Pois, eu não dava um vintém pelo ministro Flávio Dino do STF.
Confesso que ele aos poucos está me surpreendendo. A sua estampa de “Capitão do Mato”, a serviço da ideologia que ele defende ardorosamente, foi anunciada pelo presidente Lula, seu padrinho, como sendo um grande feito ao nomear um comunista para a Suprema Corte do país.
Minha ressalva é porque se trata de uma Instituição judicial comprometida com a defesa da Constituição Federal, alicerçada no princípio democrático e no direito de propriedade.
No primeiro movimento do seu jogo de xadrez o ministro mexeu os seus cavalos. Seus templários partiram em todas as direções onde deputados e senadores distribuíram verbas públicas, em seus redutos eleitorais, provindas de emendas parlamentares ou partidárias.
Uma espécie de semeadura de votos, ou seja, uma disfarçada compra de votos. No entanto, não teve o discernimento e a coragem cívica, de propor a extinção da prática desta violação ao Princípio da Igualdade.
Privilégio discriminatório e odioso destinado, somente, a quem já foi eleito e pleiteia a reeleição, com vantagens que os outros candidatos não têm. No entanto, causou uma certa repercussão. Abriu os olhos de muitos brasileiros.
Feito um Dom Quixote, com a imagem do Sancho Pança, investiu contra os moinhos produtores de “penduricalhos ilegais do serviço público”.
Não sou a favor de decisões monocráticas de ministros do STF. Falta a muitos deles a imparcialidade, ou a necessária isenção.
Por tudo que a imprensa vem noticiando, muitos estão enriquecendo, desproporcionalmente, relativamente as suas fontes de rendas regulares, sob às vistas embotadas do TCU.
Considero aceitável a proposta que concedeu o prazo de 60 dias para que o Executivo, Legislativo e Judiciário tomem providências sobre uma avalanche de verbas que engrossam e ultrapassam o teto do funcionalismo, hoje equivalente a RS 46.366,19.
“Aquelas verbas que não foram expressamente previstas em Lei – votadas no Congresso Nacional, Assembleias Legislativas ou nas Câmaras Municipais, devem ser imediatamente suspensas após o prazo fixado”.
Caso avance esta iniciativa do ministro Flávio Dino sugiro mais: que ela se preste para revisar as aposentarias que incorporaram vantagens ou “avanços” de formas artificiais, em todos os entes federados.
As incorporações de valores da aposentaria nos vencimentos estáveis ou fixos do funcionalismo, além de ilegais, são expedientes repulsivos.
Caxias do Sul, 06.02.2026