Marchezan Júnior sanciona nova lei sobre proteção do patrimônio cultural de bens imóveis

O prefeito Nelson Marchezan Júnior sancionou, nesta sexta-feira, 16, a lei 12.585, que estabelece regras para a proteção do patrimônio cultural de bens imóveis por meio de inventário. A partir da nova legislação, Porto Alegre contará com critérios mais claros e objetivos para classificar os imóveis e evitar o abandono de edificações que deixam a cidade com aspecto de desleixo. Hoje, 5,2 mil imóveis estão inventariados como patrimônio cultural no município e outros 500 estão bloqueados por decisão judicial.
Segundo o prefeito, a nova lei traz mais transparência e corrige discrepâncias. “A lei que tem critérios liberta. Essa legislação dará mais sustentabilidade e segurança jurídica a todos os interessados a médio e longo prazos”, afirma. O projeto do Executivo, concebido após uma longa discussão para classificar os imóveis e evitar o abandono de edificações, foi aprovado em maio pelo Legislativo, por 25 votos favoráveis, nenhum contrário e cinco abstenções.
A lei preenche lacunas deixadas pela revogação da lei complementar 601/2008, em 2017, e determina critérios técnicos a serem observados durante o procedimento de inventário. Uma das inovações é que os imóveis serão inventariados como de “estruturação” e de “compatibilização” (veja abaixo as definições de cada um).

A nova legislação também vai permitir aos proprietários de imóveis inventariados pelo Município a transferência de potencial construtivo, previsto no Estatuto das Cidades. Na prática, isso significa que o proprietário poderá vender o direito de construir a que ele teria direito se o imóvel não estivesse protegido pelo poder público. Além do retorno econômico que poderão obter com a venda de espaços, os donos desses imóveis contarão com incentivos urbanísticos e enquadramento em medidas de incentivo à cultura.
O secretário municipal de Sustentabilidade e Meio Ambiente, Germano Bremm, explica que, após instaurado o procedimento de inventário, a equipe de Patrimônio Histórico e Cultural (EPAHC) realizará um estudo prévio para identificar o imóvel com interesse de preservação, classificando-o, quando for o caso, como edificação inventariada de estruturação ou compatibilização. A análise deverá ser concluída no prazo de seis meses, podendo ser prorrogável pelo mesmo período.
Presente no ato de assinatura, o diretor da Uma Incorporadora, Antonio Mary Ulrich, ressalta que a legislação está muito bem equilibrada e serve de exemplo para outras cidades. Para o presidente da Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura (AsBEA-RS), Vicente Brandão, a lei é um grande avanço e flexibiliza a possibilidade de imóveis históricos terem projetos novos de manutenção. “Porto Alegre sempre cuidou de seus imóveis históricos e vai continuar cuidando”, destaca o vereador Reginaldo Pujol.
Critérios - Para serem catalogados como patrimônio cultural, os imóveis deverão atender a pelo menos três de cinco instâncias: histórica ou simbólica, morfológica (relacionada à questão arquitetônica), técnica (referente ao processo construtivo), paisagística e de conjunto. 
Após instaurado o procedimento e a EPAHC ter concluído o estudo prévio de identificação dos imóveis com interesse de preservação, ele deverá ser divulgada nos veículos de comunicação, com a listagem dos imóveis a serem analisados. O estudo deverá também constar da Declaração Municipal Informatizada (DMI), documento que apresenta as condições dos imóveis. Durante o andamento do trabalho, não serão emitidas licenças para demolição ou aprovação de projeto.
Caso o imóvel não seja listado no período previsto, estará liberado dos efeitos da lei e somente poderá ser reavaliado após 48 meses, prazo este que poderá ser alargado caso haja qualquer procedimento de estudo de viabilidade urbanística ou aprovação de projeto em tramitação. Os donos de imóveis poderão solicitar à EPAHC certidão esclarecendo se há estudo prévio em andamento e prazos para a conclusão.
Tipos de imóveis - Os de estruturação são aqueles que, por seus valores, atribuem identidade ao espaço, constituindo elemento significativo na estruturação da paisagem onde se localizam, consistindo, portanto, em bens de preservação. Desta forma, poderá ser autorizada, mediante análise do órgão técnico competente, a restauração,  reciclagem de uso, demolição parcial ou acréscimo de área construída, desde que se mantenham preservados os elementos históricos e culturais que determinaram sua inclusão no Inventário do Patrimônio Cultural de Bens Imóveis do Município.

Já os imóveis de compatibilização são aqueles que expressam relação significativa com os de estruturação e seu entorno, e cuja volumetria e outros elementos de composição requerem tratamento especial. Poderão ser demolidos, desde que a nova edificação qualifique a intervenção requerida.
Também participaram da reunião em que foi sancionada a nova lei os secretários municipais de Desenvolvimento Econômico, Eduardo Cidade, e de Cultura, Luciano Alabarse; o coordenador de Memória e Patrimônio, José Francisco Alves; a diretora do Patrimônio Histórico e Cultural, Ronice Giacomet Borges; o vice-presidente da Associação Gaúcha dos Advogados de Direito Ambiental e Empresarial do RS, Eduardo Citolim; e o presidente da Associação das Empresas do Bairro Humaitá e Navegantes, Luiz Carlos Camargo.