Artigo, Dagoberto Godoy - Corda esticada

 Artigo, Dagoberto Godoy - Corda esticad

Dagoberto Lima Godoy - Cidadão brasileiro

Sinto estarmos muito próximos do ponto de ruptura. Sem um FATO determinante de mudança do rumo atual, a casa -- quer dizer, a ordem pública -- pode ruir, porque os seus esteios -- as instituições -- estão desmoralizadas pelas próprias autoridades que as representam, em grande parte corruptas e infratoras de mandamentos básicos da Constituição. Ainda há tempo para que esse fato seja gerado por iniciativa dos poderes constituídos de forma a restabelecer entre eles a harmonia e resgatar a prioridade devida ao interesse público.

Há quem pense que a desobediência civil ou o povo nas ruas ou as duas coisas poderiam ser a resposta alternativa à anomia em que o país parece mergulhar, um estado social caótico, de moral abalada, em que impera o desregramento e a corrupção.

Mas, uma vez rompida a ordem vigente, o comando tende a ser assumido (ou “tomado”) pela facção mais bem organizada, capaz de conduzir ou MANIPULAR o movimento popular e levá-lo ao objetivo da própria facção. Lembro dos exemplos de três marcantes revoluções: na Rússia, foram os bolchevistas minoritários que instalaram o comunismo; na França, o caos levou ao terror; nos EEUU, lideranças sábias fundaram a democracia mais bem sucedida dos tempos modernos.

Neste momento, quem seriam as organizações brasileiras capazes de assumir a liderança pós-ruptura? Partidos políticos? Entidades empresariais? Igrejas? De minha parte, só vejo duas: 1) a esquerda neocomunista e globalizante, que aparelhou as máquinas governamentais, minou as instituições constitucionais, infiltrou-se nas centrais sindicais, nas universidades e na mídia, quase toda; ou 2) as Forças Armadas, sob o comando do Exército Brasileiro, assumidas como fiéis aos princípios republicanos, segundo a tradição brasileira.

Então, de coração apertado, anseio por resquícios de bom-senso e patriotismo porventura existentes em Brasília que levem a algum tipo de solução de compromisso democrático. Ou teríamos, como únicas alternativas, repetir 64 ou amargar trágicos "remakes" bolchevistas ou robespierreanos?

 

Projeto Passaporte

 PROJETO DE LEI

Veda o "Passaporte Vacinal", a comprovação de vacinação, a vacinação compulsória contra o COVID-19, garante a livre locomoção dos não vacinados, assim como proíbe sanções aos servidores e agentes públicos do Município de Porto Alegre, que se recusarem a se vacinar.

Art. 1º Fica vedada a vacinação compulsória contra o covid-19 em todo o Município de

Porto Alegre.

Art. 2º Fica vedada qualquer sanção administrativa aos servidores de agentes públicos do Município de Porto Alegre que se recusarem a se vacinar contra a Covid-19, sendo proibido qualquer tipo de discriminação, coação, perseguição, humilhação ou vexação contra o servidor que optar por não tomar a vacina mencionada.

Parágrafo único. A vedação mencionada no caput deste artigo, estender-se-á a servidores públicos efetivos, comissionados e temporários, de atividades essenciais e não essenciais, lotados em órgãos da administração pública direta e indireta, empresas públicas e mistas, agências reguladoras, representações, entidades e instituições públicas.

Art. 3º Fica vedado qualquer tipo de exigência de comprovação de vacinação contra o Covid-19 no âmbito da Administração Pública Municipal, por parte de gestores ou superiores hierárquicos.

Art. 4º Fica vedada a proibição de pessoas circularem, permanecerem, acessarem e frequentarem qualquer local, seja público ou privado, em consequência de sua livre escolha de não ter tomado a vacina contra o COVID-19, logo, sendo garantido o seu direito de ir e vir e ser igualado aos que optaram em se vacinar no Município de Porto

Alegre.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 10 de agosto de 2021.

Fernanda Barth Vereadora JUSTIFICATIVA

Este projeto vem com o objetivo de assegurar o direito de

livre locomoção dos indivíduos, princípio este garantido pela Constituição Federal e um direito fundamental dos Direitos Humanos. Por se tratar uma escolha do ser humano ao não se vacinar contra o COVID-19, não pode o mesmo ser compelido pelo Estado de transitar, permanecer e/ou acessar lugares públicos ou privados.

Para que haja qualquer tipo de privação de liberdade,

deverá ocorrer o devido processo legal, logo, ao proibir esse direito de qualquer pessoa sem esse direito, irá contrariar dois princípios explícitos na Constituição Federal.

A Administração Pública Municipal não possui prerrogativas

mandamentais ao ponto de proibir o direito de qualquer cidadão de transitar livremente, ou até mesmo obrigá-lo a apresentar um documento permissivo, para compor a referida liberdade.

Até o presente momento, a única incumbência para se

ingressar em algum local, seja ele público ou privado, é a verificação da temperatura para detectar se a pessoa está ou não contaminada.

Conforme ressalta o Constitucionalista Ives Gandra da Silva Martins Filho :

JOHN STUART MILL (1806-1873), em sua obra Sobre a Liberdade, coloca como traço caracterizador da liberdade essa possibilidade de eleição: a liberdade está em se poder escolher, qualquer que seja a escolha, pois o valor mais elevado seria a própria liberdade, sendo indiferentes os valores escolhidos. A liberdade seria o direito de o indivíduo viver como quiser.

Logo, a liberdade de escolha do ser humano, não pode ser

prejudicada por ninguém, tendo ele o poder de escolha de como deseja viver. A liberdade da pessoa física é a possibilidade jurídica que se compreende, que todas as pessoas são responsáveis pelos seus atos em atenção aos ditames constitucionais, no que tange a liberdade de livre circulação, sem qualquer restrição dentro do território nacional.

Caso tenhamos essa forma de oposição à liberdade, será

ferido uma das garantias mais importantes da nossa Carta Magna, os incisos II e XV do art. 5º, que trata sobre os direitos fundamentais assegurados ao cidadão.

Pelo exposto, peço aos nobres pares o acolhimento e a

aprovação deste importante Projeto de Lei.

Sala das Sessões, 16 de agosto de 2021.

Vereadora Fernanda Barth


Mercado de imóveis novos em Porto Alegre retoma patamares sustentáveis de crescimento

 Mercado de imóveis novos em Porto Alegre retoma patamares sustentáveis de crescimento após índices elevados nas vendas

A taxa de velocidade de vendas (relação de unidades vendidas sobre a oferta total) de imóveis novos em Porto Alegre foi de 6,1% em julho contra 10,6% do mês imediatamente anterior,  conforme apurou o Panorama do Mercado Imobiliário - Porto Alegre, pesquisa elaborada mensalmente pelo Sinduscon-RS, em parceria com a Alphaplan – Inteligência em Pesquisas e a Órulo. A redução, em sinalizando nos próximos meses uma tendência de estabilidade, não é preocupante, uma vez que neste patamar o setor continua aquecido.

         Em julho foram vendidas 362 unidades com um VGV (Valor Geral de Vendas) de  R$ 303 milhões contra 656 unidades no mês anterior (junho 2021) com um VGV de R$ 519 milhões. 

Quanto ao estágio da obra das vendas do mês, 44% foram de imóveis prontos, 42% em lançamento e 15% em construção.

Unidades verticais 

Com 217 imóveis, as unidades verticais representaram 60% do total vendidos em julho deste ano, com os apartamentos de três dormitórios impulsionando as vendas no período representando 34% do total, seguidos dos apartamentos de dois dormitórios (29%), Studio (21%) e de um dormitório (13%). 

Cinco bairros concentram 53% das vendas dos residencial vertical no mês de julho. São eles: Cidade Baixa com  14% do total das vendas (31 unidades), seguido dos bairros Petrópolis com 12% (26 unidades), Boa Vista  com 12% (25 unidades), Jardim Lindóia com 8% (18 unidades) e  Menino Deus com 7% (16 unidades).

Estoque                                                                                          

Por fim, em julho, foi registrado um estoque de 5.901 unidades e 334 empreendimentos, com um total de R$ 5.416 milhões em VGV, sendo o valor médio por metro quadrado de R$ 11.411,00. Nesse universo, o residencial vertical participa com 82,38%, o comercial com 13,08%, e as unidades horizontais com 4,54%. Quanto ao perfil do estoque, 46% foram de imóveis prontos, 45% em construção e 9% de lançamentos.