Justiça de Gramado, RS, absolve editor na ação movida contra ele pela professora Gil Merck

 Os advogados que defendem o editor neste caso são os drs. João Darzone, Denise Ballardin e Eduardo Ávila Gomes.

O editor foi integralmente absolvido no âmbito da ação civel movida contra ele pela professora Roberta Gil Merck, professora de português da Escola de Ensino Fundamental Salgado Filho, Gramado, RS, que pediu indenização de R$ 30 mil por danos morais, além de censura e retratação. Ela também acionou o Google para identificar IPs de leitores que a criticaram. A autora foi derrotada sucessivamente no pedido de antecipação de tutela, nos embargos interpostos, na sentença final e nos novos embargos apresentados. Gil Merck não gostou da publicação de críticas ao modo como encaminhou para exame dos seus alunos, o artigo da jornalista esquerdista Martha Medeiros, RBS, no qual ataca selvagemente o ex-presidente Jair Bolsonaro, no dia 8 de agosto de 2022, a apenas dois meses do pleito presidencial. 

Nas suas redes sociais, na época dos fatos, conforme provas nos autos, Gil Merck exerceu forte militância contra Bolsonaro.

A professora só não foi condenada a pagar as custas judiciais e os advogados do editor, porque pleiteou e conseguiu Assistência Judiciária Gratuita. A decisão de primeiro grau aconteceu no Juizado Especial Cível e Criminal de Gramado pelas mãos da juiza leiga Fernanda Bertuol e das juizas Graziella Casaril e Aline Eckert Rissato.

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Na sua sentença, a juiza leiga Fernanda Bertuol concordou que "analisado as provas contidas nos autos, é possível concluir que o demandado (...) não excedendo a liberdade de imprensa e de expressão, decorrente da atividade de comunicação, previsto nos artigos 5º, inciso IX e XIV, e 220, §1º, ambos da CF/1988". O fato protagonizado por Gil Merck foi no dia 8 de agosto, o editor publicou sua nota no dia 1o de setembro, no dia 5 a professora foi afastada por 15 dias em caso de tratamento de saúde e no dia 2 de novembro moveu a ação. Tudo em 2022. 

A magistrada deixou claro que  "não se verifica,  no caso em tela, nenhuma conotação pejorativa à autora".

E concluiu:

Diante do exposto, não vislumbrando a presença de ilicitude na conduta da demandada, tampouco abuso no direito de informar, a situação não comporta reparação civil, razão pela qual opino pela improcedência da pretencão autoral.

Advogados do editor apelaram para a liberdade de expressão no caso da professora Gil Merck, Gramado

Os advogados João Darzone, Denise Ballardin e Eduardo Ávila Gomes, todos com banca na cidade de São Leopoldo, RS, mas atuando em todo o Brasil, defenderam o editor no caso da professora Roberta Gil Merck através de contestação protocolada no dia 27de dezembro de 2023. A contestação às acusações de que o editor publicou "notícia falsa, produzindo ofensas contra a honra e a dignidade" de Gil Merck resultou num consistente arrazoado de 13 laudas, a maior parte dele baseado no direito do jornalista à liberdade de imprensa e à liberdade de expressão, já que se limitou a narrar os fatos ocorridos em Gramado. 

"O jornalista exerce a profissão há 50 anos e mantém inconteste credibilidade e independência", lembraram os advogados. 

Ao analisar o uso do texto de Martha Medeiros por parte de Gil Merck (CLIQUE no link ao pé da página para ler), visando a aferição de "gênero textual e análise gramatical", segundo ela mesma, Darzone, Ballardin e Ávila lembram que isto se deu a dois meses das eleições presidenciais. O próprio MP, embora tenha mandado arquivar denúncias que recebeu contra a professora, reconheceu que o "texto é panfletário e a escolha foi péssima". No texto, Martha Medeiros desopilou veneno puro contra Bolsonaro, o candidato contra Lula, este, sim, nome preferido por Martha Medeiros, O Globo e RBS, e pela professora Gil Merck, conforme manifestações suas nas redes sociais (CLIQUE no link ao pé da página para examinar reproduções).

Em Gramado, este tipo de objeção a Bolsonaro é particularmente sensível, segundo os advogados, já que no 2o turno o ex-presidente recolheu 74,83% dos votos, quase a unanimidade da cidade.

Logo de início, os advogados Darzone, Ballardim e Ávila ensinam a respeito da opção política, portanto ideológica, da própria autora Gil Merck, conforme suas redes sociais, analisando o caso da garantia constitucional de liberdade existente no Brasil:

Inadmissível, mas compreensível haja vista que costumeiramente o recorrido defende outros regimes políticos (de pouca liberdade ou nenhuma liberdade), mas surge aqui uma excelente oportunidade para que veja como funciona o regime
democrático brasileiro, cujas lições passam-se a demonstrar.
A Constituição de 1988 é até repetitiva na garantia da liberdade
de expressão, consagrando-a nos incisos IV e IX do seu art. 5º, e ainda no seu art. 220, caput.
A redundância não é gratuita. Ela se deve, acima de tudo, à importância central atribuída
pelo poder constituinte originário a tal direito fundamental, na linha do que ocorre em praticamente todos os Estados democráticos contemporâneos.

Mais adiante, ainda analisando o direito à libedrdade de expressão do jornalista, argumentam os advogados:

Mas voltando as lições do que é liberdade de expressão, é importante o recorrente ter em mente que, tal como ocorre em outras democracias, a jurisprudência constitucional brasileira vem reconhecendo que a liberdade de expressão merece proteção especialmente reforçada em nossa ordem jurídica.
Nesse sentido, vale a menção a uma série de decisões históricas do STF, como as proferidas na ADPF n° 1306
, em que se reconheceu a não recepção da
Lei de Imprensa do regime militar; na ADI n° 4.4517
, em que se liberou o humor contra
candidatos no período eleitoral em emissoras de rádio e televisão; na ADPF n° 1878
, em que
se protegeu o direito à realização da “Marcha da Maconha”, promovida em defesa da legalização do entorpecente; e na ADI n° 4.8159
, em que se afirmou a inconstitucionalidade da
vedação à publicação de biografias sem a anuência do biografado.

Depois de listar jurisprudências a respeito da liberdade de imprensa e de expressão, Darzone, Ballardin e Ávila voltam a elencar dispositivos constitucionais sobre o assunto:

Ainda enfatiza o Art. 220 sobre a liberdade de manifestar o
pensamento, a criação e a informação através de qualquer veículo de comunicação, sem
qualquer tipo de censura.
“Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição,
observado o disposto nesta Constituição.
§ 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena
liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística. (BRASIL,1988, s.p.)

Os três advogados do autor pugnaram pela improcedência da ação, utilizando 5 pontos de defesa sobre a nota deste blog:
Não imputou a prática de fatos típicos à autora.
Não incitou o cometimento de qualquer críme à autora.
Não direcionou a opinião popular a qualquer tipo de disriminação.
Não propagou ódio
Não propagou qualquer tipo de violência.

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Mauro Cid

  O novo depoimento do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL), à Polícia Federal (PF) só terminou na madrugada desta terça-feira, segundo vazou a Polícia Federal. Ele foi ouvido durante 9 horas e teve que explicar detalhes da delação premiada que trata de suposta tentativa de golpe de Estado que teria sido tramada por Bolsonaro, ministros e auxiliares diretos, inclusive de alto escalão das Forças Armadas.A suposta trama golpista foi revelada pela Operação "Tempus Veritatis", deflagrada em 8 de fevereiro. Ao todo, mais de 20 pessoas foram ouvidas no âmbito das investigações. Bolsonaro foi convocado, mas optou por ficar em silêncio.

No âmbito da delação premiada, o ex-comandante Freire Gomes, denunciado por Mauro Cid, confirmou ter participado de reuniões com Bolsonaro para discutir o conteúdo da chamada "minuta do golpe". A PF vazou trechos do depoimento de Freire Gomes, que disse aos investigadores que o ex-presidente e o ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira apresentaram a ele duas versões da minuta e avisaram que aquilo seria implementado. Um dos documentos teria várias versões. Em uma delas, constaria até mesmo a prisão dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes e do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

O agora colaborador de Moraes e da PF, informou para a PF que o então comandante do Exército foi abastecido por informações sobre o plano golpista por Mauro Cid.

Freire Gomes, no entanto, não teria aderido à ideia de golpe militar e chegou a ser chamado de “cagão” pelo então ministro da Casa Civil, Walter Braga Netto, que foi candidato a vice na chapa de Bolsonaro à reeleição.