Conheça os 5 erros mais cometidos pelas empresas em audiências trabalhistas


Nas audiências trabalhistas, as empresas cometem diversos erros – até mesmo aquelas que se defendem habitualmente em ações demandadas na Justiça do Trabalho. Especialista no tema, a advogada Marjorie Ferri listou as cinco falhas mais frequentes nesse ambiente. Integrante da Área Trabalhista e Gestão de RH do escritório Scalzilli Althaus, ela também explica por que é preciso evitar essas situações. Confira:
       
1) Preposto que desconhece fatos do processo
Com a Reforma Trabalhista, não existe mais a obrigatoriedade de o preposto da empresa ser seu empregado. Assim, qualquer pessoa pode representar a organização em juízo. No entanto, o erro mais comum é a empresa contratar alguém ou mesmo nomear como preposto um parente ou conhecido dos sócios que não detém conhecimento dos fatos discutidos no processo. Nesse ponto, vale um alerta: o preposto dizer que “não sabe” leva, consequentemente, à aplicação da pena de confissão. Ou seja, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor no processo. Portanto, o sucesso em uma demanda trabalhista está ligado ao desempenho do preposto.

2) Preposto não chegar no horário previsto para a audiência
O não comparecimento do preposto ou o mero atraso em audiência leva às penalidades máximas: revelia e confissão quanto à matéria fática. Dessa forma, tudo que foi alegado pelo autor no processo é considerado como verdade. 

3) Apresentar documentos de forma física no dia da audiência
Não custa lembrar: o processo trabalhista é eletrônico. Todos os documentos devem ser digitalizados e anexados com antecedência aos autos. Aqueles que forem apresentados apenas no dia da audiência podem alterar os termos da defesa – o que prejudica a empresa.

4) Trazer testemunhas que não possuem conhecimento dos fatos
As testemunhas devem ter trabalhado no mesmo período do autor da ação, possuindo conhecimento sobre os fatos ou pelo menos parte deles.

5) Preposto se manifestar espontaneamente na audiência
Há uma razão simples para que a empresa seja representada por advogado em audiência: não falar além do necessário. Isso faz ainda mais sentido na Justiça do Trabalho, em que o jus postulandi permite que as partes demandem em juízo sem a necessidade de advogado – que atua na audiência como representante legal da empresa. Portanto, qualquer dúvida ou simples posicionamento espontâneo deve ser dirigido à sua pessoa. O advogado possui o conhecimento sobre como e o que falar. Evita, assim, qualquer prejuízo à empresa, como a eventual confissão do preposto.  

Um comentário:

  1. Tem uma empresa prestadora de serviço em Pelotas com Nome Fantasia DS cujo proprietário é Dutra, que participou de licitações fraudulentas e direcionadas com Prefeituras do PT. São Lourenço do Sul é um exemplo, onde os funcionarios responsaveis pela limpeza urbana, alem de trabalharem sem EPI's até hoje aguardando direito trabalhistas após término do contrato... Mas a empresa além de enriquecer conseguiu eleger Deputado Estadual... E enquanto isso o povo sofre e passa fome...

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