Artigo, Eduardo Karpat, Brazil Journal - Na nova era espacial, Alcântara pode mudar o jogo


Brasil e Estados Unidos assinaram semana passada um “Acordo de Salvaguardas Tecnológicas”, o primeiro passo em direção a uma colaboração par ao uso comercial da base de Alcântara.
Os dois países haviam assinado um acordo semelhante em 200, durante os governos FHC e Clinton, mas ele acabou sendo derrubado pela oposição no Congresso. Muita coisa mudou nos quase 20 anos entre os dois acordos, tanto na economia espacial como na política brasileira, que fazem com que este acordo seja muito mais promissor do que o primeiro.
Do lado espacial, os satélites estão cada vez menores e o custo de lançamento não para de cair (caíram quase dez vezes nos últimos dez anos, medido em $/Kg). Hoje um satélite do tamanho de uma caixa de sapatos pode custar menos de um milhão de dólares incluindo o lançamento.
Com os avanços tecnológicos e barateamento do acesso ao espaço, há um boom de startups sendo criadas para oferecer serviços que derivam de satélites.
Alguns exemplos desses serviços são o rastreamento de veículos e embarcações, observação de áreas de interesse (como fazendas, pipelines, países adversários), previsão do tempo, comunicação de pessoas e equipamentos (IoT) em áreas rurais ou remotas, e até comunicação entre os próprios satélites. Nos EUA, até estudantes de ginásio já enviaram satélites-cubo (cubesats) ao espaço a um custo total de US$ 90 MIL.
Com a corrida atual, consultorias especializadas estimam que o número de satélites operando pode pular de 1.900 hoje para 10 mil em 2030.
No ano passado, o setor puxou cerca de US$ 260 bilhões de receita na sua cadeia, crescendo 7% ao ano nos últimos cinco anos. A demanda para lançamento não falta. O grande gargalo é a oferta de lançamentos em si.
Apesar dos custos para lançar um foguete terem caído de centenas de milhões para dezenas – graças a fatores como reusabilidade e maior competição – os lançamentos ainda são esparsos e focados em atender os grandes satélites. Isso desencadeou uma nova onda de inovação para atender á classe emergente dos pequenos satélites.
De um lado, entraram na moda os “rideshares”, quando os pequenos satélites “pegam carona” com os grandes. De outro, se iniciou uma corrida entre as novas empresas de foguetes, muitas delas dedicadas ao mercado dos pequenos. A Vector Launch, empresa investida pela Lapa Capital é uma delas.
A oposição de Alcântara a apenas dois graus ao sul do Equador usa a rotação da Terra em seu favor, economizando combustível em até 30% e barateando em muito o custo do lançamento. O caso mais próximo é o da estação de Kouru, na Guiana Francesa, que fica em distância semelhante ao Equador (cinco graus). Considera-se que Kouru – sob jurisdição francesa e europeia – trouxe uma grande vantagem competitiva á empresa francesa Ariane, que lança seus foguetes de lá desde 1979 e concorre com as americanas ULA e SpaceX.
Por isso os Estados Unidos, cuja predominância na economia espacial é difícil de ignorar, nunca perderam o interesse, e voltaram á mesa de negociação a convite do governo Temer. Nos últimos dois anos, várias empresas de foguetes como SpaceX, Vector e ULA visitaram Alcântara. O CEO da Vector, Jim Cnatrell, um veterano do mercado espacial e um dos fundadores da SpaceX, disse que está animado com a abertura da base e interessado em lançar a partir de lá, citando a economia de combustível.
O governo brasileiro estima que pode faturar pelo menos R$ 150 milhões em taxas de lançamento ao ano, o que pode ajudar a desenterrar o programa espacial brasileiro. A ideia é assinar o mesmo acordo de salvaguardas com outros países.
O texto do novo acordo foi melhorado para evitar ambiguidades e dirimir receios sobre uma eventual perda de soberania nacional, o principal argumento usado pela oposição no Congresso brasileiro há quase 20 anos.
Além de se dizer “open for business” e de manter um alinhamento ideológico como o governo Trump, o governo Bolsonaro tem Marcos Pontes, o primeiro e único astronauta brasileiro, como Ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. Ele integrou a comissão foi a Washington e assinou o documento.
Agora só falta o Congresso entender... e aprovar.

Saiba quem votou contra e a favor


A reboque do PT e do Psol, as bancadas do PDT e do PSB na Câmara de Porto Alegre votaram contra o projeto.

Favoráveis
Cláudio Conceição (DEM)
Nelcir Tessaro (DEM)
Reginaldo Pujol (DEM)
André Carús (MDB)
Idenir Cecchim (MDB)
Lourdes Sprenger (MDB)
Mendes Ribeiro (MDB)
Valter Nagelstein (MDB)
Felipe Camozzato (NOVO)
Cassiá Carpes (PP)
João Carlos Nedel (PP)
Mônica Leal (PP)
Ricardo Gomes (PP)
Alvoni Medina (PRB)
José Freitas (PRB)
Professor Wambert (PROS)
Hamilton Sossmeier (PSC)
Moisés Barboza (PSDB)
Cássio Trogildo (PTB)
Comissário Rafão Oliveira (PTB)
Luciano Marcantonio (PTB)
Paulo Brum (PTB)
Mauro Pinheiro (REDE)
Cláudio Janta (SD)

Contrários
João Bosco Vaz (PDT)
Mauro Zacher (PDT)
Márcio Bins Ely (PDT)
Airto Ferronato (PSB)
Paulinho Motorista (PSB)
Karen Santos (PSOL)
Professor Alex Fraga (PSOL)
Roberto Robaina (PSOL)
Adeli Sell (PT)
Aldacir Oliboni (PT)
Engenheiro Comassetto (PT)
Marcelo Sgarbossa (PT)

Missão do governo federal chega ao RS para negociar adesão ao RRF dos Estados. Conheça detalhes.


O governo estadual recebe nesta terça-feira, em Porto Alegre, missão da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para tratar do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) do Rio Grande do Sul. As reuniões técnicas serão as primeiras realizadas no Estado na atual gestão, que retomou formalmente as negociações com o governo federal em fevereiro, quando o governador Eduardo Leite esteve com o ministro da Economia, Paulo Guedes, em Brasília.
De acordo com o secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, o principal objetivo desta reunião, que ocorre das 10h30 às 16h, é repassar os critérios para as novas projeções de receitas e despesas do plano, atualizar as discussões dos pontos em aberto e consolidar um cronograma de novas reuniões em Brasília para os meses seguintes. Ele explica que o governo do Estado está agregando novas iniciativas à proposta de adesão e que a meta é concluir, até o final deste semestre, um pré-acordo.
A missão conta com a presença da subsecretária de Relações Financeiras Intergovernamentais do Tesouro Nacional, Priscilla Maria Santana, e equipe. Pelo governo do Estado, também participam a secretária de Planejamento, Orçamento e Gestão, Leany Lemos, e a Procuradoria-Geral do Estado.
O governo do Estado trabalha pela adesão ao regime que permitirá alívio financeiro ao RS pelo não pagamento da dívida com a União por três anos, prorrogáveis por igual período, e possibilidade de novos financiamentos. Cardoso esclarece que os contatos com a STN foram retomados em paralelo ao redesenho do ajuste fiscal do Estado. “A adesão final ao plano depende da conclusão das medidas propostas, suas estimativas e da revisão pelo governo federal”, explica.
As primeiras ações de ajuste foram anunciadas pelo governador em janeiro, em frentes como redução de despesas, otimização de receitas e administração do patrimônio, por exemplo. O governo também avançou com a retirada de plebiscito para a privatização de empresas e lançou, nesta segunda-feira (25), o plano para estimular as concessões e Parcerias Público-Privadas (PPPs). Ainda nesta terça-feira, o governo retoma contatos com o BNDES para tratar de apoio técnico em processos de desestatização.
Se o RRF for concretizado, cerca de R$ 15 bilhões devem permanecer no caixa do Estado em seis anos, além de permitir a contratação de novos empréstimos nacionais e internacionais. Em contrapartida pela adesão, o Estado precisa implementar um ajuste fiscal permanente.
Diagnóstico
De acordo com as projeções realizadas no início deste ano pelo governo do Estado, a gestão precisa equacionar um desequilíbrio potencial de R$ 43 bilhões nos quatro anos de governo, dado por uma insuficiência crônica de R$ 7 bilhões ao ano somada a passivos de R$ 15 bilhões entre restos a pagar e pagamentos à União suspensos por liminar.
O Estado apresenta ainda saldos em aberto de R$ 15 bilhões em precatórios a serem quitados até 2024, saques na conta de depósitos judiciais da ordem de R$ 11 bilhões e a dívida com a União, cujo estoque total é de R$ 63 bilhões – aos quais se somam outros R$ 10 bilhões de obrigações com instituições financeiras.
No caso da dívida com a União, desde agosto de 2017 uma liminar tem permitido ao RS interromper o pagamento das prestações, por estar negociando sua adesão ao Regime de Recuperação Fiscal.


Aprovado projeto que reformula o estatuto dos servidores.Conheça os detalhes.


Por 24 votos a favor e 12 contra, os vereadores de Porto Alegre aprovaram, com emendas, na noite desta segunda-feira, 25, o projeto de lei complementar do Executivo (PLCE)  002/19, que altera o Estatuto dos Funcionários Públicos do município e contém o crescimento vegetativo da folha salarial. Não houve abstenção. A proposta aprovada altera a relação do regime de trabalho dos servidores públicos municipais, os acréscimos e gratificações, no que diz respeito à composição, concessão e incorporação de parcelas que compõem a remuneração praticada. O texto seguirá para redação final no Legislativo. Posteriormente, será encaminhado ao Executivo, que terá 15 dias úteis para a sanção.

“A revisão do Plano de Carreira dos Servidores, algo já adotado pela União e no Estado, é essencial para que possamos buscar o equilíbrio financeiro e efetuar o pagamento da folha, em dia”, afirma o prefeito Nelson Marchezan Júnior. "O comportamento das despesas municipais tem apresentado elevação constante e desproporcionalmente superior à elevação das receitas, enquanto os sistemas de remuneração de pessoal no setor público foram construídos num cenário hiper-inflacionário, que se encontra superado há quase 30 anos, sem que qualquer adequação legislativa tenha sido feita naqueles sistemas."

O secretário adjunto do Planejamento e Gestão, Daniel Rigon, explica que o PL muda basicamente quatro itens: a progressividade do regime e dos avanços, o adicional do tempo de serviço e a incorporação da função gratificada. “A implementação dessas mudanças em sistemas se fará em menos de 30 dias. Nos próximos cinco anos, a partir de 2019, teremos uma economia de R$ 100 milhões. Se ampliarmos para oito ou até dez anos, deixaremos de gastar, automaticamente, entre R$ 180 milhões a R$ 200 milhões, o equivalente a três Orlas do Guaíba (R$ 70 milhões) ou praticamente à Estação de Tratamento de Água Ponta do Arado (estimada em R$ 260 milhões)”, calcula. Para ele, o projeto olha para a frente e repete o que já foi adotado por outros governos. 

Avanços e adicionais - O PLCE 002/19 altera o artigo 122 do Estatuto, dando novo regramento aos chamados avanços (acréscimos pecuniários concedidos aos servidores em decorrência do tempo de serviço) para os quais, hoje, se atribui o valor correspondente a 5% a cada três anos de serviço. 

Pela proposta, a partir da publicação da nova lei, o titular de cargo de provimento efetivo ou em comissão no âmbito da Administração Pública Municipal de Porto Alegre "terá acréscimos de 3% sobre o vencimento básico, denominados avanços, cuja concessão automática se processará por quinquênio de serviço público, prestado exclusivamente no Município de Porto Alegre, considerado o tempo com efetiva contribuição para fins de benefícios previdenciários".

O servidor efetivo ou em comissão que contar, na data de publicação da lei, com 50% ou mais do período necessário para integralizar novo avanço, fará jus à concessão do acréscimo na data em que completar o triênio.

O projeto também extingue os chamados adicionais por tempo de serviço de 15% e 25% e mantém as vantagens já recebidas pelos servidores, de acordo com o sistema anterior, até a publicação da lei. 

As vantagens somente serão devidas quando o servidor completar 15 ou 25 anos de serviço. A partir da data de publicação da lei complementar, não mais serão computados quaisquer períodos para fins de concessão dos adicionais extintos, bem como quaisquer acréscimos decorrentes do cômputo do tempo a eles correspondentes. Também não poderão ser considerados para fins de majoração de quaisquer formas de remuneração, gratificação ou vantagem, no âmbito da administração centralizada, autárquica e fundacional pública do Município de Porto Alegre, nem gerarão quaisquer outras vantagens pecuniárias.

Ficam assegurados aos servidores, no entanto, os avanços já concedidos quando da publicação da lei.

O PLCE passa a vedar que o percentual e o período estabelecidos para o próprio avanço e adicional por tempo de serviço sejam causa de acréscimo de outras vantagens remuneratórias, em efeito cascata.

Gratificações - A proposta também apresenta alteração quanto às gratificações de função, estabelecendo um novo mecanismo em substituição ao das incorporações de gratificações de função na remuneração dos servidores e em seus proventos. Ela propõe a inclusão do artigo 129-A na lei complementar 133/85 (Estatuto) e do artigo 39-A na lei complementar 478, de 26 de setembro de 2002, que dispõe sobre o Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre (Previmpa) e disciplina o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Porto Alegre.

A proposta ainda inclui o artigo 37-A no Estatuto, prevendo que, a partir da data de publicação da lei complementar, "as gratificações por regime especial de trabalho não mais poderão ser majoradas por quaisquer acréscimos decorrentes de tempo de serviço no âmbito da administração centralizada, autárquica e fundacional pública do Município de Porto Alegre". O parágrafo único prevê que os aumentos percentuais que incidem sobre as gratificações por regime especial de trabalho decorrentes dos anos de serviço e percebidos pelos servidores até 30 dias após a publicação da lei passarão a compor a sua remuneração como parcela individual - e se submeterão às disposições previstas para as convocações de regime especial de trabalho.

Incorporações - Com a inclusão do artigo 39-A na lei complementar 478/02, as gratificações de função serão incorporadas aos proventos de aposentadoria como parcelas individuais de remuneração. Para os servidores que, até a data de publicação da lei, tenham implementado os requisitos então vigentes de incorporação das gratiíicações de função, fica garantida a inclusão da vantagem aos proventos de aposentadoria.

Atualmente, a legislação permite a incorporação dos valores percebidos a título de gratificação de função se o exercício ocorrer por dez anos contínuos ou intercalados.

Remuneração e aposentadoria - De acordo com o Executivo municipal, o mecanismo proposto na alteração do Estatuto dos Funcionários Públicos garante a constituição de parcela individual a ser incorporada à remuneração permanente dos servidores.

É previsto que, a contar de 25 anos ou 30 anos de tempo de contribuição computável à aposentadoria, respectivamente, se mulher ou se homem, será formada uma parcela remuneratória pessoal à razão de 1/30 ou de 1/35, respectivamente se mulher ou se homem, por ano em que houver exercido a função. A gratificação de função a ser considerada como base de cálculo da parcela individual corresponderá ao da função gratificada estabelecida para o regime normal de trabalho, inclusive quando exercido como cargo em comissão.

Quando mais de uma função gratificada ou cargo em comissão houver sido exercido no período, será considerada a gratificação de maior valor, desde que desempenhada por, no mínimo, um ano. Na hipótese de o valor mais elevado não ter sido percebido por este prazo, será considerado o valor imediatamente inferior que tenha sido percebido por mais tempo.

A parcela individual será concedida até que o servidor complete o tempo de contribuição estabelecido para aposentadoria e até o limite de 100% do valor da gratificação de função que serve como base de cálculo. Ao servidor que perceba gratificação de função incorporada, por ter implementado os requisitos vigentes até a data de publicação da lei, fica garantida a percepção do valor correspondente da incorporação.

O servidor que perceba o valor incorporado e que esteja desempenhando, ou que venha a desempenhar função de confiança, terá direito à diferença, se houver, entre o valor da função gratificada que esteja exercendo e o da gratificação de função incorporada ou da parcela individual. Sobre o valor da parcela individual de remuneração não incidirão quaisquer outras vantagens pecuniárias percentuais, salvo os percentuais relativos às revisões gerais dos vencimentos.

Professores - Os requisitos de idade, de proporcionalidade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na Educação Infantil e no Ensino Fundamental e Médio.

Ainda fica estabelecida a regra que permitirá aos últimos cinco anos de tempo de contribuição dos servidores o acréscimo de sua parcela individual na mesma razão estipulada e até que o servidor complete o tempo de contribuição determinada para aposentadoria, e até o limite de 100% do valor da gratificação de função que serve como base de cálculo.