Artigo, Darcy F.C. dos Santos, Jornal do Comércio - Um candidato desinformado


Um candidato à presidência da República, em entrevista recente, fez afirmações sobre nosso Estado (RS) que não coincidem com a realidade. Diz que a Federação colocou os estados num jugo, quando fez o acordo da dívida de 1998, quando foi esse acordo que os retirou do colapso financeiro, ao substituir uma taxa de juros real de 23% por 8% (IGP-DI 6%). Prova disso foi os estados reduzirem os gastos com a dívida de 11% da receita corrente líquida em 2002 para 7% em 2014.
Dizer que o Rio Grande do Sul foi prejudicado também atesta desconhecimento. O Estado financiou a dívida com juros de 6%, em 30 anos, limitado os pagamentos em 13% da receita líquida real. Todos os estados fizeram igual acordo, com exceção de alguns que o fizeram pior, com juros de 7,5%, prazo de 15 anos para pagamento e limite de 15% da receita líquida.
O que aconteceu com o Rio Grande do Sul foi que o limite de 13% incluiu uma série de dívidas anteriores, deixando de pagar grande parte da dívida acordada. Com isso, sobraram altos resíduos que receberam novamente juros e correção monetária. Além disso, IGP-DI cresceu 38% acima da inflação desde 1998, o que tornou a dívida impagável. Em 2016 muitos estados, entre eles o RS, renegociaram sua dívida, obtendo carência total por seis meses e parcial por mais 12, baixando os juros, dilatando o prazo, mudando o indexador e possibilitando o pagamento integral da prestação.
Foi um bom acordo, mas as condições do Estado não lhe permitiram cumpri-lo. Por isso ingressou com liminar para suspender os pagamentos. Agora necessita aderir o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), que não é um erro como diz o candidato. É a única condição capaz de evitar o colapso total no próximo período governamental, porque sem ele a liminar citada será suspensa e os déficits serão estratosféricos.
Será um erro, isso sim, se depois de aderir a ele não fizermos um grande controle da despesa, sem o que a situação poderá ficar ainda pior.

Entrevista, Ana Amélia Lemos - O governo usa a força porque foi incompetente e inábil

ENTREVISTA
Ana Amélia Lemos, senadora RS

Onde a senhora está, senadora ?
Em Brasília. São 14h. Estou no meu gabinete.

Não conseguiu viajar ?
Não consegui, mas não iria para o RS. As 9h fui ao aeroporto de Brasília para embarcar para Alagoas, a fim de cumprir compromisso como parlamentar federal, mas a Gol avisou que não tinha mais querosene. Decidi voltar.

Tem gente dizendo que o Senado deveria ter votado, ontem, a desoneração do PIS/Cofins sobre os preços dos combustíveis.
44 senadores estiveram aqui até as 22h, ontem, para votar, mas a proposta aprovada na Câmara só chegou aqui pouco antes, e além disto continha vícios insanáveis, porque a retirada de recursos públicos da área social tinha necessariamente que ser compensado - e não foi.

O que cabe ao Congresso fazer ?
Nós legislamos e fiscalizamos. O governo, agora, decidiu usar a força para acabar com a greve dos caminhoneiros. Ele conduziu tudo isto com grande inabilidade, o tempo todo, inclusive ignorando franjas importantes dos representantes dos caminhoneiros. Em novembro de 2015, na greve enfrentada pelo governo Dilma, prometeram muito e fizeram pouco. Agora, o pessoal quer ver tudo preto no branco, publicado no Diário Oficial. Esta situação toda é inaceitável, porque a verdade é que os caminhoneiros dão tremenda demonstração de força, organização e inteligência. Além disto, falam pelo País.

Quais ?
Os do RS. Eles não assinaram o acordo. O governo os ignorou. O RS é o Estado que proporcionalmente possui mais caminhoneiros autônomos no País.

23o Congresso Brasileiro de Ufologia - Serviço

SERVIÇO

23º Congresso Brasileiro de Ufologia
Quando: de sexta (25) a domingo (27)
Onde: Hotel Embaixador: R. Jerônimo Coelho, 354 - Porto Alegre
Quanto: de R$ 230 (apenas conferências) a R$ 490 (incluindo jantar de confraternização e workshop)
Informações: (67) 3341-8231 e portoalegre.ufologiabrasileira.com.br

PALESTRANTES

 Luis Elizondo (Estados Unidos)
Comandou o Programa Avançado de Identificação de Ameaças Aeroespaciais (AATIP), uma operação do Departamento de Defesa dos Estados Unidos que transcorreu secretamente dentro do Pentágono. Vai apresentar um painel chamado "Finalmente revelados os segredos que o Pentágono mantinha sobre UFOs" no domingo.


Júlio Chamorro (Peru)
Oficial da reserva da Força Aérea Peruana (FAP), foi fundador e diretor da Oficina de Investigación de Fenómenos Anómalos Aeroespaciales (OIFAA), a entidade oficial de seu país para pesquisa ufológica, criada pelo governo em 2002. Apresenta "Um protocolo conjunto de investigação de fenômenos aeroespaciais anômalos" no sábado.


Ariel Sánchez (Uruguai)
Vice-presidente da Comisión Receptadora y Investigadora de Denuncias de Objectos Voladores No Identificados (Cridovni), a entidade oficial da Força Aérea Uruguaia (FAU), é especialista em segurança aeronáutica, controle de tráfego aéreo e operação de radares. Vai falar sobre "A pesquisa ufológica oficial desenvolvida no Uruguai".


Andrea Simondini (Argentina)
Filha da pioneira ufóloga argentina Silvia Simondini, criou com ela o Museu OVNI, em Entre Rios. Andrea foi fundadora e é a atual dirigente do Centro de Estúdios del Fenómeno OVNI da República Argentina (Cefora), que pede governo do país a liberação de seus segredos. Apresenta "Os resultados da investigação ufológica oficial na Argentina".


Rodrigo Fuenzalida (Chile)
Foi consultor científico do general Ramón Vega, da Força Aérea Chilena (FACH), que propôs a criação do Comité de Estudios de Fenómenos Aéreos Anómalos (CEFAA), o órgão oficial chileno de pesquisa ufológica. Seu painel é intitulado "Duas décadas de investigações oficiais de UFOs no Chile".

Os termos do acordo (a parte do governo federal)


Compromissos do governo:
- Reduzir a zero a alíquota da Cide, em 2018, sobre o óleo diesel, bem como as necessárias providências decorrentes dessa medida;

- Manter a redução de 10% no valor do óleo diesel a preços na refinaria, já praticados pela Petrobras, nos próximos trinta dias, considerando as necessárias compensações financeiras pela União à Petrobras, no intuito de garantir a autonomia da estatal;

- Assegurar a periodicidade mínima de 30 dias para eventuais reajustes do preço do óleo diesel na refinaria, a partir do preço definido pelo critério do item b, considerando as necessárias compensações financeiras pela União à Petrobras, no intuito de garantir a autonomia da estatal;

- Reeditar, no dia 1º de junho de 2018, a Tabela de Referência do frete do serviço do transporte remunerado de cargas por conta de terceiro, bem como mantê-la atualizada trimestralmente, pela ANTT;

- Promover gestão junto aos estados da federação, para implementação da isenção da isenção da tarifa de pedágio prevista no art. 17 da Lei nº 13.103, de 2015 (não cobrança sobre o eixo suspenso em caminhões vazios). Em não sendo bem sucedida a tratativa administrativa com os estados, a União adotará as medidas judiciais cabíveis;

- Editar medida provisória, em até quinze dias, para autorizar a Conab a contratar transporte rodoviário de cargas, dispensando-se procedimento licitatório, para até 30% de sua demanda de frete, para cooperativas ou entidades sindicais da categoria dos transportadores autônomos;

- Não promover a reoneração da folha de pagamento do setor de transporte rodoviário de cargas;

- Requerer a extinção das ações judiciais possessórias, ou de qualquer outra natureza, propostas pela União em face das entidades relacionadas com o movimento paredista de caminhoneiros de que trata este termo;

- Informar às autoridades de trânsito competentes acerca da celebração do presente Termo, para instrução nos eventuais processos administrativos instaurados em face das entidades ou de seus associados em decorrência de atos praticados no curso do movimento paredista;

- Manter com as entidades reuniões periódicas para acompanhamento do adimplemento dos compromissos estabelecidos neste Termo, ficando desde já estabelecido o prazo de quinze dias para a celebração do próximo encontro;

- Buscar junto à Petrobras a oportunização aos transportadores autônomos à livre participação nas operações de transporte de cargas, na qualidade de terceirizados das empresas contratadas pela estatal;

- Solicitar à Petrobras que seja observada a Resolução/ANTT nº 420, de 2004, no que diz respeito à renovação da frota nas contratações de transporte rodoviário de carga.