CCJ do Senado aprova aumento de pena para crimes contra crianças e adolescentes

 CCJ do Senado aprova aumento de pena para crimes contra crianças e adolescentes

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, em 22/11,2) o projeto de lei (PL) 4.224/2021, do deputado federal Osmar Terra (MDB-RS) que inclui na lista de crimes hediondos os cometidos contra crianças e adolescentes. A matéria também tipifica como crime a prática de bullying e cyberbullying. O texto recebeu relatório favorável do senador Dr. Hiran (PP-RR) e segue para análise da Comissão de Segurança Pública (CSP)

Além de tornar crime hediondo o agenciamento e o armazenamento de imagens pornográficas de crianças e adolescentes, o projeto inclui entre os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069, de 1990) a exibição, transmissão, facilitação ou auxílio à exibição ou transmissão, em tempo real, pela internet, por aplicativos ou qualquer outro meio digital de pornografia com a participação de criança ou adolescente. A pena prevista é de quatro a oito anos de reclusão e multa.

Identificação de infrator


A proposta, de Osmar Terra cria a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. O texto estabelece protocolos a serem seguidos pelas instituições de ensino para prevenir e combater a violência escolar.

Segundo o relator Dr. Hiran, o projeto é uma resposta necessária aos casos de violência ocorridos nas escolas brasileiras. Ele lembrou dois eventos ocorridos em escolas de Santa Catarina que deixaram seis crianças e duas professoras mortas em 2021 e 2022.

Crimes hediondos

O projeto inclui na lista de crimes hediondos (Lei 8.072, de 1990):

agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas;

adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica com criança ou adolescente;

sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes;

traficar pessoas menores de 18 anos.

O réu condenado por crime considerado hediondo, além das penas previstas, não pode receber benefícios de anistia, graça e indulto ou fiança. Além disso, deve cumprir a pena inicialmente em regime fechado.

Suicídio

O projeto também torna hediondo o crime de instigação ou o auxílio ao suicídio ou à automutilação por meio da internet, mesmo que a vítima não seja menor de idade. O texto considera agravantes o fato de a pessoa que instiga ou auxilia ser responsável por grupo, comunidade ou rede virtual. Nesse caso, a pena pode ser duplicada.

Bullying e cyberbullying

O PL 4.224/2021 inclui dois novos crimes no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940). O bullying é definido como “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação, ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”. A pena prevista é de multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

O cyberbullying é classificado como a intimidação sistemática virtual. Se for realizado por meio da internet, rede social, aplicativos, jogos on-line ou transmitida em tempo real, a pena será de reclusão de dois anos a quatro anos e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

Dr. Hiran ressalta que a Lei 13.185, de 2015, que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, já prevê a figura do bullying, mas não estabelece punição específica para esse tipo de conduta. A norma apenas obriga escolas, clubes e agremiações recreativas a assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática.

Aumento de penas

O PL 4.224/2021 aumenta a pena de dois crimes já previstos no Código Penal. No caso de homicídio contra menor de 14 anos, a pena atual, de 12 a 30 anos de reclusão, pode ser aumentada em dois terços se o crime for praticado em escola de educação básica pública ou privada. Já o crime de indução ou instigação ao suicídio ou à automutilação terá a pena atual, de seis meses a dois anos de reclusão, duplicada se o autor for responsável por grupo, comunidade ou rede virtuais.

Exploração sexual


O projeto também atualiza o ECA para penalizar quem exibe ou transmite imagem, vídeo ou corrente de vídeo (compartilhamento sucessivo) de criança ou adolescente em ato infracional ou ato ilícito, com multa de 3 a 20 salários mínimos. O texto em vigor pune “quem exibe, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional”.

Desaparecimento

Outra medida inserida no ECA é a penalização de pai, mãe ou responsável que deixar de comunicar, intencionalmente, à polícia o desaparecimento de criança ou adolescente. A pena será de reclusão de dois a quatro anos, mais multa.

Violência nas escolas

O projeto estabelece que as medidas de prevenção e combate à violência contra criança e adolescente nas escolas públicas e privadas devem ser implementadas pelos municípios e pelo Distrito Federal em cooperação com os estados e a União.

Os protocolos de proteção devem ser desenvolvidos pelos municípios em conjunto com órgãos de segurança pública e de saúde, com a participação da comunidade escolar. Para Dr. Hiran, a medida segue tendência positiva de municipalização de políticas assistenciais de proteção da infância e da juventude.

Segundo o texto, as instituições sociais públicas ou privadas que trabalhem com crianças e adolescentes e recebam recursos públicos devem exigir certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, atualizadas a cada seis meses. Escolas públicas ou privadas também devem manter fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os colaboradores, independentemente de recebimento de recursos públicos.

Prevenção

De acordo com o PL 4.224/2021, a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente será elaborada por uma conferência nacional a ser organizada e executada pelo governo federal. Entre os objetivos a serem observados pela política, estão o aprimoramento da gestão das ações de prevenção e de combate ao abuso e à exploração sexual da criança e do adolescente; e a garantia de atendimento especializado, e em rede, da criança e do adolescente em situação de exploração sexual, bem como de suas famílias.


Governo admite que não cumprirá promessa de conter o déficit primário em torno de 1% do PIB

A promessa de encerrar o ano com déficit primário em torno de 1% do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e dos serviços produzidos) não vai se cumprir. 

Documento que a cada dois meses orienta a execução do Orçamento, o Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas elevou para R$ 203,4 bilhões a estimativa de déficit primário para este ano (1,9% do PIB) com as contas do governo pressionadas pela compensação a estados e pela recomposição do piso da saúde.

No relatório anterior, divulgado em setembro pelos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, a previsão de déficit primário estava em R$ 141,4 bilhões. Esse cálculo considera o critério “abaixo da linha”, usado pelo Banco Central, que é levado em conta no cumprimento das metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Para 2023, a LDO estabelece meta de déficit primário de R$ 231,5 bilhões, mas o valor efetivo cai para R$ 213,6 bilhões, com algumas compensações da União previstas após um acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF).