Nomes mais procurados no RS

 


Nomes simples, curtos e bíblicos começam a se mostrar tendência em período que teve Miguel e Arthur na liderança pelo segundo ano consecutivo no estado

 

Miguel, com 1.605 registros, e Arthur, com 1.541, foram os nomes mais escolhidos pelos gaúchos para registro de nascimento de seus filhos em 2021. Já Helena foi o nome feminino preferido pelos pais no último ano. O ranking geral dos nomes mais escolhidos no ano mostra a preferência por nomes simples e curtos, em uma tendência observada pelos 421 Cartórios de Registro Civil gaúchos responsáveis por registrar os nascimentos dos mais de 120 mil bebês nascidos neste ano.

 

A lista de nomes masculinos, liderada por Miguel, tem na sequência, Arthur (1.541), Heitor (941) e Bernardo (927). Já na escolha dos nomes femininos, além de Helena em primeiro lugar (1.356), estão Alice (1.117), Laura (932) e Cecilia (786). Veja a lista completa no final do texto.

 

Os dados completos catalogados pelos Cartórios gaúchos integram o Portal da Transparência do Registro Civil (https://transparencia.registrocivil.org.br/inicio), administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne a base de dados de nascimentos, casamentos e óbitos registrados pelas unidades presentes em todas as 497 cidades gaúchas. Na plataforma é possível realizar buscas ano a ano em todo o território nacional, em regiões, estados e municípios, possibilitando ainda recortes por nomes simples e compostos.

 

“Os dados compilados e disponibilizados no Portal da Transparência do Registro Civil pelos cartórios gaúchos nos permite formar o ranking das preferências dos pais no estado e nos municípios na hora de escolher o nome dos recém-nascidos, ranking esse que já se tornou muito aguardado pela população e sempre ressalta uma tendência de sua época”, avalia Sidnei Hofer Birmann, presidente da Arpen/RS.

 

Mudança de nome

 

Apesar do nome ser regido pela regra da imutabilidade, ou seja, deve se manter inalterado para segurança das relações jurídicas, existem exceções em lei onde a alteração é possível. Ela pode ser feita em Cartório, até um ano após completar a maioridade -- entre 18 e 19 anos -- sem qualquer motivação -, desde que não prejudique os sobrenomes de família. Também é possível a correção de nome quando for comprovado erro evidente de grafia no registro.

 

No caso de pessoas transexuais, a mudança do nome pode ser feita em Cartório, sem a necessidade de prévia autorização judicial, apenas com a confirmação de vontade do indivíduo. As demais alterações, como exposição do nome ao ridículo ou proteção a testemunhas só podem ser feitas por meio de processo judicial.

 

Já a inclusão do sobrenome, pode ocorrer nos casamentos, nos atos de reconhecimento de paternidade e maternidade - biológica ou socioafetiva -, e nos casos em que os pais de filhos menores constatam, em conjunto, que o registro original não reflete todas as linhagens familiares. Já a retirada ou alteração do sobrenome pode ser solicitada pela pessoa viúva, mediante a apresentação da certidão de óbito do cônjuge.

 

 

RANKING ESTADUAL DE NOMES MAIS REGISTRADOS EM 2021*

*(nomes compilados até 16.12)

 

10 NOMES MAIS FREQUENTES

 

MIGUEL 1.605

ARTHUR 1.541

HELENA 1.356

ALICE 1.117

HEITOR 941

LAURA 932

BERNARDO 927

THEO 923

GABRIEL 877

GAEL 828


 

10 NOMES MASCULINOS MAIS FREQUENTES

 

MIGUEL 1.605

ARTHUR 1.541

HEITOR 941

BERNARDO 927

THEO 923

GABRIEL 877

GAEL 828

DAVI 820

JOAQUIM 812

VICENTE 624


 

10 NOMES FEMININOS MAIS FREQUENTES

 

HELENA 1.356

ALICE 1.117

LAURA 932

CECILIA 786

VALENTINA 699

LIVIA 694

ANTONELLA 685

AURORA 638

MARIA CLARA 627

SOPHIA 603


 

Sobre a Arpen/RS 

 

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio Grande do Sul (Arpen/RS) é a entidade representativa dos 421 Cartórios de Registro Civil do Estado, presentes em todos os municípios, realizando os principais atos da vida de uma pessoa: nascimento, casamento e óbito. A Arpen/RS foi fundada em 24 de janeiro de 1998 e sua sede está localizada no Centro Histórico de Porto Alegre.

 

Artigo, Pedro Lagormacino - Questão de ordem

Eis, que sou decepcionado com a seguinte matéria:

http://www.mpf.mp.br/.../mpf-pede-que-uniao-indenize...

Pensei que já tinha visto absolutamente tudo neste mundo.

Ledo engano meu!

Verdade seja dita, a TESE de se RESPONSABILIZAR, se CONDENAR e se REPARAR as perdas das famílias e vítimas da COVID-19, pelo que ocorreu ao longo da pandemia, NÃO É, NEM DE LONGE, do Ministério Público Federal (MPF).

Edmund Burke, brilhante filósofo irlandês, tem uma máxima inoxidável ao tempo:

"Há sempre um limite além do qual a tolerância deixa de ser uma virtude".

Pois bem, ESTE é o MEU LIMITE.

Francamente, engendrar TESE, quando a mesma pertence a outrem, e mais, não se fazer menção, sequer ao nome de quem primeiro a sustentou, nem tampouco, de referir de forma correta como a tese foi efetivamente defendida... "isso"... não é algo que se possa levar minimamente a sério.

A TESE de EVENTUAL RESPONSABILIZAÇÃO de atos administrativos a pretexto de se tratar da pandemia do COVID-19, bem como dos referidos agentes públicos que os firmaram É DE MINHA AUTORIA.

Mais, levei mais de 16 (dezesseis) noites em claro para CRIÁ-LA, sendo que referi tal fato várias vezes em programas de rádio e na imprensa escrita.

Lamento i-men-sa-men-te que o MPF tenha "deslocado" o eixo de responsabilização que a TESE DE MINHA AUTORIA TEM, para buscar EM VEZ DA RESPONSABILIZAÇÃO DOS ESTADOS, a responsabilização da UNIÃO, o que jamais defendi ou defenderei neste particular. Aliás, o que entendo ser NOTADAMENTE EQUIVOCADO, causando-me espécie que o MPF venha tomar tal medida e a divulgar somente em 15-12-2021.

Digo mais, esta TESE está de-ta-lha-dís-si-ma lá na DENÚNCIA DE IMPEACHMENT que protocolei na Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, no dia 14-04-2021 e conta com 476 páginas, na qual faço requerimento de CASSAÇÃO do Governador e do Vice-Governador do Estado do Rio Grande do Sul, pelos 103 (cento e três) Decretos Estaduais estapafúrdios e inconstitucionais que foram assinados a pretexto de se tratar da pandemia do COVID-19.

Podem constatar isso, detalhadamente, nas páginas 26 (trecho que é referido ao longo de toda denúncia), 459, 460, 461, 468 e 469.

Oportuno salientar que referida DENÚNCIA se encontra, até hoje, destaco, NO LIMBO, sem decisão de admissibilidade do Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

Pior, até hoje, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul:

- Não me concedeu acesso aos autos do processo para que eu pudesse acompanhar a tramitação, como advogado e cidadão;

- Não me concedeu senha e login do sistema SEI, para que eu pudesse realizar o acompanhamento;

- Não  me intimou de qualquer ato referente a tramitação da denúncia.

Considerando tais fatos, formalizei PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS para a CDAP (Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB/RS), a qual, de forma exemplar, diligente e eficiente, OFICIOU o Presidente da Assembleia Legislativa do Estado para se manifestar.

Todavia, pontuo:

- Permaneço sem qualquer resposta do Presidente da Assembleia Legislativa do Estado.

Para quem quiser conferir, na íntegra, a DENÚNCIA DE IMPEACHMENT que apresentei, segue o link da matéria e da peça que o competente e exemplar Jornalista Polibio Braga divulgou em seu site:

Link da matéria:

https://polibiobraga.blogspot.com/.../mesa-diretora-da...

Link da peça:

http://www.polibiobraga.com.br/denuncia_imp.pdf

Impõe-se destacar também que formalizei REPRESENTAÇÃO no Ministério Público do Rio Grande do Sul, em 24-05-2021, com 486 páginas, para que referida instituição ANALISASSE, de forma percuciente, eventual RESPONSABILIZAÇÃO do Governador e do Vice- Governador, por atos de improbidade administrativa.

Nesse particular, impõe-se destacar, os mesmos argumentos da responsabilização foram alcançados ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e CONSTAM na referida REPRESENTAÇÃO.

No entanto, por questão de transparência, cumpre informar, constam na REPRESENTAÇÃO nas páginas 25 (trecho que é referido ao longo de toda denúncia), 469, 470, 471, 472, 473, 474, 482 e 483.

La-men-ta-vel-men-te, até hoje, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul não me comunicou, nem tampouco me intimou, de qualquer decisão sobre a representação, o que me faz pressupor que também está NO LIMBO.

Pasmem, a despeito de tal fato, no site do Ministério Público, i-na-cre-di-ta-vel-men-te, consta, em cinza, destaco, não com link em azul acusando disponibilidade de acesso, movimentação de ar-qui-va-men-to.

Só o bizarro ou o patético explicam que decisões, sejam elas quais forem, não sejam comunicadas, mediante intimação, para a parte interessada.

O mesmo vale, por ululantemente óbvio, para decisão de arquivamento.

Ora veja, se o teor da fundamentação da decisão de arquivamento houvesse me sido comunicada, por intimação elementar, certamente eu já teria apresentado o devido recurso ao Conselho do Ministério Público.

Para quem quiser conferir, na íntegra, a REPRESENTAÇÃO que apresentei no Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, segue o link da matéria e da peça que o competente e exemplar Jornalista Polibio Braga divulgou em seu site.

Link da matéria:

https://polibiobraga.blogspot.com/.../advogado-pedro...

Link da peça:

https://drive.google.com/.../1Tw4XEguixTO5vCRhydcOHr.../view

Engraçado, como o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul concedeu, em 01-06-2021, ao Governador do Estado, a mais alta honraria da instituição, qual seja, o Grau Grã-Cruz, se sabia, 7 (sete) dias antes, que uma ALENTADA REPRESENTAÇÃO havia sido protocolada requerendo análise de eventual improbidade administrativa de atos do Governador e de seu Vice?

Não seria, ao menos recomendável, se analisar a REPRESENTAÇÃO, ANTES, de se conceder a honraria?

Incrível.

Mesmo assim, a despeito dos questionamentos elementares que qualquer mente média faria, a honraria foi entregue pelo Procurador-Geral de Justiça.

Vejam:

https://estado.rs.gov.br/leite-recebe-honraria-maxima-do...

Honestamente, o texto bíblico é sábio:

"Pai, perdoa-lhes, porque não sabem o que fazem."

(Lucas 23:34)

Tribunal de Justiça do RS ordena que Gabriel Souza, responda questões colocadas pelo editor no âmbito da LAI

Gabriel terá que falar o que se negou a falar ao editor, mesmo compelido pela LAI.

Este caso envolve uma disputa administrativa, judicial e midiática que o editor trava com os deputados Luciana Genro e Gabriel Souza, mas também com o Ministério Público Estadual, mas não só. CLIQUE AQUI para ler Direito de Resposta do Editor, onde é narrado o caso ("Fatos e Farsas").

O deputado Gabriel Souza, presidente da Assembleia do RS, terá que se explicar a respeito das informações que negou no âmbito da Lei de Acesso à Informação, tudo relacionado com os reiterados pedidos feitos pelo editor, que quer saber as circunstâncias em que se deu o atendimento que ele deu às pressões políticas feitas pela deputada Luciana Genro, Psol, tudo contra a monetização deste blog. Em resposta ao editor, a Assembleia respondeu apenas a uma das 11 perguntas, tergiversando ou se negando a responder as demais. Inconformado, o editor recorreu no final de semana ao Judiciário.

O deputado do MDB foi notificado pelo desembargador Marco Aurélio Heinz, TJRS, no âmbito do Mandado de Segurança impetrado pelos advogados João Darzone M.R. Júnior e Denisse Ballardim, a pedido do editor. O que despachou o magistrado: "Notifique-se a autoridade impetrada para que preste informações, no prazo legal".

O desembargador Heinz lembrou o que diz a lei que foi descumprida pelo presidente da Assembleia, no caso do pedido feito com base na LAI: "A Lei n. 9.507, de 12 de novembro de 1997, que regula o direito de acesso a informação considera de caráter público todo o registro ou banco de dados contendo informações que sejam ou possam ser transmitidas a terceiros ou que não sejam de uso privativo do órgão ou entidade produtora ou depositária das informações (art. 1º); para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante constantes de registro ou banco de dados de entidadesgovernamentais ou de caráter público (art. 7º)".

CLIQUE AQUI para examinar o despacho do desembargador Heinz.

Deputado Irigaray vai a Tarcísio e confirma este leque de obras federais para o RS

As reuniões que o deputado estadual gaúcho Ruy Irigarai manteve com o ministro da Infraestrutura Tarcísio Gomes de Freitas, esta semana, foram determinantes para a confirmação de diversas obras no Rio Grande do Sul, tanto para serem iniciadas ou finalizadas.

O que o parlamentar informou ao editor:

Dragagem do Porto de Rio Grande: investimento de R$ 400 milhões.
Duplicação da BR-116: investimento de R$ 1,3 bilhão. 

CLIQUE AQUI para saber mais.



Decisão do desembargador Marco Aurélio Heinz

 Notifique-se a autoridade impetrada para que preste

informações, no prazo legal.

Dê-se ciência ao Est


A Lei n. 9.507, de 12 de novembro de 1997, que regula o

direito de acesso a informação considera de caráter público todo o

registro ou banco de dados contendo informações que sejam ou possam

ser transmitidas a terceiros ou que não sejam de uso privativo do órgão

ou entidade produtora ou depositária das informações (art. 1º); para

assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do

impetrante constantes de registro ou banco de dados de entidades

governamentais ou de caráter público (art. 7º).


Como se pode notar, muitos pedidos aviados

administrativamente dizem com conversação mantida por terceiros, que

estão resguardadas pelo sigilo privado, não se consubstanciando em

registros públicos ou banco de dados



Bolsa abre o dia em alta. O dólar cai.

 A Bolsa abriu em alta.

O dólar cai.

10h32min

Bolsa, +0,87%, 108.354 pontos
Dólar comercial, -0,55%, R$ 5,6750 para a venda

Obras federais

 Dragagem do Porto de Rio Grande: investimento de R$ 400 milhões.


Duplicação da BR-116: investimento de R$ 1,3 bilhão. 


Concessões de aeroportos: o plano do governo é conceder à iniciativa privada as operações em Pelotas, Uruguaiana e Bagé. Também houveram melhorias no aeroporto de Santa Maria, e investimentos na aviação regional em Caxias do Sul, Passo Fundo, Santo Ângelo, São Borja e Santa Rosa.


Construção do Contorno de Pelotas:  investimento de R$ 4,9 milhões. O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) já executou 96% dos serviços e previsão é concluir o empreendimento até o fim de 2021.


Nova ponte do Guaíba: até agora foram investidos R$ 769 milhões. O Ministério da Infraestrutura entregou parte da conclusão em dezembro de 2020.


Ponte entre Porto Xavier, no Rio Grande do Sul, com San Javier, no lado argentino: investimento de mais de R$ 80 milhões. A obra faz a ligação sobre o rio Uruguai, na BR-392, e é de extrema importância para fomentar o desenvolvimento econômico da região. 


Duplicação da rodovia BR-386: A via tem 265,8 km de extensão e liga as cidades de Carazinho a Canoas. O investimento previsto é de aproximadamente R$ 250 milhões pela CCR ViaSul. 

Brasileiros migram em massa para os EUA

   Segundo um levantamento do Ministério das Relações Exteriores, o número de brasileiros vivendo no exterior saltou de 1.898.762 em 2012 para 4.215.800 atualmente — os últimos dados foram consolidados a partir de informações coletadas pelos consulados em 2020. No período, portanto, o aumento foi de 122%. E, pela quantidade atual de expatriados, pode-se dizer que cerca de 2% dos brasileiros moram hoje em um país estrangeiro.

O fenômeno tende a prosseguir. Uma pesquisa realizada pelo Instituto Datafolha em 2018 indicou que, se pudessem, 70 milhões de brasileiros maiores de 16 anos se mudariam para o exterior. No recorte por qualificação, essa era uma vontade de 56% dos adultos com curso superior.


O tão famoso Green Card não é um sonho tão distante para os brasileiros, como costuma ser tido. De acordo com Escritório de Assuntos Consulares do Departamento de Segurança Interna dos Estados Unidos, em 2020, segundo números parciais do relatório fiscal americano, foram 1.899 permissões de residência permanente (vistos efetivamente concedidos ou mudanças de status).

Existem categorias de vistos que dão essa oportunidade, sem a necessidade de uma oferta de emprego de uma empresa americana ou ainda precisar investir em solo internacional. São os vistos EB1 e EB2 NIW, destinados a profissionais com boa experiência em suas áreas de conhecimento e um histórico de contribuições e reconhecimentos no decorrer da carreira.

O Itamaraty estima que cerca de 1,6 milhão de brasileiros vivem hoje em território norte-americano. “É um avanço que já vínhamos notando desde 2015, numa média de 10 a 18% ano a ano. De 2018 para 2019, o aumento foi de 29%. Ainda estamos aguardando os dados consolidados de 2020, mas acreditamos que também tenha havido um crescimento exponencial”, explica o especialista em direito internacional, advogado e consultor de negócios internacionais Leonardo Leão, da Leão Group.

Existem três subcategorias para a petição EB-1: EB-1A, para profissionais com habilidades extraordinárias; EB-1B, para professores e pesquisadores de destaque; e EB-1C, para executivos internacionais. No EB-2 NIW se enquadram profissionais dos mais diferentes setores, mas que tenham grau avançado de estudos (graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado) e 5 anos de experiência.

A primeira fase é a entrega ao USCIS (United States Citizenship and Immigration Services) de um dossiê com as comprovações de mérito, que pode aprovar, exigir mais informações ou até negar o pedido. Já na segunda parte, o National Visa Center solicita mais documentos pessoais, antecedentes criminais e exames médicos com um profissional credenciado. A última fase, por sua vez, compõe-se de uma entrevista no consulado americano.

Nos pedidos de residência, na categoria EB-2 NIW, onde profissionais com grau de bacharelado e pelo menos cinco anos de experiência ou habilidade acima da média em suas áreas de atuação, podem obter o Greencard até mesmo sem uma oferta de emprego em solo americano, também é necessário apresentar um plano de atuação nos Estados Unidos. Para fazer um pleito imigratório não é obrigatoriamente necessário ter um advogado, mas a assessoria de um escritório especializado pode fazer toda a diferença. “É preciso entender o perfil de cada um e saber pedir, ou seja, saber pontuar o que as autoridades americanas querem ver. As assessorias, por exemplo, estão muito mais preparadas para elaborar um plano de atuação”, afirma o advogado Leonardo Leão.

Profissionais de diversos segmentos, telecomunicações, por exemplo, ou ainda esporte, medicina, na área das ciências e até artes podem solicitar esse processo que custa em média R$ 22 mil dólares e o processo dura até dois anos.

Forças Armadas entregam ao TSE as suas demandas sobre as urnas eletrônicas

 - A notícia é da CNN Brasil.

As Forças Armadas apresentaram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) um documento sigiloso contendo suas demandas para o aperfeiçoamento da urna eletrônica que será utilizada nas eleições de 2022.

O documento foi entregue em mãos por um major do Exército que pediu ao diretor geral do TSE que odocumento ficasse restrito, de modo a impedir que seu conteúdo — e, portanto, as dúvidas das ForçasArmadas sobre a urna eletrônica — fossem tornadas públicas.

Segundo fontes que acessaram o documento, foram feitas diversas perguntas à Justiça Eleitoral divididas entre questões procedimentais e técnicas.

Nos bastidores, as Forças Armadas têm questionado a vulnerabilidade da urna eletrônica. O melhor exemplodisso foi que ela se recusou a participar dos testes da urna ocorridas no final de novembro.

O Ministério da Defesa se limitou a enviar alguns observadores, mas não quis participar dos testes, a despeito de o comandante cibernético do Exército general Heber integrar o Comitê de Transparência. As Forças Armadas também não quiseram participar da comissão avaliadora dos testes.

Procurado, o Ministério da Defesa não se pronunciou.