- O autor é político e advogado, Porto Alegre.
Atenção ao importante julgamento a ser proferido pelo
Tribunal Regional Federal, considerando a incerteza de admissibilidade da
candidatura à Presidência da República de um réu em processo penal. Diga-se, o
ex-presidente Lula é réu em seis processos, até a presente data. O caso em
debate trata apenas sobre o já famoso "triplex do Guarujá".
Desde já, expresso a minha posição pessoal: não estarei
nas ruas defendendo Lula no dia 24 de janeiro, pois não vislumbro na anunciada
militância de rua a defesa do Estado democrático de direito.
Entendo que a demonstração sectária de alguns cidadãos,
isto sim, segue na contramão da compreensão de harmonia necessária entre todos
os poderes institucionais da República, incluindo obviamente o Poder
Judiciário.
Tenho percebido, na prática, o quão distante está a
condição de se autointitular "democrata" e agir verdadeiramente como
tal.
Identificado com o campo político de centro-esquerda,
penso que o exercício pleno da construção democrática exige necessariamente a
intenção de atingir uma meta agregadora, considerando fundamentalmente o bem
comum da sociedade. Caso contrário, voltamos ao sectarismo nocivo ao futuro do
meu Brasil.
Sobre o argumento recorrente, quase na modalidade
"palavra de ordem", de que "não há provas para condenar
Lula" (em apenas um de seis processos), aderindo a factoides para
vociferar contra "o Judiciário parcial", devo apontar o artigo 239 do
Código de Processo Penal: "Considera-se indício a circunstância conhecida
e provada que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a
existência de outra ou outras circunstâncias".
Sempre primando pela obrigação da lisura do processo,
agride a inteligência imaginar que prováveis criminosos de colarinho branco, de
tráfico de influência, da camaradagem nefasta entre políticos e empreiteiras
não poderiam ser condenados mediante indícios escancarados, aos olhos de
milhões de brasileiros. No dia 24, não estarei nas ruas!