APONTAMENTOS PARA APELAÇÃO 5a. VARA CIVEL Juiz Alexandre Kreutz Nádia Fuhrmann

 Dia 14.06.2022,14h25min

APONTAMENTOS PARA APELAÇÃO
5a. VARA CIVEL
Juiz Alexandre Kreutz
Nádia Fuhrmann

O MAGISTRADO BY-PASSOU TODA A TRAMITAÇÃO  PROCESSUAL, DANDO A NÍTIDA IMPRESSÃO DE QUE NÃO ESTEVE ATENTO AOS EVENTOS, IGNORANDO-OS E PARTINDO PARA A SENTENÇA FINAL.

O JUIZ não apreciou nada disto, passou por cima dos direitos de ampla defesa, ignorou, cerceou a defesa e atropelou flagrantemente o princípio constitucional do devido processo legal, impedindo totalmente o contraditório.

- Esta é a minha percepção. De qualquer modo, foi isto que aconteceu, porque ele agiu sem saber o que fazia de fato ou sabendo bem o que fazia.

- A fundamentação dos embargos é meridianamente clara, mas sugiro que o formato do texto seja modificado para ser “mais jornalístico”, digamos assim, destacando claramente cada violação do direito de defesa. Dividido em blocos, fica fácil a leitura e se torna incontroversa. Na leitura dos embargos,  o magistrado fixou-se quase que exclusivamente num dos pontos (a prova oral),ignorando os outros pontos relevantíssimos.

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Sugiro que ao elaborar os pontos violados pelo magistrado, façamos isto através de pontos do modo seguinte:

NÃO APRECIADO O PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL
No dia 8 de julho de3 2021 o juiz mandou que apresentássemos a lista de provas que desejávamos apresentar.
- No Evento 25, o magistrado, fls.300 e 301, simplesmente ignorou e não apreciou o pedido para ouvir a autora.
BOTAR LINK da página onde se encontra a decisão do magistrado para oitivas.

NÃO APRECIADO OS PEDIDOS DE PROVAS TESTEMUNHAIS
No dia 8 de junho de 2021, o magistrado, fls.300 e 301, mandou apresentar a lista de provas que desejávamos apresentar.
Nós indicamos a oitiva das testemunhas Júlio Ribeiro e Nelson During, mas o magistrado ignorou os pedidos e nem falou sobre eles até a decisão final.
BOTARLINKda página com a manifestação do magistrado.

NÃO APRECIADO O PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS POR PARTE DO GOOGLEANALYTICS
No dia 8 de junho de 2021, o matis5rado, fls.300 e 301, mandou apresentar a lista de provas que desejávamos apresentar
Além disto, o magistrado não decidiu sobre expedição de ofício ao Google Analytics, no qual queríamos saber os números de leitores da Nádia.
BOTARLINK

NÃO APRECIADO O PEDIDO REITERADO
O magistrado ignorou tudo, mesmo depois de reiterado o pedido no evento 15.

NÃO APRECIADA A DENUNCIA DOS DEFEITOS
Na petição do Evento 25, registramos defeitos na digitalização dos autos e ele  não analisou a manifestação.

ADMITE OMISSÃO
O juiz admite a omissão, mas não vê nulidade, alegando que a prova era desnecessária. 
Mas não foi só a prova que ele ignorou e nem decisão tomou sobre ela.

 

 

 

 

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Nós evidenciamos o prejuízo processual, já que na condição de réu possuímos o ônus de produzir prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

NULIDADE
Por tudo, impõe-se a nulidade por cerceamento de defesa, muito embora o magistrado registre na decisão sobre os embargos:

- Diz que não há omissão na sentença.
- Diz que não altera o resultado do julgado.
- E diz que por isto não intimará a parte adversa.


FATO grave.-  Diz que há pedido de prova oral,  que não foi analisado no curso da instrução e nem na sentença.
... Diz que ela é desnecessária (art.370 , Parágrafo Único do CPC.: Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015. Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
--- O problema é que o magistrado não emitiu decisão alguma e agora, nos embargos, ele resolveu fazer isto, sem fundamento algum.

O MAGISTRADO NÃO QUIS JULGAR PARA SABER SE HOUVE PLAGIO
O juiz diz que no caso dos autos, a controvérsia era apurar se estava caracterizado ou não o plágio e que a prova oral, o depoimento da autora ou da testemunha, em nada alterariam o resultado, porque a simples informação da autoria do trabalho já era tudo.

A FUNDAMENTAÇÃO INEPTA DO JUIZ SOBRE SUA SENTENÇA
É em cima do resultado de uma apelação negada pelo TJRS e que nada tem a ver com o nosso caso. Ele usa 2/3 de toda a sua decisão em cima da transcrição do material publicado.

 

 

O impedimento da candidatura de Silvio Santos

Nas eleições presidenciais de 1989, o candidato com a maior intenção de votos foi convencido a deixar o pleito


 

As eleições de 2022 ainda nem chegaram, mas os especialistas já preveem o cenário de polarização. Assim como nos dois últimos quadriênios, as opiniões dos cidadãos estarão bem divididas entre esquerda e direita, enquanto uma terceira via segue como alternativa dessa dualidade. 


 

Seguindo um pequeno regresso temporal, em 1989, pode ser observado que a situação era bem similar. As disputas presidenciais daquele ano marcavam o retorno pleno do país à democracia com a primeira candidatura eleita por voto direto. Além da separação entre as frentes econômicas e trabalhistas na política, havia também a inflação em alta, como acontece atualmente.


 

“Após mais de duas décadas de Regime Militar, os cidadãos poderiam exercer novamente o seu direito de escolha para o principal gestor do país”, relembrou Marcondes Gadelha - Presidente do PSC, médico e Senador (1983-1991) e deputado federal por seis mandatos. “O sentimento que pairava sobre o ar era de liberdade política. Tanto que 21 candidatos se apresentaram para pleitear o cargo”, disse ele. 


 

A fala aconteceu durante o #12 episódio do podcast Liberdade em Foco. Disponível no Spotify e no site da Fundação da Liberdade Econômica (FLE), o programa tem como foco debater temas de relevante análise para que se possa ser entendida a conjuntura política e econômica tanto brasileira como mundial. 


 

À frente desta iniciativa está Márcio Coimbra que, além de presidente da FLE, é também cientista político, mestre em Ação Política e coordenador da pós-graduação em Relações Institucionais e Governamentais da Faculdade Presbiteriana Mackenzie de Brasília (FPMB). 


 

Coimbra conta que no fim da década de 1980, inicialmente a disputa presidencial estava entre Fernando Collor de Melo (antigo PRN) e Luís Inácio Lula da Silva (PT). Silvio Santos, com grande popularidade em todo o Brasil, despontou então como uma terceira via aos dois principais candidatos. 


 

“Silvio é considerado um excelente gestor em todo o país, sendo o fundador do Sistema Brasileiro de Televisão - SBT. Na época, ele era considerado uma alternativa aos seguimentos de direita e esquerda”, frisou o presidente da FLE.


 

A previsão era que, caso Silvio Santos se candidatasse, seria o único a superar Fernando Collor nas urnas. Em um dos levantamentos, divulgado pelo extinto Jornal da Tarde, o acionista majoritário do SBT detinha 34% das intenções de votos. Se estava destinado ao sucesso, como a candidatura dele não aconteceu?



 

Conspiração

Gadelha é autor do livro “Sonhos sequestrados: Silvio Santos e a campanha presidencial de 1989”. Além de ter vivenciado de dentro do congresso a disputa presidencial, ele tornou-se um grande conhecedor do assunto. Sobre o cenário que pairava nas eleições daquele ano, ele explica:


 

“Se havia uma divisão entre os eixos de esquerda e direita, nada mais óbvio do que criar um polo de centro. Precisávamos de um candidato que fosse imbatível frente aos outros concorrentes”, rememorou. 


 

Segundo o ex-senador, para barrar a candidatura do empresário e apresentador de TV, foi organizada uma verdadeira coalizão coordenada principalmente por Roberto Marinho, principal gestor da Rede Globo de Televisão; Antônio Carlos Magalhães e também João Leitão de Abreu, que são ex-senador e ex-ministro da Ditadura Militar, respectivamente. 


 

“Eles não podiam deixar Silvio Santos chegar às ruas. Caso contrário, ele seria implacável”, comentou Gadelha. “Ele foi dissuadido por figuras de grande influência na política da época que garantiram a movimentação no Planalto para barrar a sua campanha”, explicou. 


 

Colocando em prática as intenções conspiratórias estava Eduardo Cunha, que na época integrava a equipe de Collor no Partido da Reconstrução Nacional (PRN). Levando sua estratégia à justiça, ele argumentou que o Partido Municipalista Brasileiro (PMB), sigla que Silvio Santos ingressou, não tinha realizado convenções em nove estados da federação, como mandava a lei vigente. 


 

“Em quaisquer circunstâncias, Silvio não poderia se candidatar. Mesmo se ganhasse a eleição, os conspiracionistas tentariam impedir que ele assumisse o cargo. Então o próprio apresentador decidiu não entrar com recurso”, recordou Gadelha. 



 

A terceira Via

Para os apoiadores, Silvio transmitia uma imagem fiel de autoridade para para trazer à esfera pública o conhecimento das instituições privadas. Seguidor afinco de Roosevelt, 32º presidente dos Estados Unidos, ele valorizava a criação de empregos como principal frente de combate à inflação. 


 

Para superar a crise, o presidente do PSC argumenta que o futuro gestor do país precisaria retomar a produção de bens físicos, tendo como principal estratégia a geração de empregos. 


 

“Silvio Santos queria colocar o povo para trabalhar”, esclareceu Gadelha. “O mercado precisava que fosse resgatada a fabricação de produtos primários, o cerne da economia brasileira. Fato que fazia dele o candidato ideal para aquele momento”. 


 

A terceira via se refletia no candidato não apenas pelo seu posicionamento econômico, mas também pelas suas relações dentro do Congresso. A esperança era de que ele realizasse mais pelo país do que seus adversários. 


 

“O exemplo de vida de Silvio transparecia na sua atuação que, além de empresário de sucesso, era também um grande político que sempre conseguiu transitar neste meio com muita facilidade. Isso pode ser percebido na sua campanha que aconteceu em meio a reuniões tanto com líderes partidários de esquerda quanto de direita. Compreender este processo é essencial para entender a história recente da política brasileira e também analisar o cenário das eleições que estão por vir”, concluiu Coimbra. 



 

Sobre a FLE

A Fundação da Liberdade Econômica (FLE) é um centro de pensamento, produção de conhecimento e formação de lideranças políticas. É baseada nos pilares da defesa do liberalismo econômico e do conservadorismo como forma de gestão. Criada em 2018, a entidade defende fomentar o crescimento econômico, dando oportunidades a todos. Nesse sentido, investe em programas para a formação acadêmica, como centro de pensamento e desenvolvimento de ideias. Ao mesmo tempo, atua como instituição de treinamento para capacitar brasileiros ao debate e à disputa política.