TRF4 absolve ex-presidente Dilma por gastos com o cartão corporativo


A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (3/10) por unanimidade manter a absolvição da ex-presidente Dilma Rousseff em Ação Popular que buscava condenação dela e de mais 14 agentes públicos federais por uso indevido do Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF), também conhecido como cartão corporativo. Dentre eles, 11 foram condenados a ressarcir os pagamentos feitos sem comprovação de nota fiscal e os valores que excederam os limites estabelecidos para o uso do cartão.
A ação foi ajuizada na Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JFRS) em agosto de 2005 pelo advogado gaúcho Antônio Pani Beiriz contra a União e um grupo de funcionários públicos ligados ao Poder Executivo Federal.
Entre os acusados pelo autor estavam a então ministra-chefe da Casa Civil Dilma Rousseff, o ex-ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão Paulo Bernardo Silva, o ex-ministro de Estado da Fazenda Antonio Palocci, o ex-presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) Rolf Hackbart, o ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) Mauro Marcelo, além de outros 10 funcionários da Presidência da República.
O advogado alegou que os acusados praticaram desvio de finalidade na utilização do cartão, má administração do dinheiro público e enriquecimento ilícito.
O autor argumentou que procedimentos que deveriam ser eventuais passaram a ser regra, afrontando as normas gerias de licitação.
Assim, segundo ele, os gastos exagerados e os altos valores sacados teriam fugido do controle do Governo Federal e configurado ilegalidade e violação do princípio da moralidade administrativa por parte dos acusados.
O advogado requisitou que a JFRS declarasse a irregularidade e nulidade dos pagamentos e saques de dinheiro feitos com os cartões corporativos dos réus.
O autor também requereu a condenação solidária dos responsáveis, usuários e beneficiários dos cartões a indenizar o Tesouro Nacional dos valores sacados e dos pagamentos efetuados sem comprovação de legalidade, incluindo os valores que haviam excedido os limites fixados para o cartão em atos e portarias do Governo Federal.
O juízo da 9ª Vara Federal de Porto Alegre julgou improcedente o pedido em relação a Dilma, a Bernardo Silva e a Palocci, inocentando-os. Em relação a Hackbart, o pedido foi extinto sem exame do mérito, considerando que, antes da sentença, ele restituiu aos cofres da União todas as despesas referentes ao seu cartão corporativo, tendo a ação perdido o seu objeto para ele.
Os demais réus do processo, servidores ligados à Presidência da República, foram condenados a restituirem ao erário os valores das despesas consideradas ilegais e os valores das compras consideradas irregulares feitas com desvio de finalidade. Já a União Federal foi condenada a adotar as providências competentes para evitar a repetição das irregularidades e as providências administrativas necessárias para o cumprimento do ressarcimento pelos réus até a integral reparação do dano que causaram.
Segundo Grau
O processo foi enviado ao TRF4 por força da remessa necessária, já que a lei federal da Ação Popular determina, em seu artigo 19, que a sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeitos senão depois de confirmada pelo tribunal.
Além disso, o autor recorreu da decisão de primeira instância, reiterando o pedido de condenação de Dilma por entender que ela, como ministra-chefe da Casa Civil na época dos fatos, foi a responsável direta pela má utilização dos cartões corporativos por parte de seus subordinados. A União também interpôs o recurso de apelação pleiteando a nulidade da sentença.
No TRF4, o caso foi julgado de forma unânime pela 4ª Turma, especializada nas matérias Administrativa, Civil e Comercial. O relator do processo na corte, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, manteve a absolvição de Dilma, declarando que “a ré não pode ser condenada por suposta omissão do dever de impedir o uso dos cartões, porquanto existia e existe norma legal a autorizá-los, devendo a prestação de contas ser fiscalizada pelo TCU, sendo inexigível da ministra-chefe da Casa Civil, a quem cabe a tarefa de submeter ao presidente da República todas as matérias de importância nacional, que se desincumba também de tal função burocrática, a cada deslocamento de seus subalternos a serviço da Presidência”.
O magistrado decidiu manter a condenação de ressarcimento pelos réus referente a todos os pagamentos feitos sem comprovação de nota fiscal e também os que excederam os valores limites estabelecidos, por considerá-los irregulares.
Para Aurvalle, “o agente público deve agir de acordo com a lei e, tendo recebido os cartões de pagamento do Governo Federal, deve seguir as determinações para que sejam utilizados para o atendimento das despesas excepcionais vinculadas à Presidência da República e desde que guardada a compatibilidade com a finalidade do suprimento”.
No entanto, o relator excluiu da obrigação de reparação os valores gastos pelos servidores públicos com uniformes, por considerar que esses estão vinculados ao fim público, com DVDs, por terem sido devolvidos em expediente próprio, com material de construção usado para indenização de terceiros, além de demais despesas comprovadas com a apresentação de notas fiscais.


Shopping Total abriu hoje o Festival Loucos por Livros


      Em comemoração ao dia das crianças, a Livraria Cameron, em parceria com o Shopping TOTAL, realizará de 4 a 28 de outubro mais uma edição do Festival Loucos Por Livros – uma feira com grandes oportunidades em livros infanto-juvenis, infantis e adultos.  A feira é a maior já realizada pela livraria – esta edição contará com uma estrutura de 600m² e mais de sete mil títulos, equivalente a 190 toneladas de livros.
      Durante os 24 dias de feira, a Livraria Cameron preparou lançamentos exclusivos dos principais livros do mercado infantil com preços que vão de R$3,00 a R$30,00 em todas as categorias. Mais um diferencial da feira é o sorteio de quatro livros por hora, serão aproximadamente mil livros sorteados ao público.
      Entre as atrações confirmadas estão os personagens infantis do My Little Pônei, Transformes, Patrulha Canina, Ladybug e a ilustre Turma da Mônica. Além da presença de Youtubers de renome nacional como Enaldinho com mais 7 milhões de inscritos no canal; Valentina Schulz com mais de 1 milhão e Erick Mafra com mais de 250 mil. Os três Youtubers farão o lançamento de seus livros durante o evento.
      Em comemoração ao mês das crianças, diferentes atividades lúdicas e de recreação serão realizadas durante os dias da feira. As crianças poderão se divertir com painéis para colorir, contação de histórias, pinturas de rosto, show de mágica, esculturas de balão e muito mais.
            De acordo com a organização, a expectativa é receber 100 mil pessoas durante os 24 dias de evento e vender cerca de 50 mil livros.
      O Shopping TOTAL fica na Avenida Cristóvão Colombo, nº 545, Bairro Floresta.
     
CONFIRA A PROGRAMAÇÃO

Dia 6
15h às 16h – Contação de Histórias
Dia 7
5h às 17h – Pintura Facial (especial personagens)
Dia 12
14h às 16h30 – Encontro com os personagens: My Little Pônei e Transformes
17h até às 19h – Concurso e Encontro de Cosplayers 
Dia 13
15h às 16h – Contação de Histórias
Dia 14
Show de Mágica
Dia 15
16h às 18h – Programação Especial Dia do Professor
Palestras e Workshops
Dia 19
19h às 21h – Lançamento Livro Infantil
Dia 20
13h às 14h – Escultura balões
14h às 16h30 – Encontro com os personagens: Turma da Mônica 
17h – Lançamento livro e fotos do youtuber Enaldinho
Dia 21
13h às 15h – Pintura Facial (especial personagens)

Dia 26
19h às 21h – Lançamento de Livro

Dia 27
14h às 16h30 – Encontro com os personagens: Patrulha Canina Ladybug
17h às 18h30 – Lançamento livro e fotos youtuber Erick mafra
Dia 28
14h às 16h30 – Encontro com os personagens: Patrulha Canina LadyBug
17h às 18h30 – Lançamento livro e fotos youtuber Valentina


Exames toxicológicos em motoristas de táxi já é obrigatório em Porto Alegre


O prefeito Nelson Marchezan Júnior determinou que, a partir de 21 de outubro, o exame toxicológico será obrigatório para solicitar a emissão da Identidade do Condutor de Transporte Público (ICTP). O documento é necessário para exercer a função de taxista. Dessa forma, todos os taxistas devem apresentar o laudo na Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) até o dia 21 de dezembro, véspera do feriadão de Natal. O cronograma será formalizado nesta sexta-feira, 5, com a publicação no Diário Oficial de Porto Alegre (DOPA) da segunda resolução que regulamenta a Lei Municipal 12.420/18, aprovada na Câmara de Vereadores em julho deste ano.

Desde 2016, o toxicológico é obrigatório para motoristas de caminhões, mas Porto Alegre é a primeira cidade do Brasil que passa a exigir o exame para motoristas de táxis. “Dados mostram uma redução de mais de 25% em acidentes envolvendo caminhões nas estradas após o toxicológico. Se o exame já é obrigatório para motoristas que levam cargas, e o resultado foi positivo, por que não tornar obrigatório para quem transporta pessoas?”, questiona o prefeito de Porto Alegre Nelson Marchezan Júnior. “Vamos ser pioneiros na exigência deste exame para os taxistas tornando o serviço de táxi ainda mais seguro aos usuários da Capital”, destaca Marchezan.

O exame identifica substâncias ilícitas até seis meses após o consumo. A análise de fios de cabelos, pelos ou unhas detecta o uso de maconha, cocaína, anfetamina, ecstasy e opiáceos. Com a alteração do projeto original do Executivo pela Câmara de Vereadores, a periodicidade de entrega do laudo passou de seis para 12 meses. “A cada ano, todo o condutor de táxi aqui da capital deverá fazer a coleta e entregar o exame para conseguir emitir o ICTP. É mais uma medida para tornar o serviço uma referência no país”, afirma o diretor-presidente da EPTC, Marcelo Soletti.

A mesma publicação lista os crimes impeditivos para emissão do ICTP, já com Maria da Penha, lesões corporais e posse e comercialização de armas de fogo e munição — adicionados no projeto da lei enviado pela Prefeitura à Câmara em julho de 2017. “Vamos fazer o possível para tornar o serviço de Porto Alegre o mais seguro do país. O ideal seria que esses crimes estivessem na Lei 12.420/18, não em uma resolução, mas os três crimes foram suprimidos para os donos dos táxis, chamados hoje de autorizatarios, no texto original do projeto”, explica Soletti.

Outras regulamentações e decretos com alterações do serviço de táxi serão divulgadas até o fim de novembro.

Enrtrevista, Kerlen Costa, advogada da Scalzilli Alhaus - Saiba como a empresa deve agir com empregados que precisam votar

 A apenas três dias das eleições, muitos empresários e trabalhadores estão com dúvidas sobre como devem agir neste domingo. Para esclarecer as dúvidas, o editor resolveu ouvir a advogada trabalhista Kerlen Costa, que integra a equipe da Scalzilli Althaus. Confira:
       
 Como deve proceder o empregador que abre seu negócio no domingo?
 Ele deve dispensar seus funcionários que trabalham no horário das 8h às 18h por um tempo suficiente para que possam votar. O empregador libera o colaborador no momento que avaliar apropriado e apenas pelo tempo necessário para que ele vote e se desloque. Ou seja, não precisa ser dispensado durante todo o dia.
       
      O que pode ser feito para não desfalcar a equipe?
      É preciso que se entre em um acordo, com bom senso. O colaborador pode ir votar no momento que estiver livre. Se trabalham apenas em um turno, podem exercer sua cidadania no outro período. Quem puder votar antes do expediente, melhor. Dessa forma, ficam o menor tempo possível longe de suas atividades. Se o trabalho for distante do local de votação, pode ser estabelecido um rodízio entre a equipe.
       
      E o que se faz quando o colaborador vota em outra cidade?
      O empregador não é obrigado a abonar faltas em dias anteriores ou posteriores à votação. A legislação é clara: o cidadão deve ser eleitor no município onde mora.
       
      Como será a fiscalização sobre as empresas?
      O Ministério do Trabalho e Emprego já avisou que fiscalizará as companhias quanto à proteção da liberdade dos cidadãos. Por isso, é muito importante que todos atentem aos seus direitos e deveres