inquérito das Fake News. Alexandre de Moraes atendeu pedido de ministros do TSE.
121) Em 13 de agosto de 2021, a ministra Cármen Lúcia pressionou o novo AGU, Bruno Bianco, a não defender interesses privados, fazendo menção às acusações de que André Mendonça teria defendido os interesses privados do presidente.
122) Em 16 de agosto de 2021, a ministra Cármen Lúcia deu 24 horas para a PGR se manifestar sobre a notícia-crime contra Bolsonaro.
123) Também em 16 de agosto de 2021, a ministra Cármen Lúcia cobrou uma manifestação da PGR sobre críticas de Bolsonaro às urnas eletrônicas.
 
 
Fontes:
1. https://www.conjur.com.br/2019-mar-14/toffoli-abre-inquerito-apurar-ameacas-ministros-tribunal
2. https://dcomercio.com.br/categoria/brasil/stf-confronta-decisao-de-dodge
3. https://g1.globo.com/politica/noticia/2019/05/10/rosa-weber-da-cinco-dias-para-bolsonaro-explicar-decreto-que-facilitou-porte-de-armas.ghtml
4. https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/ultima-hora/pais/corte-no-orcamento-de-universidades-sera-julgado-por-plenario-do-stf-1.2097921?page=8
5. https://www.conjur.com.br/2019-jun-12/stf-forma-maioria-derrubar-decreto-extingue-conselhos
6. https://veja.abril.com.br/politica/barroso-suspende-mp-de-bolsonaro-sobre-demarcacao-de-terras-indigenas/
7. https://www.podergoias.com.br/materia/989/dias-toffoli-proibe-bolsonaro-de-bloquear-verbas-de-goias-e-da-prazo-de-5-dias-para-caiado-apresentar-solucao
8. http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=418183
9. https://www.poder360.com.br/justica/barroso-da-15-dias-para-bolsonaro-explicar-caso-queira-fala-sobre-pai-de-presidente-da-oab/
10. https://veja.abril.com.b…

Livro de Flávio Dutra

 Adiado para sexta-feira o lançamento de Agora Já Posso Revelar, novo livro de Flávio Dutra 

Devido a previsão de chuva intensa na quinta-feira, dia 26/08, o lançamento do livro “Agora já posso revelar”, será transferido para a sexta-feira, 27/08, com sessão de autógrafos a partir das 17 h na área externa do Chalé da Praça XV, Centro Histórico de Porto Alegre. Na sexta-feira a previsão é de muito sol, com temperatura de até 22º. 

Quarto livro solo do jornalista Flávio Dutra, “Agora Já Posso Revelar”, segundo o autor, deveria se intitular “De tudo um pouco”,  pois além das tradicionais crônicas que caracterizaram suas produções anteriores, ele investe agora em contos, histórias curtas e encerra com uma série de reflexões inspiradas na quarentena pela pandemia. No total, são sete capítulos em mais de 200 páginas: Agora Já  Posso Revelar, que dá título ao livro,  Crônicas da Mesa ao Lado, Crônicas da Vida Real, Crônicas da Comunicação, Crônicas da Quarentena, Contos  da Mesa ao Lado e a sé ;rie Histórias Curtas, encerrando com  Reflexões em Tempo de Pandemia. 

Dutra  esclarece que o livro não  faz revelações escabrosas sobre os setores  onde atuou ou sobre companheiros com os quais  conviveu,  mas traz um conjunto de boas  histórias, a maioria delas verdadeiras, com os nomes dos personagens devidamente preservados. As inconfidências dizem respeito ao próprio autor no primeiro capítulo. As crônicas foram publicadas originalmente no portal coletiva.net e no  blog. viadutras.blogsport.com. Já os contos são inéditos.

“Agora já posso revelar”, editado pela Farol 3, tem prefácio do jornalista e publicitário Paulo Motta e arte da capa e ilustrações de Vanessa Correa. 

Formado em Comunicação Social pela UFRGS, em mais de 40 anos de carreira Dutra atuou nos principais veículos de comunicação do Estado, participou de campanhas políticas, presidiu a Fundação Piratini (TVE e FM Cultura), foi secretário de comunicação do governo estadual, da Prefeitura de Porto Alegre, superintendente de Comunicação da Assembleia Legislativa e assessor no Senado. Autor dos livros Crônicas da Mesa ao Lado, A Maldição de Eros e Outras Histórias e Quando Eu Fiz 69, integrou as coletâneas DezMiolados 1 e 3, Todos Por Um, Confraria 1523 – Uma História de Parceria e Bom Humor, e foi coautor com Indaiá ; Dillenburg de Dueto- A Dois É Sempre Melhor. 


Terça Livre

 “No presente caso, depreende-se das falas do denunciado que consistiram tão somente em impropérios e bravatas que não denotam a seriedade e consistência da promessa, inapta, portanto, para incutir temor objetivo no destinatário.

Ao contrário, infere-se das falas que se tratam de arroubo claramente impulsionado pelo momento político vivenciado, insuscetível de concretização tendo-se em conta, inclusive, o fato de o destinatário das falas tratar-se de alto dignitário da República, consistindo em autoridade fora do alcance real do denunciado, visto que além de possuir equipe de seguranças qualificados conta com setor de inteligência igualmente preparado, o que impossibilita aproximação por parte do ora denunciado, o qual nem ao menos reside no País.

Na representação da suposta vítima não há sequer menção de existência de temor, mas possível tentativa de intimidação de Ministro do STF. Um magistrado não pode nem deve ser facilmente intimidado, especialmente se o for da mais alta Corte de Justiça deste País.

Deveras, as invectivas lançadas pelo denunciado, conquanto grosseiras, não passam de bravatas e impropérios, consoante já mencionado. Sucede que os conteúdos tidos por ameaçadores para fins de configuração do crime de ameaça devem provocar receio factível e real.”

Votos sobre homeschooling RS

 A favor (28):


Rodrigo Maroni (PMB)

Aloisio Clasmann (PTB)

Elizandro Sabino (PTB)

Luís Augusto Lara (PTB)

Eric Lins (DEM)

Dr. Thiago Duarte (DEM)

Adolfo Brito (PP)

Ernani Polo (PP)

Frederico Antunes (PP)

Marcus Vinícius (PP)

Sérgio Turra (PP)

Ruy Irigaray (PSL)

Tenente Coronel Zucco (PSL)

Vilmar Lourenço (PSL)

Fran Somensi (Republicanos)

Sérgio Peres (Republicanos)

Gaúcho da Geral (PSD)

Beto Fantinel (MDB)

Carlos Búrigo (MDB)

Tiago Simon (MDB)

Vilmar Zanchin (MDB)

Mateus Wesp (PSDB)

Elton Weber (PSB)

Franciane Bayer (PSB)

Fábio Ostermann (Novo)

Giuseppe Riesgo (Novo)


Contrários (21):


Edegar Pretto (PT)

Fernando Marroni (PT)

Jeferson Fernandes (PT)

Luiz Fernando Mainardi (PT)

Pepe Vargas (PT)

Sofia Cavedon (PT)

Valdeci Oliveira (PT)

Zé Nunes (PT)

Eduardo Loureiro (PDT)

Gerson Burmann (PDT)

Juliana Brizola (PDT)

Luiz Marenco (PDT)

Luciana Genro (PSOL)

Neri O Carteiro (Solidariedade)

Kelly Moraes (PTB)

Issur Koch (PP)

Clair Kuhn (MDB)

Gilberto Capoani (MDB)

Faisal Karam (PSDB)

Pedro Pereira (PSDB)

Zilá Breitenbach (PSDB)

Cartórios do RS lançam o Portal "Cartório Gaúcho" para acesso aos serviços digitais

Plataforma https://www.cartoriogaucho.com.br concentra acesso a todos os serviços digitais dos Cartórios do Estado e traz informações práticas sobre os serviços cartorários.

Cidadãos gaúchos que necessitam acessar serviços digitais dos Cartórios do Rio Grande do Sul não precisam mais conhecer o tipo de serviço para saber a qual plataforma eletrônica devem se dirigir. Lançado nesta segunda-feira (23.08), o Portal Cartório Gaúcho - www.cartoriogaucho.com.br - concentra em um único endereço o acesso aos mais diferentes serviços digitais prestados pelas unidades do Estado, trazendo ainda informações sobre a prática dos atos, localização dos ofícios e preços dos serviços. 

"A iniciativa busca concentrar em um único local o acesso a todos os serviços digitais prestados pelos Cartórios no Rio Grande do Sul", explica o presidente da Associação de Notários e Registradores do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS), João Pedro Lamana Paiva. "Além disso, busca por meio de uma comunicação simples, direta e de fácil compreensão, explicar ao cidadão como se praticam os atos, sua importância para a segurança dos negócios jurídicos pessoais e patrimoniais e o porque da realização daquele determinado serviço", completa. 

Conhecidos como serviços extrajudiciais, os Cartórios são divididos em cinco especialidades - registro de imóveis, registro civil, registro de títulos e documentos e de pessoas jurídicas, tabelionatos de notas, tabelionatos de protesto - cada qual com sua função específica e com uma plataforma desenvolvida para a prática de atos digitais. Com o lançamento do Portal Cartório Gaúcho, basta o cidadão acessar a plataforma, escolher o serviço de interesse, sendo automaticamente direcionado para a site desejado. 

A plataforma conta ainda com uma área específica de Ouvidoria para onde podem ser direcionadas eventuais reclamações dos usuários, descrição detalhada dos valores dos serviços, e um FAQ com as perguntas e respostas mais comuns relacionadas à prestação do serviço cartorário no Estado. 

A iniciativa conta com a participação de todas as 12 entidades extrajudiciais gaúchas são: Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS); Associação dos Registradores e Notários do Alto Uruguai e Missões (ARN); Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Rio Grande do Sul (Arpen/RS); Colégio Notarial do Brasil - Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS); Colégio Registral do Rio Grande do Sul; Instituto de Estudos de Protestos do Rio Grande do Sul (Iepro/RS); Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Rio Grande do Sul (IRTDPJ/RS); Instituto de Registro Imobiliário do Rio Grande do Sul (IRIRGS); Sindicato dos Serviços Notariais do Estado do Rio Grande do Sul (Sindinotars) e Sindicato dos Registradores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul (Sindiregis). A Fundação Escola Notarial e Registral do Rio Grande do Sul (Fundação Enore-RS) e a Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Profissionais da Área Notarial e Registral (Coopnore) participam como entidades parceiras da Anoreg/RS e do Fórum de Presidentes. 

Centrais eletrônicas dos Cartórios do Rio Grande do Sul 

O site disponibiliza o acesso às centrais de serviços eletrônicos, que por sua vez possibilitam a prática de uma série de atos notariais e registrais de forma online. Os serviços dos Cartórios de Notas, como escrituras públicas de compra e venda, doação, inventários, divórcios e partilhas podem ser feitos por meio do Portal e-Notariado, https://www.e-notariado.org.br. 

A plataforma permite ao cidadão acessar o site da Central de Testamentos https://www.colnotrs.org.br/Servicos/CentralTestamentos, onde estão registrados todos os testamentos feitos em território gaúcho desde a década de 1970. 

No Portal, o usuário interessado na pesquisa e solicitação de certidões de nascimento, casamento, óbito e outros atos do registro civil disponíveis na Central do Registro Civil - CRC Cidadão, é levado ao site https://www.crccidadao.com.br/. 

Já os serviços de registro de imóveis, a plataforma direciona os usuários ao site da Central de Registro de Imóveis - CRI-RS, https://www.cri-rs.com.br/, que permite o registro eletrônico de propriedades, a pesquisa de registros, a solicitação de certidão, a busca nos cartórios e a visualização de matrículas, essencial para a identificação do proprietário e das informações do imóvel. 

Para os serviços dos Cartórios de Protesto de todo o Brasil, o Portal disponibiliza acesso ao site www.site.cenprotnacional.org.br, em que é possível consultar gratuitamente CPFs e CNPJs, pedir certidões, encaminhar dívidas a protesto, cartas de anuência, assim como realizar o cancelamento de dívidas e o pagamento de boletos bancários. 

Já para solicitar os serviços dos Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas, o usuário é direcionado ao site https://www.rtdbrasil.org.br, onde pode fazer o upload de um documento, assinar, enviar, acompanhar e pagar esse registro de forma 100% online. 

Sobre a Anoreg/RS 

A Associação dos Notários e Registradores do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS), fundada em 1º de fevereiro de 1997, é a entidade representativa dos notários e registradores do Estado e integra o sistema nacional da Anoreg/BR. Tem como missão promover a união e defesa dos interesses da classe, assim como o aperfeiçoamento da legislação que se refere aos serviços notariais e registrais e à estruturação institucional dessas atividades, auxiliando os Poderes competentes, direta ou indiretamente, com o intuito de promover a excelência na prestação de serviços extrajudiciais à sociedade gaúcha. 




Globo, até quando? Glauco Fonseca

- O autor é profissional da área de comunicação, RS.

Vivemos em tempos diferentes, de redes sociais e a onipresença da comunicação direta provida pela tecnologia da mobilidade. Tudo que era antes, já era. Gigantes cambaleantes como as grandes redes de TV – leia-se Globo e afiliadas -, estão em desespero desde que descobriram que seu fim está próximo, que não há dinheiro que possa salvá-los. A credibilidade que os mantinha de pé foi incinerada impiedosamente por eles mesmos e o dinheiro fácil de estatais e governos, se depender da vontade da grande maioria do país, eles não terão por um bom tempo.


Já escrevi sobre isso antes, sobre a pulverização da credibilidade por conta de ambições políticas frívolas, sobre a substituição da agenda empresarial e profissional por uma agenda política com fins lucrativos. Alguém até resumiu tudo isso numa frase simples e genial: “Quem lacra, não lucra”. A excessiva imposição da Globo como formadora de opinião, fruto de seu anterior e imenso poder, agora não se faz pela qualidade e sim pela lacração permanente. Os telejornais são depósitos de recalques, de mágoas e desejos de destruir. O povo? A economia? A liberdade? Ora, que se fodam! 


Do primeiro ao último telejornal da Rede Globo, é um “Foda-se, Brasil”. A Globo hoje é uma empresa que não está nem aí mais para seu público, para o bem-estar da sociedade e para a técnica profissional. Trabalham a pauta agressiva, vociferante, parcial. São contra quem não lhes dá dinheiro, esquecendo que este os conhece muito bem e, por isso, não lhes dá o dinheiro do pagador de impostos como se fosse um governo petista. Não se preocupam com os males que derivam de sua prática deletéria. Contam a metade da história, a parte que lhes interessa como meio de pressão, como ferramenta para faturar e manter poder. Os brasileiros já se deram conta, até mesmo os esquerdistas com primeiro grau completo. 


A Rede Globo teve oportunidade para deixar de ser o que se tornou. Não o fez e, hoje, se tornou incompatível com um país que deseja liberdade, verdade e transparência. A prática desvirtuada e pernóstica de fazer um noticioso podre e se safar não é mais aceita pela sociedade de um país que não quer ter nem ditadura verde-oliva, nem de togados obscuros. A Globo precisa saber que seu tempo está contado, não porque ataca de modo desprezível um governo, mas porque ataca a cidadania brasileira, agride o bom senso de dezenas de milhões de pessoas e espanca um tecido social sofrido depois de anos e anos de roubalheira do petismo e seus satélites.


O Brasil, como diz a novilíngua da Folha de SP, tem que “desprecisar” da Globo. Cada vez mais, desassistí-la, desprestigiá-la. Desligar a Globo é fundamental para que avancemos como país. Antigamente, a gente dizia: “O povo não é bobo, abaixo a Rede Globo”. Éramos bobos, sim, naqueles tempos. Hoje, não somos mais bobos de verdade. E aí, a Globo não é mais necessária.

Bolsonaro apresenta ação contra Inquérito das Fake News

 O presidente Jair Bolsonaro ingressou com Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 877) no Supremo Tribunal Federal contra o artigo 43 do Regimento Interno da Corte (RISTF), dispositivo que embasou a abertura do Inquérito (INQ) 4781 para apurar notícias fraudulentas, ameaças e outros ataques feitos contra a Corte, seus membros e familiares, ocorridas em qualquer lugar do território nacional.


A ação pede a concessão de liminar para suspender a norma do RISTF e, no mérito, a sua não recepção pela Constituição Federal.


O artigo 43 do regimento determina que “ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro ministro”.


Para o presidente da República, a aplicação incondicionada do dispositivo pode ser utilizada como fundamento para embasar de forma abstrata a instauração de inquéritos de ofício (sem pedido das partes envolvidas), bastando que se tenha tido notícia de fato atentatório à dignidade da jurisdição da Suprema Corte. Além disso, argumenta que sua aplicação autorizaria a investigação de fatos fora do trâmite comum.


A ação aponta violação aos princípios constitucionais do juiz natural, da segurança jurídica, da vedação a juízo de exceção, do devido processo legal, do contraditório, da taxatividade das competências originárias do STF e da titularidade exclusiva da ação penal pública pelo Ministério Público.


Em caso do entendimento pela validade do artigo 43 do regimento interno, a ADPF pede que a regra seja interpretada de forma a investigar somente atos que ocorram dentro do Tribunal ou que sejam fixadas condicionantes no caso da aplicação do dispositivo.