Carta aberta em repúdio ao regime de superação episódica de direitos e garantias verificado na Operação Lava Jato

No plano do desrespeito a direitos e garantias fundamentais dos acusados, a Lava Jato já ocupa um lugar de destaque na história do país. Nunca houve um caso penal em que as violações às regras mínimas para um justo processo estejam ocorrendo em relação a um número tão grande de réus e de forma tão sistemática. O menoscabo à presunção de inocência, ao direito de defesa, à garantia da imparcialidade da jurisdição e ao princípio do juiz natural, o desvirtuamento do uso da prisão provisória, o vazamento seletivo de documentos e informações sigilosas, a sonegação de documentos às defesas dos acusados, a execração pública dos réus e a violação às prerrogativas da advocacia, dentre outros graves vícios, estão se consolidando como marca da Lava Jato, com consequências nefastas para o presente e o futuro da justiça criminal brasileira. O que se tem visto nos últimos tempos é uma espécie de inquisição (ou neoinquisição), em que já se sabe, antes mesmo de começarem os processos, qual será o seu resultado, servindo as etapas processuais que se seguem entre a denúncia e a sentença apenas para cumprir 'indesejáveis' formalidades.
Nesta última semana, a reportagem de capa de uma das revistas semanais brasileiras não deixa dúvida quanto à gravidade do que aqui se passa. Numa atitude inconstitucional, ignominiosa e tipicamente sensacionalista, fotografias de alguns dos réus (extraídas indevidamente de seus prontuários na Unidade Prisional em que aguardam julgamento) foram estampadas de forma vil e espetaculosa, com o claro intento de promover-lhes o enxovalhamento e instigar a execração pública. Trata-se, sem dúvida, de mais uma manifestação da estratégia de uso irresponsável e inconsequente da mídia, não para informar, como deveria ser, mas para prejudicar o direito de defesa, criando uma imagem desfavorável dos acusados em prejuízo da presunção da inocência e da imparcialidade que haveria de imperar em seus julgamentos.
Ainda que parcela significativa da população não se dê conta disso, esta estratégia de massacre midiático passou a fazer parte de um verdadeiro plano de comunicação, desenvolvido em conjunto e em paralelo às acusações formais, e que tem por espúrios objetivos incutir na coletividade a crença de que os acusados são culpados (mesmo antes deles serem julgados) e pressionar instâncias do Poder Judiciário a manter injustas e desnecessárias medidas restritivas de direitos e prisões provisórias, engrenagem fundamental do programa de coerção estatal à celebração de acordos de delação premiada.
Esta é uma prática absurda e que não pode ser tolerada numa sociedade que se pretenda democrática, sendo preciso reagir e denunciar tudo isso, dando vazão ao sentimento de indignação que toma conta de quem tem testemunhado esse conjunto de acontecimentos. A operação Lava Jato se transformou numa Justiça à parte. Uma especiosa Justiça que se orienta pela tônica de que os fins justificam os meios, o que representa um retrocesso histórico de vários séculos, com a supressão de garantias e direitos duramente conquistados, sem os quais o que sobra é um simulacro de processo; enfim, uma tentativa de justiçamento, como não se via nem mesmo na época da ditadura.
Magistrados das altas Cortes do país estão sendo atacados ou colocados sob suspeita para não decidirem favoravelmente aos acusados em recursos e habeas corpus ou porque decidiram ou votaram (de acordo com seus convencimentos e consciências) pelo restabelecimento da liberdade de acusados no âmbito da Opera- ção Lava Jato, a ponto de se ter suscitado, em desagravo, a manifestação de apoio e solidariedade de entidades associativas de juízes contra esses abusos, preocupadas em garantir a higidez da jurisdi- ção. Isto é gravíssimo e, além de representar uma tentativa de supressão da independência judicial, revela que aos acusados não está sendo assegurado o direito a um justo processo.
É de todo inaceitável, numa Justiça que se pretenda democrática, que a prisão provisória (ou a ameaça de sua implementação) seja indisfarçavelmente utilizada para forçar a celebração de acordos de delação premiada, como, aliás, já defenderam publicamente alguns Procuradores que atuam no caso. Num dia os réus estão encarcerados por força de decisões que afirmam a imprescindibilidade de suas prisões, dado que suas liberdades representariam gravíssimo risco à ordem pública; no dia seguinte, fazem acordo de delação premiada e são postos em liberdade, como se num passe de mágica toda essa imprescindibilidade da prisão desaparecesse. No mínimo, a prática evidencia o quão artificiais e puramente retóricos são os fundamentos utilizados nos decretos de prisão. É grave o atentado à Constituição e ao Estado de Direito e é inadmissível que o Poder Judiciário não se oponha a esse artifício.
É inconcebível que os processos sejam conduzidos por magistrado que atua com parcialidade, comportando-se de maneira mais acusadora do que a própria acusação. Não há processo justo quando o juiz da causa já externa seu convencimento acerca da culpabilidade dos réus em decretos de prisão expedidos antes ainda do início das ações penais. Ademais, a sobreposição de decretos de prisão (para embaraçar o exame de legalidade pelas Cortes Superiores e, consequentemente, para dificultar a soltura dos réus) e mesmo a resistência ou insurgência de um magistrado quanto ao cumprimento de decisões de outras instâncias, igualmente revelam uma atuação judicial arbitrária e absolutista, de todo incompatível com o papel que se espera ver desempenhado por um juiz, na vigência de um Estado de Direito.
Por tudo isso, os advogados, professores, juristas e integrantes da comunidade jurídica que subscrevem esta carta vêm manifestar publicamente indignação e repúdio ao regime de supressão episódica de direitos e garantias que está contaminando o sistema de justiça do país. Não podemos nos calar diante do que vem acontecendo neste caso. É fundamental que nos insurjamos contra estes abusos. O Estado de Direito está sob ameaça e a atuação do Poder Judiciário não pode ser influenciada pela publicidade opressiva que tem sido lançada em desfavor dos acusados e que lhes retira, como consequência, o direito a um julgamento justo e imparcial - direito inalienável de todo e qualquer cidadão e base fundamental da democracia. Urge uma postura rigorosa de respeito e observância às leis e à Constituição brasileira, remanescendo a esperança de que o Poder Judiciário não coadunará com a reiteração dessas violações.
Alexandre Aroeira Salles
Alexandre Lopes
Alexandre Wunderlich
Alvaro Roberto Antanavicius Fernandes
André de Luizi Correia
André Karam Trindade
André Machado Maya
Antonio Carlos de Almeida Castro
Antonio Claudio Mariz de Oliveira
Antonio Pedro Melchior
Antônio Sérgio A. de Moraes Pitombo
Antonio Tovo Antonio Vieira
Ary Bergher
Augusto de Arruda Botelho
Augusto Jobim do Amaral
Aury Lopes Jr.
Bartira Macedo de Miranda Santos
Bruno Aurélio
Camila Vargas do Amaral
Camile Eltz de Lima
Celso Antônio Bandeira de Mello
Cezar Roberto Bitencourt
Cleber Lopes de Oliveira
Daniela Portugal
David Rechuslki
Denis Sampaio
Djefferson Amadeus
Dora Cavalcanti
Eduardo Carnelós
Eduardo de Moraes
Eduardo Sanz Edward de Carvalho
Felipe Martins Pinto
Fernando da Costa Tourinho Neto
Fernando Santana
Flavia Rahal
Floriano Peixoto de Azevedo Marques Neto
Francisco Ortigão
Gabriela Zancaner
Gilson Dipp
Guilherme Henrique Magaldi Netto
Guilherme San Juan
Guilherme Ziliani Carnelós
Gustavo Alberine Pereira
Gustavo Badaró
Hortênsia M. V. Medina
Ilídio Moura
Jacinto Nelson de Miranda Coutinho
Jader Marques
João Geraldo Piquet Carneiro
João Porto Silvério Júnior
José Carlos Porciúncula
Julia Sandroni
Kleber Luiz Zanchim
Lenio Luiz Streck
Leonardo Avelar Guimarães
Leonardo Canabrava Turra
Leonardo Vilela
Leticia Lins e Silva
Liliane de Carvalho Gabriel
Lourival Vieira
Luiz Carlos Bettiol
Luiz Guilherme Arcaro Conci
Luiz Herique Merlin
Luiz Tarcisio T. Ferreira
Maira Salomi
Marcelo Turbay Freiria
Marco Aurélio Nunes da Silveira
Marcos Ebehardt
Marcos Paulo Veríssimo
Mariana Madera
Marina Cerqueira
Maurício Dieter
Maurício Portugal Ribeiro
Mauricio Zockun
Miguel Tedesco Wedy
Nabor Bulhões
Nélio Machado
Nestor Eduardo Araruna Santiago
Nilson Naves
Paulo Emílio Catta Preta
Pedro Estevam Serrano
Pedro Ivo Velloso
Pedro Machado de Almeida Castro
Rafael Nunes da Silveira
Rafael Tucherman
Rafael Valim
Raphael Mattos
Renato de Moraes
Roberta Cristina Ribeiro de Castro Queiroz
Roberto Garcia
Roberto Podval Roberto Telhada
Rogerio Maia Garcia
Salah H. Khaled Jr.
Sergio Ferraz
Técio Lins e Silva
Thiago M. Minagé
Thiago Neuwert
Tiago Lins e Silva
Ticiano Figueiredo
Tito Amaral de Andrade
Victoria de Sulocki

​Weida Zancaner

Rondas policiais em Jurerê são de dar inveja aos gaúchos

As persistentes rondas de carros da Polícia Militar de SC na praia de Jurerê são de dar inveja a qualquer gaúcho.

Jurerê Internacional é empreendimento que o gaúcho Péricles Druck, Habiasul, toca há 30 anos com sucesso inquestionável.

Braskem convida jornalistas gaúchos para convescote sobre política. O editor não irá.

É estranho a ação da Braskem, empresa controlada pela Odebrecht, dona do Pólo Petroquímico de Triunfo, que convidou um grupo selecionado de jornalistas gaúchos para a palestra que fará no dia 28 o cientista Carlos Melo.

Ele foi contratado para falar sobre a situação brasileira e mundial.

O editor foi convidado e não irá.

Enfiada até a medula no escândalo do Lava Jato, com seu presidente na cadeia e vários diretores investigados e réus, a Braskem não tem autoridade e legitimidade para continuar convidando jornalistas para seus convescotes, pelo menos enquanto seus diretores não confessarem e a controladora não assinar seu acordo de leniência. 

Ponte do Guaíba vai atrasar

Ponte do Guaíba vai atrasar

O governo federal admite que a nova ponte do Guaíba poderá ficar pronta só em 2018, quando haverá nova eleição presidencial.

Em 2018, Lula prometerá novamente a entrega da obra, ponto de honra das promessas de Dilma em 2014.

Redecker diz ao ministro de Minas e Energia que governo gaúcho fará a cessão de Gerson Carrion

O secretário de Minas e Energia, Lucas Redecker, ligou para Adroaldo Portal, chefe de gabinete do ministro das Comunicações, André Ribeiro, que o governo gaúcho cederá o ex-presidente da CEEE para a diretoria dos Correios.

O ex-presidente Gerson Carrion é do PDT, mesmo Partido do ministro.

Nota Pública da Associação dos Juízes Federais do Brasil sobre a Operação Lava Jato

Diante do manifesto de advogados da Operação Lava Jato com críticas à atuação do juiz Sérgio Moro, a Ajufe esclarece:

A quebra de um paradigma vigente na sociedade nunca vem desacompanhada de manifestações de resistência. Gritam e esperneiam alguns operadores desse frágil sistema que se sentem desconfortáveis com a nova realidade nascente.

Há décadas, a imprensa brasileira veicula notícias referentes a desvios de bens e recursos públicos, cujos responsáveis – políticos, empresários, pessoas poderosas – raramente pagavam pelo crime cometido. O poder financeiro lhes possibilitava contratar renomadas bancas de advogados para ingressar com infindáveis recursos protelatórios nos tribunais – manobras que, em geral, levavam à prescrição da pena e à impunidade do infrator.

Tal quadro começou a se alterar nos últimos anos, fruto da redemocratização do país e da Constituição Federal de 1988. O Poder Judiciário, o Ministério Público e a Polícia Federal vêm adquirindo cada vez mais autonomia, tanto do ponto de vista orçamentário como operacional. É aí que surge um novo capítulo na história do Brasil.

A Operação Lava Jato coroa um lento e gradual processo de amadurecimento das instituições republicanas brasileiras, que não se colocam em posição subalterna em relação aos interesses econômicos. A Justiça Federal realiza um trabalho imparcial e exemplar, sem dar tratamento privilegiado a réus que dispõem dos recursos necessários para contratar os advogados mais renomados do país. Essa ausência de benesses resulta em um cenário incomum: empreiteiros, políticos e dirigentes partidários sendo presos.

Aqueles que não podem comprovar seu ponto de vista pela via do Direito só têm uma opção: atirar ilações contra a lisura do processo. Fazem isso em uma tentativa vã de forjar na opinião pública a impressão de que a prisão é pena excessiva para quem desviou mais de R$ 2 bilhões, montante já recuperado pela Operação Lava Jato.

A Lava Jato não corre frouxa, isolada, inalcançável pelos mecanismos de controle do Poder Judiciário. Além de respaldada pelo juízo federal de 1º grau, a operação tem tido a grande maioria de seus procedimentos mantidos pelo Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF4), pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Aludir genericamente a violações de regras do "justo processo" sem a correspondente ação judicial reparatória é mero falatório, fumaça, que não gera benefício nem para o cliente pretensamente protegido.

O desrespeito aos direitos dos réus, por quem quer que seja, é uma conduta passível de questionamento. Nada impede que um advogado, se estiver certo da violação, postule a devida correção no âmbito da Justiça.

Quando há provas de um vício ou equívoco processual, o natural é apresentá-las ao Tribunal, para que se mude o curso do caso. Quando elas não existem, uma carta nos jornais parece um meio de dar satisfação aos próprios contratantes. Os advogados não podem tirá-los da cadeia – as condenações estão sendo corroboradas pelas instâncias superiores do Judiciário – então, a única solução encontrada é reclamar em alto e bom som.

Interessante notar como as críticas de alguns poucos advogados revelam o desajeito deles com este novo contexto. Tal se revela sobretudo na busca de neologismos marqueteiros. Chamar de neoinquisição o funcionamento das instituições republicanas é um desrespeito com as verdadeiras vítimas históricas da inquisição, que – todos sabemos – perseguiu, torturou e assassinou por motivos religiosos. Na ausência do que dizer, atacam desmedidamente e revelam escasso conhecimento histórico.

A impossibilidade de se ganhar a causa dentro do devido processo legal leva a todo tipo de afronta à decisão tomada em juízo. O manifesto desse pequeno grupo de advogados dá a entender a ideia absurda de que o Judiciário, o Ministério Público e a Polícia Federal se uniram com o propósito de manejar a opinião pública para pressionar o próprio Judiciário. Não só a história não é factível, como parece o roteiro de uma ficcional teoria da conspiração.

A posição institucional da OAB, que mantém uma postura de respeito às instituições, é louvável. A maioria dos advogados têm respaldado as investigações conduzidas. Sabemos que a iniciativa de ataque à Lava Jato é isolada e decorrente do desespero de quem se vê diante da perda iminente e definitiva da causa. Diversos advogados têm endossado as ações da Lava-Jato, em pronunciamentos públicos. As leviandades expressas na carta não encontram eco na advocacia brasileira.

Sobre os supostos "vazamentos" de informações sigilosas, destaca-se que os processos judiciais, em regra, são públicos e qualquer pessoa pode ter acesso, inclusive às audiências, salvo nas hipóteses de segredo de justiça de acordo com as previsões legais dos artigos 5º, LX, e 93, IX da Constituição. A publicidade dos processos e das decisões judiciais visa exatamente a garantir o controle público sobre a atividade da Justiça.

A magistratura federal brasileira está unida e reconhece a independência judicial como princípio máximo do Estado Democrático de Direito. Assim, reconhece também a relevância de todas as decisões de todos os magistrados que trabalharam nesses processos e, em especial, as tomadas pelo juiz federal Sérgio Moro, no 1º grau, pelo desembargador João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Lava Jato no TRF4, e pelos desembargadores Victor Luiz dos Santos Laus e Leandro Paulsen, que também compõem a 4ª turma.

No STJ, sabemos quão operosos são os ministros Felix Fischer, relator dos processos da Lava Jato, e Jorge Mussi, Gurgel de Faria, Reynaldo Soares e Ribeiro Dantas, que compõem a 5ª turma. Eles não se prestam à violação de direitos de qualquer réu.

Da mesma forma, confiamos plenamente nos ministros Teori Zavascki, relator da Lava Jato no STF, e Celso de Mello, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Dias Toffoli, que integram a 2ª turma, bem como nos demais ministros da Corte. Eles dão a garantia final de que os processos da Lava Jato correram conforme o devido processo legal.

A magistratura brasileira avançou muito nos últimos anos, assim como a nossa sociedade democrática. Os magistrados não sucumbirão àqueles que usam o Direito e Justiça para perpetuar impunidades sob o manto do sagrado direito de defesa.

Antônio César Bochenek

Presidente da AJUFE