Artigo, Pedro Lagomarcino - O impedimento no ato era a medida e se não o foi é a cassação

Tomei conhecimento que 2 (dois) Vereadores eleitos em Porto Alegre, no dia da solenidade da posse, negaram-se a cantar o Hino Rio-Grandense, bem como decidiram, em repúdio, permanecerem sentados, por considerarem que haveria racismo na letra do Hino, especificamente, na seguinte parte: 

"Povo que não tem virtude, 

Acaba por ser escravo". 

A alegação além de patética e estapafúrdia, também denota crasso desconhecimento da história do Rio Grande do Sul, em especial, sobre a Epopeia Farroupilha e os símbolos do Estado.

O excerto em questão significa, em síntese, que um povo que não tem virtude (no sentido de elevadas qualidades, valores morais, princípios e caráter) acaba por ser escravo (no sentido de refém) de si mesmo. Mais, também acaba sendo refém da ignorância, de preconceitos, da vilania, de conchavos espúrios, de politicagem e de politicalha.

Mas a politicagem e a politicalha... Ah! A politicagem e a politicalha nunca saem de pauta infelizmente!

Oportuno pontuar que dentre os símbolos de um Estado se encontram, em ordem: o Hino, a Bandeira e o Brasão de Armas. No caso de um país, haveria de se acrescentar ainda, por último, além dos já citados, o selo nacional.

E há uma razão simbólica para o Hino ser o primeiro símbolo.

Ora veja, se uma catástrofe, ou uma guerra sem precedentes viessem a causar a destruição, ou a perda de todas as Bandeiras que se tenha de um Estado, ou de um país, ou a destruição e a perda completa do Brasão de Armas de um Estado, ou de uma nação, a ponto de ser impossível de reproduzi-los, fato é que o Hino jamais será destruído e jamais será perdido, porque está "ad eternum" nos corações de todos cidadãos que pertencem a este Estado e a este país.

Exatamente o mesmo ocorre com o Hino Rio-Grandense, o qual está "ad eternum" nos corações de todos os Gaúchos.

Só um apedeuta, ou um capadócio, ou um biltre, poderia macular a tradição Gaúcha, acusando, levianamente, que o excerto do Hino Rio-Grandense, acima transcrito, conteria uma expressão racista.

Não há nenhum traço de racismo no encantador e exemplar Hino Rio-Grandense.

Ao que se vê, os Vereadores em questão, na verdade, não alcançaram, lamentavelmente, a altura do Hino do Estado onde vivem.

Uma pena... uma grande pena...

Ao meu ver, os se negarem a cantá-lo, ainda mais em uma cerimônia de posse, motivando a negação sob acusação de racismo, acabaram quebrando, de forma irreparável e incontornável, o requisito mínimo e protocolar para tomarem posse, deixando de cumprir a solenidade a contento e causando constrangimento imensurável a todos presentes.

Ora veja, se não estavam conformes ao protocolo, deveriam ter se retirado, e não ter feito parte do evento, de modo a dele retirar o brilho, com uma negativa e um repúdio ridículos.

Aliás, deveriam ter sido impedidos, no ato, de tomarem posse, tanto por descumprirem tal requisito protocolar, quanto por não saberem se portar, de forma elementar, como representantes eleitos.

Se não foram impedidos e se a posse, lamentavelmente, diante de tal situação, ainda ocorreu, deveriam ser cassados por quebra de decoro parlamentar, haja vista que ao serem Vereadores da capital do Estado do Rio Grande do Sul, por supuesto, Porto Alegre, a negativa de cumprir com tal protocolo, em respeito à história e ao real significado desse símbolo do Estado (o Hino) desonra as tradições Gaúchas e o que elas realmente significam.

A cassação é a única medida que se impõe, diante de um fato irreparável, haja vista que sempre que a Casa Legislativa Municipal executar o Hino e os insurretos nela estiverem presentes, diga-se de passagem, local onde tais representantes deveriam trabalhar, enquanto a cassação não ocorrer, um símbolo do Estado do Rio Grande do Sul sempre estará sendo afrontando com o acinte que recebeu.

É, deveras, impossível de se cogitar uma retratação. Ainda mais, quando um fato desses, que mais remonta ao bizarro, ocorreu em uma cerimônia de posse, constrangendo a todos portoalegrenses e Gaúchos que têm as mais básicas noções sobre a história do Estado, da Epopeia Farroupilha, bem como do significado e da importância de se manter e perpetuar as próprias tradições.

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Dr. Pedro Lagomarcino

OAB/RS 63.784


www.pedrolagomarcino.adv.br


Saldo comercial

Saldo comercial em 2020 refletiu efeitos da contração da atividade econômica doméstica, mas também foi beneficiado pela retomada mais forte da demanda por commodities. A balança comercial de dezembro registrou déficit de US$ 42 milhões, resultado da diferença entre US$ 18,365 bilhões em exportações e US$ 18,407 bilhões em importações. Esse déficit reflete a recuperação dos desembarques, além da compra de uma plataforma de petróleo. No ano, o saldo comercial somou R$ 51 bilhões, 6,2% acima do valor de 2019. Apesar do saldo positivo, houve redução do comércio internacional ao longo do ano: as exportações recuaram 6,1% em relação a 2019. Ainda assim, vale o destaque positivo das vendas externas de commodities, em especial do agronegócio, favorecidas pela demanda mundial por produtos básicos elevada. Ao mesmo tempo, as importações tiveram queda de 9,7%, refletindo a atividade econômica mais fraca na média do ano.