Levantamento de ações do STF contra o Governo Federal:
Conheça a lista das 123 ações abertas pelo STF contra o governo Bolsonaro
Livro de Flávio Dutra
Adiado para sexta-feira o lançamento de Agora Já Posso Revelar, novo livro de Flávio Dutra
Devido a previsão de chuva intensa na quinta-feira, dia 26/08, o lançamento do livro “Agora já posso revelar”, será transferido para a sexta-feira, 27/08, com sessão de autógrafos a partir das 17 h na área externa do Chalé da Praça XV, Centro Histórico de Porto Alegre. Na sexta-feira a previsão é de muito sol, com temperatura de até 22º.
Quarto livro solo do jornalista Flávio Dutra, “Agora Já Posso Revelar”, segundo o autor, deveria se intitular “De tudo um pouco”, pois além das tradicionais crônicas que caracterizaram suas produções anteriores, ele investe agora em contos, histórias curtas e encerra com uma série de reflexões inspiradas na quarentena pela pandemia. No total, são sete capítulos em mais de 200 páginas: Agora Já Posso Revelar, que dá título ao livro, Crônicas da Mesa ao Lado, Crônicas da Vida Real, Crônicas da Comunicação, Crônicas da Quarentena, Contos da Mesa ao Lado e a sé ;rie Histórias Curtas, encerrando com Reflexões em Tempo de Pandemia.
Dutra esclarece que o livro não faz revelações escabrosas sobre os setores onde atuou ou sobre companheiros com os quais conviveu, mas traz um conjunto de boas histórias, a maioria delas verdadeiras, com os nomes dos personagens devidamente preservados. As inconfidências dizem respeito ao próprio autor no primeiro capítulo. As crônicas foram publicadas originalmente no portal coletiva.net e no blog. viadutras.blogsport.com. Já os contos são inéditos.
“Agora já posso revelar”, editado pela Farol 3, tem prefácio do jornalista e publicitário Paulo Motta e arte da capa e ilustrações de Vanessa Correa.
Formado em Comunicação Social pela UFRGS, em mais de 40 anos de carreira Dutra atuou nos principais veículos de comunicação do Estado, participou de campanhas políticas, presidiu a Fundação Piratini (TVE e FM Cultura), foi secretário de comunicação do governo estadual, da Prefeitura de Porto Alegre, superintendente de Comunicação da Assembleia Legislativa e assessor no Senado. Autor dos livros Crônicas da Mesa ao Lado, A Maldição de Eros e Outras Histórias e Quando Eu Fiz 69, integrou as coletâneas DezMiolados 1 e 3, Todos Por Um, Confraria 1523 – Uma História de Parceria e Bom Humor, e foi coautor com Indaiá ; Dillenburg de Dueto- A Dois É Sempre Melhor.
Terça Livre
“No presente caso, depreende-se das falas do denunciado que consistiram tão somente em impropérios e bravatas que não denotam a seriedade e consistência da promessa, inapta, portanto, para incutir temor objetivo no destinatário.
Ao contrário, infere-se das falas que se tratam de arroubo claramente impulsionado pelo momento político vivenciado, insuscetível de concretização tendo-se em conta, inclusive, o fato de o destinatário das falas tratar-se de alto dignitário da República, consistindo em autoridade fora do alcance real do denunciado, visto que além de possuir equipe de seguranças qualificados conta com setor de inteligência igualmente preparado, o que impossibilita aproximação por parte do ora denunciado, o qual nem ao menos reside no País.
Na representação da suposta vítima não há sequer menção de existência de temor, mas possível tentativa de intimidação de Ministro do STF. Um magistrado não pode nem deve ser facilmente intimidado, especialmente se o for da mais alta Corte de Justiça deste País.
Deveras, as invectivas lançadas pelo denunciado, conquanto grosseiras, não passam de bravatas e impropérios, consoante já mencionado. Sucede que os conteúdos tidos por ameaçadores para fins de configuração do crime de ameaça devem provocar receio factível e real.”
Votos sobre homeschooling RS
A favor (28):
Rodrigo Maroni (PMB)
Aloisio Clasmann (PTB)
Elizandro Sabino (PTB)
Luís Augusto Lara (PTB)
Eric Lins (DEM)
Dr. Thiago Duarte (DEM)
Adolfo Brito (PP)
Ernani Polo (PP)
Frederico Antunes (PP)
Marcus Vinícius (PP)
Sérgio Turra (PP)
Ruy Irigaray (PSL)
Tenente Coronel Zucco (PSL)
Vilmar Lourenço (PSL)
Fran Somensi (Republicanos)
Sérgio Peres (Republicanos)
Gaúcho da Geral (PSD)
Beto Fantinel (MDB)
Carlos Búrigo (MDB)
Tiago Simon (MDB)
Vilmar Zanchin (MDB)
Mateus Wesp (PSDB)
Elton Weber (PSB)
Franciane Bayer (PSB)
Fábio Ostermann (Novo)
Giuseppe Riesgo (Novo)
Contrários (21):
Edegar Pretto (PT)
Fernando Marroni (PT)
Jeferson Fernandes (PT)
Luiz Fernando Mainardi (PT)
Pepe Vargas (PT)
Sofia Cavedon (PT)
Valdeci Oliveira (PT)
Zé Nunes (PT)
Eduardo Loureiro (PDT)
Gerson Burmann (PDT)
Juliana Brizola (PDT)
Luiz Marenco (PDT)
Luciana Genro (PSOL)
Neri O Carteiro (Solidariedade)
Kelly Moraes (PTB)
Issur Koch (PP)
Clair Kuhn (MDB)
Gilberto Capoani (MDB)
Faisal Karam (PSDB)
Pedro Pereira (PSDB)
Zilá Breitenbach (PSDB)
Cartórios do RS lançam o Portal "Cartório Gaúcho" para acesso aos serviços digitais
Plataforma https://www.cartoriogaucho.com.br concentra acesso a todos os serviços digitais dos Cartórios do Estado e traz informações práticas sobre os serviços cartorários.
Cidadãos gaúchos que necessitam acessar serviços digitais dos Cartórios do Rio Grande do Sul não precisam mais conhecer o tipo de serviço para saber a qual plataforma eletrônica devem se dirigir. Lançado nesta segunda-feira (23.08), o Portal Cartório Gaúcho - www.cartoriogaucho.com.br - concentra em um único endereço o acesso aos mais diferentes serviços digitais prestados pelas unidades do Estado, trazendo ainda informações sobre a prática dos atos, localização dos ofícios e preços dos serviços.
"A iniciativa busca concentrar em um único local o acesso a todos os serviços digitais prestados pelos Cartórios no Rio Grande do Sul", explica o presidente da Associação de Notários e Registradores do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS), João Pedro Lamana Paiva. "Além disso, busca por meio de uma comunicação simples, direta e de fácil compreensão, explicar ao cidadão como se praticam os atos, sua importância para a segurança dos negócios jurídicos pessoais e patrimoniais e o porque da realização daquele determinado serviço", completa.
Conhecidos como serviços extrajudiciais, os Cartórios são divididos em cinco especialidades - registro de imóveis, registro civil, registro de títulos e documentos e de pessoas jurídicas, tabelionatos de notas, tabelionatos de protesto - cada qual com sua função específica e com uma plataforma desenvolvida para a prática de atos digitais. Com o lançamento do Portal Cartório Gaúcho, basta o cidadão acessar a plataforma, escolher o serviço de interesse, sendo automaticamente direcionado para a site desejado.
A plataforma conta ainda com uma área específica de Ouvidoria para onde podem ser direcionadas eventuais reclamações dos usuários, descrição detalhada dos valores dos serviços, e um FAQ com as perguntas e respostas mais comuns relacionadas à prestação do serviço cartorário no Estado.
A iniciativa conta com a participação de todas as 12 entidades extrajudiciais gaúchas são: Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS); Associação dos Registradores e Notários do Alto Uruguai e Missões (ARN); Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Rio Grande do Sul (Arpen/RS); Colégio Notarial do Brasil - Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS); Colégio Registral do Rio Grande do Sul; Instituto de Estudos de Protestos do Rio Grande do Sul (Iepro/RS); Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Rio Grande do Sul (IRTDPJ/RS); Instituto de Registro Imobiliário do Rio Grande do Sul (IRIRGS); Sindicato dos Serviços Notariais do Estado do Rio Grande do Sul (Sindinotars) e Sindicato dos Registradores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul (Sindiregis). A Fundação Escola Notarial e Registral do Rio Grande do Sul (Fundação Enore-RS) e a Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Profissionais da Área Notarial e Registral (Coopnore) participam como entidades parceiras da Anoreg/RS e do Fórum de Presidentes.
Centrais eletrônicas dos Cartórios do Rio Grande do Sul
O site disponibiliza o acesso às centrais de serviços eletrônicos, que por sua vez possibilitam a prática de uma série de atos notariais e registrais de forma online. Os serviços dos Cartórios de Notas, como escrituras públicas de compra e venda, doação, inventários, divórcios e partilhas podem ser feitos por meio do Portal e-Notariado, https://www.e-notariado.org.br.
A plataforma permite ao cidadão acessar o site da Central de Testamentos https://www.colnotrs.org.br/Servicos/CentralTestamentos, onde estão registrados todos os testamentos feitos em território gaúcho desde a década de 1970.
No Portal, o usuário interessado na pesquisa e solicitação de certidões de nascimento, casamento, óbito e outros atos do registro civil disponíveis na Central do Registro Civil - CRC Cidadão, é levado ao site https://www.crccidadao.com.br/.
Já os serviços de registro de imóveis, a plataforma direciona os usuários ao site da Central de Registro de Imóveis - CRI-RS, https://www.cri-rs.com.br/, que permite o registro eletrônico de propriedades, a pesquisa de registros, a solicitação de certidão, a busca nos cartórios e a visualização de matrículas, essencial para a identificação do proprietário e das informações do imóvel.
Para os serviços dos Cartórios de Protesto de todo o Brasil, o Portal disponibiliza acesso ao site www.site.cenprotnacional.org.br, em que é possível consultar gratuitamente CPFs e CNPJs, pedir certidões, encaminhar dívidas a protesto, cartas de anuência, assim como realizar o cancelamento de dívidas e o pagamento de boletos bancários.
Já para solicitar os serviços dos Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas, o usuário é direcionado ao site https://www.rtdbrasil.org.br, onde pode fazer o upload de um documento, assinar, enviar, acompanhar e pagar esse registro de forma 100% online.
Sobre a Anoreg/RS
A Associação dos Notários e Registradores do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS), fundada em 1º de fevereiro de 1997, é a entidade representativa dos notários e registradores do Estado e integra o sistema nacional da Anoreg/BR. Tem como missão promover a união e defesa dos interesses da classe, assim como o aperfeiçoamento da legislação que se refere aos serviços notariais e registrais e à estruturação institucional dessas atividades, auxiliando os Poderes competentes, direta ou indiretamente, com o intuito de promover a excelência na prestação de serviços extrajudiciais à sociedade gaúcha.
Globo, até quando? Glauco Fonseca
- O autor é profissional da área de comunicação, RS.
Vivemos em tempos diferentes, de redes sociais e a onipresença da comunicação direta provida pela tecnologia da mobilidade. Tudo que era antes, já era. Gigantes cambaleantes como as grandes redes de TV – leia-se Globo e afiliadas -, estão em desespero desde que descobriram que seu fim está próximo, que não há dinheiro que possa salvá-los. A credibilidade que os mantinha de pé foi incinerada impiedosamente por eles mesmos e o dinheiro fácil de estatais e governos, se depender da vontade da grande maioria do país, eles não terão por um bom tempo.
Já escrevi sobre isso antes, sobre a pulverização da credibilidade por conta de ambições políticas frívolas, sobre a substituição da agenda empresarial e profissional por uma agenda política com fins lucrativos. Alguém até resumiu tudo isso numa frase simples e genial: “Quem lacra, não lucra”. A excessiva imposição da Globo como formadora de opinião, fruto de seu anterior e imenso poder, agora não se faz pela qualidade e sim pela lacração permanente. Os telejornais são depósitos de recalques, de mágoas e desejos de destruir. O povo? A economia? A liberdade? Ora, que se fodam!
Do primeiro ao último telejornal da Rede Globo, é um “Foda-se, Brasil”. A Globo hoje é uma empresa que não está nem aí mais para seu público, para o bem-estar da sociedade e para a técnica profissional. Trabalham a pauta agressiva, vociferante, parcial. São contra quem não lhes dá dinheiro, esquecendo que este os conhece muito bem e, por isso, não lhes dá o dinheiro do pagador de impostos como se fosse um governo petista. Não se preocupam com os males que derivam de sua prática deletéria. Contam a metade da história, a parte que lhes interessa como meio de pressão, como ferramenta para faturar e manter poder. Os brasileiros já se deram conta, até mesmo os esquerdistas com primeiro grau completo.
A Rede Globo teve oportunidade para deixar de ser o que se tornou. Não o fez e, hoje, se tornou incompatível com um país que deseja liberdade, verdade e transparência. A prática desvirtuada e pernóstica de fazer um noticioso podre e se safar não é mais aceita pela sociedade de um país que não quer ter nem ditadura verde-oliva, nem de togados obscuros. A Globo precisa saber que seu tempo está contado, não porque ataca de modo desprezível um governo, mas porque ataca a cidadania brasileira, agride o bom senso de dezenas de milhões de pessoas e espanca um tecido social sofrido depois de anos e anos de roubalheira do petismo e seus satélites.
O Brasil, como diz a novilíngua da Folha de SP, tem que “desprecisar” da Globo. Cada vez mais, desassistí-la, desprestigiá-la. Desligar a Globo é fundamental para que avancemos como país. Antigamente, a gente dizia: “O povo não é bobo, abaixo a Rede Globo”. Éramos bobos, sim, naqueles tempos. Hoje, não somos mais bobos de verdade. E aí, a Globo não é mais necessária.
Bolsonaro apresenta ação contra Inquérito das Fake News
O presidente Jair Bolsonaro ingressou com Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 877) no Supremo Tribunal Federal contra o artigo 43 do Regimento Interno da Corte (RISTF), dispositivo que embasou a abertura do Inquérito (INQ) 4781 para apurar notícias fraudulentas, ameaças e outros ataques feitos contra a Corte, seus membros e familiares, ocorridas em qualquer lugar do território nacional.
A ação pede a concessão de liminar para suspender a norma do RISTF e, no mérito, a sua não recepção pela Constituição Federal.
O artigo 43 do regimento determina que “ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro ministro”.
Para o presidente da República, a aplicação incondicionada do dispositivo pode ser utilizada como fundamento para embasar de forma abstrata a instauração de inquéritos de ofício (sem pedido das partes envolvidas), bastando que se tenha tido notícia de fato atentatório à dignidade da jurisdição da Suprema Corte. Além disso, argumenta que sua aplicação autorizaria a investigação de fatos fora do trâmite comum.
A ação aponta violação aos princípios constitucionais do juiz natural, da segurança jurídica, da vedação a juízo de exceção, do devido processo legal, do contraditório, da taxatividade das competências originárias do STF e da titularidade exclusiva da ação penal pública pelo Ministério Público.
Em caso do entendimento pela validade do artigo 43 do regimento interno, a ADPF pede que a regra seja interpretada de forma a investigar somente atos que ocorram dentro do Tribunal ou que sejam fixadas condicionantes no caso da aplicação do dispositivo.