Comissão de Seguridade aprova projeto de Bibo Nunes que institui Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica

 A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, aprovou nesta quarta-feira (28) o projeto de lei (PL 3921/20) de autoria do deputado Bibo Nunes (PSL/RS) que institui uma Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica, para atender a faixa etária de 0 a 19 anos. 


Com a finalidade de aumentar os índices de sobrevida, reduzir a mortalidade e melhorar a qualidade de vida de crianças e adolescentes com câncer, a proposta cria diretrizes da Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica para promover a melhoria das condições de assistência à saúde das crianças e adolescentes com câncer infantojuvenil; promover o tratamento universal e integral às crianças e aos adolescentes, priorizando o diagnóstico precoce; garantir o acesso a rede de regulação, preferencialmente, aos centros habilitados; e garantir o acesso a rede de apoio assistencial.


Bibo Nunes ressalta que o câncer infantojuvenil é a primeira causa de morte por doença na faixa etária de 0 a 19 anos no Brasil, gerando significativo impacto para as famílias e sociedade. “O câncer em idade pediátrica acomete cerca de 8.460 brasileiros e, ao contrário do que acontece com adultos, o câncer em crianças não tem fatores de risco associados reconhecidos. As causas do câncer infantil têm uma associação de causas genéticas para as quais os métodos de prevenção de câncer em adultos não se aplicam na maioria dos casos. E no Brasil não há diretrizes específicas para combater o câncer infantil”, conclui. 


Ainda de acordo com o parlamentar, o projeto é fruto de um amplo debate feito por quem trabalha com a oncologia pediátrica no Brasil inteiro. “Criamos a Frente Parlamentar de Prevenção e Combate ao Câncer Infantil que tem como madrinha a primeira dama Michelle Bolsonaro, para que o parlamento pudesse discutir o assunto e criar políticas públicas juntamente com quem entende e trabalha diariamente com a causa ”, disse.


Anualmente 300 mil novos casos de câncer em crianças e adolescentes são registrados no mundo, conforme pesquisa da Organização Mundial da Saúde (OMS), mas as chances de cura em países com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) podem ser menores em comparação aos países com alto IDH.


Atualmente, as crianças e os adolescentes com câncer em países com alto Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) podem ter até 85% de chances de sobrevida. Em países com baixo IDH, no entanto, as chances podem ser bem menores. No Brasil, por exemplo, atualmente são de 64%. Os dados demonstram ainda que o investimento na saúde da população afeta diretamente as chances de sobreviver da doença.


MEDIDAS EDUCATIVAS

Bibo Nunes lembra que o sucesso no tratamento do câncer infantil depende de medidas educativas para o diagnóstico precoce e a regulação, visando o pronto encaminhamento para início do tratamento em centros especializados seguindo protocolos clínicos.


DIRETRIZES DO PROJETO


O projeto ressalta em suas diretrizes, o respeito à dignidade humana, o tratamento universal e integral às crianças e aos adolescentes, priorizando o diagnóstico. O acesso a rede de regulação, preferencialmente, aos Centros habilitados e a rede de apoio assistencial em Casas de Apoio e Instituições habilitadas. Além disso, define na Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do SUS, uma Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica objetivando a atenção ao câncer infantojuvenil nas ações e programas para o câncer, assim como integrá-la no seu planejamento estratégico.


A proposta estabelece também oncologia pediátrica nos serviços e ações previstos no Plano de Atenção para o diagnóstico e o tratamento do câncer, pactuado, integrado e aprovados nas instâncias colegiadas de gestão do SUS, de forma a assegurar a resolubilidade do atendimento em oncologia pediátrica, além de implantar planos estaduais de atenção em oncológica pediátrica e instituir uma linha de cuidado em oncologia pediátrica.

Por fim, o texto determina que sejam atualizados os centros habilitados em oncologia pediátrica para facilitar o diagnóstico precoce.


TRAMITAÇÃO


O projeto que é conclusivo, foi aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família, e agora segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça.

Ele é culpado, sim, por enquanto!


Quatrocentos mil mortes não acontecem por acaso. Há um grande culpado, e este culpado é Jair Messias Bolsonaro. E vou explicar.

Uma guerra só existe quando há equivalência de forças entre os contendores, caso contrário se torna apenas uma ação de conquista do mais fraco.

A coisa toda começa com a proibição da nomeação do Ramagem pelo Alexandre de Moraes, uma vergonhosa invasão de competência de outro poder da república. Bolsonaro engoliu em seco e decidiu que o melhor seria acatar a ordem para evitar um conflito de consequências imprevisíveis.

Se Bolsonaro tivesse respondido ao Alexandre de Moraes, “Garoto, vai cuidar dos teus problemas que eu cuido dos meus. Me mostra onde, na constituição, está escrito que podes impedir que eu tome uma decisão que, no livrinho, diz que cabe somente a mim?”, as coisas seriam muito diferentes.

Uma resposta deste quilate teria evitado que o supremo lhe tirasse também o seu direito constitucional de gerir a pandemia de Covid-19 e a delegasse a governadores e prefeitos obrigando o executivo federal a exercer o mero papel de fornecedor de recursos.

Quando Celso de Melo, o juiz escatológico segundo seu padrinho Saulo Ramos exigiu a entrega da gravação da reunião ministerial a pedido de Sérgio Moro, Bolsonaro deveria ter dito “nananinanão”, e não entregado nada. “Me mostra onde no livrinho está escrito este teu direito de dar ordens ao executivo! E deveria ter interpelado judicialmente seu ex-ministro por acusações infundadas conforme ele mesmo acabou reconhecendo.

Quando ministros de supremo disseram que sua gestão é um “desgoverno”, deveria ter interpelado judicialmente para que explicassem no que baseavam esta afirmação, e quando foi chamado de genocida também por ministros desta suprema corte, deveria ter invocado o artigo 142 e exigido detalhamento desta acusação.

Deveria ter invocado o mesmo artigo 142 “sempre” que mídia, parlamentares e blogueiros franco atiradores de esquerda o acusassem deste hediondo crime, exigindo sua prisão por atentado contra o país. Processos e mais processos todos os dias.

Bolsonaro jamais deveria ter acatado a ordem do supremo que lhe tirou o controle da pandemia e, como ameaça fazer hoje, deveria ter colocado o exército nas ruas para garantir os direitos especificados no artigo quinto da constituição. Deveria ter interpelado judicialmente aqueles “especialistas” que proibiram ou tentaram proibir o tratamento precoce da Covid-19, para que explicassem “cientificamente” sua ineficácia.

Deveria interpelar judicialmente todo aquele que quisesse assumir internacionalmente posturas contrárias às determinações que cabem somente ao executivo federal representante do país através de seu ministério das relações exteriores.

Se Bolsonaro tivesse tomado estas medidas corretivas, dentro da constituição, seria, com toda a certeza, tachado de ditador, e, como não tomou, acabou sendo vítima da ditadura do judiciário e dos ridículos partidecos de esquerda derrotados nas urnas.

Para mim, por não ter batido com o pau na mesa, Bolsonaro se tornou, passivamente, culpado por todos os desmandos que acontecem diuturnamente no país.

Talvez ainda seja tempo de mudar este status quo. O povo está clamando em altos brados por ações mais assertivas.

Bolsonaro disse que vai fazer o que o povo pedir e que o exército, se acionado, será para garantir os direitos do artigo quinto.

No dia primeiro de maio o povo irá, mais uma vez, às ruas em seu apoio com o dístico: “Bolsonaro, eu autorizo”.

É a última chance. Se não botar o pé na porta, exigir o voto auditavel e restabelecer a harmonia entre os três poderes, a luz no fim do túnel não passará de um vagalume pousado sobre uma parede de pedra.

É morte certa.

Fabio Freitas Jacques. Engenheiro e consultor empresarial.


Gebran Neto fala sobre 7o ano da Lava Jato

 “Senhor Presidente, Desembargador Leandro Paulsen


Neste mês registra-se o 7º ano da operação Lava Jato, que a partir de encontro fortuito de provas, desvelou o maior escândalo de corrupção da história desse país.


Para relembrar sua dimensão, estão sendo recuperados aos cofres públicos R$ 12,7 bilhões de reais, embora estime-se que os prejuízos da Petrobras estejam estimados em valores superiores a R$ 30 bilhões.


Julgamos mais de 1300 recursos relacionados à operação Lava Jato. Alguns deles com evidência na mídia, inclusive perante os Tribunais Superiores. Evidentemente já me manifestei judicialmente sobre essas questões, e me abstenho de comentar as demais decisões judiciais. Nós temos o dever e a responsabilidade de cumpri-las.


Todavia, nesta data, vejo-me na obrigação de reafirmar que todos nós – na composição atual desta Turma e na anterior, na 4ª Seção desta Corte, bem como Corte Especial – levamos nosso compromisso em cumprir a Constituição e as leis da República com o maior empenho e seriedade. Atuamos com absoluta independência, imparcialidade, isenção de ânimo e respeito às partes, nos mais lídimos termos do Código de Bangalore.


Ouvimos em gabinete, e em reuniões virtuais, todos os advogados, nas milhares vezes que nos procuraram, bem como atendemos os Procuradores da República quando igualmente vieram aos gabinetes despachar. E sempre houve mútuo, elevado e republicano respeito, cortesia e decoro.


Todos os feitos foram julgados com dedicação, cuidadoso estudo dos autos, acurado exame da provas licitamente obtidas, apreciação dos fatos imputados e dos direitos reivindicados pelas partes. Foram muitas horas de trabalho sério, sacrifício e renúncias pessoal e familiares, em diligente esforço desenvolvido pelos desembargadores e suas respectivas assessorias.


Temos a convicção que empregamos o máximo das nossas capacidades, que aplicamos o melhor direito e atuamos com o mais espírito de justiça. As muitas decisões examinadas e mantidas pelo STJ reforçam essa convicção.


Por vezes decisões podem ser reformadas, porém, nenhuma revisão de decisões tem o apanágio de sombrear a qualidade e a retidão daquilo que foi desenvolvido nesta Corte. Muito menos trazer conotações ou ofensas pessoais, mas tão somente a indicar a interpretação diversa sobre o direito pleiteado.


Nesses sete anos, penso que não temos nada a comemorar, somente destacar o sentimento de termos dignamente cumprido a Constituição Federal, obedecido às leis do país e honrado, por isso mesmo, a confiança depositada pela sociedade brasileira.


Tenho convicção que no nosso proceder, atendemos aos seis valores do Código de Bangalore: a) independência; b) imparcialidade; c) integridade; d) idoneidade; e) igualdade; f) competência e diligência. E podemos nos orgulhar disso.


Na qualidade de relator desses processos, Senhor Presidente, quero a agradecer a Vossas Excelências, aos demais desembargadores deste Tribunal, aos membros do Ministério Público, advogados e, de modo especial, aos serventuários da justiça, que me auxiliaram a aplicar o melhor direito.