Artigo, Pedro Lagomarcino - Excelentíssimo senhor

- O autor é Advogado, Porto Alegre.

Não me dirijo a uma autoridade em especial, nem mesmo a uma só em particular.

Dirijo-me, sim, a quem queira ter consistentes elementos para poder bem refletir.

Diz a sabedoria popular que, muitas vezes, uma imagem "fala" mais do que 1.000 palavras.

Lógico, quando a imagem "fala", mesmo assim, necessário que seja contemplada por vários ângulos, para se enfim fazer "ouvir".

Esta imagem, em especial, salvo melhor juízo, do ângulo que é vista, "fala" por si só. Não necessita outros ângulos para se fazer "ouvir".

Trata-se de uma foto real, a qual foi transformada em desenho, por questão de respeito aos retratados e para proteger a identidade de ambos.

A imagem grita!

Mais, ela clama! Implora!

Todavia, se acaso para alguém ela nada "falar", mesmo para quem consiga ver e quiçá "escutar", talvez a compaixão e a humanidade devam ser as melhores conselheiras, diante de cenas muito semelhantes, senão iguais, sim, não uma, mas milhões, por serem exatamente a realidade de incontáveis famílias de norte a sul, em todos os Estados do Brasil.

Quanto a "ciência"...

Bom, vamos então tratar da "ciência" destes que defenderam, pasmem, e ainda defendem, por notório viés ideológico e político, o lockdown irrestrito e total. Isso, não é mais crível, aliás nunca foi, nem o é. Era recomendável, tão só e apenas no início da pandemia, para que o Estado (lato senso) se preparasse, com ações e medidas urgentes, quiçá coordenadas e sincrônicas, para combater efetivamente seus efeitos deletérios.

Não foi isso que se viu, lamentavelmente.

Em meio a tudo, foram largadas a própria sorte, milhões e milhões de imagens semelhantes e iguais a esta, se multiplicando de forma exponencial, em todo o Brasil, acompanhando atônitas as negociatas, os escândalos, o colapso da saúde pública, o caos dos hospitais, as péssimas condições de trabalho dadas a milhares de profissionais da linha de frente, a evaporação ou as inacreditáveis "transposições de rubricas" que Estados e municípios fizeram das verbas federais que receberam com destinação específica, o modesto aumento de leitos Estaduais e municipais de UTI's apropriadas para receber os pacientes com coronavírus, as filas ultrapassando mais de centenas indivíduos na espera para serem internados em UTI's após testar positivo e já com quadro clínico gravíssimo, a safadeza travestida de burocracia de entes públicos para comprar respiradores.

Em meio a tudo isso, também se viu e ainda se vê, a despeito de massivos e consistentes estudos científicos, sobre o tratamento precoce e de milhares e milhares de médicos o defendendo em todo Brasil, evidentemente, somente após consulta e prescrição médica, mediante anamnese detalhada do paciente, da explicação de seus efeitos e da aceitação do paciente, pasmem, e mesmo tendo o CFM - Conselho Federal de Medicina -, se posicionado oficialmente que isso é da autonomia profissional do médico que queira recomendá-lo e da livre escolha do paciente, sim, mesmo assim, há quem entenda que não se deve permitir o tratamento precoce.

Vale muito a leitura do que oficialmente decidiu o CFM - Conselho Federal de Medicina -👇:

https://portal.cfm.org.br/artigos/o-conselho-federal-de-medicina-e-a-covid-19/#:~:text=O%20CFM%20abordou%20o%20tratamento,o%20paciente%20com%20essa%20doen%C3%A7a 

No mesmo sentido, por exemplo, a posição oficial do CREMERS - Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul -👇:

https://cremers.org.br/cremers-reforca-autonomia-do-medico-na-prescricao-de-medicamentos-no-tratamento-de-pacientes-com-covid-19/ 

Vejamos o posicionamento de mais de 3.970 (três mil novecentos e setenta) médicos que defendem, com seus nomes e números de CFM's, o tratamento precoce👇:

https://medicospelavidacovid19.com.br/manifesto/ 

Vejamos uma reportagem primorosa sobre este assunto👇:

https://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/mais-de-2-mil-medicos-publicam-manifesto-a-favor-do-tratamento-precoce-contra-a-covid-19/ 

Vejamos as pesquisas sedimentadas e consistentes sobre esse particular, citadas, exatamente, pelos médicos defensores👇:

1 - https://www.amjmed.com/article/S0002-9343(20)30673-2/fulltext 

2 - https://copcov.org/ 

3 - https://ivmmeta.com/ 

4 - https://c19study.com/ 

5 - https://hcqmeta.com/ 

6 - https://c19legacy.com/?s=08 

É necessário refletir.

Não é aceitável fazer ciência através de dogmas.

Só quem vive nas sombras se compraz com a escuridão.

Quem vive de ciência busca a verdade, despida de dogmas, pois cientista que é, busca a luz, na medida em que sabe ser a verdade absoluta inatingível.

Convém recordar a lição de Galileu Galilei ao dizer:

- "A verdade é filha do tempo, e não da autoridade".

Convém recordar Isaac Newton, pai da física, ao nos deixar uma exemplar lição de humildade:

- "Se vi mais longe foi por estar sobre os ombros de gigantes".

Não é aceitável que havendo estudos científicos consistentes, sedimentados, idôneos, publicados em veículos de credibilidade inconteste, os quais acenam que o tratamento precoce pode sim salvar vidas, se feito nos moldes recomendados, diante de um quadro caótico que ainda atravessa a rede hospitalar de norte a sul, pacientes com COVID-19 tenham de aguardar a certeza da morte, depositados em abatedouros, chamados de forma surreal, como leitos improvisados ou ainda enviados de volta para casa.

Isso não é ciência.

Isso é crueldade.

Isso é tirania.

É imaginável, bizarro, inaceitável, cruel e tirânico estabelecer diretamente que em meio ao caos sem precedentes, todos ainda devam ficar em casa, irrestritamente, se em um país como o Brasil, se sabe que a metade, isso mesmo, a metade da população brasileira, segundo estatísticas do IBGE, sobrevive com apenas R$ 438,00 mensais, ou seja, quase 105 milhões de pessoas no Brasil têm menos de R$ 15,00 por dia para satisfazer todas as suas necessidades básicas.

Acaso seja necessário, tenho certeza que não será, recomendo a leitura que segue👇:

https://www.jornaldocomercio.com/_conteudo/geral/2020/05/737679-ibge-aponta-que-10-mais-ricos-ficam-com-43-da-renda-nacional.html  

Como alguém que sobrevive com R$ 15,00 por dia, tendo de 2 a 3 filhos em casa para alimentar vai conseguir colocar no orçamento doméstico a compra de máscaras, de álcool gel e sabão, para poder promover a sua higienização e a de quem é responsável, sem ainda poder trabalhar para conseguir sobreviver?

A vulnerabilidade social e econômica sequer permite comprar varinha mágica.

A ninguém é dada a decisão de matar alguém de fome, com a letalidade da tinta de sua caneta, através de canetaços, na vigência do Estado Democrático de Direito.

Acaso seja necessário, tenho certeza que não será, recomendo a leitura que segue onde a OMS - Organização Mundial de Saúde -, a qual abandonou a tese do lockdown total e irrestrito.

O título da matéria fala por si só👇: 

- OMS não recomenda confinamento para evitar agravamento da pobreza.

https://noticias.uol.com.br/saude/ultimas-noticias/bbc/2020/10/18/oms-nao-recomenda-confinamento-para-evitar-agravamento-da-pobreza.htm 

Ao que se constata, a própria OMS, felizmente, já assimilou as lições de Newton e Galileu.

Respeitosamente, que Deus seja a luz de vossa consciência, acaso dela a compaixão e a humanidade se afastarem ou se fizerem órfãs.


Regras

 Supermercados - Permitido receber clientes de segunda a sexta-feira, das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery. Sábado, domingo e feriado pode receber clientes das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery.


Restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias - Permitido receber clientes presencialmente de segunda a sexta-feira, com restrições, das 5h às 18h. Liberadas pegue e leve e drive-thru entre as 5h e as 20h. Sábado, domingo e feriado: fechados para clientes presenciais. Liberado pegue e leve e drive-thru entre as 5h e as 20h. Telentrega sem restrições de horário. Lotação máxima de 25%. Distanciamento de dois metros entre as mesas. Máximo de quatro pessoas por mesa. Proibido música ao vivo.


Mercado Público - Permitido receber clientes de segunda a sexta-feira, das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery. Sábado, domingo e feriado pode receber clientes das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery.


Farmácias - Permitido receber clientes todos os dias da semana sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento. Telentrega sem restrições de horário.


Comércio e serviços essenciais - Permitido receber clientes de segunda a sexta-feira, com restrições de distanciamento. Sábado, domingo e feriado: permitido funcionar, com restrições de distanciamento. Telentrega sem restrições de horário. Presença máxima de uma pessoa para 8 metros de área. Horário preferencial para quem pertence a grupo de risco


Comércio não essencial - Permitido receber clientes presencialmente de segunda a sexta-feira, com restrições, das 5h às 20h. Das 20h às 5h, somente delivery. Sábado, domingo e feriado: fechado, somente delivery. Telentrega sem restrições de horário. Presença máxima de uma pessoa para 8 metros de área. Horário preferencial para quem pertence a grupo de risco.


Praias, praças e parques -  Vedada permanência. Permitida a prática de esporte aquático individual.


Indústria e construção civil - Lotação máxima de 75% lotação de trabalhadores. Distanciamento interpessoal nos postos de trabalho e nos refeitórios.


Cinemas, drive-in, feiras, congressos, eventos sociais e corporativos, festas, festejos e procissões - fechados


Academias e piscinas (inclusive em condomínios) - Exclusivo para atividade individual com fins de manutenção da saúde. Lotação de uma pessoa para cada 32 metros de área útil de circulação. Grupo de no máximo duas pessoas para cada profissional habilitado.


Clubes sociais e esportivos - Fechadas áreas comuns para lazer.


Condomínios - Áreas comuns fechadas.


Salão de beleza, barbeiro e estéticas - Máximo de uma pessoa para 8 metros de área. Distanciamento de dois metros entre clientes. Horário preferencial para grupo de risco.


Pet shops -  Lotação máxima de 25% de trabalhadores. Atendimento individual, sob agendamento, tipo pegue e leve.


Missas e cultos -  Lotação máxima de 10%, limitada a 30 pessoas. Distanciamento entre grupos não coabitantes.


Bancos e lotéricas - Lotação máxima de 50% trabalhadores. Controle de acesso clientes (senha, agendamento ou sistema similar). Horário preferencial para pessoas pertencentes ao grupo de risco.


Serviços (sindicatos, conselhos, imobiliárias e consultorias) -  Reforço teletrabalho/teleatendimento. Lotação máxima de 25% dos trabalhadores. Atendimento individual, sob agendamento.


Transporte coletivo - Lotação máxima de 50% da capacidade do veículo.