Advogada Beatriz de Sordi recorre ao Conselho Nacional do Ministério Público contra posse do novo Ministro da Justiça

Excelentíssimo Sr. Corregedor do Conselho Federal do Ministério Público- CNMP



Beatriz KicisTorrents De Sordi, brasileira, divorciada, advogada, inscrita na OAB-DF sob o nº 5758, e no CPF sob o nº 385677921-34, residente e domiciliada em Brasilia, DF e Claudia de Faria Castro,brasileira,  separada judicialmente, Auditora do TCU aposentada, portadora do RG nº 3184264 IFP- RJ e do CPF nº 540137637-53, residente e domiciliada em Brasíllia, DF, respectivamente Presidente e  vice-Presidente do Instituto Resgata Brasil, associação civil sem fins lucrativos, cujo objetivo é a atuação política apartidária, com vistas a acompanhar ações de agentes públicos e de agentes políticos, bem como a eduação para a cidadania, vem mui respeitosamente a presença desse e. Conselho, em causa própria e por sua advogada, Procuração anexa, impugnar o ato de afastamento do Sr. Wellington Cesar Lima e Silva para exercer o cargo de Ministro da Justiça, pelos motivos que passa a expor:

1.    Conforme amplamente noticiado pela imprensa e comunicado oficial da Presidência da República, o Sr. Wellington Cesar Lima e Silva foi indicado para o cargo de Ministro da Justiça, no lugar do Sr. Eduardo Cardozo.

2.    Ocorre que o indicado é membro do Ministério Público do Estado da Bahia desde 1991, estando, pois, impedido de exercer qualquer outra função pública, salvo uma de magistério, nos termos do art. 128, § 5º, da Constituição Federal.

3.    O STF já se debruçou várias vezes sobre o tema, tendo afastado a possibilidade de licença de membro do Ministério Público para ocupar cargo ou função política, inclusive de Ministro de Estado. Confira-se:

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR. LEI COMPLEMENTAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. ORGANIZAÇÃO DO PARQUET ESTADUAL - REQUISIÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS PELO PROCURADOR-GERAL. MATÉRIA DA COMPETÊNCIA DO GOVERNADOR. PRERROGATIVAS DE FORO. EXTENSÃO AOS MEMBROS INATIVOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INADMISSIBILIDADE. FILIAÇÃO PARTIDÁRIA, DISPUTA E EXERCÍCIO DE CARGO ELETIVO. NECESSIDADE DE LICENÇA PRÉVIA. AFASTAMENTO PARA O DESEMPENHO DE FUNÇÕES NO EXECUTIVO FEDERAL E ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A competência outorgada ao Procurador-Geral de Justiça para requisitar servidores públicos, por prazo não superior a 90 (noventa) dias, estando subjacente o caráter cogente da cessão, envolve imposição indevida de condições de governabilidade ao Chefe do Poder Executivo local, a quem cabe a direção superior da administração estadual. Violação aos artigos 84, II e VI; e 61, § 1º, II, c, da Constituição Federal. 2. As prerrogativas de foro dos membros do Ministério Público, em atividade, retratam garantias dirigidas à instituição como forma de viabilizar, em plenitude, a independência funcional do Parquet (CF, artigo 127, § 1º). Não se destinam a quem exerceu o cargo ou deixou de ocupá-lo. Inaceitável a extensão da excepcionalidade aos inativos. 3. A filiação político-partidária, a disputa e o exercício de cargo eletivo pelo membro do Ministério Público somente se legitimam acaso precedida de afastamento de suas funções institucionais, mediante licença. Precedentes. Interpretação conforme a Constituição dos dispositivos da norma legal que regula a matéria. 4. Incabível a imposição de restrições à concessão do afastamento do membro do Parquet para o exercício de atividade política, como não estar respondendo a processo disciplinar, cumprindo o estágio probatório ou, ainda, não reunir as condições necessárias à aposentadoria. 5. O afastamento de membro do Parquet para exercer outra função pública viabiliza-se apenas nas hipóteses de ocupação de cargos na administração superior do próprio Ministério Público. Inadmissibilidade da licença para o exercício dos cargos de Ministro, Secretário de Estado ou seu substituto imediato. Medida cautelar deferida em parte.

É que a vedação, no caso, está expressamente prevista no art. 128, parágrafo 5º, inciso II, item b da CF, que dispõe:

art. 128 - o Ministério Publico abrange:
parágrafo 5.- Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições o o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:
 I-...
II- as seguintes vedações:
……………………………………………………………………………………………………
d) exercer, ainda que em disponibilidade,qualquer outra função pública, salvo uma de magistério.

Por sua vez, o Ato das Disposições Transitórias, ressalvou, em seu art. 29,§ 3º,a situação dos membros do Ministérito Público que houvessem ingressado na carreira antes da promulgação da Carta de 1988. Confira-se,

§ 3º Poderá optar pelo regime anterior, no que respeita às garantias e vantagens, o membro do Ministério Público admitido antes da promulgação da Constituição, observando-se, quanto às vedações, a situação jurídica na data desta.
ADCT, art. 29

É indubitável que para os membros do Ministério Público que tenham ingressado na carreia após a promulgação da Carta de 88, aplicam-se, sem ressalvas, as vedações do art 128, parágrafo 5, inciso II da CF.

Esse é exatamente o caso do indicado que, como já foi dito, linhas atrás, ingressou no MP da Bahia no ano de 1991.

Da necessidade de liminar:
Foi noticiado amplamente na imprensa em em sites oficiais do governo que o indicado será empossado na próxima quinta-feira, dia 3 de março, com possível antecipação de sua nomeação e posse para quarta-feira dia 2 de março, ou seja, amanhã.

Dessa forma, necessária a concessão de liminar para suspender o ato do Conselho Superior do MP da Bahia que tenha concedido a licença ao indicado para exercer o cargo de Ministro de Estado da Justiça, bem como para determinar ao indicado que não tome posse, sob pena de desobediência ao comando constitucional.

Da legitimidade das requerentes.

na semana passada, por ocasião do julgamento do caso do promotor Cassio Conserino, que obteve repercussão nacional, o então relator, conselheiro Valter Shuenquener, ao proferir seu voto, justificou com base no regimento interno desse e Conselho, o fato de  ter acolhido pedido de terceiro em relação ao inquérito de que se tratava, o  deputado federal Paulo Teixeira, do PT-SP. Naquela ocasião, a que estava presente a primeira requerente, o nobre conselheiro afirmou que qualquer cidadão é parte legítima para apresentar denúncias relativas a atuação do Ministério Público, no que foi acompanhado por todos os seus pares, tanto assim que não se votou pela falta de legitimidade do primeiro requerente.

Além disso, o Regimento interno desse e. Conselho, prevê em seu art. 36, paragrafo, 1.,o recebimento de petições, reclamações e noticias o que, como esclareceu o conselheiro Valter AraujoShuenquener, pode ser feito pro qualquer cidadão.

Requer, assim, o recebimento da presente petição, sua distribuição a um relator, para a concessão de liminar para suspender o ato de licença do procurador de justiça Wellington Cesar Lima e Silva para tomar posse no cargo de Ministro da Justiça, e ao final, requer a confirmação da liminar para que seja definitivamente impedido de ser afastado do cargo de procurador de justiça para assumir o cargo de Ministro de Estado da Justiça.

Brasília, 1 de março de 2016



BEATRIZ KICIS TORRENTS DE SORDI




CLAUDIA DE FARIA CASTRO

Assassinato de reputação O Caso Tarso Genro (II) – O grilo falante

               Tarso e o “Barba”, no caso o ex-Presidente Lula, comandaram juntos a fábrica de dossiês falsos contra adversários político.
           Entre 2007 e 2010, o Delegado Romeu Tuma Júnior, filho do ex-senador Romeu Tuma, Chefe da Polícia Federal no finalzinho da ditadura militar, ex-carcereiro de Lula, foi Secretário Nacional de Justiça durante a administração do ex-Governador do RS, Tarso Genro, a quem ajudou a eleger em 2010, fazendo campanha para ele no RS, inclusive na elaboração do Programa de Governo. O Delegado contou para a revista Veja que foi nomeado porque Lula devia favores a seu pai, Romeu Tuma, já que ele, o pai, foi quem o recrutou para a função de informante do Dops, sob o codinome “Barba”.
           No livro que resolveu escrever, “Assassinato de Reputações”, Tuma Júnior conta que Tarso Genro comandou pessoalmente a fábrica de dossiês montada pelos governos do PT para destruir adversários:

“Desde 2008, o PT queria que eu vazasse os documentos enviados pela Suíça para atingir os tucanos na eleição municipal. O Ministro da Justiça, Tarso Genro, me pressionava pessoalmente para deixar isso vazar”.

“O ministro da Justiça, Tarso Genro, estava me pressionado pessoalmente, vinha à minha orelha como um grilo falante” (para vazar informações sobre o cartel dos trens)”.

“Eu, como Secretário Nacional de Justiça, investiguei casos engavetados, relacionados ao Opportunity. Mas nesse esforço, recebo um retorno diverso: Daniel Dantas aparecia como denunciante e não como réu. Embora tivesse cargo executivo no governo petista, eu suspeitava da existência de tal conta. E mais: que essa conta era a lavanderia do Mensalão no exterior (...) Mandei cópia para o ministro Tarso Genro apurar isso, e espero a resposta até hoje...”.

“Quando veio a resposta de Cayman (sobre a conta do Mensalão) os caras pararam tudo. Isso foi para a gaveta da Polícia Federal e do Ministro Tarso Genro. Eu publico no livro o documento para dizer isto: o governo não deixou investigar isso em 2007”.

          As denúncias e revelações de Romeu Tuma confirmam todas as informações e revelações publicadas antes no livro “Cabo de Guerra”, no caso a fábrica de dossiês montada pelo Ministro Tarso Genro, que originou perseguições implacáveis aos seus adversários do RS e o ajudaram a se eleger quase sem oposição, devastada por investigações dirigidas, prisões arbitrárias, inclusive com uso abusivo de algemas e exposição dirigida para fotógrafos e cinegrafistas de todos os prisioneiros, vazamentos sistemáticos de meias verdades e uso perverso de Partidos, ONGs e sindicatos aparelhados pelo PT e seus aliados no Estado.
         Um conjunto perverso de ações policiais intoleráveis.
          Algumas delas, utilizadas contra o PT e os Governos Lula e Dilma, mais tarde, no Mensalão e na Lava Jato, foram duramente condenadas pelo próprio Tarso Genro.
           No livro “Assassinato de Reputações”, o autor afirma que Lula o "usou como um fraldão, sumamente descartável".
            Um dos usos mais conhecidos ocorreu em 2009, quando o então Senador e ex-Ministro da Educação, Aloizio Mercadante, lhe teria entregue um pendrive com "seriíssimas denúncias" contra o Senador do PSDB, Tasso Jereissati.
             Leia na íntegra, o que relata o delegado Romeu Tuma Júnior, em seu livro “Assassinato de Reputação.
CASO 3 – DR. TUMA JR: FULMINE O JEREISSATI

Em janeiro de 2009, fui chamado na liderança do governo no Senado, onde encontrei o senador Aloizio Mercadante e um deputado federal, para tratar de projeto de interesse do governo e do ministério. Lá entregaram-me um pendrive, com “seriíssimas denúncias” contra um adversário do governo, que já tinham sido “entregues ao ministro Tarso e ainda não haviam sido apuradas”. Pensei: “Outro dossiê para destruir um novo ‘alvo’ do governo”. Depois daquela do Lab, com os “aloprados na memória e com a minha vivência policial, fiquei esperto com aquele povo. Dessa feita. O alvo era o ex-governador do Ceará, Tasso Jereissati, naquele momento um dos senadores líderes da oposição. A exigência era que eu plantasse uma investigação em cima do Jereissati. Disseram-me que naquele pendrive havia um dossiê. Levei aquilo para a secretaria e resisti a abrir.
Vai nisso um outro particular a ser esclarecido, e é preciso dar um salto no tempo. A 17 de dezembro de 1989, no dia do segundo turno que levaram Fernando Collor à vitória sobre Lula, a polícia veio a prender e apresentar os dez sequestradores do empresário Abílio Diniz. Naquela época, como delegado da Interpol, eu chefiava as investigações sobre o link entre os sequestrados chilenos e argentinos e grupos internacionais, como o ETA, grupo terrorista basco, e outras agremiações extremistas tais como o MIR, do Chile, e outros da Argentina e do Uruguai.
Nesse grupo estava o cearense Raimundo Rosélio Costa Freire. No começo de 1990, mostrei em minhas investigações em Fortaleza, que Raimundo já tinha um histórico de crimes de grande porte. Com isso, Tasso Jereissati me convidou para ocupar o cargo de secretário de Segurança Pública do Ceará. Naquela época, meu pai era diretor da Polícia Federal e secretário nacional da Receita, sob o presidente Collor. A Receita tinha, a pedido de Collor, aprontado algumas malhas finas contra Jereissati. O convite do governador havia sido feito tão logo ele venceu a eleição, ajudando a eleger seu sucessor, o jovem e promissor governador Ciro Gomes, em outubro, ainda no primeiro turno. Só que a posse, naquele tempo, ainda era em março. Quando faltava pouco tempo para a posse foi justamente a época em que houve as rugas da RF com as empresas do Tasso. Resultado: eu não poderia aceitar o cargo porque a imprensa logo iria dizer que meu pai teria negociado com Tasso para me botar nesse cargo no governo Ciro. Ninguém iria acreditar que o convite tinha sido feito havia quase cinco meses, através de um amigo comum chamado Julinho.
Tasso me ligou, nos entendemos e eu falei: “Governador, deixa que me desconvido do cargo e tudo bem. Obrigado pelo honroso convite que jamais esquecerei”. Passaram-se poucos dias e a picuinha acabou. Essa história só não ficou anônima porque o próprio governador, numa entrevista nas páginas amarelas da revista Veja, algum tempo depois, contou isso para dizer que “o único prejudicado na briga dele com o Collor foi o filho do Tuma”. O fato positivo daquele episódio é que acabei conhecendo e mantendo uma boa amizade com o Ciro Gomes e por suas mãos vim a me eleger deputado pelo PPS em São Paulo.
Portanto, eu tinha meus genes e ideia de que Tasso já havia sofrido uma injustiça política de um presidente. Além do que, é da minha natureza não aceitar denúncias quando não de pode conhecer seus denunciantes. Preservar o anonimato tudo bem, mas desconhecer o autor, ou sabê-lo falso, nem pensar. Sempre disse que não aceito para ninguém o que não aceitarei para mim. E olha que o destino me pregou uma peça!  Além dessa questão moral e de conduta profissional e de vida, não queria ver Lula fazendo com ele o mesmo que o governo Collor havia feito; frise-se, entretanto, a abissal diferença a favor de Collor. E assim engavetei o pendrive com o pedido da liderança.
Passado algum tempo, até por precaução, resolvi checar quem tinha preparado aquele dossiê e o que havia nele. Surpresa! O modus operandi era o mesmo já usado por procuradores federais ligados ao PT, e denunciado tempos atrás pelo site Conjur!
Havia alguns dados relativos a contas no exterior, mas o principal é que tinha sido montado em um escritório particular supostamente ligado a um banco. Desde quando algum banco copia documentos de clientes em pendrives? Até para fornecer informações à Justiça eles criam dificuldade! Portanto, era óbvio que aquilo era forjado. Elementar meu caro Watson! Mais uma tentativa de me usar como “fraldão”, baita sacanagem e falta de respeito! Enquanto eles estavam aprendendo, eu estava esquecendo.
Era para deixar engavetado mesmo.

Julius Bauer Bank & Trust é o nome do banco que produziu o dossiê falso contra Jereissati, e que o PT queria que eu difundisse a torto e a direito.

Governo Dilma mantém proteção á indústria brasileira do calçado

A Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados) comemora a extensão do direito antidumping contra o calçado chinês. Conforme nota oficial divulgada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), a decisão foi tomada ontem, dia 29, em reunião da Câmara de Comércio Exterior (Camex). A partir de 2 de março a sobretaxa aplicada ao produto importado da China será de US$ 10,22 por par, valor que era de US$ 13,85 no decreto original de 2010. A medida tem validade de cinco anos. Embora o valor da sobretaxa tenha diminuído, a decisão é encarada com alívio pelo setor calçadista nacional. 

O presidente-executivo da Abicalçados, Heitor Klein, que nas últimas três semanas esteve em Brasília acompanhado de uma comitiva de calçadistas buscando apoio para a extensão do direito, ressalta a importância da medida. “Certamente, a renovação da sobretaxa dará mais tranquilidade para as produtoras nacionais planejarem um ano que será difícil, mas seria muito mais se tivéssemos que concorrer sem a ferramenta de defesa comercial contra o produto chinês”, avalia. Para o dirigente, a medida assegura a sobrevivência da atividade, que em 2015 viu a sua produção cair 7,6% devido ao encolhimento da demanda no mercado doméstico.

Importância
Segundo Klein, antes da adoção do direito, em 2009, as produtoras nacionais sofriam com a entrada de produtos chineses com preços ínfimos, resultado do dumping aplicado pelas exportações do país asiático. Ele recorda que antes da adoção do direito a produção de calçados era pouco mais de 800 milhões de pares, número que passou a quase 900 milhões no ano seguinte. “Somente nos seis meses seguintes da adoção do direito recuperamos mais de 40 mil postos no setor”, lembra o executivo, acrescentando que a prática estava literalmente “quebrando a indústria nacional”.

Em 2009 a importação de calçados chineses foi equivalente a US$ 183,6 milhões, cerca de 70% do total importado pelo Brasil naquele ano. Após a aplicação da sobretaxa, em 2010, o número caiu para US$ 54,9 milhões, sendo que apenas 18% do total importado era de origem chinesa. Em 2015, a importação de calçados da China foi de US$ 45,9 milhões, 80% menor do que antes da aplicação da sobretaxa.

Klein refuta a pecha de que o antidumping seja uma medida protecionista. “Somos a favor da livre concorrência, desde que seja em termos de igualdade, o que não acontece quando se trata de produto chinês”, destaca. "Ademais, o parecer do Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior (Secex/MDIC) é extremamente bem fundamentado e irretocável, seguindo estritamente o disposto na legislação internacional, regulada pela Organização Mundial do Comércio", acrescenta. 

Segundo ele, a medida é de defesa comercial, já que a China utiliza o dumping na concorrência internacional. “Muitos mercados já desapareceram por conta das importações predatórias da China. Certamente, se o governo fosse omisso à situação, o mesmo ocorreria com o setor calçadista brasileiro. Com a medida, o executivo firma posição em prol da sobrevivência da atividade no País”, comenta.

Atualmente o setor calçadista brasileiro é composto por 7,9 mil fábricas que produzem cerca de 900 milhões de pares de calçados, dos quais cerca de 14% são exportados para mais de 150 países. Os empregos diretos gerados chegam a 300 mil postos.

Entenda
Adotado como uma forma de defesa comercial contra as importações predatórias dos calçados oriundos da China, o direito antidumping foi decretado de maneira provisória em setembro de 2009, com validade de seis meses. Na época, a sobretaxa ficou definida em US$ 12,47 por par. Seis meses depois a Camex – órgão oficial formado pelos ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, da Fazenda, das Relações Exteriores, do Planejamento, da Agricultura, do  Desenvolvimento Agrário e pela Casa Civil - decidiu adotar o direito por mais cinco anos e no valor de US$ 13,85 por par importado da China.

Com a chegada do fim do prazo de cinco anos, a Abicalçados apresentou, ainda em novembro de 2014, uma petição visando a extensão do direito antidumping para o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. O órgão, que regula as questões de defesa comercial através do Departamento de Defesa Comercial (Decom), iniciou a partir de março do ano seguinte uma investigação com prazo máximo de 12 meses para a revisão do direito. Em setembro do ano passado, o Decom publicou, no Diário Oficial da União, parecer favorável sobre a extensão do direito antidumping contra o calçado originário da China.

O que é Dumping?
Considera-se que há prática de dumping quando uma empresa exporta um produto a preço inferior ao preço normal de mercado. O direito antidumping tem como objetivo evitar que as produtoras nacionais sejam prejudicadas por importações realizadas a preços de dumping, prática considerada desleal nos termos de comércio em acordos internacionais.

Atualmente a China produz mais de 11,3 bilhões de pares de calçados por ano, exportando mais de 8 bilhões deles. A participação chinesa nas exportações mundiais de calçados chega a mais de 70%.

 

Importações de calçado da China

2007 - US$ 148,87 milhões
2008 - US$ 218,7 milhões (46,9%)
2009 - US$ 183,56 milhões (-16,1%) (com direito provisório a partir de setembro)
2010 - US$ 54,93 milhões (-70,1%) (com direito estabelecido por cinco anos)
2011 - US$ 70 milhões (27,4%)
2012 - US$ 58,72 milhões (-16,1%)
2013 - US$ 60,1 milhões (2,3%)
2014 – US$ 53 milhões (-11,7%)

2015 – US$ 45,9 milhões (-13,5%)

São nítidos os limites do ministro da Justiça

Saída de Cardozo do ministério, por pressão lulopetista, alerta para o risco da tentativa de intervenção em operações da PF, com objetivos espúrios

Sabia- se que o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, desejava sair do cargo, cansado das pressões constantes de companheiros petistas a fim de, como superior hierárquico da Polícia Federal, evitar mais dissabores para o ex- presidente Lula, personagem de pelo menos quatro inquéritos (o sítio de Atibaia, o tríplex de Guarujá, tráfico de influência em favor da Odebrecht e o caso da negociação de medidas provisórias desvendado pela PF ao vasculhar o esquema de corrupção no Carf, câmara de recursos tributários).

Ex- deputado federal pelo PT de São Paulo, Cardozo explicava ser impossível o ministro da Justiça intervir em operações. Cabe a ele zelar por direitos constitucionais, e não favorecer ou prejudicar alguém por meio da PF, algo digno de velhas ditaduras latino- americanas.

Até que, no início da semana passada, um grupo de deputados do PT — entre eles, Wadih Damous (RJ), ex- presidente da OAB- RJ, ativo militante do lulopetismo — foi ao gabinete de Cardozo preocupado com rumores de que o juiz Sérgio Moro estaria prestes a decretar a quebra de sigilo de Lula. Pressionaram novamente para o ministro controlar a PF, reivindicação repetida algumas vezes pelo próprio Lula. No fim de semana, Cardozo acertou a saída com Dilma, e esta, para mantê- lo por perto, transferiu-o para a Advocacia- Geral da União ( AGU), onde continuará com o status de ministro.

Herda o Ministério da Justiça, o qual o lulopetismo quer aparelhar, o baiano Wellington Cesar Lima e Silva, procurador- geral de Justiça da Bahia no governo de Jaques Wagner, chefe da Casa Civil de Dilma. Terá um trabalho árduo para, com a ajuda de Wagner, conter o avanço lulopetista a fim de tentar barrar investigações sobre Lula e, certamente, a própria Lava- Jato.

Se for leniente, será centro de novo escândalo, também com repercussões internacionais. Porque não seria notícia trivial que o PT conseguiu induzir o novo ministro da Justiça de Dilma a manietar a PF, num caso acompanhado de perto pela grande imprensa estrangeira.

Mas Wellington, por óbvio, não poderá agir sem o aval da presidente, porque, nessa história, estará em questão a própria autoridade dela sobre seu governo. A última palavra terá de ser de Dilma, sobre se ela aceita correr o risco de ser considerada um fantoche de Lula para abafar investigações da PF.

É sintomático que ontem mesmo a Associação dos Delegados da Polícia Federal tenha divulgado nota preocupada com o risco de intervenções espúrias na PF e pedindo “apoio do povo brasileiro” à instituição. Pode ser um exagero, porque a atuação da PF não é um caso isolado. Vem dentro de um movimento histórico de consolidação de instituições republicanas, como a Justiça e o Ministério Público. Daí as cabeças lulopetistas precisarem refletir com equilíbrio se compensa arriscarem- se numa manobra que pode causar ainda mais dissabores.