Artigo, Astor Wartchow - VAR no abuso de autoridade

- O autor é advogado, RS.

                Agora utilizado no futebol, o VAR (Vídeo Assistant Referee) é um sistema e conjunto de vídeo-câmeras (administrado por pessoas habilitadas) cujo objeto é prestar apoio ao juiz de campo no esclarecimento de ocorrências e deliberações decisivas, como impedimentos, faltas, pênaltis, suficiente para validar ou invalidar um gol e determinar uma expulsão, por exemplo.
                Recentemente aprovado pela Câmara dos Deputados, a lei que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade a rigor não configura uma novidade, eis que altera legislações anteriores. À exceção da oportunidade, rigor e abrangência adotados!
                Haja vista os fatos que ensejaram inúmeras operações de investigações de crimes de corrupção, e que resultaram no indiciamento de dezenas de governantes, parlamentares e empresários, é comprometedor o vício de oportunidade e legitimidade da lei. Para dizer o menos!
                Não bastasse a larga abrangência de autoridades e órgãos de estado, titulares do poder de ação e repressão ao crime, a lei foi aprovada por voto simbólico, isto é, sem chamada e voto nominal. Aliás, é uma prática habitual e absurda (e tolerada) no Congresso Nacional, passível de ensejar a nulidade de qualquer lei aprovada nestes moldes. 
                Nos atuais termos, caracteriza uma tentativa de inibir a iniciativa e o exercício da totalidade das hipóteses de investigação, coleta de provas, acusação, indiciamento, processamento e de julgamento de uma gama infindável de crimes cometidos contra o interesse público.
                As circunstâncias previstas - dos sujeitos do crime, da ação penal pública incondicionada, dos efeitos da condenação e das penas restritivas de direitos (penais, civis e administrativas) e das intermináveis e criativas hipóteses de crimes elencados, indicam um único e imediato efeito, qual seja:
                a inibição de qualquer iniciativa e ação de autoridade investida no poder de investigar, indiciar, processar e condenar alguém, sob pena do autor ter que responder - provocado recursalmente pela defesa do acusado ou não - pela natureza e oportunidade de seus atos. Pior: constantemente, passo a passo, sob pressão e suspeição.
                Como se já não existissem as corregedorias e os tribunais superiores, agora em diante todo procedimento de autoridade pública que contrariar minimamente qualquer hipótese de interesse do investigado será objeto de contestação, denúncia e recurso. Se já reclamávamos do excesso de recursos e apelações disponíveis, agora em diante será algo incalculável.
                Contrariamente ao sucesso obtido no futebol, nem mesmo um VAR será suficiente para esclarecer, justificar e validar a ação e defesa dos servidores públicos. Será a vitória antecipada dos “craques” da (dis)simulação e do assalto aos cofres públicos!