O blog Ceticismo Político, assinado por Luciano Ayan, escreveu um romance para atacar o editor, acusado até de spin doctor do candidato Sebastião Melo. No caso de Sebastião Melo, o que o editor tem a dizer é que deve lealdade aos seus velhos amigos e companheiros, que como ele souberam lutar o bom combate contra a ditadura militar, redemocratizaram juntos a vida brasileira e permanecem fieis aos melhores princípios da liberdade política e econômica.
Luciano, que fez uma corruptela do sobrenome da autora russo-americana Ayn Rand, é alter ego do MBL. O MBL e o próprio autor do romance, apoiaram Marchezan Júnior e queixam-se de que o editor não é "imparcial". O editor nunca escreveu, em local algum, que é ou foi "imparcial", mas que sempre foi e é "independente". Foi por prezar a sua liberdade e a sua independência, que foi para a prisão várias vezes na ditadura e durante os 30 anos de chumbo da predominância do PT, sofreu por parte dele cruéis perseguições, processos judiciais, denúncias seguidas no MPF, na PF e no MPE, além de expurgos de todos os jornais, rádios e TVs onde trabalhou. Há 54 anos atrás o editor era eleito presidente da UBES (União Brasileira de Estudantes Secundaristas) no RJ e já lutava pela democracia (imagem abaixo retirada do site da UBES).
O apoio do editor ao candidato Sebastião Melo foi claro como um dia ensolarado no deserto subsaariano. Isto está registrado em comentários do Youtube e no Facebook do editor.
E respeitou quem pensou e agiu de outro modo, até mesmo familiares da sua maior intimidade.
O editor foi parceiro do MBL e de Luciano Ayan durante todo o processo de manifestações de rua e que resultou no impeachment de Dilma Roussef.
Acontece que isto acabou e o ciclo político agora é outro. O editor não presta vassalagem a nenhum Partido, não cumpriria o triste papel de protagonista de tragédias como as que vitimou Plínio Zalewski, como também não exerceria a condição de jagunço caçador de estudantes, como acontece no Paraná do governador Beto Richa.
Só o MBL e seus comparsas não entenderam isto, convencidos de que foram os salvadores da pátria e podem patrulhar quem discorda deles, conspurcando com isto os fundamentos do estado democrático de direito, no qual um dos apanágios mais caros é a liberdade de expressão, portanto de imprensa. O MBL meteu-se de pato a ganso e tenta desesperadamente permanecer à tona através de práticas anti-democráticas, inclusive comemorando vitórias que não são suas.
Os cães ferozes estão novamente soltos. Os da extrema esquerda já foram enfiados nos seus canis.
CLIQUE AQUI para examinar a catilinária dos guardiões da única verdade absoluta, a deles.
Artigo, Rosane Oliveira, Zero Hora - Urnas enfraquecem a esquerda e aniquilam o PT
Urnas enfraquecem a esquerda e aniquilam o PT
Com apenas um prefeito eleito entre as capitais
brasileiras e derrotas no Rio Grande do Sul, partido é o maior derrotado na
eleição deste domingo
A classificação de Nelson Marchezan (PSDB) e de Sebastião
Melo para o segundo turno em Porto Alegre não representa apenas uma derrota da
esquerda, mas a vitória dos dois candidatos que conseguiram conquistar o
eleitor descrente dos partidos. Marchezan capitalizou o avanço do liberalismo,
que cresceu na esteira dos protestos contra o governo de Dilma Rousseff, e
cresceu com a estratégia de bater sem piedade na administração de José
Fortunati. Mesmo com 14 partidos e centenas de candidatos a vereador
trabalhando por ele, Melo ficou em segundo lugar e terá que enfrentar no
segundo turno um candidato mais difícil do que seriam Raul Pont (PT) ou Luciana
Genro (PSOL).
Sob todos os pontos de vista, o PT é o maior perdedor da
eleição municipal. A Lava-Jato e os erros cometidos nos últimos anos corroeram
o patrimônio político do partido em todos os níveis. Depois de quatro vitórias
na eleição presidencial, de governar o Rio Grande do Sul por oito anos e de
comandar a prefeitura de Porto Alegre por 16, o PT colheu nesta eleição uma das
piores safras de sua história.
Ficar fora do segundo turno em Porto Alegre estava no
cálculo quando Raul Pont aceitou concorrer com o claro objetivo de dar um
palanque para o PT se defender. Como Pont acabou crescendo nas pesquisas, o
partido sonhou com a possibilidade de chegar ao segundo turno, mas minguou na
última hora e agora seus eleitores terão de escolher entre Nelson Marchezan
(PSDB) e Sebastião Melo (PMDB).
O mau resultado em Porto Alegre se expressa também pela
conquista de apenas quatro cadeiras na Câmara – o PSOL fez três e tem a campeã
de votos, Fernanda Melchionna.
Dos 72 prefeitos eleitos no Rio Grande do Sul em 2012, o
PT caiu para 37, além de se classificar para o segundo turno em Santa Maria. O
prejuízo não é contabilizado apenas pelo baixo número de prefeituras
conquistadas. É visível a perda de apoio nas grandes cidades. O terceiro lugar
em Caxias do Sul, com Pepe Vargas, e o quarto em Pelotas, com Miriam Marroni,
ilustram o tamanho da perda. No Estado, as maiores conquistas deste domingo
foram as prefeituras de Rio Grande e São Leopoldo.
Na Região Metropolitana, que chegou a ser chamada de
caminho das estrelas com a conquista de várias prefeituras ao longo da BR-116,
o PT amarga derrotas acachapantes. Embora comemore a conquista das prefeituras
de Sapucaia do Sul e São Leopoldo, perdeu em Esteio, Novo Hamburgo e Alvorada,
que administra atualmente, além de Viamão.
No Brasil, os números são ainda piores. O PT é o 10º em
número de prefeituras. Nas capitais, elegeu apenas o prefeito de Rio Branco
(AC), Marcus Alexandre, e não se classificou para nenhuma disputa de segundo
turno. O PSOL, nascido de uma costela do PT, disputa o segundo turno em Belém e
no Rio de Janeiro.
Artigo, Vitor Vieira - Antonio Brito, o melhor governador gaúcho em 50 anos
Antonio Britto, ex-governador do Rio Grande do Sul,
resolveu abandonar o Brasil. Ele vai morar na Flórida, nos Estados Unidos. Sua
mulher Luciana e os trigêmeos já viajaram e começam agora o primeiro semestre
de escola secundária nos Estados Unidos. Britto é o grande executivo da
Interfarma, poderoso sindicato que reúne os grandes laboratórios farmacêuticos
que atuam no Brasil. Ele espera o vencimento do contrato, no final do ano, para
seguir o caminho da família. Enquanto isso ele ficará na ponte aérea. Antonio
Britto é o melhor governador que o Rio Grande do Sul teve desde Leonel de Moura
Brizola, no final da década de 50. Brizola iniciou a modernização do Estado,
rasgou as duas estradas da Produção, ligando as zonas de produção agrícola
direto ao porto de Rio Grande. Fundou a Companhia Estadual de Energia Elétrica
(CEEE), para dotar o Estado da energia necessária para a implantação de
projetos industriais, e também a Companhia Riograndense de Telecomunicações
(CRT), para dotar o Estado das comunicações necessárias ao crescimento das
empresas e dos negócios. Além disso, colocou escolas públicas em todos os
lugares e implantou um vigoroso programa de educação pública. Seu governo deu
um vigoroso impulso ao desenvolvimento do Rio Grande do Sul. Antonio Britto, em
1994, elegeu-se governador e começou a implantar um fortissimo programa de
modernização do Estado. Começou por privatizar as duas empresas básicas de
infraestrutura que haviam sido fundadas por Brizola, a CEEE e CRT, que haviam
se transformado em violento empecilho para o desenvolvimento, incapazes de
cumprir com suas missões. Britto também foi em busca de uma nova matriz
econômica para o Estado, por meio da industrialização via atração de indústrias
automobilísticas. Conseguiu implantar a primeira, o complexo da General Motors,
em Gravataí. Mas foi brecado na intenção de implantar um complexo automotivo da
Ford em Guaíba, devido à reação promovida pelo que de mais atrasado já gerou o
Rio Grande do Sul, que é o petismo. Os gaúchos cometeram o mais imbecil,
profundo e histórico de seus erros ao negarem um segundo mandato a Antonio
Britto, por míseros 40 mil votos. Britto perdeu a eleição devido aos votos dos
fazendeiros da Fronteira Oeste da da Região da Campanha que resolveram apostar
no governo do petismo retrógrado. Se Antonio Britto tivesse tido um segundo
governo o Rio Grande do Sul não estaria na falência como se encontra hoje. A
perseguição política movida contra ele foi brutal, descomunal, levando-o a sair
do Estado e da própria política, embrenhando-se no caminho da atividade
empresarial. Nesse intervalo, formou-se em advocacia, conheceu a mulher durante
o curso de Direito, teve os trigêmeos e agora, em função deles, resolveu se
mudar para a Flórida. É o caso típico de alguém nascido em Livramento, na
fronteira do Uruguai, jogado para fora do Rio Grande do Sul. Os gaúchos, o
Estado, não perdoam a capacidade, a inovação, a modernidade. O Rio Grande do
Sul aposta sempre no mais profundo dos atrasos. É por isso que o PT sempre teve
sucesso no Estado. O Rio Grande do Sul é escravo do corporativismo estatal, que
é essencialmente retrógrado. Não há remédio para isso. Os filhos de Antonio
Britto terão uma esmerada educação, certamente serão membros da elite do futuro
imediato, mas o Rio Grande do Sul não desfrutará disso.
Juiz rejeita pedido de direito de resposta de Marchezan Júnior
30/10/2016
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Obs.: Este serviço é de caráter meramente informativo, não
produzindo, portanto, efeito legal. PROCESSO: Nº 0000115‐20.2016.6.21.0114
‐ REPRESENTAÇÃO UF: RS
114ª ZONA ELEITORAL MUNICÍPIO: PORTO ALEGRE ‐ RS N.°
Origem: PROTOCOLO: 1778722016 ‐ 29/10/2016 14:14
REPRESENTANTE: COLIGAÇÃO PORTO ALEGRE PRA FRENTE
REPRESENTANTE: NELSON MARCHEZAN JUNIOR ADVOGADO: CAETANO CUERVO LO
PUMO ADVOGADO: FRANCISCO TIAGO DUARTE STOCKINGER REPRESENTADO: COLIGAÇÃO
ABRAÇANDO PORTO ALEGRE ADVOGADO: MILTON CAVA CORREA JUIZ(A): GUSTAVO
ALBERTO GASTAL DIEFENTHALER ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO ‐ Propaganda Política
‐ Propaganda Eleitoral ‐ Horário Eleitoral Gratuito ‐ PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
LOCALIZAÇÃO: 114ZRS‐114 ZE ‐ PORTO ALEGRE ‐ RS FASE ATUAL: 29/10/2016
19:00‐Publicação no Mural Eletrônico Andamento Despachos/Sentenças Processos Apensados Documentos Juntados Todos Visualizar Imprimir
Andamentos Seção Data e Hora Andamento
114ZRS 29/10/2016 19:00
Publicação no Mural Eletrônico ‐ Sentença RP ‐ 11520 em
29/10/2016 ‐ 19:00
114ZRS 29/10/2016 18:57
Registrado Sentença de 29/10/2016. Indeferido DIANTE DO
EXPOSTO, indefiro a inicial e de plano julgo extinto o processo. 114ZRS
29/10/2016 18:55 Conclusão ao MM Juiz Eleitoral 114ZRS 29/10/2016 18:55 Juntada
das atas, conforme despacho a fl. 54 114ZRS 29/10/2016 18:53 Despachado pelo
MM. Juiz Eleitoral 114ZRS 29/10/2016 17:34 Conclusão ao(à) Juiz(íza) Eleitoral
114ZRS 29/10/2016 14:40 Conclusão 114ZRS 29/10/2016 14:40 Autuado zona ‐ Rp nº
115‐20.2016.6.21.0114 114ZRS 29/10/2016 14:31 Documento registrado 114ZRS
29/10/2016 14:14 Protocolado Despacho
30/10/2016
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Sentença em 29/10/2016 ‐ RP Nº 11520 Dr. GUSTAVO ALBERTO
GASTAL DIEFENTHALER
Vistos etc.
Trata‐se de representação com pedido de direito de resposta,
entre partes nominadas no cabeçalho acima e qualificadas nos
autos, concorrentes em segundo turno às eleições majoritárias de 2016 em
Porto Alegre. Afirmam os representantes que
a representada infringiu a legislação eleitoral em matéria de
propaganda eleitoral, ao veicular, em programas no horário gratuito
de televisão, ontem, dia 28 do corrente, vídeo contendo afirmações
sabidamente inverídicas e caluniosas que atingem
os representantes, ao divulgar fatos relacionados a incidente
ocorrido no comitê central de campanha do representante, que teve repercussão
nos meios de comunicação inicialmente como se tratando de um atentado a tiros e
que, após investigação levada a efeito pela Polícia Federal, foi apurado
que se trataram de fatos causados por fenômenos naturais, especificamente
rajadas fortes de vento, que provocaram o estouro de vidros da fachada do
comitê. Sustentam que a representada, mesmo seus integrantes sendo sabedores da
realidade dos fatos, divulgaram como verdadeira a primeira versão, atribuindo‐a
a uma simulação do representante. Os representantes transcrevem os conteúdos
contra os quais se insurgem e fundamentam juridicamente seus pedidos no Artigo
58 da Lei 9.504/97, que disciplina o direito de resposta. Colacionam
jurisprudência. Juntando documentos e mídia contendo as gravações,
requereram, em sede de tutela antecipatória, a concessão imediata de
direito de resposta e, no mérito, a integral procedência do pedido com a
confirmação da medida a ser exercido nos moldes definidos na legislação,
para o que apresentaram sugestão de conteúdo.
É o resumidíssimo relatório.
O feito comporta julgamento desde logo, com o indeferimento
da inicial, pois induvidosamente descabida a pretensão formulada e porque, a
par disso (considerando‐se que, a esta altura, cerca de 17 horas do dia 29
de outubro, véspera do dia das eleições em segundo turno, cuja votação se
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inicia em cerca de 15 horas) seria absolutamente inóqua
a tramitção do feito, que demandaria a notificação da representada, concessão
de prazo para apresentação da defesa e a intervenção do Ministério Público
Eleitoral, com o que se delineia claramente a perda do objeto e a falta
de interesse de agir.
Reza o Artigo 58 da Lei 9.504/97 que "A partir da
escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato,
partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito,
imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente
inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social."
A concessão de direito de resposta é reservada a situações
extremas e excepcionais. Conforme previsão da legislação eleitoral,
abstratamente a possibilidade de concessão de direito de resposta presta‐se a
coibir a ocorrência de ofensas à honra dos concorrentes ao pleito, bem assim a
divulgação de fatos e afirmações sabidamente inverídicos.
Com efeito, o direito de resposta assegurado no art. 58 da
Lei 9.504/97 destina‐se a casos realmente graves, quando a propaganda eleitoral
efetivamente transborda os limites do questionamento político ou administrativo
e descamba para o insulto pessoal, que não é a situação que se evidencia nestes
autos. A jurisprudência vem entendendo que, observados tais limites, a crítica,
mesmo que veemente, faz parte do jogo eleitoral, não ensejando, por si só, o
direito de resposta. (TSE, AC. de 2.10.2006 no REspe n. 26.777, rel. Min.
Carlos Ayres Britto)
Tem‐se como consagrado, tanto na doutrina, como na
jurisprudência, o entendimento no sentido de que afirmações sabidamente
inverídicas são as que, de modo evidente e induvidoso, revelam‐se como
inverdades flagrantes e não apresentam qualquer possibilidade de
controvérsia.
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Na hipótese concreta, afirma o requerente que o
conteúdo das inserções veiculadas pela requerida, em horário eleitoral
gratuito, consubstancia afirmações caluniosas e sabidamente inverídicas. E a
natureza caluniosa, diante das alegações deduzidas, está umbilicalmente ligada
à circunstância de se tratar, segundo os representantes, de afirmação
sabidamente inverídica. Como já referido no relatório, foi amplamente noticiado
pelos meios de comunicação um fato ocorrido no comitê central de campanha
eleitoral do representante, o estouro das fachadas de vidro, que o próprio
representante veio a público e apontou na época como se tratando de um atentado
a tiros. No último programa de propaganda eleitoral, dentro do derradeiro
horário gratuito em rede, na data de ontem, a representada referiu‐se ao
fato apontando que se tratava de uma "invenção" do
representante. Não vejo nisso aquilo que a doutrina e jurisprudência eleitorais
entendem como insulto pessoal ou crítica que desborde os limites do jogo
eleitoral, de modo que não se configura a calúnia assim como entendida na seara
eleitoral.
Ademais, à toda evidência, na situação concreta, não se
está diante de afirmações sabidamente inverídicas assim como definidas e
entendidas pela doutrina e pela jurisprudência. Vem decidindo o e. TSE que
¿O fato sabidamente inverídico a que se refere o art. 58 da Lei nº 9.504/97,
para fins de concessão de direito de resposta, é aquele que não demanda
investigação, ou seja, deve ser perceptível de plano.¿
Ora, na situação trazida a
exame, a certeza plena quanto ao que efetivamente ocorrera, demandaria,
como efetivamente demandou, investigações policiais, que resultaram no laudo
pericial trazido aos autos às fls. 33 a 47, cujas conclusões, como dito, são no
sentido de que o estouro dos vidros se deu em razão de fortes rajadas de vendo e,
não de tiros por arma de fogo. Outrossim, a própria extensa narrativa posta
pelos representantes na inicial, entre fls. 04 e 13, constitui evidência
eloquente de que a realidade dos fatos noticiados era controversa.
Evidentemente, sem a investigação, não
haveria como se aquilatar, livre de quaisquer dúvidas, quais as causas do
estouro dos vidros. E as conclusões desta investigação, por via do laudo
mencionado, só foram materializadas no dia 27 do corrente, portanto
um antes do último dia de propaganda eleitoral. E conforme se vê das
cópias das atas retro juntadas aos autos por determinação de ofício, em
reuniões para tal fim com os partidos e a imprensa, sob a presidência deste
Juízo, foram definidos, entre outras regras, os prazos para entrega das mídias
contendo as gravações dos programas para o horário gratuito, sendo estabelecido
para tal o limite das 17 horas do dia anterior para a entrega do material a ser
veiculado. Vai daí que até as 17 horas do dia 27/10, as mídias com os programas
da representada para o dia 28 já haviam sido entregues. E o laudo pericial foi
elaborado dia 27/10, vindo a ter divulgação pelos meios de comunicação social a
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Acompanhamento Processual da Justiça Eleitoral TSE
partir dos noticiários televisivos da noite daquele dia e na
imprensa escrita na data de ontem.
Com tudo isso, demonstra‐se que, a par de não se estar
diante de afirmações caluniosas, também não se caracterizam afirmações
sabidamente inverídicas, assim como entendidas pela jurisprudência e pela
doutrina, conforme referências acima.
DIANTE DO EXPOSTO, indefiro a inicial e de plano julgo
extinto o processo.
Publique‐se.
Registre‐se.
Intimem‐se.
Artigo, Luís Alberto Thompson Flores Lenz, Zero Hora - A falência da segurança pública
Da leitura de reportagem de Zero Hora do dia 25/10/2016,
intitulada "Alternativas para conter facções", o sentimento dali
proveniente é de completo desânimo e desalento.
Primeiro, porque nela está reconhecido, em letras
garrafais, o que todos nós sabíamos, mas não tínhamos coragem de dizer, ou
seja, que a mera alusão à transferência dos presos que lideram as facções para
outros Estados poderia "alterar o gerenciamento do atual sistema prisional
gaúcho — em que os próprios presos regulam o funcionamento de muitas das galerias".
Isso demonstra, por si só, a falência de todos os órgãos
públicos afetos ao encarceramento dos condenados, de qualquer dos poderes e
instituições, que "convivem" com tal iniquidade, a qual, salvo melhor
juízo, beira a prevaricação.
Não se pode conceber e aceitar que os próprios bandidos
detenham o poder dentro de um estabelecimento prisional, ainda que de forma
parcial, sob pena de se admitir, no futuro, que eles mesmos fixem as suas
penas, prestem informações a respeito de seu comportamento carcerário, decidam
sobre a concessão de progressões de regime e benefícios, indiquem o diretor do
presídio etc.
Tais tarefas são a própria razão de ser do Estado
moderno, sendo que a sua delegação a terceiros, notadamente aos condenados,
ensejou a barbárie em que nos encontramos inseridos.
Resta saber quem firmou tal "acordo" de
"convivência" com a bandidagem, e quando os gestores públicos esperam
romper com essa situação absurda.
Esse, obviamente, é o primeiro passo para o resgate da
ordem pública na sociedade brasileira, na medida em que os crimes cometidos
aqui fora, em grande parte, são concebidos e arquitetados dentro da própria
cadeia.
Para encerrar, faz-se mister advertir que além de
melhores condições físicas, só a retomada da autoridade pública pode viabilizar
credibilidade ao sistema prisional e segurança para coletividade como um todo.
Raul Pont, um cavalheiro da segunda decadência, continua destilando fel e atraso
Raul Pont, um cavalheiro da segunda decadência, continua destilando fel e atraso
O segundo turno da eleição municipal em Porto Alegre
reabriu o debate sobre a abstenção e/ou o voto nulo. No dilema Melo (PMDB) ou
Marchezan (PSDB) não existe “mal menor”.
Os candidatos e seus partidos, através de Cunha, Temer,
Aécio, Serra e outros, coordenaram e dirigiram o golpe parlamentar que cassou
de forma ilegítima e ilegal o mandato da presidenta Dilma. A “Ponte para o
Futuro” de Cunha e Temer (PMDB) unificou o PSDB nessa reedição neoliberal de
congelar os gastos públicos, cortar programas sociais e se render ao rentismo
financeiro dos grandes bancos, dos especuladores e das federações empresariais
que aplaudem o saque financeiro e o entreguismo das empresas brasileiras ao
capital internacional.
Os atuais candidatos e seus partidos sustentam Sartori no
governo e no parlamento. São os responsáveis pela tragédia administrativa que
vive o Estado e a falência dos serviços públicos essenciais. Os seus partidos
PMDB, PP e PSDB estão juntos também no município, e a própria propaganda do
vice-prefeito denuncia o número de cargos de confiança que possuem no governo
municipal.
São candidatos e partidos sem nenhum compromisso com a
democracia participativa, com as políticas sociais de distribuição de renda, da
moradia popular e da assistência social. PMDB, PSDB e PP votaram em bloco na
PEC n° 241 e, sob o comando de José Serra (PSDB), querem liquidar a Petrobras e
para isso já entregaram as reservas do pré-sal (no campo de Carcará), os
gasodutos e a Distribuidora BR, como FHC já havia feito com a petroquímica nos
anos 90.
As rusgas pessoais que infestam os programas de rádio e
TV são meros jogos de cena. Não é necessário ser profeta para saber que logo
após as eleições, em nome da “união pelo Rio Grande”, “dos interesses maiores
de Porto Alegre” e da “necessária governabilidade”, estarão todos juntos na
Prefeitura, como já estão juntos com Sartori e Temer.
Vinho da mesma pipa, farinha do mesmo saco.
Sérgio da Costa Franco: voto nulo: um protesto inútil
Sérgio da Costa Franco: voto nulo: um protesto inútil
Historiador, procurador de Justiça aposentado
A idade avançada tem inúmeros inconvenientes que me
dispenso de enumerar, porque são conhecidos de todos. Mas também oferece a
vantagem de trazer-nos à mão uma bagagem de informações e de lembranças que faz
muita falta aos mais jovens.
Nas eleições municipais, ainda pendentes de um segundo
turno, uma corrente expressiva de opinião, assaltada pelo desencanto, optou
pela abstenção ou pelo voto nulo, na crença vã de que tal forma de protesto
político pudesse ter milagrosa eficácia. Uma velha experiência nos ensina que
as omissões e a abstenção não geram fatos nem produzem quaisquer efeitos, além
de umas manchetes na mídia e alguns comentários de colunistas com escassez de
assunto. A História, recente ou remota, está recheada de exemplos. A abstenção
da oposição venezuelana contra Chávez permitiu que este elegesse uma Assembleia
Constituinte quase unânime, que abriu caminho à degradação constitucional e à
instalação de uma tirania legislativa que até agora está oprimindo a maioria da
população.
Mas a memória me faz recuar ao Brasil de 1970, quando a
ditadura militar se tornara escancarada depois do Ato Institucional n° 5, com a
supressão dos partidos antigos e a criação de dois novos, "para inglês
ver", a fim de simular perante o mundo a sobrevivência da democracia.
Entre os que se opunham ao regime militar, o clima era de desespero: pareciam
fechados todos os caminhos para o resgate das liberdades e a restauração dos
direitos políticos. Alguns optaram pelo caminho, sem volta, da violência
armada. Outros — a grande maioria —, optaram pela paciente espera por melhores
dias e pelo uso das frestas que o autoritarismo deixara ainda abertas ou
esquecera de fechar aos seus opositores. Foi assim que o MDB, recém nascido
para exercer a oposição, teve de enfrentar as eleições legislativas de 1970.
Uma forte corrente defendia, então, o voto nulo ou branco como instrumento de
protesto, mas não alcançou senão 15% dos sufrágios. O suficiente, entretanto,
para dar a vitória, no Estado, ao partido oficial, a Arena, que levou Tarso
Dutra e Daniel Krieger ao Senado. O pífio protesto da abstenção resultou em
vitória da ditadura.
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