Nota sobre os serviços da Buser no RS

A atividade da Buser, que se apresenta como plataforma de intermediação, embora anuncie linhas regulares e venda passagens individualmente, continua proibida no Rio Grande do Sul, conforme decisão do TRF-4. Sentença de magistrada da 2ª Vara Federa de Porto Alegre, mesmo considerando que a empresa pode operar, ressalta que permanece a decisão do Segundo Grau de Jurisdição. Ou seja, a Buser continua impedida de operar no Rio Grande do Sul. Em 2020 a Buser tentou iniciar o serviço irregular fazendo linhas intermunicipais. Na oportunidade o DAER apreendeu os veículos. Desde então a Buser não operou mais nos RS linha intermunicipais. Entretanto, em seguida a Buser iniciou a prestação do serviço irregular nas linhas interestadual. Tendo em conta que a ANTT não fiscalizava, a Fetergs ajuizou um Mandado de Segurança contra a Buser e a ANTT. Em primeiro grau a mesma juíza indeferiu a liminar, sendo que a Fetergs fez recurso de Agravo de Instrumento e o TRF4, por seu desembargador relator, Dr Rogério Favreto, concedeu a liminar para proibir a Buser de fazer o transporte sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 e determinou que a ANTT fiscalizasse. A Buser insistiu em descumprir a decisão judicial e o desembargador aumentou a multa para R$ 10.000,00 por dia. Só então a Buser parou a oferta do serviço ilegal. Em decisão de mérito pelo colegiado do Tribunal Regional Federal, os 03 desembargadores decidiram contra a Buser. No final do ano de 2021, início de 2022, a Buser voltou a descumprir a decisão do Tribunal, o que motivou a Fetergs a demonstrar isso ao Judiciário e pedir providências. Agora, em sentença de primeiro grau, a juíza julgou o Mandado de Segurança mas manteve hígida, vigente, a decisão do TRF4 que decidiu pela proibição da Buser de operar no RS, além de reconhecer que incide a multa diária imposta, já que descumpriu a decisão recentemente. Cabe destacar que a julgadora de primeiro grau, inobstante tenha julgado improcedente o Mandado de Segurança, reconhece que a sua decisão deverá ser reformada pelo Tribunal. Portanto, a Buser continua impedida de realizar transporte de passageiros no Rio Ggrande do Sul. FEDERAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FETERGS