Artigo, Desestatizações: Astor Wartchow, advogado.

A se confirmar o que foi afirmado e prometido na recente campanha eleitoral, os próximos anos prometem grandes e importantes mudanças nas estruturas públicas.


Aqui no estado, o governador eleito tem reafirmado seu compromisso com uma agenda de terceirizações, concessões e privatizações, no ânimo de reduzir custos e retirar o Rio Grande do Sul da estagnação.

Nacionalmente não é diferente. O presidente eleito também tem reafirmado o compromisso com a redução da intervenção estatal na economia, de modo a objetivar e promover o ingresso de capitais nacionais e internacionais e o fomento de novos negócios.

Tanto no estado quanto nacionalmente, o desafio é destravar a economia, reduzir o déficit e a dívida pública, e gerar novos empreendimentos e empregos em todas as áreas possíveis. 

Alguém ainda tem dúvidas sobre a não qualidade e eficácia da intervenção estatal na economia e nas relações sociais? E sobre o fartamente demonstrado custo social (às vezes, desastroso) dessa ação?

Uma das ilusões mais onerosas e inconseqüentes da intervenção estatal decorre da suposição de que na ação estatizante a conversão de uma atividade privada permitiria ganhos individuais de bem-estar social.

É uma premissa equivocada: escolhas e decisões públicas são escolhas e decisões pessoais. Não há uma qualificação e afirmação social pela simples soma de preferências individuais.

A intervenção estatal soma(tiza) todos aqueles custos  típicos da iniciativa privada – mobilização de capital financeiro e material, projetos e administração em geral, mais os custos do “lobby”, corrupção, burocracia, incompetência e arbitrariedades. Custos inerentes aos processos estatais de (inter)mediação.

Assim como também é um erro supor que a extinção ou redução do lucro do (demonizado) empreendedor, por exemplo, possa ser convertido em economia popular e redução geral de custos, a partir da estatização em detrimento da ação privada. 

Excessos e erros contratuais e administrativos de governos passados não anulam a correção das opções adotadas, e nem legitimam governos seguintes a cometer erros mais graves, ainda que a pretexto e boa-fé em consertar o dano.

Cada ato que incrementa a intervenção estatal, e com ela o óbvio, inerente e conseqüente aumento da carga tributária, caminha em sentido contrário da solução dos problemas e do necessário enriquecimento e empoderamento da sociedade.

Até hoje, infelizmente, sempre confundimos a necessária regulação e ação de estado com tamanho de estado.  Precisamos de um estado forte e atuante. Não de um estado grande. Afinal, tamanho não é documento, diz o ditado popular!

Artigo, José Nêumanne Pinto, Estadão - A lambança do ministro Marco Aurélio


A lambança do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello a poucos minutos do expediente de fim de ano do Poder Judiciário, ao tentar soltar 169 mil presos condenados pós-segunda instância, entre eles Lula, despertou mais uma vez a fúria popular. E com ela emergiu também a criatividade das fórmulas desejadas para substituir a atual indicação de seus componentes pelo presidente da República, com aval do Senado Federal após sabatina. Eleição direta dos ministros, concurso público para admissão e indicação por notáveis ou mesmo associações da classe jurídica são, entre elas, as mais citadas.

Como dizia minha avó, ‘devagar com o andor, que o santo é de barro’. E seguindo instruções de Jack, o Estripador, ‘vamos por partes’. Quem tem conhecimento mínimo do resultado de eleições diretas, principalmente para ocupantes de colegiados, como o Congresso Nacional, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais, não pode nutrir a mínima esperança de que o voto direto livre os tribunais superiores dos vícios de sempre com a escolha dos mais sábios e mais justos. Concurso público pode escolher mais membros com mais conhecimentos para lidarem com informações sobre determinada área, mas não há prova, oral ou escrita, que escolha entre os pares o mais habilitado a dirimir questões sobre a adequação de determinada lei ao texto constitucional vigente. Não há notáveis ou instituições isentas da interferência de lobbies e que tais na escolha de um profissional para ocupar um cargo de tal relevância e que representa o mais elevado posto na carreira de um profissional do Direito.

A vida do protagonista citado no início deste texto dá a oportunidade de indicar caminhos mais seguros para levar gente mais capacitada e equilibrada para ocupar o topo. Marco Aurélio Mello é o exemplo perfeito de como o patrimonialismo atravessou incólume todas as tentativas de superá-lo e resiste, como entulho, no terreno das instituições republicanas, acentuando suas imperfeições e demolindo a reputação de seus agentes. Ele entrou na carreira pública como procurador na Justiça do Trabalho, invenção de Getúlio Vargas depois da Revolução de 1930, para funcionar como elo no aparelho de poder de um tipo de populismo latino-americano, o trabalhismo. Uma espécie de fascismo cucaracho, também estrelado por Juan Domingo Perón, na Argentina, e Haya de la Torre, no Peru.

 O cargo não foi obtido por concurso público, mas por nomeação patrocinada pelo pai, Plínio Affonso de Farias Mello, patrono até hoje reverenciado no ambiente do sindicalismo patronal como uma espécie de benemérito da classe dos representantes comerciais. O prestígio de Plínio Mello era tal que o último presidente do regime militar, João Figueiredo, manteve aberta a vaga no Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro para o filho dele, Marco, completar 35 anos, em 1981, e com isso cumprir preceito legal para assumi-la. O prestígio paterno levou-o ao Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília, onde Fernando Affonso Collor de Mello o encontrou para promovê-lo – tcham, tcham, tcham, tcham! – para o Supremo Tribunal Federal (STF).
Neste caso, em que se entrelaçam parentela, compadrio e interesses corporativos, Fernando merece citação especial, pois seu avô materno, Lindolfo Collor, revolucionário de 1930, foi ministro do Trabalho. É também uma história com marcas de chumbo e sangue: Arnon, pai do ex-presidente, irmão de Plínio e tio de Marco Aurélio, atirou em Silvestre Péricles de Góes Monteiro, seu inimigo em Alagoas, no plenário do Senado e matou, com uma bala no coração, o acriano José Kairala, que entrou na tragédia como J. Pinto Fernandes, citado no último verso do poema Quadrilha, de Carlos Drummond de Andrade: ‘que não tinha entrado na história’. É um caso comum na era dos ‘pistolões’ e pistoleiros.

No STF Marco Aurélio sempre foi voto vencido e um espírito de porco até que encontrou um rumo depois que a ex-presidente Dilma Rousseff nomeou sua filha Letícia desembargadora no Tribunal Regional da 3.ª Região, no Rio, demonstração de como o nepotismo se perpetua. Foi desde então que o campeão das causas perdidas abraçou cruzadas que atendem aos interesses petistas e aos de nababos da advocacia de Brasília, que defendem a troco dos dólares que ganharão, quando for, se é que vai ser, extinta a jurisprudência que autoriza a prisão de condenados em segunda instância. Foi em nome dela que cometeu o tresloucado gesto.

O antagonista no episódio, Dias Toffoli, presidente do STF, mas adepto da mesma cruzada, até tentou ser juiz por concurso, mas foi reprovado em dois. Como defensor de José Dirceu e do PT e advogado-geral da União de Lula, contudo, ascendeu ao cargo que hoje ocupa. O posto, aliás, já tinha pertencido antes, com graves danos para a Constituição, rasurada por ele na ocasião do impeachment de Dilma, a Ricardo Lewandowski. Este foi nomeado pelo quinto constitucional para o Tribunal de Alçada Criminal por indicação de seu então chefe, Aron Galant, prefeito de São Bernardo do Campo. Extinto o órgão, foi transferido para o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e chegou ao STF por mercê de suas ligações de compadrio e amizade com o casal Marisa e Lula da Silva. O monturo patrimonialista só será desmanchado se forem fechadas a porta dos fundos do STF, pela qual entram os quintos, e a Justiça trabalhista.

Este conto de trancoso terá um final feliz se loucuras como a de Marco Aurélio e do desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, em Porto Alegre, não forem sequer tentadas. Toffoli marcou a sessão plenária do STF para decidir sobre a jurisprudência da possibilidade de prisão em segunda instância para 10 de abril. Mas só haverá solução final se Bolsonaro e Moro levarem à aprovação do Congresso uma lei para determiná-la. O resto é lero.”

Artigo, Fábio Jacques - Feminicídio, o irmão gêmeo da Mulher Sapiens


Assisti à notícia sobre um rapaz que levou a ex-namorada a um motel e a matou a facadas. O crime foi considerado “feminicídio”.
Afinal, o que vem a ser “feminicídio”?
Procurei entender um pouco mais sobre este tipo de crime, e, confesso, não cheguei a uma conclusão satisfatória, pelo menos pelas explicações da Wikipédia, fonte não muito confiável.
Em tese, feminicídio é o assassinato de uma mulher “por ser mulher”.
E se o assassinato de um homem for “por ser homem”, o que será? Mulher matando outra mulher pode ser considerado feminicídio?
Parece-me que o termo “feminicídio” foi criado para distinguir o crime do “homicídio”. Muito semelhante à criação da “mulher sapiens” para distingui-la do “homo sapiens”.
Isto não passa de uma demonstração de total ignorância por parte de quem nunca viu uma classificação científica do ser humano:
Domínio:Eukaryota
Reino:Animalia
Sub-reino:Eumetazoa
Filo:Chordata
Subfilo:Vertebrata
Classe:Mammalia
Subclasse:Theria
Infraclasse:Eutheria
Ordem:Primates
Subordem:Haplorrhini
Infraordem:Simiiformes
Superfamília:Hominoidea
Família:Hominidae
Subfamília:Homininae
Tribo:Hominini
Subtribo:Hominina
Género:Homo
Espécie: Homo  sapiens
Subespécie: Homo sapiens sapiens
Homo é o ser humano, distinto dos demais animais, cuja classificação contempla tanto machos como fêmeas.
Homicídio é o assassinato do homo sapiens indistintamente se for macho ou fêmea.
O Código de Processo Penal, antes da criação do feminicídio, já especificava tanto agravantes como atenuantes que majoram ou reduzem a pena de quem comete um homicídio. De um modo geral versam sobre os motivos do crime e as possibilidades de defesa da vítima.
Ser mulher, por si só, não pode ser considerado agravante. Há mulheres que matam tanto homens como outras mulheres. O mesmo pode-se dizer com relação a pessoas homoafetivas. Estas também matam outras pessoas homoafetivas ou não. Todos estes casos se tratam de homicídios. O que vai diferenciar a pena são os agravantes ou os atenuantes.
Ser mulher ou homoafetivo não pressupõe que a pessoa seja mais fraca ou desprotegida. Que o digam Madame Satã, lendário malandro carioca assumidamente homossexual ou a enfermeira italiana Daniela Poggliali que matou 78 pacientes por considera-los “chatos”.
Feminicídio, para mim, nada mais é que filhote do politicamente correto e irmão gêmeo da “mulher sapiens”.
Não passa de uma tentativa de ampliar a cizânia criada pelo PT para dividir o país em grupos antagônicos, provocando o caos social e consolidando seu poder como protetor destas minorias criadas por ele mesmo com este propósito definido.
Espero que a partir de 2019 o país mude definitivamente e todos os brasileiros se irmanem em torno de um objetivo comum sem diferenças de crenças, sexo, cor ou preferências afetivas.
Chega da ditatura do politicamente correto.
O autor é CEO da Jacques - Gestão através de Ideias Atratoras, Porto Alegre,
www.fjacques.com.br -  fabio@fjacques.com.br