Artigo, Macus Gravina - Silêncio comprometedor

Marcus Vinicius Gravina é Advogado no RS.

 

Perceberam o silêncio do Lula. Não atacou a concessão da “graça” ao deputado Daniel Silveira, condenado pelo STF.

O primeiro ato dele, se for eleito presidente do Brasil não será o da “graça constitucional “ dada a uma só pessoa. Terá de ser o “indulto”, que pode abranger um número maior de apenados, simultaneamente, por serem muitos os cúmplices dos seus crimes, igualmente condenados e alguns presos. 

A lista dos contemplados com o benefício presidencial, certamente,  iniciará pelo nome do cérebro do PT,  José Dirceu.  Livres, todos serão recepcionados festivamente na esplanada dos ministérios em Brasília, pela horda do MST e da falange criminosa do tráfico, com direito a comitivas da Bolívia e Venezuela. 

O José Dirceu  deve ter dito para ele calar a boca. 

A fórmula para o decreto presidencial  é conhecida do Lula. Ele já concedeu indultos sendo o mais extraordinário o que deu ao Cesare Battisti, terrorista e assassino que teve por advogado o atual Ministro do STF, Luis Roberto Barroso. Como constitucionalista renomado o então advogado deve ter minutado e apresentado o texto daquele rumoroso  decreto  para colher a devida assinatura do detentor do direito “privativo” da decretação daquele indulto, sobre o qual ninguém se interessou em  questionar  algum desvio de finalidade. 

Enquanto se discute isto, centenas de processos continuam sem julgamento no STF, prestes a prescreverem.

O STF deve este esclarecimento aos brasileiros.  

 

Nota do presidente do Senado

 Há uma prerrogativa do presidente da República prevista na Constituição Federal de conceder graça e indulto a quem seja condenado por crime. Certo ou errado, expressão de impunidade ou não, é esse o comando constitucional que deve ser observado.  “No caso concreto, a possível motivação político-pessoal da decretação do benefício, embora possa fragilizar a Justiça Penal e suas instituições, não é capaz de invalidar o ato que decorre do poder constitucional discricionário do chefe do Executivo. “O condenado teve crimes reconhecidos e o decreto de graça não significa sua absolvição, mas apenas a extinção de punibilidade.  “Também não é possível ao Parlamento sustar o decreto presidencial, o que se admite apenas em relação a atos normativos que exorbitem o poder regulamentar ou de legislar por delegação.  “Mas, após esse precedente inusitado, poderá o Legislativo avaliar e propor aprimoramento constitucional e legal para tais institutos penais, até para que não se promova a impunidade. ...

Por fim, afirmo novamente meu absoluto repúdio a atos que atentem contra o Estado de Direito, que intimidem instituições e aviltem a Constituição Federal. A luta pela Democracia e sua preservação continuará sendo uma constante no Senado Federal. “Rodrigo Pacheco – Presidente do Congresso Nacional.


O decreto de indulto

 O presidente Jair Bolsonaro anunciou na tarde desta quinta-feira, em transmissão ao vivo por uma rede social, perdão da pena ao deputado Daniel Silveira, condenado na véspera a oito anos e nove meses de prisão pelo Supremo Tribunal Federal.Segundo Bolsonaro, a graça será concedida independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

O indulto tem vbase no art.84 da Constit uição Federal. 

O presidente relacionou seis motivos para a concessão do perdão:

"a prerrogativa presidencial para concessão de indulto individual é medida fundamental à manutenção do Estado Democrático de Direito e inspirado em valores compartilhados por uma sociedade fraterna, justa e responsável";

"a liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações";

"a concessão de indulto individual é medida constitucional, discricionária, excepcional destinada à manutenção do mecanismo tradicional de freios e contrapesos, na tripartição de poderes";

"a concessão de indulto individual decorre de juízo íntegro baseado necessariamente nas hipóteses legais, políticas e moralmente cabíveis";

"ao presidente da República foi confiada democraticamente a missão de zelar pelo interesse público";

"a sociedade encontra-se em legítima comoção diante da condenação de parlamentar resguardado pela inviolabilidade de opinião deferida pela Constituição que somente fez uso de sua liberdade de expressão, decreto, um decreto que vai ser punido".

Saiba quem são os Silvérios dos Reis e o que acontecerá com Daniel Silveira

 

Ditadura instalada, por Guilherme Baumhardt

 No dia 18 de fevereiro de 2021, uma manchete anunciava: “Após 400 recursos, caso do triplex do Guarujá transita em julgado no STJ”. Três dias depois, o jornalismo brasileiro destacava: “Lula pede anulação de decisão que certificou trânsito em julgado do caso do triplex”. Ou seja, era um novo recurso após 400 outros recursos.


Não se trata de uma exclusividade lulista. No Brasil, quem tem bala na agulha e dinheiro na carteira para bancar advogados a peso de ouro sempre usou todos os artifícios possíveis para protelar uma ação, adiar um julgamento ou até mesmo apostar todas as fichas na famosa prescrição de pena. Para aqueles mais velhos, o uso de infinitos recursos poderia servir para sensibilizar julgadores e, quem sabe assim, evitar a ida para a cadeia no fim da vida. Assistimos a esse filme inúmeras vezes na nossa república bananeira.


As críticas ao sistema, que parece ser especialista em deixar bandidos barra pesada fora da jaula, sempre vieram à tona, mas nunca foram suficientes para mudar a mentalidade do judiciário. “Mudem a lei”, “a culpa é do legislativo”, “cobrem deputados e senadores” eram frases recorrentemente usadas por integrantes da magistratura. Até que nesta semana, Alexandre de Moraes, um dos membros daquilo que um dia foi nossa Suprema Corte, resolveu encontrar um entendimento diferente. Claro, num caso que toca o próprio umbigo. Zero surpresa, mais uma vez.



Antes do início do julgamento no Supremo Tribunal Federal, o advogado do deputado Daniel Silveira ingressou com um novo recurso a pedido do cliente que ele defende – nada diferente do que fizeram os advogados de Lula e tantos outros Brasil afora. E o que aconteceu? Ele, o advogado, foi multado. Na decisão, Alexandre de Moraes justificou: “Abuso do direito de recorrer”. Opa! Surpresa! Ou a lei mudou e ninguém nos disse nada? Claro que não.


Enquanto escrevo estas linhas, transcorre em Brasília o julgamento do deputado Daniel Silveira. Sem saber o desfecho, é fácil arriscar um prognóstico: ele será condenado por ampla maioria dos membros da Corte. O crime dele? Falar. Nem mesmo a imunidade parlamentar – uma blindagem garantida pela Constituição para parlamentares terem ampla liberdade de tribuna, inclusive para dizerem sandices – foi suficiente para garantir que um deputado (pelo qual não nutro simpatia) tivesse a sua liberdade de expressão garantida.



“Ah, mas ele ameaçou ministros!”, “Daniel Silveira foi grosseiro”, “o parlamentar faltou com o decoro” são frases usadas para justificar a linha ultrapassada por Alexandre de Moraes. Em primeiro lugar, caracterizar uma ameaça como crime é algo delicado e complexo mesmo em sistemas melhores e mais evoluídos do que o nosso, como nos Estados Unidos. Em segundo, ser grosseiro demonstra falta de educação, mas não há pena prevista em lei para gente estúpida ou descortês. Se foi falta de decoro, quem deveria julgá-lo são seus pares, na Câmara, não o STF.


Venho há tempos martelando: ministros da mais alta instância da Justiça podem muito, mas não podem tudo. Colegas com mais estrada e mais experientes já alertam há tempos para o perigo que vivemos. Alexandre Garcia, J.R. Guzzo, Augusto Nunes, Guilherme Fiuza, Rodrigo Constantino são alguns deles. Mas na mídia mainstream o que não falta é gente inebriada, em estado de êxtase. Enquanto isso, no Senado, que deveria fiscalizar o Supremo, salvo exceções como Lasier Martins e meia dúzia de parlamentares, o restante parece ter dobradiça na espinha e nada faz



Na eleição de 2018 havia um temor de que a vitória de Jair Bolsonaro pudesse representar o fim da democracia, da independência dos poderes e o fim da liberdade. A ditadura parece ter chegado. Mas ela nasce do outro lado da Praça dos Três Poderes. Se um parlamentar (goste-se dele ou não) é alvo de uma ação assim, o que sobra para mim, para você, para pessoas comuns?


    

Desembargador gaúcho vira réu

 O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou denúncia que torna réu o desembargador Carlos Roberto Lofego Caníbal, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), acusado de ter ameaçado a então esposa entre 2018 e 2019. A defesa do desembargador Carlos Roberto Lofego Caníbal, representada pelo advogado Aury Lopes Jr, considera a denúncia inepta.

A denúncia foi apresentada em julho de 2019 pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Segundo o relator, ministro Jorge Mussi, por diversas vezes entre agosto de 2018 e julho de 2019, Lofego Caníbal ameaçou a então esposa. Mussi narra que o magistrado a acusava de manter relação extraconjugal e de ter sido prostituta no passado. O desembargador dizia que contaria para "toda a sociedade", a fim de humilhá-la.A ex-esposa diz que o magistrado também fez ameaças à sua integridade física e ameaçou os filhos – que não moravam com o casal – e o ex-marido dela.Em áudios gravados pela então esposa entre junho e julho de 2019, o desembargador afirma que ela não sabia o que ele era capaz de fazer. A fala foi em referência ao desejo da vítima de querer ir tomar um café com o próprio filho em seu aniversário.

A vítima registrou um boletim de ocorrência contra o desembargador em 2019 e deu parte na Delegacia da Mulher.

Artigo, J.R. Guzzo, Revista Oeste - O escândalo serial de Alexandre de Moraes

Foi dado ao ministro o direito, que ninguém teve até hoje na história do Brasil, de usar as suas funções públicas para fazer absolutamente tudo o que lhe der na cabeça.

 É proibido pela lei brasileira, de maneira muito clara, cobrar dívidas usando recursos depositados na conta-salário — a conta bancária aberta pelo empregador e destinada exclusivamente a receber os depósitos da remuneração do empregado. Ninguém pode mexer na conta-salário; é uma das proibições mais indiscutíveis da legislação brasileira. Não pode ser acionada pelo banco, por exemplo, para saldar o cheque especial que o cliente está devendo, nem para descontar parcelas do cartão de crédito — nem para pagar um empréstimo contraído junto ao próprio banco, ou prestações, ou boletos, ou débitos automáticos. Não pode ser usada para pagar multas, ou impostos ou o que quer que seja. Só é possível entrar na conta-salário para cobrar pensão alimentícia — e, assim mesmo, só por decisão judicial. Ou, então, parcialmente — em até 30% —, quando a conta acionada tiver valores acima de 50 salários mínimos. Nunca passou pela cabeça de ninguém, nem durante a vigência do AI-5, bloquear o valor integral da conta-salário de um cidadão brasileiro. Nunca — até aparecerem o ministro Alexandre de Moraes e esse Supremo Tribunal Federal que está aí. Ele acaba de fazer exatamente isso. Bloqueou as contas bancárias do deputado Daniel Silveira, inclusive a conta na qual a Câmara dos Deputados deposita os seus vencimentos, para garantir o pagamento de uma multa de R$ 15.000 por dia que ele mesmo impôs — caso o deputado, em regime de prisão domiciliar, não usasse uma tornozeleira eletrônica que não tem rigorosamente nada a ver com a segurança pública ou com qualquer necessidade processual, e que hoje se transformou num fetiche pessoal para o ministro.

O que pode haver de mais ilegal do que fazer um cidadão cumprir pena antes de receber qualquer condenação?

É absolutamente ilegal. O artigo 833 do Código de Processo Civil diz com a mais exuberante clareza que não é possível mexer na conta-salário de ninguém, salvo nos casos mencionados acima, pois o salário é um bem que não pode ser penhorado — e o artigo 833 do CPC simplesmente não foi revogado. Ou seja: um membro da Suprema Corte de Justiça do Brasil cospe na lei na frente de todo mundo, rasgando uma regra que qualquer advogado de porta de cadeia conhece, e ninguém, no Senado Federal, na Câmara dos Deputados e no restante do sistema judiciário, abre a boca para dizer uma palavra mínima de protesto. A punição a Daniel Silveira já era ilegal por si mesma — uma multa exorbitante que equivale a US$ 100.000 por mês, e não tem proporção com coisa nenhuma ou qualquer cálculo coerente. Na verdade, todo o inquérito que Moraes faz há três anos para “apurar atos antidemocráticos” e “fake news” é grosseiramente ilegal. O que pode haver de mais ilegal, para encurtar a conversa, do que fazer um cidadão cumprir pena — prisão domiciliar agora, e nove meses de prisão fechada no ano passado — antes de receber qualquer condenação, ou sem passar por qualquer julgamento legal? Agora chega-se ao ponto do deboche, ou do escândalo público serial: violar a proteção da conta-salário já parece revelar algum tipo de compulsão primitiva pela ilegalidade. Com a perseguição pessoal ao deputado Silveira, e a eliminação quase completa dos seus direitos civis, fica estabelecido pelo STF, e pela classe política no Brasil, que a lei vale para todos os brasileiros, menos um — o ministro Moraes. Foi dado a ele o direito, que ninguém teve até hoje na história do Brasil, de usar as suas funções públicas para fazer absolutamente tudo o que lhe der na cabeça.

Moraes jogou os seus direitos, o regimento da Câmara e a Constituição na lata de lixo, e continua jogando

Por conta dessa alucinação de republiqueta bananeira, Moraes já trancou Silveira na cadeia durante nove meses inteiros — ou seja, prendeu e manteve na prisão por um período de tempo incompreensível um deputado federal em pleno exercício do seu mandato, sem que o preso tenha tido recurso a nada ou a ninguém. O ministro, na ocasião, declarou nulas as imunidades parlamentares do deputado, que, pela lei, jamais poderia ter sido punido por expressar o seu pensamento — no caso, uma bateria de insultos e de ameaças de boca aos ministros do STF. Pior: nenhum deputado pode ser preso a não ser por crime inafiançável, e se a prisão não for feita em flagrante delito. Não houve nada disso — nem o crime inafiançável, nem o flagrante delito. Silveira, obviamente, teria de responder por sua agressão verbal da forma que a lei estabelece, e com a participação da Câmara. Nada feito. Moraes jogou os seus direitos, o regimento da Câmara e a Constituição na lata de lixo, e continua jogando.

Nem durante os 21 anos de regime militar, incluindo os 11 em que vigorou o AI-5 — pelo qual nenhuma ação do governo estava sujeita a decisões da Justiça —, o Brasil assistiu a alguma coisa parecida. Os generais podiam fazer tudo, mas nunca chegaram a fazer o que Moraes está fazendo. Os parceiros do ministro no STF podem argumentar, talvez, que o colega não mandou pendurar o deputado num pau de arara para uma ou mais sessões de choques elétricos. E se tivesse mandado — por acaso alguém, no plenário, nas mesas do Congresso e nos meios de comunicação, teria tentado impedir? Alguém teria aberto a boca? Ficariam todos a favor, como estão hoje. Os presidentes da Câmara e do Senado, especialmente, têm dado um espetáculo de covardia em público que não se viu nem nos tempos em que deputados e senadores viviam no terror de ter os seus mandatos cassados por algum general de mau humor. Permitiram, sem a menor vergonha, a violação das imunidades constitucionais de seu colega. Recusaram-se, até hoje, a dizer uma única sílaba de reprovação às ações ilegais do ministro Moraes. Vivem se pondo de quatro diante do STF, do STJ e do resto da junta judiciária que governa o Brasil; em vez de defenderem os direitos do Poder Legislativo, como é a sua obrigação legal, preocupam-se em bajular os juízes que os perseguem, na esperança de não ser incomodados pelo Tribunal de Inquisição instalado de forma permanente em Brasília.

Sua atitude é idêntica à da mídia. Jornalistas e donos de veículos tomaram abertamente o partido de Moraes e do STF na sua guerra à liberdade no Brasil. O ministro, por sua vez, exibe-se o tempo todo para a imprensa; sabe que vai ser aplaudido em qualquer delírio no qual se meter. Seu fã-clube apoia agressivamente todos os atos contra a lei praticados por ele, e não dá a palavra a quem possa ter uma opinião diferente. O ministro Moraes, hoje, é o grande herói da maioria dos jornalistas brasileiros e de seus patrões; ambos têm certeza de que ele é o maior defensor da democracia no Brasil, e que o deputado Silveira é uma ameaça tão monumental à sociedade que não pode ser protegido pela lei. No seu caso, decidiu a mídia, a Constituição não se aplica. Uma pessoa que segundo ela “não é democrática”, apesar de eleita como todos os seus colegas, não pode ter direitos. No mesmo barco estão as classes intelectuais, as esquerdas de todos os tons e a grande pasta do “politicamente correto” nacional. Nada mais parecido com Alexandre de Moraes, no Brasil de hoje, do que um militante do exército “identitário”, “igualitário”, “sustentável” etc. etc. etc. que circula por aí.

O deputado Silveira está sofrendo “perseguição política judicial e ideológica” por parte de Moraes

“Trata-se de uma escalada autoritária sem precedentes na história”, disse o senador Eduardo Girão, do Ceará. “Não estou referendando o comportamento de Daniel Silveira, que deve responder por seus excessos pelas vias naturais do processo legal. Mas nada justifica essa perseguição implacável do ministro Alexandre de Moraes.” Girão apresentou um requerimento para que Moraes seja “convidado” a comparecer ao Senado, onde teria a oportunidade de fazer um discurso para falar bem de si próprio e do processo que está comandando; é o primeiro sinal de que alguém, na vida pública brasileira, considera que haja alguma coisa irregular com os três anos de agressões à lei brasileira por parte do ministro. (O deputado Silveira é apenas a vítima mais em evidência neste momento; há muitos outros, do ex-presidente do PTB, em prisão domiciliar, ao jornalista que teve de se exilar nos Estados Unidos e é objeto de um pedido de extradição via Interpol.)

Juristas de renome também começam a se manifestar em relação à ilegalidade do inquérito perpétuo de Moraes e sua atitude de desrespeito contínuo às leis e à Constituição. “Para abrir uma investigação, é preciso haver, antes, indícios de crime”, diz Dircêo Torrecillas Ramos. “No caso, não há esses indícios.” O professor Ives Gandra Martins chama a atenção para a ofensiva contra direitos fundamentais da população brasileira. “A liberdade de expressão não poderia ser atingida”, diz ele. “Tampouco teria de ser matéria examinada pelo Supremo, e sim por um juiz de primeira instância.” O jurista Adilson Dallari acha que a conduta de Moraes é criminosa, muito simplesmente. “Os abusos praticados pelo ministro estão tipificados como crimes de responsabilidade no artigo 39, itens 3 e 5, da Lei 1.079, por exercer atividade político-partidária e proceder de modo incompatível com a honra, a dignidade e o decoro das suas funções.” O desembargador Ivan Sartori, do Tribunal de Justiça de São Paulo, chama a atenção sobre o que considera uma “ditadura da toga”. Diz ele: “Estamos a ponto de chegar a essa situação. A esquerda usa o STF para prejudicar o governo; já houve 200 intromissões do tribunal em atos do Poder Executivo”.

Somos um país em que os corruptos se transformam em vítimas — e em candidatos à Presidência da República

Outra manifestação de inconformismo veio de um grupo de mais de 1.000 advogados filiados ao Movimento Advogados de Direita Brasil. O deputado Silveira, afirmam eles, está sofrendo “perseguição política judicial e ideológica” por parte de Moraes. “O ministro relator do inquérito inconstitucional e ilegal contra o deputado Daniel Silveira revela inquestionável insubmissão à Constituição Federal do Brasil, às leis processuais penais aplicáveis, à imunidade constitucional de deputado federal, às prerrogativas do advogado de defesa, ao princípio acusatório, ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. O deputado Silveira tornou-se não apenas um perseguido político, mas um prisioneiro político do ministro Alexandre de Moraes.” O documento afirma que a prisão ilegal do deputado fere não apenas os seus eleitores, mas toda a democracia brasileira. “Temos um parlamentar cumprindo pena antecipada, sem ter sido submetido ao devido processo legal. Como podemos conceber a ideia de um país democrático de direito, onde um cidadão brasileiro cumpre pena sem ter um julgamento? Onde o seu acusador se transveste de vítima e juiz?” Não há nada que possa ser contestado, objetivamente, no manifesto desses advogados. São fatos — e Moraes, aí, é o réu.

É possível que um indivíduo, pela circunstância de exercer uma função pública no alto do Poder Judiciário, seja autorizado a violar de maneira sistemática a Constituição, para atender a projetos, a rancores e a caprichos pessoais? No Brasil de hoje é. O presidente da República não pode desrespeitar a Constituição; nenhum dos seus ministros pode. Os senadores e deputados não podem. Os governadores não podem. Ninguém pode. Alexandre de Moraes e o STF podem, e podem cada vez mais — quanto menos resistência encontram, e quanto mais aplausos recebem da mídia, das elites e da esquerda, maior fica o seu apetite por mandar no Brasil. É muito natural. Somos um país em que, por força do STF e dos tribunais superiores de Brasília, os corruptos se transformam em vítimas — e em candidatos à Presidência da República. Seus acusadores e juízes, por cumprirem o seu dever, são condenados pelos mesmos tribunais. Numa sociedade em que acontecem esses milagres, Alexandre de Moraes não poderia estar mais à vontade.