Artigo, Carlos Alberto di Franco, Gazeta do Povo - STF versus liberdade de expressão

A recente decisão do STF no inquérito das fake news terá importantes consequências
políticas. Neste artigo, no entanto, focarei no seu impacto no campo da
liberdade de expressão. Governos passam, mas fissuras na liberdade de expressão
ficam para sempre. Nesta hora de radicalização, preocupante e crescente, a
única coisa que me resta são os princípios de sempre. Apoio-me nos valores e ideias
que alimentam minhas convicções. A liberdade de expressão é um porto seguro da
democracia. Dela não me afasto.O respeito devido ao Supremo Tribunal Federal e aos demais
poderes da República não pode ser encarado como uma blindagem para abusos
praticados por aqueles que, momentaneamente, integram a corte. O STF não é dono
do Brasil. Seus ministros são servidores públicos. Devem ser guardiões das
normas constitucionais e não ativistas judiciais em defesa de interesses pessoais,
políticos ou ideológicos.Há exatos 15 meses o ministro Dias Toffoli deu o pontapé
inicial para um jogo disfuncional que, aos poucos, foi transformando o STF num
poder absoluto. Monocraticamente, e na contramão da Constituição, censurou a
revista Crusoé por expor seus supostos desvios éticos. Note bem, amigo leitor:
censurou a revista. Mas nunca a processou.De lá para cá, qualquer ofensa, real ou imaginária, passa a
ser resolvida em clima de rito sumário. O ministro “ofendido”, como se não
fizesse parte de um poder democrático, assume o papel de polícia, promotor e
juiz da própria causa. É exatamente isso que, atônitos, estamos vendo no
chamado inquérito das fake news.Aberto pelo presidente Dias Toffoli, com relatoria do
ministro Alexandre de Moraes, o inquérito tem por objetivo alegado investigar a
existência de fake news, ameaças e
denúncias caluniosas, difamantes e injuriantes, que, pretensamente, atingem a
honra e a segurança dos ministros e seus familiares. Desde o seu início, vem
servindo para quase tudo. Fundamentou atos de censura à imprensa, a busca e
apreensão  na  residência de pessoas que levantaram hashtags
contrárias ao trabalho do Supremo, o bloqueio de contas nas redes sociais de
deputados, etc.A rigor o inquérito 4.781 não poderia ter sido sequer
instaurado, pois tem como base o artigo 43 do Regimento Interno do STF, que
estabelece: “Ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal,
o presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à
sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro ministro”. Uma vez que as
alegadas infrações à lei penal teriam consistido -não se sabe ao certo- em
críticas, insultos e deboches sistemáticos dirigidos aos ministros Dias Toffoli
e Alexandre de Moraes no ambiente das redes sociais, não há cabimento para a
instauração desse inquérito.As condutas não podem ser juridicamente qualificadas como fake news, que não é um tipo penal existente (princípio da reserva legal: Constituição, artigo 5.º, XXXIX: “Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação penal”).Veja Também:

Coragem para assumir riscos
A gravidade dos vícios de origem do inquérito tem sido
unanimemente apontada por vários juristas, procuradores e estudiosos do
Direito. A relativização disso em face de um problema que se procura combater
significa, neste caso, o abandono completo do princípio de que os fins não
justificam os meios.Se apenas por que o pretenso “inimigo” é alguém cuja conduta
se considera muito reprovável nos damos ao luxo de abandonar, não meras regras
processuais mas princípios basilares da Justiça, impomos não uma vitória contra
o erro, mas uma derrota ao Estado Democrático de Direito.Não se combate fake news com censura ou tutelas do Estado, pois isso pode atingir diretamente a liberdade de expressão. Quem vai dizer o que podemos ou não consumir? Quem vai definir o que é ou não fake news? O Estado?  Transferir para o Estado a tutela da liberdade é muito perigoso. Fake news se combatem não com menos informação, mas com mais informação, e informação mais qualificada. A liberdade de expressão é o oxigênio da democracia.

A omissão nossa de cada dia

Por Renato Sant'Ana

          Ainda são muitos os que têm uma atitude perante a vida que pode ser traduzida assim: "Alguém tem que fazer alguma coisa!"
          "Alguém"? Mas, por que não "eu"? Por que não "nós"? Por que não "todos"?
          Que uma criança abra o berreiro quando não tem suas necessidades satisfeitas é de todo plausível: ela ainda não tem autonomia para bastar-se a si mesma.
          Agora, que adultos só reclamem e não tenham iniciativa, sem se perguntar "O que posso eu fazer para ajudar a que as coisas mudem", ficando naquelas de "já sou do bem", é, no mínimo, debilidade moral.
          Há pelo menos cinco anos, circula apócrifo o texto abaixo transcrito. Mas nunca foi tão oportuno como nestes dias em que, além doutras agressões a valores da democracia, há brasileiros sendo presos por suas manifestações políticas, ao passo que uns quantos aplaudem o arbítrio.
          "Para que o mal triunfe basta que os bons fiquem de braços cruzados", diz Edmund Burke. E é o lema desta coluna.
O texto:
          No primeiro dia de aula, o professor de "Introdução ao Direito" entrou na sala e a primeira coisa que fez foi perguntar o nome a um aluno que estava sentado na primeira fila:
          - Qual é o seu nome?
          - Chamo-me Nélson, senhor.
          - Saia de minha aula e não volte nunca mais! - gritou o desagradável professor.
          Nélson pareceu desconcertado. Quando voltou a si, levantou-se rapidamente, recolheu suas coisas e saiu da sala. Todos estavam apreensivos e indignados. Mas ninguém falou nada.
          - Agora sim! Vamos começar - disse o professor. E perguntou: - Para que servem as leis?
          Seguiam assustados ainda os alunos, porém pouco a pouco começaram a responder à pergunta:
          - Para que haja uma ordem em nossa sociedade - disse o primeiro.
          - Não! - retrucou o professor.
          - Para cumpri-las.
          - Não!
          - Para que as pessoas erradas paguem por seus atos.
          - Não! Será que ninguém sabe responder a esta pergunta?!
          - Para que haja justiça - falou timidamente uma garota.
          - Até que enfim! É isso, para que haja justiça. E agora, para que serve a justiça?
          Todos começaram a ficar incomodados com aquela atitude tão hostil. No entanto, continuavam respondendo:
          - Para salvaguardar os direitos humanos...
          - Bem, que mais? - perguntava o professor.
          - Para diferenciar o certo do errado, para premiar a quem faz o bem...
          - Ok, não está mal, porém respondam a esta pergunta: Agi com justiça ao expulsar Nélson da sala de aula?
          Todos ficaram calados. Ninguém respondia. Parecia faltar coragem de enfrentar àquele simulacro de autoridade.
          - Quero uma resposta decidida e unânime!
          - Não! - responderam todos a uma só voz.
           - Poderia dizer-se que cometi uma injustiça?
          - Sim!
          - E por que ninguém fez nada a respeito? Para que é que queremos leis e regras se não dispomos da vontade necessária para praticá-las? Cada um de vocês tem a obrigação de reclamar quando presenciar uma injustiça. Todos. Não voltem a ficar calados, nunca mais! Agora, vou buscar o Nélson- disse. - Afinal, ele é o professor, eu sou aluno de outro período.

Renato Sant'Ana é Advogado e Psicólogo.
E-mail sentinela.rs@uol.com.br

Curriculum Vite Brasiliensis

Astor Wartchow
Advogado
Escândalos. E mais escândalos. É como buffet, é só escolher o prato do dia. Pode ser "rachadinha", auxílio emergencial, respiradores, e, vejam só, até currículo pessoal.
Mesmo de menor valor ou conseqüência social, delitos comportamentais não deixam de traduzir uma índole suspeita. Faz tempo, estamos a merecer um apurado estudo de caráter sociológico/psicológico, de modo a esclarecer e complementar teorias sobre o caráter do povo, sobre a natureza (a)ética do brasileiro.
Parênteses histórico. Ensinamentos do mestre Raimundo Faoro (1925-2003), em sua obra clássica, Os Donos do Poder. À época da colonização portuguesa, relembrando, há registros sobre o desembarque de nobres, funcionários públicos, soldados e criminosos. Quase todos solteiros e interessados em grana fácil.
À administração colonial e ao aparelhamento burocrático-estatal é atribuído a responsabilidade pelo nosso subdesenvolvimento. A sociedade de então se adaptou a esta estrutura. Consequentemente, o fruto dessa deformação e adaptação social é o “jeitinho brasileiro”.
Com o passar do tempo, lei e ordem passaram a significar pouco, quase nada. Fraudes, falsificações, desrespeito a contratos, entre outros exemplos, são atitudes que não sofriam reprovação social.
Hoje, não faltam notícias e episódios diários que relacionam a conduta do brasileiro ao famoso estigma de “querer levar vantagem em tudo”. Inúmeras dessas fraudes são praticadas por autoridades e servidores públicos, em conluio com pessoas do povo e da própria comunidade.
Detalhe. Mas nunca o suficiente para inibir a tentação e o oportunismo. Flagrados, abusados e reincidentes, depois da primeira mentira, sucedem-se as demais.
São comportamentos e reações tipicamente humanos. Afinal, ninguém gosta de ser confrontado, de ser chamado a dar explicações, ou, em casos mais graves, de ser acusado.
De um modo ou de outro, a seu tempo, maneira e circunstância, seu autor provavelmente responderá por seus atos e conseqüências. A começar pelas relações pessoais.
Mas quando se trata de questões públicas, que afetam a comunidade como um todo, e cujo ônus, em geral, corre à conta dos cofres e do dinheiro público, isso nem sempre fica claro, urgente e responsabilizável.
Ou porque a autoria, o ato e sua conseqüência são realmente duvidosos e/ou discutíveis, ou porque não é do interesse de alguns o respectivo questionamento.
Logo, esses fora-da-lei e seus parceiros são tão abusados que eu nem sei o que é mais ofensivo para o cidadão, o ato de roubar ou sua ousadia em nos ignorar e desrespeitar! 

Cade libera pagamento por WhatsApp

O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) revogou a decisão que suspendia a oferta de pagamento pelo WhatsApp. A superintendência geral da entidade reviu a medida cautelar anunciada na semana passada após analisar as informações prestadas por Facebook e Cielo, parceiras no projeto. Todavia, o lançamento do serviço ainda depende de autorização do Banco Central.
O Cade havia proibido o lançamento do pagamento por WhatsApp no Brasil por receio de que houvesse um acordo de exclusividade entre Facebook e Cielo, o que poderia aumentar ainda mais a concentração no mercado de redes de aquisição e processamento de pagamentos, hoje liderado pela Cielo, com 41% de market share. As duas empresas, por sua vez, argumentaram que seu acordo não envolve uma fusão, aquisição de participação societária ou de ativos, incorporação ou criação de consórcio ou joint-venture, e que não são concorrentes em nenhum mercado relevante objeto do contrato.
Com base nas informações prestadas pelas empresas, a superintendência geral do Cade concluiu que o acordo entre Facebook e Cielo não pressupõe exclusividade. Em comunicado à imprensa, a autarquia explicou: “Após análise das informações apresentadas, a superintendência geral concluiu que a operação, em tese, possibilita a participação de outros agentes do setor, e que não há, por exemplo, limitações para que a Cielo preste seus serviços a concorrentes do Facebook que pretendam ofertar serviço semelhante. Também não haveria restrições a credenciadoras concorrentes para que forneçam ao Facebook os mesmos serviços prestados pela Cielo.”
BC
A bola agora está com o Banco Central, que também na semana passada ordenou a suspensão do serviço para que seus efeitos sobre o mercado de pagamentos possam ser analisados, além de exigir uma autorização para a sua liberação. Conforme apurou Mobile Time, não há prazo para que essa avaliação seja concluída. O mais provável é que o pagamento por WhatsApp só seja liberado após o lançamento do PIX, serviço de pagamentos instantâneos desenvolvido pelo BC. Não está descartada a integração do WhatsApp ao PIX. O Facebook não se cadastrou para participar do lançamento em novembro, mas a Cielo, sim. Vale ler aqui as principais semelhanças e diferenças entre os dois serviços.