- O jornalista gaúcho Felipe Vieira é âncora do principal jornal da Band TV.
“É surreal o que está acontecendo.” A frase circula em grupos de WhatsApp formados por juristas e professores de Direito, refletindo a perplexidade que o episódio envolvendo a intimação do presidente da Unafisco, Kléber Cabral, passou a provocar em setores relevantes do meio jurídico. Não se trata apenas de divergência política ou retórica pública. Trata-se de um debate sobre limites de poder, liberdade de crítica e garantias fundamentais.
Eu avisei. No artigo “Paulo Gonet, o silente”, o alerta já estava posto: quando instituições de controle hesitam diante de episódios sensíveis que envolvem o topo do poder, o problema deixa de ser apenas jurídico e passa a ser estrutural. O silêncio seletivo gera um efeito corrosivo — desloca o fiscal da lei para a posição de espectador do poder.
O ponto factual é objetivo: Cabral, criticou a operação que investiga supostos acessos indevidos a dados fiscais de ministros do Supremo e familiares. Não nominou ministros. Não imputou crime. Não fez acusação formal. Utilizou uma crítica genérica e comparativa, ainda que dura, ao ambiente de fiscalização envolvendo autoridades.
Fez uma crítica institucional, ainda que irônica e politicamente forte. Disse que, no ambiente atual, seria “menos arriscado fiscalizar membros do PCC do que certas altas autoridades”. A frase é retórica, discutível, exagerada para alguns — mas permanece no campo da opinião. E opinião crítica, por si só, não configura crime.
É justamente esse ponto que tem alimentado o debate entre especialistas. Em discussões reservadas, juristas levantam uma questão básica: Cabral não falou que era alguém do Supremo. Disse “certas altas autoridades”. Não houve individualização, não houve imputação objetiva, não houve acusação formal. Interpretar automaticamente a fala como referência direta a um ministro específico exige uma inferência subjetiva que, do ponto de vista jurídico, não é trivial.
Nesse contexto, outro elemento passou a ser debatido: a própria natureza da intimação. Cabral não é investigado por crime conhecido, não foi formalmente acusado de delito e não imputou fato específico a qualquer autoridade ou instituição. Ainda assim, foi intimado a depor por determinação de um ministro que, paradoxalmente, aparece no centro do ambiente investigativo e do debate público. Para diversos juristas, a situação levanta questionamentos sérios sobre proporcionalidade e conflito de interesse aparente.
Entre especialistas, inclusive, surge uma provocação jurídica recorrente: se não há imputação de fato, nem investigação formal contra o dirigente da entidade, qual seria a base para constrangê-lo a comparecer? Alguns defendem, no plano teórico, que a própria jurisprudência do Supremo garante o direito de questionar atos considerados írritos ou desproporcionais, inclusive por meio de habeas corpus preventivo, especialmente quando há risco de constrangimento sem justa causa.
A resposta amplamente majoritária tende a ser negativa quanto à criminalização de uma crítica genérica. O direito à liberdade de expressão, sobretudo em matéria de interesse público e funcionamento do Estado, possui proteção constitucional robusta. O espaço para crítica a atos de poder — inclusive dura, irônica ou incômoda — é parte essencial de qualquer democracia que se pretenda madura.
Paralelamente, permanece no ar uma pergunta que especialistas têm feito com frequência crescente: por que a ênfase recai com tanta intensidade sobre quem critica ou sobre a origem do vazamento, enquanto questões substantivas relacionadas a contratos, relações e valores associados ao entorno de autoridades — citados no debate público — seguem sem esclarecimentos públicos proporcionais? A seletividade do foco investigativo, ainda que juridicamente justificável, gera desgaste na percepção pública.
O problema central é ainda mais grave: o país passou a naturalizar decisões potencialmente abusivas e arbitrárias sob o rótulo confortável de “heterodoxas” — e, pior, a cumpri-las sem o devido questionamento crítico. Servidores foram surpreendidos com a Polícia Federal à porta, submetidos a medidas cautelares severas, como tornozeleiras eletrônicas, antes mesmo de compreenderem claramente as acusações que pesariam contra eles. Um cenário que remete a um “devido processo legal” digno de Kafka, em que a sanção precede a compreensão formal do suposto ilícito. Tudo isso enquanto permanece sem resposta pública proporcional uma questão que intriga o debate nacional: a existência de um contrato de cerca de R$ 129 milhões envolvendo o escritório de Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro Alexandre de Moraes, com o Banco Master citado em investigações sobre fraudes, tema que segue exigindo esclarecimentos transparentes compatíveis com sua gravidade e repercussão pública.
O incômodo, aliás, não se limita ao meio acadêmico. A própria ordem teria gerado desconforto dentro do ambiente do Supremo, justamente por envolver, ainda que indiretamente, dados de outros ministros e familiares. Quando a investigação tangencia múltiplas autoridades da mesma Corte, a exigência de cautela, transparência e distanciamento decisório torna-se ainda mais sensível.
Há ainda uma dimensão simbólica incontornável: quando a autoridade que determina atos investigativos também figura, ainda que indiretamente, como potencial interessada no contexto mais amplo do caso, a percepção pública de imparcialidade é inevitavelmente tensionada. Mesmo que juridicamente defensável em termos formais, a forma da atuação importa tanto quanto o conteúdo.
Isso não significa relativizar o eventual vazamento de dados sigilosos. Se houve acesso ilegal a informações protegidas, a responsabilização deve ser exemplar. O sigilo fiscal é cláusula essencial de proteção do cidadão e do próprio Estado. Investigar acessos indevidos a dados sigilosos é dever das autoridades. Mas outra coisa, completamente distinta, é transformar uma crítica genérica — sem imputação, sem individualização e sem acusação objetiva — em objeto de intervenção estatal com potencial efeito intimidatório.
O caso Moraes x Cabral, portanto, ultrapassa o episódio concreto. Ele se insere em um debate maior sobre liberdade de crítica, limites do poder investigativo e o papel das instituições de controle diante de autoridades de alta hierarquia. Quando a crítica passa a gerar temor de reação estatal desproporcional, o efeito colateral não é apenas jurídico — é democrático.
Porque, no fim, a pergunta que ecoa não é sobre uma frase isolada.
É sobre o precedente que se constrói quando o poder reage à crítica com instrumentos de coerção.
@felipevieirajornalista
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Imagem: IA